Civil I (direito de família) Flashcards
(229 cards)
Sabe-se que a obrigação dos pais com o sustento e a guarda dos filhos é solidária. Nesse sentido, é possível que a execução recaía sobre um dos cônjuges que não tenha sido citado no processo de formação do título executivo?
Não. O STJ entendeu recentemente (2020) que, caso não haja a citação de ambos os cônjuges na fase de conhecimento do processo, aquele que não foi citado torna-se parte ilegítima para figurar no polo passivo da execução. Para o colegiado, se o casal contraiu dívidas solidárias relacionadas aos filhos, é necessária a formação de litisconsórcio passivo.
A impenhorabilidade decorrente do bem de família é oponível em qualquer processo, salvo se o imóvel tiver sido adquirido com produto de crime.
Neste caso, exige-se a prévia existência de sentença penal condenatória?
Não, a Lei nº 8.009/90 permite a penhora do bem de família adquirido com produto de crime sem que para isso precise existir condenação na esfera criminal.
É possível a penhora de bem de família quando o imóvel tiver sido adquirido com produto de crime mesmo que a punibilidade do acusado tenha sido extinta em razão da suspensão condicional do processo?
Sim. Na execução civil movida pela vítima não é oponível a impenhorabilidade do bem de família adquirido com o produto do crime, ainda que a punibilidade do acusado tenha sido extinta em razão do cumprimento das condições estipuladas para a suspensão condicional do processo.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.091.236-RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 15/12/2015 (Info 575).
A pensão alimentícia também é hipótese que permite a penhorabilidade de bem de família?
Sim, a pensão alimentícia é prevista no artigo 3º, inciso III, da Lei n. 8.009/90, como hipótese de exceção à impenhorabilidade do bem de família. E tal dispositivo não faz qualquer distinção quanto à causa dos alimentos, se decorrente de vínculo familiar
(REsp 1186225/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/09/2012, DJe 13/09/2012)
É legítima a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação?
Sim.
Súmula 549-STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.
Se o executado possui um único imóvel residencial, mas quem mora nele é um parente (ex: filho), mesmo assim esse imóvel será considerado como bem de família?
Sim.
A proteção contida na Lei n. 8.009/1990 alcança apenas o imóvel da família ou também os bens móveis?
Também os bens móveis indispensáveis à habitabilidade da residência.
É penhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros?
Não, esse bem é impenhorável se a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da família.
Súmula 486-STJ: É penhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis constitui bem de família para efeito de penhora?
Não, conforme súmula 449 do STJ.
O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas?
Sim.
Súmula 364-STJ: O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
A Lei 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência?
Sim.
Súmula 205/STJ: A Lei 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência.
A impenhorabilidade do bem de família é resultado do direito social à moradia?
Sim.
As dívidas decorrentes de serviços prestados por empregados eventuais que trabalham na residência também podem gerar a impenhorabilidade do bem de família?
Não, não se confundem os serviçais da residência com empregados eventuais que trabalham na construção ou reforma do imóvel, sem vínculo empregatício, como o exercido pelo diarista, pedreiro, eletricista, pintor, vale dizer, trabalhadores em geral.
Caso o casal ofereça o imóvel em hipoteca como garantia real é possível sua execução?
É necessário que a hipoteca esteja registrada no cartório de Registro de Imóveis?
O imóvel, mesmo sendo bem de família, poderá ser alienado e seu produto utilizado para satisfazer o credor.
Além disso, não é necessário que a hipoteca esteja registrada.
A inscrição no registro de imóveis confere à hipoteca a eficácia de direito real oponível erga omnes. Porém, apesar disso a hipoteca convencional já tem validade inter partes, como direito pessoal, desde o momento da assinatura do contrato.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.115.265-RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 24/4/2012.
É necessária outorga conjugal em caso de fiança em favor de sociedade cooperativa (fiança mercantil)?
Sim, já que a sociedade cooperativa possui natureza civil e pratica atividade econômica não empresarial, não podendo ser qualificada como comerciante.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.351.058-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/11/2019 (Info 664).
A outorga uxória/marital (concordância do cônjuge) para que o outro conceda fiança é necessária em todos os tipos de regime de casamento?
Não, a outorga é necessária em todos os regimes, menos se a pessoa for casada sob o regime de separação ABSOLUTA.
A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica na ineficácia da garantia ou na nulidade da garantia?
Súmula 332-STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
A pessoa que prestou a fiança sem autorização do seu cônjuge pode alegar a invalidade do compromisso?
NÃO. O próprio fiador não tem legitimidade para arguir essa nulidade, sob pena de ocorrência do chamado venire contra factum proprium (proibição de comportamento contraditório), sendo uma forma de abuso de direito.
Art. 1.650. A decretação de invalidade dos atos praticados sem outorga, sem consentimento, ou
sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada pelo cônjuge a quem cabia concedê-la, ou por seus herdeiros.
O que acontece se no momento em que a pessoa vai prestar a fiança se diz solteira?
A jurisprudência do STJ tem mitigado a incidência da regra de nulidade integral (total) da fiança nos casos em que o fiador omite ou presta informação inverídica sobre seu estado civil. Em tais hipóteses, deverá ser preservada apenas a meação do cônjuge cuja autorização não foi concedida, não se protegendo a parte do cônjuge que agiu de má-fé.
STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1533161/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 23/08/2018
Qual o outro nome dado à fiança?
Caução fidejussória.
A outorga uxória/marital é necessária no caso de união estável? Uma pessoa que viva em união estável com outra, se quiser prestar fiança, precisará da autorização de seu (sua) companheiro(a)?
NÃO. Na união estável não se exige o consentimento do companheiro para a prática dos atos previstos no art. 1.647 do CC, porque é impossível ao credor saber se o fiador vive ou não em união estável com alguém. Como, para a caracterização da união estável, não se exige um ato formal, solene e público, como no casamento, fica difícil ao credor se proteger de eventuais prejuízos porque ele nunca terá plena certeza se o fiador possui ou não um companheiro. Segundo o Min. Luis Felipe Salomão, é certo que não existe superioridade do casamento sobre a união estável, sendo ambas equiparadas constitucionalmente. Isso não significa, contudo, que os dois institutos sejam inexoravelmente coincidentes, ou seja, eles não são idênticos.
Logo, NÃO é nula nem anulável a fiança prestada por fiador convivente em união estável sem a autorização de sua companheira.
A súmula 332 do STJ não se aplica no caso de união estável.
Esse foi o entendimento adotado pela 4ª Turma do STJ no Resp 1299894/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/02/2014 (Info 535).
A fiança constitui uma garantia pessoal ou real?
Uma garantia pessoal, de que todo o patrimônio do fiador responde pela dívida, não se confundindo com as garantias reais (penhor, hipoteca e anticrese).
O contrato de fiança é celebrado entre o fiador e o devedor, ou o fiador e o credor?
O contrato de fiança é celebrado entre o fiador e o credor, assumindo o primeiro uma responsabilidade sem existir um débito propriamente dito (“Haftung sem Schuld” ou, ainda, “obligatio sem debitum”).
A fiança se dá por escrito somente ou pode ser acordada de forma verbal?
Só por escrito (contrato formal), e não admite interpretação extensiva.