Aula 6 Flashcards

Fatos jurídicos, Elementos do negócio jurídico e Defeitos do negócio jurídico (47 cards)

1
Q

O que são fatos jurídicos em sentido amplo?

A

Fatos jurídicos são fatos que criam, modificam ou extinguem relações jurídicas.

Eles podem decorrer da natureza ou da atuação humana.

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2
Q

Como são chamados os fatos jurídicos que decorrem da ação da natureza?

A

Fatos jurídicos em sentido estrito

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3
Q

O que são fatos jurídicos em sentido estrito ordinários e extraordinários?

A

Ordinários - Fatos jurídicos decorrentes da natureza que ocorrem corriqueiramente (como nascimentos e óbitos)

Extraordinários - Fatos jurídicos decorrentes da natureza que NÃO ocorrem corriqueiramente (enchente, tempestade, grande terremoto)

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4
Q

Os fatos jurídicos em sentido amplo incluem fatos decorrentes da atuação humana (lícita ou ilícita).

Como são chamados os fatos jurídicos em sentido amplo decorrentes de atuação humana LÍCITA?

A

Atos jurídicos em sentido amplo

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5
Q

Como são chamados os fatos jurídicos em sentido amplo decorrentes de atuação humana ILÍCITA?

A

Atos ilícitos

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6
Q

Quais são as duas espécies de atos jurídicos em sentido amplo?

Apenas as cite, sem as explicar.

A

1) Ato jurídico em sentido estrito

2) Negócio jurídico

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7
Q

Traga o conceito e cite um exemplo de ato jurídico em sentido estrito.

A

Trata-se de ato lícito e volitivo cujos efeitos estão predeterminados pela lei.

Não há composição de vontade.

O agente pratica determinado ato e se submete aos efeitos que o ordenamento jurídico vincula àquele ato.

Exemplos: reconhecimento de um filho, adoção e pagamento de uma dívida.

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8
Q

Traga o conceito de negócio jurídico

A

CONCEITO: Atos jurídicos e lícitos que decorrem da vontade das partes cuja finalidade é alcançar os efeitos jurídicos pretendidos pelas próprias partes.

FÓRMULA (segundo Flávio Tartuce):

Fato + Direito + Vontade + Licitude + Composição de interesses das partes com finalidade jurídica = Negócio jurídico

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9
Q

O que é a escala ponteana?

A

Escala ponteana é o nome que se dá aos três planos do negócio jurídico segundo Pontes de Miranda: (i) existência, (ii) validade e (iii) eficácia.

Para que um negócio jurídico seja apto a produzir efeitos, ele precisa, em primeiro lugar, existir; em segundo lugar, ele precisa ser válido; em terceiro lugar, é preciso avaliar se há elementos acidentais influenciando o início e/ou o término da produção de seus efeitos.

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10
Q

Quais são os quatro elementos necessários à existência de um negócio jurídico?

A

1) Agente

2) Vontade

3) Objeto

4) Forma

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11
Q

Como o Código Civil aborda o plano da existência?

A

O Código Civil não cuida do plano de existência. A doutrina o traz conforme os ensinamentos de Pontes de Miranda.

O CC, ao cuidar dos negócios jurídicos (a partir do art. 104), começa do segundo degrau, ou seja, do plano da validade.

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12
Q

Os quatro elementos necessários à existência do negócio jurídico são:

1) Agente

2) Vontade

3) Objeto

4) Forma

No plano da validade, são associados adjetivos a cada um desses quatro elementos.

Que adjetivos são esses?

A

1) Agente - CAPAZ (e, por vezes, exige-se também a legitimação)

2) Vontade - LIVRE

3) Objeto - LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL

4) Forma - PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI

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13
Q

Verdadeiro ou falso?

A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

A

Verdadeiro.

Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

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14
Q

A vontade é livre quando ela não estiver inquinada, maculada por qualquer dos vícios do consentimento ou da vontade.

