Constitucional (direitos fundamentais e estado de coisas inconstitucionais) Flashcards
(201 cards)
O que é o estado de coisas inconstitucional?
O Estado de Coisas Inconstitucional verifica-se diante da existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem modificar a situação inconstitucional.
Assim, diante de tal cenário, cabe ao STF o papel de retirar os demais Poderes da inércia, coordenar ações visando resolver o problema e monitorar os resultados alcançados.
Esse termo tem origem na corte constitucional colombiana, quando ela se deparou com a situação em que os municípios não pagavam salários aos professores. A corte percebeu que esse não era um problema de dois ou três municípios, mas de quase a totalidade deles, e isso decorria de um defeito na distribuição de recursos de âmbito nacional. A falha era estrutural, e não de um único órgão, fazendo surgir um quadro de inconstitucionalidade generalizada. Foi então cunhada a expressão “estado de coisas inconstitucional”.
Outro caso reconhecido pela Corte colombiana foi o deslocamento das pessoas em razão da violência urbana - constatou-se que as famílias eram forçadas a abandonarem suas casas, com medo da guerrilha urbana (farcs). Um verdadeiro quadro de guerra no interior do país. Essas pessoas não tinham direitos assegurados, estavam abandonadas pelo Estado. Assim, mais uma vez a corte colombiana se deparou com um quadro de violação massiva de direitos fundamentais, declarando o estado de coisas inconstitucional, ordenando a formulação de novas políticas públicas e fixando datas para audiências públicas seguidas para monitorar a implementação dessas medidas. O resultado foi o sucesso da decisão.
Três pressupostos essenciais do estado de coisas inconstitucional:
1) no plano dos fatos, há necessidade que esteja em vigor um quadro de violação massiva dos direitos fundamentais;
2) no plano das causas, das origens: esse quadro decorre de falhas estruturais, de ações e omissões de todo o aparato estatal, não dá para apontar a falha de um único órgão estatal;
3) plano das medidas necessárias para que esse quadro seja superado: ideia de que para a superação, apenas medidas judiciais podem ser satisfatórias para a superação do quadro.
O que são as sentenças estruturais?
As sentenças estruturais surgiram nos Estados Unidos envolvendo a superação do quadro de segregação racial nas escolas. A Suprema Corte nessa decisão disse que a segregação racial nas escolas inferiorizava as crianças negras e portanto ela tinha que acabar. Assim, “sentenças estruturais” são decisões voltadas a transformações das instituições em mau funcionamento (escolas, sistema prisional, etc).
Essas sentenças devem declarar a inconstitucionalidade, mas deixar para os outros poderes a escolha dos meios. Ela deve afirmar a omissão, a falha estrutural, a falência das políticas públicas, mas deve deixar para os poderes como estas políticas devem ser desenhadas (ordens flexíveis, ao invés de ordens rígidas – obedece ao princípio democrático). Mas a Corte deve promover o debate em torno do sucesso dessas medidas, monitorando a aplicação dessas medidas escolhidas, o sucesso delas.
Essas decisões normalmente são eficazes para superar bloqueios políticos, como no caso da população carcerária, em que dificilmente se verá políticos lutando por ela, ou ainda no caso de bloqueios institucionais, em que há uma falta de diálogo entre os poderes. Assim, a corte pode ajustar esse diálogo entre os poderes, ajustando a atuação conjunta desses poderes e assim superar bloqueios institucionais. Por fim, a corte pode superar bloqueios deliberativos, modificando a opinião pública sobre o tema. Ao chamar atenção da sociedade sobre determinado assunto, a Corte supera o bloqueio deliberativo.
Quais são os riscos da declaração do estado de coisas inconstitucional?
Risco à democracia e à separação dos poderes, além do risco do subjetivismo decisório, que na verdade é um risco inerente à interpretação constitucional.
O processo legislativo brasileiro pode ser classificado de que forma?
Processo legislativo indireto, em que as leis são produzidas por meio de representantes populares.
O processo legislativo ordinário compreende três fases. Quais são elas?
I – fase introdutória - o processo legislativo é deflagrado.
II – fase constitutiva – é a fase de tramitação do projeto, na qual ocorrerão as discussões e deliberações das proposições normativas. A corrente majoritária entende que é nessa fase que NASCEM OS ATOS NORMATIVOS, com a sanção ou com a rejeição do veto do Presidente da República pelo Congresso Nacional.
III – fase complementar – é a fase na qual temos um atestado de existência das espécies normativas - promulgação e publicação. A doutrina a identifica como fase da integração de eficácia.
Aparentemente, há um conflito entre as normas da CF, pois uma regra dispõe que compete privativamente ao Presidente da República deflagrar projeto de lei que disponha sobre a organização do Ministério Público, ao passo que o art. 128 faculta aos Procuradores-Gerais a apresentação de projeto sobre a organização do Ministério Público. O STF foi chamado a se manifestar e entendeu o que?
O STF fez uma interpretação sistemática, abandonando uma interpretação literal, decidindo que o caso é de iniciativa concorrente.
Do que se trata a iniciativa vinculada de projeto de lei?
