Tributário (imunidade tributária) Flashcards

1
Q

Como podem ser definidas as imunidades?

A

As imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar.

Enquanto a isenção opera no âmbito do exercício da competência, a imunidade opera no âmbito da própria delimitação da competência.

A imunidade é sempre prevista na própria constituição, pois não se pode criar exceções a uma regra constitucional por meio de um lei complementar ou ordinária. Já a isenção está sempre prevista em lei, pois atua no âmbito do exercício LEGAL de uma competência.

Assim, não importa a redação do texto constitucional: se impede a cobrança de um tributo e está prevista na CF, então se trata de imunidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

O que são imunidades subjetivas, objetivas e mistas?

A
  1. imunidades subjetivas - a constituição leva em consideração as pessoas beneficiadas pela exceção.
  2. imunidades objetivas - a constituição leva em consideração os objetos cuja tributação é impedida. Exemplo: imunidade que protege os livros, jornais e o papel destinado à impressão.
  3. imunidades mistas - duas coisas ao mesmo tempo. Exemplo: regra que impede a incidência do ITR sobre pequenas glebas rurais - aspectos mistos, como o proprietário não possuir outro imóvel e o tamanho da gleba.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Qual a diferença entre imunidades ontológicas e políticas?

A
  1. imunidades ontológicas- são aquelas que existiriam mesmo sem a previsão expressa no texto constitucional, porque são fundamentais ao princípio da isonomia e ao pacto federativo. Exemplo: imunidade das instituição de educação e de assistência social e a imunidade recíproca.
  2. imunidades políticas - decorrem de uma opção política do legislador constituinte, como é o caso das imunidades dos templos de qualquer culto e dos livros, jornais, periódicos e do papel destinado à impressão.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

O que é a imunidade tributária recíproca?

A

A CF/88, em seu art. 150, VI, “a”, prevê a chamada imunidade tributária recíproca. Isso significa que a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem cobrar impostos sobre o patrimônio, a
renda ou os serviços, uns dos outros.

Vejamos a redação do dispositivo constitucional:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (…) VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

Essa imunidade funciona como um instrumento de preservação do pacto federativo, impedindo que os impostos sejam utilizados como instrumento de pressão indireta de um ente sobre outro.

Sabbag menciona que essa imunidade tem como fundamento, ainda, o postulado da isonomia dos entes
constitucionais. Ora, pelo fato de todos os entes estarem em pé de igualdade, não havendo hierarquia,
nenhum deles pode estar sujeito ao poder de tributar do outro.

A imunidade tributária recíproca possui status de cláusula pétrea, porque ela é um instrumento de
proteção da forma federativa (art. 60, § 4º, I, da CF/88).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

A imunidade tributária incide sobre qualquer espécie de tributo?

A

NÃO. A imunidade recíproca se aplica somente aos IMPOSTOS, e portanto não impede que um Município, por exemplo, institua taxa pela coleta de lixo de uma repartição pública estadual.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

O que é a imunidade tributária recíproca extensiva?

A

A imunidade tributária recíproca se estende às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, desde que o PATRIMÔNIO, a renda e os SERVIÇOS estejam vinculados às suas finalidades essenciais.

Embora a CF/88 reconheça a imunidade recíproca apenas às pessoas políticas (Administração direta), autarquias e fundações, a jurisprudência estende o benefício também às empresas públicas e às sociedades de economia mista, desde que prestadoras de serviço público.

Assim, as empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham serviços públicos também desfrutam da referida imunidade.

Por outro lado, se a empresa pública ou sociedade de economia mista explorar atividade econômica, não irá gozar do benefício, porque a ela deve ser aplicado o mesmo regime jurídico da iniciativa privada (art. 173, § 1º, II, da CF/88).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

A imunidade recíproca é subjetiva ou objetiva?

A

Essa imunidade é classificada como subjetiva ou pessoal, considerando que é outorgada em função da condição pessoal da União, dos Estados, DF e Municípios. Em outras palavras, é imunidade subjetiva porque incide para beneficiar uma pessoa.

O contrário da imunidade subjetiva é a imunidade objetiva, que incide sobre bens. É o caso, por exemplo, da imunidade sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (art. 150, VI, “d”, da CF).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

As concessionárias de serviço público gozam de imunidade tributária recíproca?

A

NÃO.

As empresas concessionárias de serviço público NÃO gozam de imunidade tributária recíproca, considerando que são empresas privadas que desempenham tais atividades em busca do lucro.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

A OAB goza de imunidade tributária recíproca, mesmo não sendo uma autarquia?

A

SIM. É pacífico o entendimento de que a OAB goza de imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, “a”, da CF/88). Isso porque ela desempenha atividade própria de Estado.

STF. Plenário. RE 405267, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 06/09/2018.

As Caixas de Assistência de Advogados encontram-se tuteladas pela imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal.
STF. Plenário. RE 405267/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 6/9/2018 (Info 914).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

A imunidade tributária recíproca impede a imposição de obrigações acessórias?

A

NÃO.

A imunidade tributária recíproca impede que os entes públicos criem uns para os outros obrigações relacionadas à cobrança de impostos, mas não veda a imposição de obrigações acessórias.
STF. Plenário. ACO 1098, Rel. Roberto Barroso, julgado em 11/05/2020 (Info 980).

A imunidade tributária atinge apenas a obrigação tributária principal, afeta ao dever patrimonial de pagamento do tributo, não tendo o condão de atingir as chamadas obrigações tributárias acessórias, como por exemplo o dever de apresentar documentos e livros à autoridade fazendária, entre tantos outros deveres instrumentais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

A imunidade tributária religiosa também só se aplica aos impostos?

