Constitucional (garantias fundamentais) Flashcards
(97 cards)
Quais são as duas origens do habeas corpus?
- a primeira origem é romana, em que habeas significa tomar e corpus corpo.
- a segunda origem é a inglesa, que conduz à concepção mais moderna da ação. Tem como ponto de partida a magna carta de 1215, outorgada pelo Rei São João Sem Terra e depois pela Petition of Rights, de 1628, e por fim com a Habeas Corpus Act, de 1679.
O HC foi previsto em todas as constituições brasileiras?
SIM, menos durante a vigência do AI-5.
O que se entende pela teoria brasileira do habeas corpus?
A Constituição de 1891 (denominada de Primeira República) continha apenas uma espécie de garantia ativa: o habeas corpus. Em razão disso, o tempo e a prática judiciária evidenciaram a carência de instrumentos para defesa de inúmeros direitos.
A consequência foi uma reinterpretação do instituto do habeas corpus decorrente dos esforços doutrinários e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, dando origem à doutrina brasileira do habeas corpus, que conferiu, em nossa terra, maior extensão ao habeas corpus. Segundo alguns, a maior do mundo.
Como o dispositivo que previa o habeas corpus não fazia remissão ao direito de ir e vir, Ruy Barbosa passou a defender a utilização do instrumento contra todos os abusos e ilegalidades.
Durou até a Constituição de 1934, quando se previu pela primeira vez o mandado de segurança.
Por que se diz que o habeas corpus é uma ação penal de cunho popular?
Porque possui legitimação universal, na qual não há sequer a necessidade de advogado para impetrá-lo.
Estrangeiro pode impetrar habeas corpus em língua estrangeira?
NÃO, deverá redigir sua petição em português.
Quem é o legitimado passivo do HC?
Uma autoridade ou mesmo um particular, desde que o constrangimento seja decorrente da função por ele exercida.
No caso de autoridade, o fundamento pode ser tanto a ilegalidade como o abuso de poder.
Já contra particular, o fundamento da impetração residirá apenas nas hipóteses de ilegalidade, pois não há como conceber atos de particular que envolvam a figura do abuso de poder.
É possível assistente de acusação na ação de HC?
NÃO, pois não há condenação ou absolvição do paciente e o fato de ele estar preso ou não desinteressa ao assistente de acusação (desinteresse JURÍDICO).
Quem tem preferência de julgamento: HC ou mandado de segurança?
HC tem preferência sobre todas as ações processuais, inclusive mandado de segurança.
Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.
A vedação prevista na constituição sobre não cabimento de HC em caso de punições disciplinares militares é absoluta?
NÃO, essa vedação é vista com temperamentos pela jurisprudência.
É cabível HC para o questionamento da LEGALIDADE DA PUNIÇÃO DISCIPLINAR, como questões sobre a incompetência da autoridade, falta de previsão legal para a punição, inobservância das formalidades legais ou excesso de prazo de duração da medida restritiva da liberdade. A restrição constitucional, portanto, aplica-se exclusivamente ao mérito do ato.
Cabe HC quando já extinta a pena?
NÃO.
Súmula 695/STF: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
Cabe HC contra a imposição de pena de exclusão de militar ou de perda de patente?
NÃO.
Súmula 694/STF: Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.
Cabe HC contra decisão condenatória à pena de multa?
NÃO.
Súmula 693/STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória à pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Cabe HC contra omissão do relator de extradição?
NÃO.
Súmula 692/STF: Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.
Cabe HC com relação ao ônus das custas processuais?
Súmula 395 do STF: Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.
Cabe HC para discutir direito de visitar preso?
NÃO. O habeas corpus não constitui meio idôneo para se discutir a legalidade da proibição de visita a paciente preso, por inexistência de efetiva restrição a seu status libertatis.
STF, HC 145.118 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 6-10-2017.
O réu que aceitou proposta de suspensão condicional do processo tem interesse jurídico para ajuizar HC no intuito de trancar sua ação penal?
SIM.
STF. RHC 82365, Min. Cezar Peluso, julgado em 27/05/2008.
O STF é o órgão competente para julgar HC nos casos de decisões proferidas por Turmas recursais?
NÃO. Inicialmente, o STF entendeu que era competente para julgar HC nos casos de decisões proferidas por Turmas recursais, tendo editado a súmula 690 afirmando isso: “Compete originariamente ao STF o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.”
Ocorre que, no julgamento do HC 86.834-7/SP, o Plenário do STF reviu seu posicionamento sobre o tema e passou a decidir que a competência é do TJ (se for turma recursal estadual) ou do TRF (se a turma recursal for do JEF).
Cabe HC em questão relativa à guarda dos filhos?
NÃO. O habeas corpus não é sucedâneo de recurso, não sendo cabível sua impetração em questão relativa à guarda de filhos.
HC 99.945 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 7-2-2013, P, DJE de 21-2-2014.
É possível, na via do habeas corpus, fazer incursão sobre a correta tipificação dos fatos imputados ao paciente na ação penal?
NÃO (STF).
A mera formulação de pedido de prisão preventiva por representante do Ministério Público importa em ofensa à liberdade de locomoção física?
NÃO. É firme a jurisprudência do STF no sentido de que, não havendo risco efetivo de constrição à liberdade de locomoção física, não se revela pertinente o remédio do habeas corpus, cuja utilização supõe, necessariamente, a concreta configuração de ofensa – atual ou iminente – ao direito de ir, vir e permanecer das pessoas.
[HC 96.220, rel. min. Cármen Lúcia, 1ª T, DJE de 1º-7-2009.]
É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração do MS?
SIM.
Súmula 632/STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração do MS.
No mandado de segurança impetrado pelo MP contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo?
SIM, súmula 710 do STF. Assim, o réu não será só assistente litisconsorcial, mas litisconsorte passivo.
O que fazer quando o termo inicial para a contagem do prazo decadencial de 120 dias não puder ser contado?
Nesse caso, o prazo decadencial não pode ser aplicado. Além disso, nos casos de lei ou ato normativo inconstitucional, não há como prevalecer qualquer restritivo.
Em caso de omissão da Administração Pública, como contar o prazo do mandado de segurança?
O prazo decadencial para impetração mandado de segurança contra ato omissivo da Administração renova-se mês a mês, por envolver obrigação de trato sucessivo.