Aula 7 Flashcards

Vícios do consentimento e vícios sociais (47 cards)

1
Q

Imagine que Maria, querendo homenagear a sua grande amiga Carla, decide deixar, em testamento, determinado imóvel ao único filho de Carla, José.

No testamento, embora seja plenamente possível identificar que Maria pretendera se referir a José, o único filho de Carla, foi utilizado, por equívoco, o nome João, em vez de José.

Nesse caso, o negócio jurídico será anulável?

A

Não.

CC: “Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada”.

Trata-se de mero erro de indicação, que caracteriza erro acidental.

O erro acidental não gera anulabilidade.

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2
Q

Um determinado instrumento particular de compra e venda de bens móveis listava diversos itens que comporiam o seu objeto.

O preço cobrado por cada item estava claramente identificado no instrumento.

Ao final, porém, houve um equívoco na soma dos preços de cada item.

Constou do instrumento, portanto, um valor total incoerente frente aos valores individuais listados no próprio instrumento.

Nesse caso, o contrato será anulável?

A

Não, trata-se de erro de cálculo, que caracteriza erro acidental, e não substancial.

CC: “Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade”.

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3
Q

Suponha que uma pessoa compre um relógio dourado muito caro, acreditando ser tal relógio feito de ouro.

Posteriormente, o comprador descobre que o relógio era de latão.

O vendedor agiu de boa-fé, tendo o equívoco sido espontâneo por parte do comprador.

Nesse caso, haveria o vício de consentimento “erro quanto ao objeto”, o qual gera a anulabilidade do negócio jurídico.

Todavia, o vendedor, questionado pelo comprador, oferece-se a trocar o relógio de latão por um relógio de aparência e funcionalidades idênticas, mas feito de ouro, sem cobrar nenhum valor adicional.

Nesse caso, é correto dizer que deixaria de ser anulável o negócio jurídico?

A

Sim, é correto dizer que o negócio jurídico deixaria de ser anulável caso o vendedor se oferecesse a trocar o relógio de latão por um relógio de aparência e funcionalidades idênticas, mas feito de ouro, sem cobrar nenhum valor adicional.

CC: “Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante”.

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4
Q

Nos termos do art. 144 do CC, “o erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante”.

Qual princípio inspirou a regra acima mencionada?

No que consiste tal princípio?

A

Princípio da conservação dos negócios jurídicos.

O princípio da conservação dos negócios jurídicos implica que se busque preservar a validade e os efeitos das relações jurídicas e contratos sempre que possível.

A ideia central é que, quando ocorre um vício ou problema que poderia invalidar um negócio jurídico, deve-se procurar meios de assegurar os efeitos pretendidos inicialmente pelas partes.

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5
Q

Suponha que Tício venda ao amigo Mévio um belo armário de madeira maciça, acreditando que Mévio utilizaria esse armário na casa que está montando com a sua noiva, para a qual se mudará após o casamento.

Tício tinha um grande apego pelo armário e só aceitou vendê-lo a Mévio porque acreditou que ele se destinaria à mobília da residência do novo casal.

Porém, posteriormente, Tício descobre que Mévio comprara o armário com a intenção de utilizá-lo em sua atividade empresarial.

Nesse contexto, teria havido erro apto a ensejar a anulação do negócio jurídico?

A

O art. 140, CC, assim dispõe:

“Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante”.

Assim, o erro relativo ao motivo do negócio (razão subjetiva de sua realização) só pode invalidar o negócio jurídico se expresso como razão determinante.

Se Tício tivesse expressamente manifestado a Mévio que só aceitaria vender o armário, pelo qual tinha grande apego, se tal armário fosse destinado à moradia do casal, aí, sim, poderia haver a anulação.

Caso contrário, não caberia anulação.

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6
Q

Verdadeiro ou falso?

A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

A

Verdadeiro.

Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, SALVO se dela o destinatário tinha conhecimento.

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7
Q

O dolo é um vício do consentimento. No que ele consiste? Dê um exemplo.

A
  • Processo malicioso de convencimento em que uma das partes se utiliza de manobras para obter de outrem a declaração de vontade.
  • Equívoco induzido
  • Má-fé
  • Exemplo: resgatando o exemplo do relógio de latão que aparentava ser de ouro, se o comprador tiver sido induzido pelo comprador a acreditar que o relógio seria de ouro, teria havido dolo.
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8
Q

O que é o dolo principal? E o acidental? Qual a consequência de cada um deles?

A

DOLO PRINCIPAL

  • O equívoco maliciosamente induzido é a causa da celebração do negócio jurídico.
  • Gera anulabilidade
  • CC: “Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa”.

