Criminologia (conceito, método e objeto) Flashcards
(44 cards)
De acordo com a teoria da anomia, o crime se origina da impossibilidade social do indivíduo de atingir suas metas pessoais, o que o faz negar a norma imposta e criar suas próprias regras, conforme o seu próprio interesse.
CORRETO. Para esta teoria, a sociedade impõe objetivos e metas inalcançáveis para a maioria dos indivíduos (sucesso, poder, status), e como tais metas são inatingíveis, a dissociação entre os objetivos e os instrumentos para seu alcance geraria a ANOMIA, que seria uma situação de renúncia às normas sociais.
Para a teoria da reação social, o delinquente é fruto de uma construção social, e a causa dos delitos é a própria lei; segundo essa teoria, o próprio sistema e sua reação às condutas desviantes, por meio do exercício de controle social, definem o que se entende por criminalidade.
CORRETO. A teoria da reação social é também conhecida como labeling approach ou teoria do etiquetamento, segundo a qual a criminalidade é incentivada pelo próprio controle social. Essa teoria faz parte da teoria do conflito.
Qual o conceito de criminologia?
Um dos conceitos mais famosos de criminologia foi cunhado por Edwin H. Sutherland, segundo o qual: a criminologia é um conjunto de CONHECIMENTOS que estuda:
- o fenômeno da criminalidade (crime);
- as causas da criminalidade (origem/etiologia);
- a personalidade do delinquente (criminoso);
- sua conduta delituosa e a maneira de ressocializá-lo (política criminal).
Outro conceito é de Antonio Garcia-Pablos de Molina: a criminologia é uma ciência EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima, do controle social do comportamento delitivo, e trata de ministrar uma informação válida sobre a gênese, a dinâmica e as variações do crimes, como um problema individual e social, além das técnicas de intervenção positiva no delinquente e os diversos modelos ou sistemas de respostas aos delitos.
Já Zaffaroni afirma que a criminologia é uma disciplina que estuda a questão criminal do ponto de vista biopsicossocial, ou seja, integra-se com as ciências da conduta aplicadas às condutas criminais.
Ou seja, criminologia é uma CIÊNCIA EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR [não multidisciplinar] (métodos de estudo), que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o controle social (4 objetos)
O que significa dizer que a criminologia é uma ciência empírica?
Significa dizer que ela é uma ciência baseada na OBSERVAÇÃO DA REALIDADE.
O que significa dizer que a criminologia é uma ciência interdisciplinar?
Significa dizer que ela é uma ciência baseada na integração dos ensinamentos de outras disciplinas, como a psicologia, sociologia, biologia, psiquiatria, antropologia e medicina legal.
A palavra ‘criminologia’ foi criada por Paul Topinard, possivelmente entre os anos de 1879 e 1883.
CORRETO. Entretanto, o termo só ficou conhecimento internacionalmente após Raffaelle Garófalo publicar seu livro em 1885 (positivista).
A criminologia é espécie do gênero ciências sociais?
SIM, as ciências sociais é gênero, do qual são espécies o direito penal, a política criminal e a criminologia.
Como se deu a evolução do pensamento criminológico?
- período da vingança (entre os séculos XV e XVI): formado pela vingança privada, vingança divina e vingança pública.
- período humanitário (entre os séculos XVII e XVIII): estado liberal com forte crítica à nobreza, igreja, penas cruéis.
Qual a diferença entre direito penal, criminologia e política criminal?
O direito penal analisa os fatos humanos indesejados, define quais fatos devem ser rotulados como crime ou contravenção e anuncia as penas, ou seja, o direito penal se ocupa do crime enquanto norma.
Já a criminologia é uma ciência empírica (pois baseia seus estudos na experiência e na observação), que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade. Ela se ocupa do crime enquanto fato.
A diferença básica entre o Direito Penal e a criminologia é a de que esta última é uma ciência empírica que estuda o crime como fenômeno social (não como fato que se subsume à norma, objeto do direito penal), a pessoa do criminoso, da vítima e o comportamento da sociedade, que retrata o delito enquanto fato, perquirindo as suas origens, razões da sua existência, os seus contornos e forma de exteriorização, ao passo que o Direito Penal se atém somente às consequências do delito, impondo a respectiva sanção.