A iniciativa vinculada é aquela em que a faculdade é atribuída a um legitimado, que é obrigado a dar início ao processo legislativo, na forma e prazo estabelecidos. É uma modalidade mais forte do que a iniciativa privativa, pois não há decisão acerca da conveniência e oportunidade de apresentar o conteúdo do projeto de lei.
Exemplo: iniciativa das leis de diretrizes orçamentárias.
Do que se trata a iniciativa exclusiva/privada ou reservada?
A iniciativa exclusiva é restrita a um legitimado, como no caso das matérias reservadas ao Presidente da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Visa subordinar seu titular à análise de conveniência e oportunidade.
As emendas à Constituição Federal estão sujeitas às cláusulas de reserva de iniciativa previstas no art. 61 da Constituição Federal?
NÃO, pois o poder constituinte reformador não se submete à iniciativa exclusiva.
Porém, o mesmo entendimento do STF não vale para as emendas às Constituições Estaduais. Portanto, parlamentares estaduais NÃO poderão propor emendas à constituição do estado em matérias que são reservadas ao Governador do Estado iniciar o processo legislativo. Assim, está eivada de inconstitucionalidade emenda constitucional de iniciativa parlamentar que insira na Constituição Estadual dispositivo versando, por exemplo, sobre servidores públicos estaduais.
Os Estados-Membros, considerada a existência de tribunal de contas estadual e de tribunais de contas municipais, podem optar por concentrar o exame de todas as despesas em apenas um órgão, de sorte que não viola a Constituição Federal a extinção, operada por meio de Emenda à Constituição do Estado, de Tribunal de Contas dos Municípios?
SIM. A CF não proíbe a extinção de tribunais de contas dos Municípios. Esse é o entendimento do Plenário segundo o qual, o legislador constituinte permitiu a experimentação institucional dos entes federados, desde que não fossem criados conselhos ou tribunais municipais, devendo ser observado o modelo federal, com ao menos um órgão de controle externo. É possível, portanto, a extinção de tribunal de contas responsável pela fiscalização dos Municípios por meio da promulgação de Emenda à Constituição estadual, pois a CF não proibiu a supressão desses órgãos. Info 883.]
O Tribunal de Contas da União detém legitimidade para anular acordo extrajudicial firmado entre particulares e a Administração Pública?
SIM, desde que tal acordo não tenha sido objeto de homologação judicial.
É constitucional a competência do Tribunal de Contas da União, consistente na decretação, no bojo de processo administrativo, da indisponibilidade dos bens daqueles que supostamente derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário?
SIM.
Segundo o STF, a falta de previsão orçamentária acarreta a declaração de inconstitucionalidade de lei ou somente implica sua ineficácia, no campo prático, do próprio aumento concedido naquele exercício financeiro?
Não acarreta a inconstitucionalidade da lei. Exemplo: lei que prevê aumento salarial dos servidores sem previsão orçamentária não será declarada inconstitucional, mas não será aplicada.
É vedado aos tribunais de contas sustar diretamente procedimento licitatório realizado pelo Poder Executivo?
FALSO. O Tribunal de Contas da União, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.
É possível a extinção de tribunal de contas dos municípios mediante promulgação de emenda à Constituição estadual?
CORRETO.
Compete privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente o desempenho das administrações tributárias dos municípios?
CORRETO.
As Constituições estaduais podem prever que os Governadores sejam julgados pela Assembleia Legislativa em caso de crimes de responsabilidade?
NÃO. Quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.
Deve ser analisado vício de iniciativa em normas originárias das constituições estaduais?
NÃO. Segundo o STF, há clara diferença entre as normas constitucionais originárias e as emendas às constituições estaduais.
As matérias cuja iniciativa a Constituição reservou ao Presidente da República, no âmbito estadual, devem ser atribuídas pelas respectivas Constituições ao Governador?
SIM, por serem normas de observância obrigatória.
A iniciativa de competência privativa do Poder Executivo impede a apresentação de emendas parlamentares?
É possível que haja emenda parlamentar em um projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, desde que cumpridos dois requisitos:
a) haja pertinência temática (a emenda não trate sobre assunto diferente do projeto original); e
b) a emenda não acarrete aumento de despesas originalmente previstas.
As hipóteses de iniciativa exclusiva são definidas na CF de modo taxativo ou exemplificativo?
De modo taxativo - numerus clausus. Não comportam interpretação extensiva.
A sanção presidencial tem ou não o poder de suprir o vício de iniciativa existente no começo do processo?
1ª – é a datada de 1946, que deu ensejo à Súmula n. 5, em que o STF entendia possível diante do princípio da instrumentalidade das formas e princípio da economia processual.
2ª – é a datada de 1974. Desde então, o STF vem entendendo que a sanção não supre o vício de iniciativa. Entende-se que há uma inconstitucionalidade formal propriamente dita.
A segunda fase do processo legislativo (fase constitutiva) é composta de que etapas?
- discussão.
- votação.
- aprovação.
- sanção.
A matéria constante de projeto de lei arquivado ou não sancionado poderá ser objeto de novo projeto dentro da mesma sessão legislativa?
SIM, mediante iniciativa da maioria absoluta dos membros da Câmara ou do Senado.