DOLO ACIDENTAL

  • O equívoco maliciosamente induzido não é a causa para celebração do negócio jurídico
  • Gera apenas indenização por perdas e danos, mas não anulabilidade
  • CC: “O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.”.
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9
Q

Qual a diferença entre dolo ativo e dolo passivo?

A

DOLO ATIVO:

  • Atuação positiva do agente. Pode ser, por exemplo, uma fala enganosa.

DOLO PASSIVO (omissão dolosa):

  • Silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado. Constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
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10
Q

No contexto do dolo como vício do consentimento, o que é a reticência?

A

Sinônimo de omissão dolosa e dolo passivo.

CC: “Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado”.

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11
Q

Mévio está com câncer, mas desconhece a sua condição.

Ele contrata um plano de saúde e, como não sabia da doença, declara estar saudável no momento de celebração do contrato.

A seguradora não exigiu exames médicos que pudessem ensejar a identificação da doença para celebrar o contrato.

Quando Mévio descobrir o câncer, já sob a vigência do plano de saúde, a seguradora poderá recusar a cobertura alegando se tratar de doença preexistente?

A

Súmula 609 do STJ: “A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”.

Se Mévio, ciente do câncer, tivesse omitido tal informação, haveria omissão dolosa e o contrato será anulável.

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12
Q

O que é dolo bônus? E dolo malus?

A

Dolo Bônus: Refere-se a práticas enganosas que, apesar de visarem induzir a outra parte a firmar um contrato, são consideradas socialmente aceitáveis ou triviais. O dolo bônus não invalida um contrato, pois geralmente está relacionado a exageros publicitários ou embelezamento da verdade que não comprometem a essência do acordo. Esse tipo de dolo é normalmente tolerado porque envolve um grau esperado de persuasão em negociações comerciais.

Dolo Malus: É o dolo que envolve engano intencional e malicioso, com o objetivo de levar a outra parte a celebrar um contrato sob falsas premissas, o que causa prejuízo. Este tipo de dolo é considerado grave e pode levar à anulação do negócio jurídico, pois um dos contratantes foi induzido ao erro de forma significativa por meio de fraude ou má-fé.

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13
Q

O que é o dolo enantiomórfico?

A
  • Dolo enantiomórfico é um termo jurídico que se refere a uma situação em que ambas as partes agem de forma dolosa, com o intuito de prejudicar a outra. Também é conhecido como dolo recíproco, compensado ou bilateral.
  • CC: “Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização”.
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14
Q

O art. 150 do CC dispõe: “Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização”.

Essa regra vale mesmo para o caso em que o dolo de uma parte seja principal e o da outra seja acidental?

A

Nelson Rosenvald e Felipe Braga Neto defendem que deverão ser observadas as peculiaridades do caso concreto em se tratando dolo principal de uma das partes e acidental da outra. Ou seja, a regra do art. 150 poderia ser relativizada, buscando-se a solução mais justa.

Já para Carvalho Santos, pouco importaria se o dolo de um fosse principal e o de outro acidente. Para ele, não caberia nem anulação nem indenização. Ou seja, seria plenamente aplicável o art. 150.

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15
Q

O dolo de terceiro enseja a anulabilidade do negócio jurídico?

A

Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

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16
Q

O dolo de representante (legal ou convencional) enseja a responsabilidade civil do representado? Em que termos?

A

Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

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17
Q

No contexto dos vícios do consentimento, no que consiste a coação?

A

A coação, como vício do consentimento, é sempre a coação moral.

A coação física não é vício do consentimento.

Na coação moral, incute-se o temor de mal injusto na vítima para induzi-la a celebrar o negócio jurídico.

  • CC: “Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação”.

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18
Q

Verdadeiro ou falso?

Para avaliar se houve ou não coação, deve-se considerar se o homem médio teria medo na situação posta.

A

Falso.

Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

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19
Q

Art. 153. Não se considera coação a _____________, nem o _________________.

A

Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

20
Q

A coação exercida por terceiro vicia o negócio jurídico?

A

Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite […].

21
Q

O art. 154 do CC assim dispõe:

Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite […].

Neste caso, a parte que se beneficie da coação de terceiro será solidária ou subsidiariamente responsável por eventuais perdas e danos?

A

Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá SOLIDARIAMENTE com aquele por perdas e danos.

22
Q

Se a parte beneficiada pela coação de terceiro não tivesse nem devesse ter conhecimento de tal coação, o negócio poderá ainda assim ser anulado?

A

Não.

O negócio jurídico subsistirá.

O terceiro coator responderá por perdas e danos frente ao prejudicado.

Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

23
Q

Caso uma pessoa tente forçar a celebração de um negócio jurídico afirmando que cometerá suicídio se a outra parte não concordar com a celebração, terá havido coação?

A

O juiz deverá analisar o caso concreto, a verossimilhança do temor de suicídio etc.

Mas seria, em tese, possível se falar em coação neste caso à luz do § único do art. 151 do CC:

Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

24
Q

No âmbito dos vícios de consentimento, no que consiste a lesão?

A

1) PRESTAÇÃO DESPROPORCIONAL

2) PREMENTE NECESSIDADE ou INEXPERIÊNCIA

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

25
Suponha que, estando a sua empresa à beira da falência, Tício venda a Mévio um imóvel cujo valor de mercado era de 1 milhão por 400 mil. Posteriormente, Tício ingressa na justiça pedindo a anulação do negócio jurídico pela ocorrência de lesão. No curso do processo, o Poder Público inicia a construção de um presídio no terreno vizinho ao imóvel. Essa construção leva à desvalorização do imóvel, cujo valor de mercado passa a ser de 400 mil reais. Mévio poderá citar tal desvalorização como argumento que infirme a existência de desproporção entre prestação e contraprestação?
Não. A proporcionalidade entre prestação e contraprestação deve ser aferida no momento de celebração do negócio jurídico. O posterior impacto da construção do presídio no preço do imóvel não pode ser invocado como argumento. - CC: "Art. 157. [...] § 1º - Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.".
26
Ainda no exemplo anterior, em que o preço pago pelo imóvel era manifestamente desproporcional frente ao valor de mercado do bem, Mévio (comprador) poderá oferecer a Tício (vendedor) um suplemento em dinheiro para preservar os efeitos do negócio jurídico?
Sim. Art. 157. [...] § 2º - Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
27
A inexperiência, no âmbito do vício de consentimento denominado "lesão", deve ser aferida de que maneira?
Deve-se considerar a inexperiência acerca do negócio jurídico específico. É possível que um negociador experiente de forma ampla, mas inexperiente naquele tipo específico de negócio, seja considerado inexperiente para fins de aferição da lesão. Enunciado nº 410, CJF: “A inexperiência a que se refere o art. 157 não deve necessariamente significar imaturidade ou desconhecimento em relação à prática de negócios jurídicos em geral, podendo ocorrer também quando o lesado, ainda que estipule contratos costumeiramente, não tenha conhecimento específico sobre o negócio em causa.”
28
Qual a diferença entre lesão e onerosidade excessiva?
A lesão está prevista no art. 157 do Código Civil, que dispõe: "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". A onerosidade excessiva, por outro lado, está prevista no art. 478 do Código Civil: "Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato".
29
No âmbito dos vícios de consentimento, no que consiste o estado de perigo?
- PERIGO DE VIDA - DOLO DE APROVEITAMENTO Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
30
No caso do estado de perigo, seria possível a revisão das prestações, para que se restabeleça o equilíbrio entre prestações?
Embora não haja previsão expressa, a doutrina entende que sim, pelo princípio da conservação do negócio jurídico. Há situações em que a revisão não é só possível, mas necessária. Se, por exemplo, um hospital, com dolo de aproveitamento, cobrou valor exorbitante para realizar uma cirurgia, ainda assim terá havido a prestação de um serviço. Para evitar o enriquecimento sem causa daquele a quem o serviço médico foi prestado, será preciso readequar o preço cobrado para alinhá-lo à realidade do mercado.
31
Uma mãe tem seu filho sequestrado. O sequestrador exige 10 mil reais a título de resgate; do contrário, matará o filho sequestrado. A mãe, desesperada, decide vender uma joia cujo valor de mercado era de 50 mil reais. O joalheiro, ciente da situação do sequestro e pretendendo tirar proveito do desespero da mãe, oferece 10 mil pelo relógio. A mãe aceita a proposta e o negócio é celebrado. Nessa situação, houve vício do consentimento? Se sim, qual?
Sim, houve estado de perigo, segundo Maria Helena Diniz e Flavio Tartuce. - A mãe tinha a intenção de salvar a vida do filho - O joalheiro quis tirar proveito da situação (dolo de aproveitamento) - A prestação da mãe (relógio) é excessivamente onerosa à luz da contraprestação do joalheiro
32
Suponha que uma pessoa, que tem plano de saúde, chegue ao pronto-socorro de um hospital, no curso de um infarto. O plano de saúde dessa pessoa cobre o pronto-socorro daquele hospital. Ainda assim, injustificadamente, o hospital exige, para prosseguir com o atendimento, um cheque-caução, de elevado valor. Nesse caso, terá havido estado de perigo?
