P. Penal (elementos consensuais da prova, colaboração premiada) Flashcards

1
Q

Caso a proposta de acordo aconteça entre a sentença e o julgamento pelo Tribunal, a homologação ocorrerá por qual órgão?

A

Sabe-se que a homologação de acordo de colaboração, em regra, terá que se dar perante o juízo competente para autorizar as medidas de produção de prova e para processar e julgar os fatos
delituosos cometidos pelo colaborador.

Se a proposta de acordo de colaboração premiada acontecer entre a sentença e o julgamento pelo Tribunal, a homologação ocorrerá no julgamento pelo Tribunal e constará do acórdão.

STF. 2ª Turma. HC 192063/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/2/2021 (Info 1004).

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2
Q

Se a delação do colaborador mencionar fatos criminosos que teriam sido praticados por autoridade (ex: Governador) e que teriam que ser julgados por foro privativo (ex: STJ), este acordo de colaboração deverá, obrigatoriamente, ser celebrado pelo Ministério Público respectivo (PGR), com homologação pelo Tribunal competente (STJ).

A

CORRETO.

Assim, se os fatos delatados tiverem que ser julgados originariamente por um Tribunal (foro por
prerrogativa de função), o próprio acordo de colaboração premiada deverá ser homologado por este respectivo Tribunal, mesmo que o delator não tenha foro privilegiado.

Se o delator ou se o delatado tiverem foro por prerrogativa de função, a homologação da colaboração premiada será de competência do respectivo Tribunal.
STF. 2ª Turma.HC 151605/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 20/3/2018 (Info 895).

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3
Q

Cabe habeas corpus contra a decisão que não homologa ou que homologa apenas parte do acordo de colaboração premiada?

A

SIM. Atualmente, não existe previsão legal de recurso cabível em face de não homologação ou de
homologação parcial de acordo. Logo, deve ser possível a impetração de habeas corpus.

A homologação do acordo de colaboração premiada é etapa fundamental da sistemática negocial regulada pela Lei nº 12.850/2013, estando diretamente relacionada com o exercício do poder punitivo estatal, considerando que nesse acordo estão regulados os benefícios concedidos ao imputado e os limites à persecução penal.
STF. 2ª Turma. HC 192063/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/2/2021 (Info 1004).

Obs: a 6ª Turma do STJ possui julgado afirmando que: a apelação criminal é o recurso adequado para impugnar a decisão que recusa a homologação do acordo de colaboração premiada, mas ante a existência de dúvida objetiva é cabível a aplicação do princípio da fungibilidade (REsp 1834215-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/10/2020. Info 683).

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