P. Penal (princípios) Flashcards
(231 cards)
No processo penal, quem são as pessoas proibidas de depor?
As pessoas que em razão de função, ministério, ofício ou profissão devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada e quiserem dar seu testemunho.
O CPP, quando trata da prisão domiciliar, a prevê como uma medida cautelar em substituição à prisão preventiva. Em quais hipóteses o juiz pode aplicar a prisão domiciliar?
- pessoa maior de 80 anos;
- pessoa extremamente debilitada por motivo de doença grave;
- pessoa imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;
IV — gestante;
V — mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;
VI — homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.
É correto afirmar que a prisão domiciliar, no âmbito da persecução penal, consiste em medida alternativa ou diversa à prisão preventiva?
Não é correto afirmar que a prisão domiciliar, no âmbito da persecução penal, consista em medida alternativa ou diversa à prisão, tratando-se, na verdade, de medida substitutiva à prisão preventiva.
Se presentes os requisitos da prisão preventiva, poderá caber a prisão domiciliar, desde que configurada uma das situações do artigo 317/318 do CPP.
Por outro lado, as medidas alternativas ou diversas à prisão, previstas nos artigos 319/320 do CPP, têm lugar exatamente quando a extrema ratio da ultima ratio (Prisão Preventiva) não puder ser decretada, mas houver alguma necessidade de acautelamento dos meios e fins do processo por medida menos tormentosa.
Se uma mulher grávida estiver em prisão preventiva, o juiz, obrigatoriamente, deverá conceder a ela prisão domiciliar com base no art. 318, IV, do CPP?
REGRA: SIM.
Em regra, deve ser concedida prisão domiciliar para todas as mulheres presas que sejam:
- gestantes
- puérperas (que deram à luz há pouco tempo)
- mães de crianças (isto é, mães de menores até 12 anos incompletos) ou
- mães de pessoas com deficiência.
EXCEÇÕES:
Não deve ser autorizada a prisão domiciliar se:
1) a mulher tiver praticado crime mediante violência ou grave ameaça;
2) a mulher tiver praticado crime contra seus descendentes (filhos e/ou netos);
3) em outras situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes
que denegarem o benefício.
STF. 2ª Turma. HC 143641/SP. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/2/2018 (Info 891)
É possível aplicar a regra da prisão domiciliar do art. 318-A do CPP para os casos de cumprimento definitivo da pena?
Não é possível a concessão de prisão domiciliar para condenada gestante ou que seja mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência se já houver sentença condenatória transitada em julgado e ela não preencher os requisitos do art. 117 da LEP.
STF. 1ª Turma. HC 177164/PA, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/2/2020 (Info 967).
É possível a concessão de prisão domiciliar do art. 117 da LEP à pessoa que esteja cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto?
Pela literalidade da LEP, somente teria direito à prisão domiciliar a pessoa condenada ao regime aberto que se enquadrasse em uma das hipóteses do art. 117 da LEP.
No entanto, em hipóteses excepcionais, o STJ tem autorizado que condenados que estejam no regime fechado ou semiaberto possam ter direito à prisão domiciliar, como, por exemplo, no caso de portadores de doença grave, desde que comprovada a impossibilidade da assistência médica no estabelecimento prisional em que cumprem sua pena.
STJ. 5ª Turma. HC 365.633/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 18/05/2017.
STJ. 6ª Turma. HC 358.682/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 01/09/2016.
A qual órgão compete julgar mandado de segurança contra ato do Presidente de Tribunal de Justiça que, na condição de mero executor, apenas dá cumprimento à resolução do CNJ?
STF.
STF. 2ª Turma. Rcl 4731/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/8/2014 (Info 753).
CNJ pode declarar inválido artigo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça que trate sobre competência jurisdicional?
NÃO, porque o CNJ só pode fazer o controle da atuação ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA do Poder Judiciário, e não em matéria de competência jurisdicional.