Há CINCO vícios do consentimento/vontade.

Quais são eles?

Apenas os cite, sem os explicar.

A

1) ERRO

2) DOLO

3) COAÇÃO

4) LESÃO

5) ESTADO DE PERIGO

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15
Q

Complete (CC):

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a ______________.

A

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

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16
Q

O valor de trinta salários mínimos, utilizado para determinação da necessidade (ou não) de escritura pública na venda de imóveis, deve ser aferido de que maneira?

A

Segundo o STJ, vale o valor atribuído pelo fisco, e não o preço acordado entre as partes:

“O art. 108 do CC se refere ao valor do imóvel, e não ao preço do negócio. Assim, havendo disparidade entre ambos, é aquele que deve ser levado em conta para efeito de aplicação da ressalva prevista na parte final desse dispositivo legal.

A avaliação feita pela Fazenda Pública para atribuição do valor venal do imóvel é baseada em critérios objetivos previstos em lei, refletindo, de forma muito mais consentânea com a realidade do mercado imobiliário, o verdadeiro valor do imóvel objeto do negócio”.

REsp 1099480/MG

Porém, segundo a doutrina majoritária, ele deve ser aferido conforme o valor atribuído pelas partes:

Enunciado nº 289, CJF: “O valor de 30 salários mínimos constante no art. 108 do Código Civil brasileiro, em referência à forma pública ou particular dos negócios jurídicos que envolvam bens imóveis, é o atribuído pelas partes contratantes e não qualquer outro valor arbitrado pela Administração Pública com finalidade tributária.”

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17
Q

Segundo o princípio da liberdade das formas, se a lei não exigir forma específica, tampouco trouxer vedações, é livre a escolha pelas partes da forma de celebração do negócio jurídico.

Esse princípio é expressamente previsto pelo CC?

A

Sim.

Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

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18
Q

O último degrau da escala ponteana é o plano da eficácia.

No que ele consiste?

A

Segundo Flávio Tartuce:

“No plano da eficácia estão os elementos relacionados com a suspensão e resolução de direitos e deveres das partes envolvidas.

De outra forma, pode-se dizer que nesse último plano, ou o último degrau da escada, estão os efeitos gerados pelo negocio em relação às partes e em relação a terceiros, ou seja, as suas consequências jurídicas e práticas.

São elementos de eficácia os seguintes:

  • Condição
  • Termo
  • Encargo ou Modo
  • Regras relativas ao inadimplemento do negocio jurídico (resolução)
  • Juros, cláusula penal (multa) e perdas e danos
  • Direito à extinção do negócio jurídico (resilição).
  • Regime de bens do negócio jurídico casamento.
  • Registro Imobiliário.
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19
Q

O que são elementos acidentais do negócio jurídico?

Traga a definição geral e cite as suas três espécies, sem as explicar.

A

Os elementos acidentais do negocio jurídico, conforme leciona Maria Helena Diniz, são aqueles “que as partes podem adicionar em seus negócios para modificar uma ou algumas de suas consequências naturais”.

Há três espécies: condição, termo e encargo (modo).

20
Q

O que é a condição?

A

Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da VONTADE das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento FUTURO e INCERTO.

21
Q

Explique o que é condição suspensiva. Dê um exemplo.

A

Condição suspensiva é aquela que condiciona a aquisição do direito, por vontade das partes, a um evento futuro e incerto.

Se o evento futuro e incerto não ocorrer, o negócio não produzirá efeitos e não terá havido a aquisição do direito.

A CONDIÇÃO SUSPENSIVA SUSPENDE A AQUISIÇÃO DO DIREITO.

Exemplo: Caio acorda com João que lhe doará um carro se Maria vier um dia a se casar.

22
Q

No que consiste a condição resolutiva? Dê um exemplo.

A

Trata-se de evento futuro e incerto que, caso venha a se realizar, implicará o fim do negócio jurídico.

