Aula 4 Flashcards

Imagem, privacidade, pessoa jurídica, desconsideração da personalidade jurídica (36 cards)

1
Q

Quais são as três dimensões da imagem?

A

1) Imagem-retrato - Aspecto fisionômico

2) Imagem-atributo - Repercussão social da imagem (retrato social ou imagem social)

3) Imagem-voz - Timbre de voz da pessoa

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2
Q

O art. 20 do Código Civil afirma que “a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

Porém, o próprio dispositivo traz três exceções a essa possibilidade de proibição.

Quais são elas?

A

1) Se houver autorização do titular

2) Se a divulgação for necessária à administração da justiça

3) Se a divulgação for necessária à manutenção da ordem pública

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

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3
Q

Caso o ofendido seja morto ou ausente, quem terá legitimidade para pleitear a proteção ao direito de imagem conferida pelo art. 20 do CC?

A

CAD

1) Cônjuge (ou companheiro)

2) Ascendentes

3) Descendentes

Art. 20 […] Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

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4
Q

O Enunciado 279 do CJF afirma que a “proteção à imagem deve ser ponderada com outros interesses constitucionalmente tutelados, especialmente em face do direito de amplo acesso à informação e da liberdade de imprensa”.

Em seguida, o enunciado propõe critérios para a ponderação.

Quais critérios são esses?

A

1) Notoriedade do retratado

2) Notoriedade dos fatos abordados

3) Veracidade dos fatos abordados

4) Características da utilização da imagem (comercial, informativa, biográfica)

5) Possibilidade de adoção de medidas que não restrinjam a divulgação de informações.

Enunciado nº 279, CJF: “A proteção à imagem deve ser ponderada com outros interesses constitucionalmente tutelados, especialmente em face do direito de amplo acesso à informação e da liberdade de imprensa. Em caso de colisão, levar-se-á em conta a notoriedade do retratado e dos fatos abordados, bem como a veracidade destes e, ainda, as características de sua utilização (comercial, informativa, biográfica), privilegiando-se medidas que não restrinjam a divulgação de informações.”

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5
Q

Em 2020, a Revista Isto é publicou uma notícia cujo título era “o esforço de Jair Bolsonaro para vigiar a sua mulher”.

O texto relatou desconfortos dentro do casamento de Jair e Michelle.

O caso chegou ao STJ, que teve de analisar se era legítima a publicação de texto jornalístico acerca da vida íntima do então presidente e de sua esposa.

Qual foi a decisão tomada pelo STJ?

A

O STJ condenou o jornalista e a editora à publicação de retratação e ao pagamento de danos morais.

A Quarta Turma entendeu que “nota jornalística que divulga informações estritamente pessoais da vida da então primeira-dama do Brasil, abordando questões de ordem puramente privada do casal presidencial, aparta-se da legítima prerrogativa de informar, contrariando princípios fundamentais de direitos da personalidade”.

O voto ainda ponderou que, “ante o interesse público envolvido e a posição que exercem na sociedade, as personalidades públicas podem ter reduzida a expectativa de privacidade em comparação com cidadãos comuns, o que todavia não autoriza a desconsideração total de sua intimidade”.

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6
Q

O art. 21 do CC afirma que a “vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”.

Qual tipo de tutela poderá ser pleiteada para impedir ou fazer cessar ofensa à vida privada?

Explique as características gerais dessa tutela.

A

Pode ser pleiteada tutela inibitória, que “visa a impedir a prática ou continuação de um ilícito independentemente da alegação e demonstração do dano e da culpa”.

§ único do art. 497 do CPC:

“Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo”.

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7
Q

Em 2012, a Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no STF com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade parcial dos arts. 20 e 21 do Código Civil.

O pedido principal da autora foi para que o STF desse interpretação conforme a Constituição aos referidos artigos e declarasse que não é necessário o consentimento da pessoa biografada para a publicação ou veiculação de obras biográficas, literárias ou audiovisuais.

O STF concordou com o pedido? As biografias não autorizadas podem ser publicadas mesmo sem prévia autorização do biografado (ou de sua família)?

A

O STF julgou procedente a ADI e conferiu interpretação conforme a Constituição aos arts. 20 e 21 do CC para declarar que não é necessária a autorização prévia para a publicação de biografias.

“É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”.

Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc.

STF. Plenário. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/6/2015 (Info 789).

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8
Q

O STJ entende que as mensagens de WhatsApp são resguardadas pelo sigilo de comunicações.

Qual foi o fundamento adotado no julgado?

Quando poderá ser descaracterizada a ilicitude da exposição a terceiros das mensagens?

A

O STJ entendeu que, “ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”.