A política criminal trabalha o controle social da criminalidade, se ocupa do crime enquanto valor, estuda formas de diminuir a violência.
Quais são as três fases da escola positiva?
A Escola Positiva apresenta três fases, distintas, predominando em cada uma determinado aspecto, tendo também um expoente máximo. São elas:
a) fase antropológica: Cesare Lombroso;
b) fase sociológica: Enrico Ferri; e
c) fase jurídica: Rafael Garofalo.
Os aspectos principais da Escola Positiva são:
a) o Direito Penal é um produto social, obra humana;
b) a responsabilidade social deriva do determinismo (vida em sociedade);
c) o delito é um fenômeno natural e social (fatores individuais, físicos e sociais);
d) a pena é um meio de defesa social, com função preventiva;
e) o método é o indutivo ou experimental; e
f) os objetos de estudo do Direito Penal são o crime, o delinquente, a pena e o processo.
Foi com a escola positiva que se deu o nascimento de uma nova ciência causal-explicativa - a criminologia. Também com ela surgiu o conceito de periculosidade, e foram desenvolvidos os institutos da medida de segurança, suspensão condicional da pena e o livramento condicional.
Descreva os feitos de Cesare Lombroso, da escola positiva do direito penal.
Cesare Lombroso foi influenciado por Comte e Darwin, foi o fundador da Escola Positivista Biológica, destacando-se seu conceito sobre CRIMINOSO ATÁVICO – partia da ideia de existência de um criminoso nato, cujas anomalias constituiriam um tipo antropológico específico.
Ao longo dos seus estudos, Lombroso foi modificando sucessivamente sua teoria – atavismo, epilepsia, loucura moral etc. Essa evolução do seu pensamento permitiu ampliar sua tipologia de delinquente: nato; por paixão; louco; de ocasião e epiléptico.
Mas, apesar do fracasso de sua teoria, Cesare Lombroso teve o mérito de fundar a Antropologia criminal, com o estudo antropológico do criminoso, na tentativa de encontrar uma explicação causal do comportamento antissocial.
Suas primeiras experiências começaram com a análise que realizou nos soldados do exército italiano, onde constatou uma diferença acentuada entre os bons e maus soldados: os segundos tinham o corpo coberto de tatuagens, normalmente com desenhos obscenos.
O criminoso nato de Lombroso seria reconhecido por uma série de estigmas físicos: assimetria do rosto, dentição anormal, orelhas grandes, olhos defeituosos, características sexuais invertidas, tatuagens, irregularidades nos dedos e nos mamilos etc.
Quem foi Rafael Garofalo?
Rafael Garofalo foi o jurista da primeira fase da Escola Positiva. Como ocorre com todos os demais autores positivistas, deixa transparecer em sua obra a influência do darwinismo e das ideias de Herbert Spencer.
Conseguiu, na verdade, dar uma sistematização jurídica à Escola Positiva, estabelecendo, basicamente, os seguintes princípios:
a) a periculosidade como fundamento da responsabilidade do delinquente;
b) a prevenção especial como fim da pena, que, aliás, é uma característica comum da corrente positivista;
c) fundamentou o direito de punir sobre a teoria da Defesa Social, deixando, por isso, em segundo plano os objetivos reabilitadores;
d) formulou uma definição sociológica do crime natural, uma vez que pretendia superar a noção jurídica.
As contribuições de Garofalo, na verdade, não foram tão expressivas como as de Lombroso e Ferri e refletiam um certo ceticismo quanto à readaptação do homem criminoso. Esse ceticismo de Garofalo justificava suas posições radicais em favor da pena de morte. Partindo das ideias de Darwin, aplicando a seleção natural ao processo social (darwinismo social), sugere a necessidade de aplicação da pena de morte aos delinquentes que não tivessem absoluta capacidade de adaptação, que seria o caso dos “criminosos natos”. Sua preocupação fundamental não era a correção do delinquente, mas sua incapacitação – prevenção especial, sem objetivo ressocializador.
Quem foi Enrico Ferri?