CC: “Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido”.

Exemplo: Caio cede a João o uso de um carro até que Maria se case (o casamento de Maria é hipótese incerta).

23
Q

As condições física ou juridicamente impossíveis invalidam os negócios jurídicos?

A

Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

24
Q

Segundo Flávio Tartuce, quanto à origem, as condições podem ser classificadas como causais, potestativas (meramente ou puramente) ou mistas.

Explique cada uma dessas classificações.

A

CAUSAIS - eventos futuros e incertos naturais (fatos jurídicos em sentido estrito)

SIMPLESMENTE (ou meramente) POTESTATIVAS - Dependem da vontade intercalada de duas pessoas.

PURAMENTE POTESTATIVAS - Dependem da vontade unilateral de uma das partes. São ilícitas.

MISTAS - Dependem concomitantemente de um ato de vontade e de um evento natural.

25
O que é termo?
É a cláusula acessória que subordina o início ou o fim dos efeitos do negócio a evento FUTURO e CERTO. Pode decorrer da vontade das partes ou da lei.
26
O que é o termo suspensivo? Dê um exemplo.
Também chamado de termo inicial ou termo a quo. É a cláusula acessória que subordina o INÍCIO dos efeitos do negócio a evento FUTURO e CERTO.
27
Verdadeiro ou falso? O termo inicial não suspende a aquisição do direito, mas sim o seu exercício. Por outro lado, a condição suspensiva suspende a aquisição do direito.
Verdadeiro.
28
O que é o termo ad quem? Dê um exemplo.
Também chamado de termo final ou resolutivo. É aquele que coloca fim aos efeitos do negócio jurídico. Exemplo: Caio cede o uso de seu carro a João até 01.09.2026.
29
A morte é termo ou condição?
Depende. É certo que todos morreremos. A morte, por si só, é evento futuro e certo. Assim, caso o teor do negócio jurídico seja "determinado direito poderá ser exercido QUANDO Mévio morrer", tratar-se-á de termo inicial. Porém, caso a cláusula estabeleça que "determinado direito será adquirido SE Mévio morrer antes de Tício", estaremos diante de condição suspensiva.
30
O modo suspende a aquisição ou o exercício do direito?
Não. Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
31
O que é o encargo?
Também chamado de modo. Só tem cabimento em negócios jurídicos gratuitos. Trata-se de obrigação/ônus imposto ao beneficiário do NJ gratuito. Esse ônus pode ser em favor do próprio instituidor, de terceiro ou da coletividade.
32
Mévio tem um transtorno de personalidade e sente profundo prazer ao ver terceiros consumindo substâncias entorpecentes ilícitas. A fim de satisfazer esse seu desejo, doa 100 mil reais para Tício, impondo a este o encargo de posteriormente adquirir grande quantidade de substância entorpecente ilícita e consumi-la na presença do doador. Nesse caso, seria correto afirmar que o encargo seria considerado não escrito?
Não. Nesse caso, como o motivo determinante da doação foi a satisfação do estranho desejo de Mévio de assistir a terceiro consumindo droga, trata-se de objeto ilícito. Tem-se, pois, um problema no plano da validade do negócio jurídico. Caso o encargo não fosse o motivo determinante da doação, o negócio jurídico subsistiria e o encargo seria considerado não escrito. CC: "Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico".
33
Complete (CC): Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme ___________ e ________________.
Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
34
A Lei da Liberdade Econômica, de 2019, incluiu § 1º no art. 113 do CC, que prevê CINCO diretrizes para a interpretação de negócios jurídicos. Que diretrizes são essas?
Art. 113. [...] § 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio; II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio; III - corresponder à boa-fé; IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração.
35
O art. 112 do CC dispõe: "nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem". À luz de tal disposição, explique os conceitos de teoria subjetiva (ou voluntarística) e de teoria objetiva (ou da declaração) da interpretação do ato negocial. Indique a qual delas o CC se filiou.