Quanto à descaracterização da ilicitude, o acórdão afirma: “a ilicitude poderá ser descaracterizada quando a exposição das mensagens tiver como objetivo resguardar um direito próprio do receptor. Nesse caso, será necessário avaliar as peculiaridades concretas para fins de decidir qual dos direitos em conflito deverá prevalecer”.

(REsp 1.903.273-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 24/08/2021, DJe 30/08/2021. Inf. 706)

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9
Q

Qual é o conceito de pessoa jurídica?

A

É um ente moral, criado pelo ser humano, ao qual o ordenamento jurídico atribui personalidade.

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10
Q

Há outras duas expressões utilizadas para designar a pessoa jurídica.

Quais são elas?

A
  • Pessoa coletiva
  • Pessoa moral
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11
Q

A função social da pessoa jurídica é expressamente prevista pelo CC?

A

Não, não há referência expressa.

Trata-se de construção doutrinária.

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12
Q

Quais são as pessoas jurídicas de direito público interno?

A

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

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13
Q

O CC se aplica à PJs de direito público às quais se tenha dado estrutura de direito privado?

A

Art. 41 (CC) […]

Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

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14
Q

Quais são as pessoas jurídicas de direito público externo?

A
  • ESTADOS ESTRANGEIROS
  • PJs regidas pelo direito internacional público

Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

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15
Q

Quais são as SEIS espécies de pessoas jurídicas de direito privado citadas pelo art. 44 do CC?

Trata-se de rol taxativo?

A

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações

II - as sociedades

III - as fundações

IV - as organizações religiosas

V - os partidos políticos

VI - (Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022)

VII - os empreendimentos de economia solidária

Enunciado 144 do CJF: A relação das pessoas jurídicas de direito privado constante do art. 44, incs. I a V, do Código Civil não é exaustiva.

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16
Q

O que são empreendimentos de economia solidária?

A

É uma qualidade (um enquadramento) de uma sociedade ou de uma associação. Não se trata propriamente de uma nova espécie de PJ.

São organizações autogestionárias, com gestão coletiva (horizontal) e busca de justiça, solidariedade e cooperação.

A Lei 15.068/2024 (Lei Paul Singer) estabelece que não terão finalidade lucrativa:

“Os empreendimentos econômicos solidários formalizados juridicamente serão classificados como pessoas jurídicas de fins econômicos sem finalidade lucrativa”.

Porém, é preciso entender que haverá, sim, lucro, mas não há a finalidade lucrativa própria do sistema capitalista.

Os membros do empreendimento partilharão parte dos resultados, de forma justa e proporcional.

Além disso, destinarão parte do resultado a outros empreendimentos equivalentes que estejam em situação precária, ao desenvolvimento da comunidade ou a qualificação profissional e social de seus integrantes.

17
Q

Defina, em termos simples, como nascem as sociedades, as associações e as fundações.

Cite os atos constitutivos de cada uma delas.

A

1) Sociedades

  • Nascem de um agrupamento de pessoas
  • Ato constitutivo é o contrato social

2) Associações

  • Nascem de um agrupamento de pessoas
  • Ato constitutivo é o estatuto

3) Fundações

  • Nascem da personificação de um patrimônio.
  • Ato constitutivo é escritura pública ou testamento.
18
Q

Pode-se dizer que o ato constitutivo de uma associação é um contrato?

A

Não, não se trata de contrato.

No caso das sociedades, o ato constitutivo é um contrato porque ele cria direitos e obrigações recíprocos entre os sócios.

No caso das associações, tem-se um estatuto - e não um contrato - porque não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

19
Q

Pode haver categorias diversas de associados?

A

Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

20
Q

O estatuto de um clube associativo prevê a possibilidade de transmissão da condição de associado, inclusive de forma onerosa.

Consultado acerca da validade de tal cláusula do estatuto, um advogado respondeu que tal cláusula contrariaria expressa disposição do Código Civil e que, portanto, seria inválida.

O posicionamento do advogado está correto?

A

Não, o advogado estava errado.

Caso o estatuto seja silente, tem-se a intransmissibilidade como regra, por força de disposição do CC.

Porém, o próprio diploma ressalva a possibilidade de que o estatuto preveja a transmissibilidade.

Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

21
Q

Por que a doutrina costuma mencionar a disciplina de exclusão de um associado do quadro associativo, pelo CC, como exemplo de horizontalização dos direitos fundamentais?

A

Porque o art. 57 do CC prevê que deve haver a observância de direitos fundamentais, como a ampla defesa e o contraditório, embora se esteja diante de uma relação entre partes privadas.

Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

22
Q

Quais são as quatro fases de criação de uma fundação?

