Aula 3 Flashcards
Direitos da personalidade (32 cards)
O que são direitos da personalidade?
Os direitos da personalidade são aqueles direitos aos nossos atributos fundamentais.
Complete (CF/88):
Art. 5º […]:
V - é assegurado o direito de ___________, proporcional ao ____________, além da indenização por dano material, moral ou _______________; […]
X - são invioláveis a ___________, a _____________, a _________ e a ____________ das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
CF/88
Art. 5º […]:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; […]
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Quais são as sete características dos direitos da personalidade?
1) Absolutos (erga omnes)
2) Ilimitados (não há rol taxativo)
3) Extrapatrimoniais (não possuem conteúdo econômico)
4) Intransmissíveis/vitalícios (não se transmitem com a herança)
5) Impenhoráveis
6) Perpétuos/imprescritíveis
7) Indisponíveis/irrenunciáveis (*regra geral, há exceções)
O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária?
Sim, desde que não seja permanente nem geral.
Enunciado nº 4/CJF: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.
REsp 1.630.851 – SP: “[…] o exercício dos direitos da personalidade pode ser objeto de disposição voluntária, desde que não permanente nem geral, estando condicionada à prévia autorização de seu titular […]”.
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Complete (CC):
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são __________________ e ____________, não podendo o seu exercício ______________________________.
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Embora os direitos da personalidade sejam imprescritíveis, a pretensão indenizatória em face de violação se submete à prescrição.
Qual é o prazo prescricional aplicável?
CC:
Art. 206. Prescreve:
§ 3 o Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil;
Qual é o conceito de direito ao esquecimento?
Ele é admitido em nosso ordenamento?
Conceito: Poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.
Tese - STF - Tema 786: É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento […]. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso.
O que é uma cláusula geral?
Cláusula geral é uma maneira intencionalmente vaga e imprecisa de legislar.
É uma técnica legislativa.
Representam janelas abertas dentro do Código Civil, para que nele penetrem valores de cada época.
Desse modo, teremos um código que demorará a envelhecer.
Qual é a cláusula geral dos direitos da personalidade?
Em se tratando de morto, quem terá legitimidade para requerer a proteção oriunda dessa cláusula?
Art. 12 (CC). Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Caso um dos legitimados pela cláusula geral dos direitos da personalidade a acione, pedindo judicialmente alguma medida, os demais legitimados poderão realizar pleito semelhante?
Enunciado nº 398, CJF: “As medidas previstas no art. 12, parágrafo único, do Código Civil podem ser invocadas por qualquer uma das pessoas ali mencionadas de forma concorrente e autônoma.”
Qual é o conceito de dano moral reflexo ou por ricochete?
O dano moral por ricochete é aquele sofrido por um terceiro (vítima indireta) em consequência de um dano inicial sofrido por outrem (vítima direta), podendo ser de natureza patrimonial ou extrapatrimonial.
Trata-se de relação triangular em que o agente prejudica uma vítima direta que, em sua esfera jurídica própria, sofre um prejuízo que resultará em um segundo dano, próprio e independente, observado na esfera jurídica da vítima reflexa.
São características do dano moral por ricochete a pessoalidade e a autonomia em relação ao dano sofrido pela vítima direta do evento danoso, assim como a independência quanto à natureza do incidente, conferindo, desse modo, aos sujeitos prejudicados reflexamente o direito à indenização por terem sido atingidos em um de seus direitos fundamentais.
STJ. 4ª Turma. REsp 1734536/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 06/08/2019.
Pode haver dano moral reflexo sem a morte da vítima direta?
Sim.
REsp 1.734.536 - SP - Dano moral reflexo prescinde de morte da vítima direta do evento danoso. (j. 21.08.2019)
REsp 1.697.723 – RJ - Acidente sofrido por menor de idade dentro de estabelecimento escolar. Dano por ricochete em favor dos genitores. O dano moral reflexo (dano por ricochete) pode se caracterizar ainda que a vítima direta do evento danoso sobreviva. (j. 1º/10/2024)
O direito de imagem é tutelado autonomamente pelo CC, em dispositivo diverso do art. 12.
Como o CC aborda a proteção do direito de imagem? Em se tratando de morto, quem tem legitimidade para reclamá-la?
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815)
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
É permitido o ato de disposição do próprio corpo? Em que circunstâncias ele é permitido? E vedado?
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
A cirurgia de transgenitalização pode ser considerada “exigência médica”, conforme exige o art. 13 do CC ao trazer exceção à indisponibilidade da integridade física?
Sim, segundo o STJ e a doutrina.
Enunciado nº 6, CJF: “A expressão ‘exigência médica’ contida no art. 13 refere-se tanto ao bem-estar físico quanto ao bem-estar psíquico do disponente.”
Enunciado nº 276, CJF: “O art. 13 do Código Civil, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a consequente alteração do prenome e do sexo no Registro Civil.”
Pode haver alteração do nome e do designativo sexual da pessoa trans independentemente de cirurgia de transgenitalização?
Sim.
STF: RE 670.422, decisão de 2018 – a alteração poderá ser feita via judicial ou administrativa.
Segundo a lei de órgãos, quais órgãos e tecidos podem ser objeto de transplante inter vivos?
Podem ser doados órgãos dúplices (Ex: rim) e tecidos renováveis (Ex: medula óssea)
Em que circunstâncias pode haver a disposição do próprio corpo?
O ato de disposição pode ser revogado?
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
A pessoa que esteja em pleno gozo de sua capacidade civil pode ser constrangida a se submeter a tratamento médico ou a cirurgia que tragam risco à sua vida?
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
No que tange à doação de órgãos, a vontade dos familiares do morto prevalece sobre a vontade por ele manifestada de forma expressa em vida?
Não.
Enunc. 277, CJF: “O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.”
Uma pessoa pode recusar tratamento, como a transfusão de sangue, por motivos religiosos?
Sim, segundo o STF, mas apenas pessoas maiores e capazes podem fazer tal recusa.
Os pais não podem recusar por seus filhos.
O Poder Público deverá, quando houver a possibilidade, oferecer tratamento alternativo.
RE 979742
1 – Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa.
2 – Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no SUS podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.
RE 1212272
1 – É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recursar-se a se submeter a tratamento de saúde por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde por motivos religiosos é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretiva antecipada de vontade.
2 – É possível a realização de procedimento médico disponibilizado a todos pelo Sistema Único de Saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente.
Verdadeiro ou falso?
O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, mesmo que ausente intuito difamatório.
Verdadeiro.
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Qual a diferença entre vocatório e pseudônimo?
O pseudônimo é mais restrito do que o vocatório.
Vocatório é uma designação pela qual a pessoa é conhecida no meio social como um todo.
Já o pseudônimo é mais restrito, aplicável à atividade profissional, sendo muito usado no meio artístico.
Às vezes, o pseudônimo de uma pessoa fica tão conhecido que se torna um vocatório.
Qual é o conceito de agnome?
Agnome é o elemento secundário de um nome que distingue duas pessoas de uma mesma família.
Ex: Filho, Júnior, Sobrinho, Neto.