Foi um dos autores da escola positiva do direito penal. Responsável por consolidar o pensamento da sociologia criminal, sustentava a inexistência do livre-arbítrio.
Contrariando a doutrina de Lombroso e Garofalo, Ferri entendia que a maioria dos delinquentes era readaptável. Considerava incorrigíveis apenas os criminosos habituais, admitindo, assim mesmo, a eventual correção de uma pequena minoria dentro desse grupo.
Do que tratava a escola crítica/eclética?
Também chamada de 3ª escola ou escola crítica, a escola eclética nasceu da junção das escolas clássica e positiva, com a intenção de superar seus extremismos. Tal escola foi responsável pela formação de diversas correntes ao longo da Europa, como por exemplo, na Itália, surgiram a corrente Alimena Carnevale, Impallomeni e Terza Scuola.
O que previa a escola moderna alemã?
A Escola moderna alemã, escola sociológica alemã ou escola política criminal, também considerada uma Escola Eclética, surgiu na Alemanha por iniciativa de Franz Von Liszt, que concebia o Direito Penal como uma política criminal, sendo sua finalidade uma prevenção especial, englobando, dessa forma, outras disciplinas jurídicas e criminológicas heterogêneas, como por exemplo, a dogmática, a criminologia e a política criminal.
Algumas das principais características dessa escola são: a formação do penalista deve ser jurídica e criminalística; a explicação causal do delito e da pena há de ser entendida como criminológica penológica e de pesquisa histórica sobre o desenvolvimento da delinquência e dos sistemas penais; e, finalmente, é necessária a elaboração de uma política criminal, como sistemas de princípios, em bases experimentais, para a crítica e reforma da legislação penal.
Em 1882, Von Liszt ofereceu ao mundo jurídico o seu famoso Programa de Marburgo — A ideia do fim no Direito Penal, verdadeiro marco na reforma do Direito Penal moderno, trazendo profundas mudanças de política criminal, fazendo verdadeira revolução nos conceitos do Direito Penal positivo até então vigentes. Como grande dogmático que se revelou, sistematizou o Direito Penal, dando-lhe uma complexa e completa estrutura, admitindo a fusão com outras disciplinas, como a criminologia e a política criminal.
As principais características da moderna escola alemã podem ser sintetizadas nas seguintes:
a) adoção do método lógico-abstrato e indutivo-experimental — o primeiro para o Direito Penal e o segundo para as demais ciências criminais. Prega a necessidade de distinguir o Direito Penal das demais ciências criminais, tais como Criminologia, Sociologia, Antropologia etc.;
b) distinção entre imputáveis e inimputáveis — o fundamento dessa distinção, contudo, não é o livre-arbítrio, mas a normalidade de determinação do indivíduo. Para o imputável a resposta penal é a pena, e para o perigoso, a medida de segurança, consagrando o chamado duplo-binário;
c) o crime é concebido como fenômeno humano-social e fato jurídico — embora considere o crime um fato jurídico, não desconhece que, ao mesmo tempo, é um fenômeno humano e social, constituindo uma realidade fenomênica;
d) função finalística da pena — a sanção retributiva dos clássicos é substituída pela pena finalística, devendo ajustar-se à própria natureza do delinquente. Mesmo sem perder o caráter retributivo, prioriza a finalidade preventiva, particularmente a prevenção especial;
e) eliminação ou substituição das penas privativas de liberdade de curta duração — representa o início da busca incessante de alternativas às penas privativas de liberdade de curta duração, começando efetivamente a desenvolver uma verdadeira política criminal liberal.
Nosso CP teve orientação de qual escola penal?
Orientação eclética.
O que prevê a teoria do etiquetamento?
Considera que o sistema penal é seletivo quanto ao estabelecimento da população criminosa, proporcionando que a lei penal recaia com maior ênfase apenas sobre determinadas camadas da população, como, por exemplo, a população proveniente de classes econômicas baixas.
O que prevê a teoria dos testículos quebrados (breaking balls theory)?