STF. 2ª Turma. MS 30793/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/8/2014 (Info 753).
Se o indivíduo é convocado para depor como testemunha em uma investigação e, durante o seu depoimento, acaba confessando um crime, essa confissão é válida?
NÃO. A autoridade que preside o ato deve advertir a testemunha de que ela não é obrigada a produzir prova contra si mesma.
STF. 2ª Turma. RHC 122279/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 12/8/2014 (Info 754).
Compete à Justiça estadual ou federal julgar falsificação de documentos navais expedidos pela Marinha?
Súmula vinculante 36-STF: Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil
denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Arrais Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.
STF. Plenário. Aprovada em 16/10/2014
A homologação da transação penal impede a retomada do processo caso as cláusulas sejam descumpridas?
NÃO.
Súmula vinculante 35-STF: A homologação da transação penal NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a
situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
STF. Plenário. Aprovada em 16/10/2014.
É possível que o Tribunal faça uma emendatio libelli durante o julgamento do recurso?
É possível que o Tribunal, no julgamento de um recurso contra a sentença, faça emendatio libelli. No entanto, se o recurso era exclusivo da defesa, o Tribunal não pode causar
uma piora na situação do réu, já que isso significa reformatio in pejus.
Exemplo: o réu foi condenado, em 1ª instância, pela prática de furto qualificado. O MP conformou-se com a sentença, mas a defesa interpôs apelação. O Tribunal entendeu que
os fatos ocorreram realmente na forma como narrada pelo MP, mas que, em seu entendimento, isso configurou peculato e não furto qualificado. Vale
ressaltar que, a fim de não prejudicar o réu/recorrente, o TJ manteve o quantum da pena imposta na sentença.
No caso concreto, a pena imposta permaneceu a mesma.
No entanto, mesmo assim houve um agravamento na situação do réu. Isso porque uma condenação por crime contra a Administração Pública (peculato) é mais grave e traz maiores efeitos deletérios do que uma
condenação por crime contra o patrimônio (furto) - os condenados pela prática de crime contra a Administração Pública somente podem obter a
progressão de regime se efetuarem previamente a reparação do dano causado ou a devolução do produto do ilícito praticado.
A análise da ocorrência ou não de reformatio in pejus não pode ficar restrita ao quantum da pena aplicada, devendo ser analisados os outros efeitos da condenação.
STF. 2ª Turma. HC 121089/AP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/12/2014 (Info 770).
Qual a relação entre o juiz de garantias e a teoria da dissonância cognitiva?
Um dos argumentos que justificam a criação do juiz das garantias é a necessidade de se resguardar a imparcialidade do juízo. Argumenta-se que, se o magistrado atua na fase investigatória, deferindo medidas cautelares referentes a determinado fato criminoso e/ou em face de investigados, ele teria uma propensão, na condução da instrução e no momento de proferir a sentença, a julgar de forma a justificar seus atos/decisões anteriores.
Utiliza-se como fundamento a TEORIA DA DISSONÂNCIA COGNITIVA, de Leon Festinger, segundo a qual, em apertada síntese, quando o ser humano toma uma decisão, posteriormente, ele tende a focar nos aspectos positivos dela, com a finalidade de manter a coerência interna. Assim, o juiz, quando atua na fase de investigação (seja convertendo a prisão em flagrante em preventiva, seja deferindo medidas cautelares probatórias, por exemplo) estaria vinculado cognitivo-comportamentalmente à tal decisão, de modo que não atuaria com a imparcialidade necessária para conduzir o processo e prolatar a sentença.
O que questiona Schünemann é se a leitura dos autos do inquérito policial não acaba fixando uma imagem unilateral e tendenciosa do fato na psique do juiz, capaz de lhe vendar para outras possibilidades, visto que apegado a esta, buscará comprová-la no processo, comprometendo definitivamente sua imparcialidade.
De acordo com o estudo de Schünemann, haverá dois efeitos para diminuir a tensão psíquica gerada pela dissonância cognitiva, o efeito inércia e a busca seletiva de informações.