A

1) DOTAÇÃO ESPECIAL DE BENS LIVRES (por escritura pública ou testamento)

2) ELABORAÇÃO DOS ESTATUTOS (diretamente pelo instituidor ou por terceiro)

3) APROVAÇÃO DOS ESTATUTOS PELO MP ESTADUAL (ou pelo MPDFT)

4) REGISTRO DO ATO CONSTITUTIVO

23
Q

O art. 62 do CC arrola as possíveis finalidades de uma fundação.

Cite algumas delas.

A

Art. 62. […] Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

I – assistência social

II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico

III – educação

IV – saúde

V – segurança alimentar e nutricional

VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável

VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos

VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos

IX – atividades religiosas

24
Q

O que deve ocorrer caso os bens dotados pelo instituidor sejam insuficientes para a constituição da fundação?

A

Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

25
Quais são os requisitos para alteração dos estatutos da fundação?
Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; II - não contrarie ou desvirtue o fim desta; III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
26
Como e por que ocorre a extinção da fundação? O que se faz com o patrimônio remanescente?
Art. 69, CC: “Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.” Sendo extinta, o que fazer com o patrimônio remanescente? Primeiro se deve olhar o ato constitutivo, se há alguma solução ou destinação daqueles bens. Se o ato constitutivo nada prever, serão verificados os estatutos. Se também forem omissos, aqueles bens serão encaminhados para outra fundação que já exista e que se propõe a finalidade igual ou semelhante.
27
As pessoas jurídicas de direito privado podem realizar assembleias cujo objetivo seja a destituição de administradores ou a alteração do estatuto de forma virtual?
Sim. Art. 48-A. As pessoas jurídicas de direito privado, sem prejuízo do previsto em legislação especial e em seus atos constitutivos, poderão realizar suas assembleias gerais por meio eletrônico, inclusive para os fins do disposto no art. 59 deste Código, respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação. Art. 59. Compete privativamente à assembleia geral: I – destituir os administradores II – alterar o estatuto Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.
28
Quando começa a personalidade jurídica de pessoas jurídicas?
- PJ de Direito Público - Lei que a cria - PJ de Direito Privado - Inscrição do ato constitutivo no respectivo registro
29
Qual é o prazo para anular a constituição de PJs de direito privado? Trata-se de prazo de qual natureza?
Prazo decadencial de três anos. Art. 45. [...] Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
30
Cite alguns exemplos de entes despersonalizados.
Massa falida, condomínio (segundo o STJ), sociedade de fato, sociedade irregular etc.
31
Qual é a diferença entre sociedade de fato e sociedade irregular?
Sociedade de fato: não há ato constitutivo Sociedade irregular: há ato constitutivo, mas ele não foi levado a registro.
32
O STJ, contrariando o entendimento doutrinário consubstanciado em enunciados do CJF, afirma que os condomínios são entes despersonalizados. Quais são os fundamentos da Corte?
“Os condomínios são entes despersonalizados, pois não são titulares das unidades autônomas, tampouco das partes comuns, além de não haver, entre os condôminos, a affectio societatis, tendo em vista a ausência de intenção dos condôminos de estabelecerem, entre si, uma relação jurídica, sendo o vínculo entre eles decorrente do direito exercido sobre a coisa e que é necessário à administração da propriedade comum. Com efeito, caracterizado o condomínio como uma massa patrimonial, não há como reconhecer que seja ele próprio dotado de honra objetiva, senão admitir que qualquer ofensa ao conceito que possui perante a comunidade representa, em verdade, uma ofensa individualmente dirigida a cada um dos condôminos, pois quem goza de reputação são os condôminos e não o condomínio, ainda que o ato lesivo seja a este endereçado.” (AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1837212 - RJ Inf. 665, STJ)
33
O art. 50 do CC adotou a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo que haja abuso de personalidade. Como se caracteriza o abuso?
- Desvio de finalidade (utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza) - Confusão patrimonial
34
Quais patrimônios podem ser atingidos pela desconsideração da personalidade jurídica do art. 50 do CC?
Art. 50. "[...] bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso".
35
O juiz pode, de ofício, desconsiderar a personalidade pelo art. 50 do CC?
Não, depende-se de requerimento da parte ou do MP.
36
No caso da teoria menor de desconsideração da personalidade adotada pelo CDC, pode-se atingir o patrimônio do administrador não sócio da empresa?
Não. A despeito de não exigir prova de abuso ou fraude para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, tampouco de confusão patrimonial, o § 5º do art. 28 do CDC não dá margem para admitir a responsabilização pessoal de quem não integra o quadro societário da empresa, ainda que nela atue como gestor. (STJ. REsp 1.862.557. Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. 3ª Turma. j. 15.06.2021. DJe. 21.06.2021)