Assim como a teoria das janelas quebradas - que influenciou a política de tolerância zero em NY, na década de 90 - a teoria dos testículos quebrados acaba se pautando na ideia de COMBATE ÀS PEQUENAS INFRAÇÕES, já que, desta maneira, os criminosos acabariam indo para outros lugares e, assim, haveria um combate também às INFRAÇÕES MAIS GRAVES.
Qual a diferença entre cifra negra, cifra dourada e cifra cinza?
Cifra negra: é a seara de infrações penais que não chegam ao conhecimento das autoridades, não fazendo parte das estatísticas oficiais de determinado delito.
Cifra dourada: é o mesmo fenômeno, relacionada aos crimes de colarinho branco.
Cifra cinza: nela, o crime chega ao conhecimento da autoridade policial, que não consegue punir o crime. Ele não se transforma em processo e o estado não pune o criminoso, seja porque presente causa extintiva da punibilidade ou porque não se apurou a autoria do crime.
Qual a diferença entre crime do colarinho branco e colarinho azul?
Crime de colarinho branco: é aquele crime praticado pelos mais abastados, contra a Administração Pública, ordem econômica, financeira, como lavagem de capitais.
Crime do colarinho azul: relaciona-se com a cor dos uniformes dos presidiários condenados pelos famosos crimes de rua, normalmente crimes contra o patrimônio.
A criminologia crítica admite a possibilidade da ressocialização pela prisão?
Não. Para essa teoria, a prisão, que nasceu com a sociedade capitalista, tem servido como instrumento para reproduzir a desigualdade e não para obter a ressocialização do delinquente.
A criminologia crítica não propõe o desaparecimento do aparato do controle penal, mas sua democratização, fazendo desaparecer a estigmatização que sofre o delinquente na sociedade capitalista.
Cezar Roberto Bitencourt. Tratado de Direito Penal 1 Parte Geral . Editora Saraiva. Edição do Kindle.
Explique a prevenção primária, secundária e terciária do delito.
A PREVENÇÃO PRIMÁRIA tem como objetivo principal o combate aos fatores indutores da criminalidade antes que eles incidam sobre o indivíduo. Atua na raiz do delito, neutralizando o problema antes que ele apareça.
Tal sistema de prevenção defende o desenvolvimento de programas de combate à fome, à miséria, ao desemprego, financiamento de moradias etc.
Tais ações constituem ações de cunho político, social, cultural e econômico. Para que essa modalidade de prevenção produza os efeitos esperados, é necessário um investimento de longo e médio prazo. Seria imprescindível, portanto, um grande investimento na área social.
A PREVENÇÃO SECUNDÁRIA consiste em medidas voltadas aos indivíduos predispostos a praticar um delito. Tal forma de prevenção opera a médio e curto prazo e age quando e onde ocorre o crime. A função primordial da prevenção secundária é, portanto, agir sobre os grupos de risco, erradicando seu caráter potencializador.
Além disso, a prevenção secundária procura produzir nos indivíduos um respeito pela norma que os dissuada de violá-la. Caso o façam, deverão se sujeitar aos castigos previstos em lei, os quais serão mais severos quanto maior for a relevância do bem juridicamente protegido
A PREVENÇÃO TERCIÁRIA é a única das formas de prevenção que possui destinatário identificável – o recluso – bem como objetivo certo – evitar sua reincidência. Opera, pois, no âmbito penitenciário através de programas de reabilitação e ressocialização, buscando a reinserção social e amparo à família do preso.
O que se entende por tratamento ressocializar mínimo?
Modernamente, só se concebe o esforço ressocializador como uma faculdade que se oferece ao delinquente para que, de forma espontânea, ajude a si próprio a, no futuro, levar uma vida sem praticar crimes. Esse entendimento configura aquilo que se convencionou chamar “tratamento ressocializador mínimo”.
Afasta-se definitivamente o denominado objetivo ressocializador máximo, que constitui uma invasão indevida na liberdade do indivíduo, o qual tem o direito de escolher seus próprios conceitos, suas ideologias, sua escala de valores.
Cezar Roberto Bitencourt. Tratado de Direito Penal 1 Parte Geral . Editora Saraiva. Edição do Kindle.
No Brasil, o movimento lei e ordem se iniciou com qual lei?
Com a lei dos crimes hediondos, em 1990.