O efeito inércia é um mecanismo de autoconfirmação da hipótese preestabelecida. Faz com que sejam superestimadas as informações anteriormente consideradas como corretas (a exemplo das informações fornecidas pelo inquérito ou a denúncia, tanto que o juiz as acolhe para aceitar a acusação, pedido de medida cautelar etc.), enquanto que as informações dissonantes sejam sistematicamente subavaliadas.
Já a busca seletiva de informações, por sua vez, favorece a ratificação da hipótese originária que tenha sido, na autocompreensão individual, aceita pelo menos uma vez.
Contudo, o que garante um processo democrático e dialético, sob o aspecto da teoria da decisão judicial, não é a presença de dois juízes diversos nas duas etapas da persecutio criminis, mas sim decisões fundamentadas, ainda que proferidas pelo mesmo juiz, pois, em caso de discordância da parte, caberá a ela fazer a utilização dos recursos cabíveis, submetendo, então, a questão a outros magistrados.
Noutras palavras, ainda que existam dois juízes (um atuando como garante da legalidade na investigação e outro na instrução e julgamento) num mesmo feito criminal, o juízo do processo terá de tomar decisões no curso da ação e, pela aplicação da teoria da dissonância cognitiva, estas escolhas também poderão influir na sua postura e decisão final.
Imparcialidade e neutralidade são conceitos que se confundem?
NÃO. O juiz-no-mundo não é neutro, mas pode e deve ser imparcial, como um terceiro afastado das partes.
Quais as características marcantes do sistema acusatório?
- oralidade.
- publicidade.
- separação rígida entre juiz e acusação.
- paridade entre acusação e defesa.
Delegado de polícia, no inquérito, pode representar ao juiz para uma prisão ou qualquer medida cautelar e o juiz deferir sem ouvir o MP?
Não, pois as disposições infraconstitucionais devem ser interpretadas de acordo com a CF. As normas que autorizam o delegado a pedir essa medida cautelar sem a oitiva do MP são contrárias ao sistema acusatório, pois o MP é o titular da ação penal, então a ele cabe avaliar e, se for o caso, postular pelas medidas acessórias, instrumentais, que são as medidas cautelares, não podendo ser essas medidas deferidas sem a oitiva dele. O delegado não pode requerer diligências porque ele não é titular da ação penal, do contrário, os delegados estariam substituindo o MP. O delegado não possui capacidade postulatória, tanto que ele não requer, ele representa; além disso, se a representação for negada, ele não pode recorrer.
A conduta de atribuir-se falsa identidade é crime?
Súmula 522/STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade à autoridade policial é típica (o crime praticado é de “falsa identidade”).
O núcleo de prática jurídica precisa apresentar instrumento de mandato quando constituído por réu hipossuficiente?
SIM, já que não se trata de entidade de direito público.
Agora, a Terceira Seção, no julgamento do EAREsp 798496, decidiu que a nomeação judicial do Núcleo de Prática Jurídica para patrocinar a defesa do réu dispensa a juntada de procuração, por não haver atuação provocada pelo assistido, mas sim exercício do munus público por determinação judicial, sendo, portanto, afastada a incidência da Súmula 115/STJ.
O policial que autua a prisão em flagrante pode ter acesso aos dados e conversas registradas no whatsapp do acusado?
NÃO. O acesso aos dados de celular e às conversas de whatsapp representa uma devassa de dados particulares e ocasiona uma violação à intimidade do agente. Por essa razão, para que o acesso fosse possível, seria necessária a prévia autorização judicial devidamente motivada. A conversa mantida pelo whatsapp é uma forma de comunicação escrita e imediata entre os interlocutores e, caso seja acessada sem autorização judicial, representa interceptação não autorizada de comunicações.