A doutrina majoritária entende que sim, haveria estado de perigo (exemplo: Carlos Roberto Gonçalves). Isso porque estariam presentes todos os requisitos: perigo de vida, dolo de aproveitamento do hospital e obrigação excessivamente onerosa. Portanto, seria anulável a prestação do cheque-caução. No entanto, Flavio Tartuce entende que não seria caso de anulabilidade por estado de perigo. Ele entende que seria caso de nulidade à luz do CDC. Art. 51 (CDC) - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: [...] IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
33
Qual é o conceito de fraude contra credores?
A fraude contra credores ocorre quando o devedor pratica atos de disposição ou dilapidação patrimonial para frustrar o futuro recebimento de um crédito.
34
O que dispõe o CC acerca de negócios jurídicos de transmissão gratuita de bens praticados por devedor insolvente?
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
35
O art. 158 do CC versa sobre a anulabilidade de "negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência". Apenas os credores quirografários podem ajuizar ação anulatória nesses casos?
Em regra, sim. Os demais credores só poderão ajuizar a ação anulatória nesses casos se a garantia de seu crédito se tornar insuficiente. Art. 158. [...] § 1º - Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
36
Um devedor já insolvente doa uma casa a seu irmão. Um de seus credores quirografários ajuíza, dentro do prazo decadencial de 4 anos, ação pauliana. Em sua defesa, o devedor aduz a ilegitimidade ativa do credor quirografário em questão, sob a alegação de que sua dívida frente a tal credor teria nascido depois da doação. Caso seja verdadeira a alegação do devedor, procede o seu argumento de ilegitimidade ativa?
Sim, procede. CC: Art. 158 [...] § 2 º - Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
37
Apenas negócios jurídicos gratuitos podem caracterizar fraude contra credores?
Não. Os contratos onerosos também serão anuláveis, se a insolvência for notória ou devesse ser conhecida pelo adquirente. Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
38
Tício comprou um carro de Mévio por 30 mil reais. Mévio era, à época da negociação, insolvente. Tício tinha conhecimento da insolvência. Esse negócio será necessariamente anulável ou há algo que Tício possa fazer para evitar a anulabilidade?
Tício poderá, em vez de pagar o preço a Mévio, depositá-lo em juízo. Assim, não haverá anulabilidade. Código Civil: Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.
39
Ainda no exemplo anterior, o que ocorreria caso o carro valesse muito mais de 30 mil reais, preço combinado entre Tício (comprador) e Mévio (vendedor)? Ainda assim seria possível que Tício depositasse o valor em juízo?
Sim, mas ele teria de depositar o valor de mercado do carro, nos termos do § único do art. 160 do CC: Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados. Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.
40
Imagine que um devedor insolvente tenha 4 credores (C1, C2, C3 e C4). Todos os credores são quirografários. O devedor é amigo íntimo de C4. Assim, decide dar uma fazenda em garantia de sua dívida com C4. Houve fraude?
Sim. Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
41
Um pequeno comerciante é insolvente. Ele segue, porém, operando em seu comércio, para garantir a sua subsistência e a sobrevivência da empresa. As vendas que ele fizer serão anuláveis?
Não, as vendas não serão anuláveis. Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.
42
Julgada procedente ação pauliana (revocatória), o que ocorrerá com o bem alienado em fraude contra credores?
Ele voltará ao acervo que será submetido ao concurso de credores. Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.
43
O que é eventus damni?
“Eventus damni” é uma expressão latina que significa “resultado danoso” ou “resultado do dano”. No contexto jurídico, especialmente em ações paulianas ou revocatórias, este conceito é utilizado para referir-se às consequências prejudiciais que um ato fraudulento tem sobre a capacidade dos credores de recuperar suas dívidas.
44
O que é "consilium fraudis"
O consilium fraudis caracteriza-se como o conluio fraudulento (entre devedor e terceiro) com intenção deliberada de causar dano ao credor.
45
Imagine que um devedor insolvente tenha 4 credores quirografários (C1, C2, C3 e C4). As dívidas de C1, C2 e C3 estão vencidas e não foram pagas. A dívida de C4 ainda não venceu. O que ocorrerá se, nessa situação, o devedor decidir pagar a C4 (antes do vencimento de sua dívida)?
Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.
46
O donatário ou o comprador, em contexto de fraude contra credores, estarão no polo passivo da ação pauliana?
Sim. Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta [...].
47
Suponha que Mévio doa a Tício, em fraude contra credores, um imóvel. Tício, por sua vez, vende o imóvel a Caio. Caio poderá constar no polo passivo de eventual ação pauliana?
Caio, terceiro adquirente, só poderá constar no polo passivo de eventual ação pauliana se comprovada a sua má-fé.