a) Teoria Subjetiva ou Voluntarística A intenção efetiva das partes deve prevalecer sobre a vontade manifestada. b) Teoria Objetiva ou da Declaração A vontade manifestada (palavras utilizadas, literalidade) prevalece sobre a intenção efetiva. Segundo Nelson Rosenvald, o CC adotou uma posição intermediária entre as duas teorias, com ênfase ao aspecto subjetivo. Segundo Flávio Tartuce, o CC teria adotado a Teoria Subjetiva (ou voluntarística)
36
No âmbito da interpretação dos atos negociais, o silêncio sempre importa anuência?
Não sempre. Segundo o art. 111 do CC, o silêncio importa anuência, quando: (i) as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e (ii) não for necessária a declaração de vontade expressa. Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
37
O que são negócios jurídicos puros ou simples?
São negócios jurídicos que não possuem elementos acidentais.
38
Verdadeiro ou falso? O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou.
Verdadeiro, desde que não haja encargo. Se houver encargo, há a necessidade de vontade expressa. Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
39
Um negócio jurídico é defeituoso quando maculado por dois tipos de vícios. Que tipos são esses?
1) Vícios do consentimento 2) Vícios sociais
40
Quais são as CINCO espécies de vícios do consentimento?
1) ERRO 2) DOLO 3) COAÇÃO 4) LESÃO 5) ESTADO DE PERIGO
41
Caso haja um vício do consentimento, o negócio será nulo ou anulável? Qual ação deverá ser manejada pela parte prejudicada? Qual é o prazo para que se pleiteie a invalidação do negócio? Qual a sua natureza?
- Anulável - Ação anulatória - Prazo decadencial de 4 anos
42
O que são vícios sociais? Quais as suas duas espécies?
A vontade manifestada corresponde à vontade real do agente, mas o ordenamento jurídico não a tolera, não a aceita. Por isso se trata de um vício social. 1) Fraude contra credores 2) Simulação
43
Caso haja fraude contra credores, o negócio será nulo ou anulável? Qual ação deverá ser manejada pela parte prejudicada? Qual é o prazo para que se pleiteie a invalidação do negócio? Qual a sua natureza?
- Anulável - Ação pauliana (também chamada de revocatória) - Prazo decadencial de 4 anos
44
Caso haja simulação, o negócio será nulo ou anulável? Qual ação deverá ser manejada pela parte prejudicada? Qual é o prazo para que se pleiteie a invalidação do negócio? Qual a sua natureza?
- Nulo - Ação declaratória de nulidade - Prazo: não há Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
45
O negócio jurídico que se dissimulou pode subsistir?
Sim, se válido na substância e na forma. Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
46
No que consiste o erro?
Trata-se de vício do consentimento. Ocorre quando há um equívoco espontâneo, um erro da parte que não é induzido pela outra parte ou por terceiro. Para que o negócio jurídico seja anulável, o erro deverá ser substancial e passível de percepção por pessoa de diligência normal.
47
Quais são as cinco espécies de erro substancial? Cite um exemplo de cada uma.
1) Erro quanto à natureza do negócio jurídico - Partes pretendem celebrar contrato de compra e venda, mas se esquecem de definir preço. 2) Erro quanto ao objeto - Pessoa compra um relógio dourado muito caro acreditando ser de ouro, mas descobre depois que é de latão. Não houve má-fé do vendedor. 3) Erro quanto a qualidades essenciais - Pessoa paga caro em um quadro acreditando que teria sido pintado por artista famoso, mas, posteriormente, descobre que o pintor era um desconhecido 4) Erro quanto à pessoa - Pessoa contrata um cantor Roberto Carlos e posteriormente descobre que o contratado não era o cantor famoso, mas um homônimo 5) Erro de direito - Pessoa importa uma mercadoria acreditando que a importação era permitida e posteriormente descobre que a importação era vedada