Na ocorrência de autuação de crime em flagrante, ainda que seja dispensável ordem judicial para a apreensão de telefone celular, as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que compreende igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia fixa ou móvel ou, ainda, por meio de sistemas de informática e telemática. STJ. 5ª Turma. RHC 67.379-RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2016 (Info 593).
As conversas mantidas por email podem ser acessados sem prévia autorização judicial?
O STJ já decidiu que as conversas mantidas por e-mail somente podem ser acessadas após prévia ordem judicial: A quebra do sigilo do correio eletrônico somente pode ser decretada, elidindo a proteção ao direito, diante dos requisitos próprios de cautelaridade que a justifiquem idoneamente, desaguando em um quadro de imprescindibilidade da providência. STJ. 6ª Turma. HC 315.220/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/09/2015.
O que é a teoria da mancha purgada ou da tinta diluída ou do nexo causal atenuado?
Essa teoria serve para mitigar a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, admitindo a possibilidade da existência de situações que rompam com o nexo de causalidade entre a prova inicialmente ilícita e a nova prova ou que a ilicitude original seja atenuada em razão de longo decurso de tempo. Ex. Se um indivíduo é preso ilegalmente e denuncia um outro indivíduo, mas este, antes de saber que seria capturado, vai livremente à polícia e confessa o crime, seria possível convalidar a prova inicialmente ilícita. Não há julgados sobre o tema no STF e no STJ, mas a doutrina posiciona-se contra a teoria em razão de violar a vedação constitucional à utilização de provas ilícitas.
O que é a teoria da destruição da mentira do acusado?
Oriundo da Suprema Corte norte-americana, pela limitação da destruição da mentira do imputado, a prova ilícita, embora seja inidônea para demonstrar que o acusado é culpado, pode ser utilizada para demonstrar que o autor do fato está mentindo.
O que é a teoria do cenário da bomba relógio?
Essa teoria norte-americana vem para “justificar” e argumentar que todos os direitos são relativos, inclusive, a proibição à tortura, utilizada em casos de emergência para prevenir e combater atos terroristas iminentes.
Na visão da doutrina, para se DISCUTIR a teoria da bomba relógio, precisam estar presentes dez pressupostos:
- plano de ataque específico, certo e determinado – não se cogita dessa teoria diante de planos vagos, incertos e indeterminados.
- um ataque irá ocorrer num prazo muito curto, é iminente.
- esse ataque coloca em risco um número indeterminado e expressivo de pessoas;
- a pessoa sob custódia do estado está envolvida direta ou indiretamente no ataque;
- a pessoa tem informações que impedirão o ataque;
- torturando a pessoa se obtém a informação (utilidade da tortura);
- não existe outro meio seguro e eficaz para se obter as informações a tempo (inevitabilidade);
- nenhuma outra ação poderia ser tomada para evitar o ataque;
- a motivação do torturador é apenas a obtenção de salvar vidas e nada mais;
- a situação é isolada, e não se repetirá com frequência.
Parte da doutrina entende que tal teoria se justifica diante do estado de necessidade – teoria da decisão racional/teoria do mal menor.
Já outra parte enxerga legítima defesa de terceiro na tortura do terrorista.
O que prevê a teoria da infração constitucional alheia?
Segundo Renato Brasileiro, seria uma das limitações à declaração da inadmissibilidade da prova ilícita. De acordo com essa limitação, só a pessoa que teve o direito fundamental violado e que é prejudicada com a utilização da prova ilícita no processo pode solicitar o reconhecimento de sua ilicitude. Assim, caso o direito fundamental violado quando da obtenção da prova refira-se à pessoa distinta do acusado, a prova deve ser considerada válida.
Referida teoria não tem acolhida no ordenamento pátrio. A inadmissibilidade das provas ilícitas tem por escopo não apenas a proteção dos direitos fundamentais do acusado, mas também o de impor ao Estado um comportamento ético, a fim de se respeitar os parâmetros constitucionais estabelecidos, especialmente para limitar o exercício do ius puniendi.