A

SIM, não sendo extensiva a outros tributos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto.

O que o constituinte quis dizer com TEMPLOS DE QUALQUER NATUREZA?

A

A CF fala que a imunidade é relativa aos impostos que incidem sobre “templos de qualquer culto”. Se fossemos interpretar literalmente o dispositivo, os únicos impostos que estariam imunes seriam os relativos ao imóvel (IPTU ou ITR).

A doutrina e a jurisprudência, contudo, afirmam que a CF disse menos do que ela queria.

Assim, a imunidade incide não apenas sobre o “templo” (prédio destinado ao culto), mas sim sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da igreja (STF RE 325.822/SP).

Desse modo, deve-se interpretar a expressão “templos de qualquer culto” como sendo “entidade religiosa”.

O STF já decidiu que a maçonaria não é considerada uma religião, razão pela qual não goza da imunidade religiosa prevista no art. 150, VI, b, da CF/88.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

A imunidade religiosa é subjetiva ou objetiva?

A

Essa imunidade é classificada como subjetiva ou pessoal, considerando que é outorgada em função da condição pessoal da entidade religiosa. Em outras palavras, é imunidade subjetiva porque incide para beneficiar uma pessoa (entidade religiosa).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Se a entidade religiosa possui um imóvel e o aluga a um terceiro, esse bem é imune (estará livre do pagamento de IPTU)?

A

SIM, desde que o dinheiro seja utilizado nas atividades essenciais da Igreja.

Súmula 724-STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

A entidade religiosa goza de imunidade tributária sobre o cemitério utilizado em suas celebrações?

A

Sim, desde que este cemitério seja uma extensão da entidade religiosa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Os partidos políticos, os sindicatos dos trabalhadores, as entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos gozam de imunidade?

A

SIM. E em todos esses casos, a imunidade depende de regulamentação legal - trata-se de norma de eficácia limitada.

Essa lei precisa ser complementar. Atualmente, quem faz o papel da lei complementar reguladora dessa imunidade é o art. 14 do Código Tributário Nacional.

Nos precisos termos do dispositivo, são os seguintes os requisitos para que as entidades em questão gozem da imunidade:
a) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

b) aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
e) manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

17
Q

Os livros, os jornais, os periódicos e os papeis destinados a impressão também gozam de imunidade tributária?

A

SIM.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Essa imunidade é chamada de IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CULTURAL ou de IMPRENSA.

Esta imunidade foi prevista pelo legislador constituinte como uma forma de fomentar a difusão da cultura, do ensino e da liberdade de expressão, evitando que tais manifestações fossem impedidas ou dificultadas por força do pagamento de impostos.

18
Q

A imunidade tributária cultural é objetiva ou subjetiva?

A

Objetiva.

A imunidade da letra “d” (imunidade cultural) é classificada com objetiva (ou real). Isso porque recai apenas sobre bens (livros, jornais, periódicos e o papel) e não se refere a impostos pessoais.

“A aplicação da imunidade independe da pessoa que os produza ou que os comercialize; ou seja, não importa se se está diante de uma editora, uma livraria, uma banca de jornal, um fabricante de papel, um vendedor de livros, do autor ou de uma gráfica, pois o que importa à imunidade é o objeto e não a pessoa.” (Min. Dias Toffoli).

Pelo fato de a imunidade cultural não ser subjetiva, a gráfica, a livraria e o importador pagarão IR por conta da renda que obtiverem. Isso porque as pessoas (sujeitos) que trabalham com livros, jornais, periódicos etc. não gozam de imunidade.

De igual forma, não é qualquer bem que goza da imunidade, mas tão-somente os livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Assim, por exemplo, a imunidade não abrange:
• os carros da editora/jornal (deverão pagar IPVA);
• os imóveis da editora/jornal (deverão pagar IPTU).

19
Q

O conteúdo do jornal, da revista ou do periódico influencia no reconhecimento da imunidade? O Fisco pode cobrar o imposto se a revista não tiver “conteúdo cultural”?

A

NÃO. Não importa o conteúdo do livro, jornal ou periódico. Assim, um livro sobre piadas, um álbum de figurinhas ou uma revista pornográfica gozam da mesma imunidade que um compêndio sobre Medicina ou História.
Em suma, todo livro, revista ou periódico é imune, considerando que a CF/88 não estabeleceu esta distinção, não podendo ela ser feita pelo intérprete (STF RE 221.239/SP).

20
Q

A norma constitucional que prevê a imunidade cultural é de eficácia plena ou condicionada?

A

A norma constitucional que prevê a imunidade cultural é dotada de eficácia plena e aplicabilidade imediata, não precisando de lei para regulamentá-la. Por essa razão, é classificada como uma imunidade incondicionada (não depende do preenchimento de nenhuma condição prevista em lei, bastando ser livro, jornal, periódico ou o papel destinado à sua impressão).

Diferentemente da imunidade relativa aos partidos políticos, sindicatos dos trabalhadores e entidades relacionadas ao ensino e à assistência social.

21
Q

Livros veiculados em formato digital (e-books) estão abrangidos pela imunidade?

A

SIM. A imunidade de que trata o art. 150, VI, “d” da CF/88 alcança o livro digital (“e-book”). O STF, apreciando o tema sob a sistemática da repercussão geral, fixou a seguinte tese: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal (CF), aplica-se ao livro eletrônico (“e-book”), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.

STF. Plenário. RE 330817/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 8/3/2017 (repercussão geral) (Info 856).

22
Q

Os “e-readers”, ou seja, aparelhos eletrônicos utilizados exclusivamente para ler livros digitais também gozam da imunidade tributária? Ex: um Kindle (Amazon), Lev (Saraiva), Kobo (Livraria Cultura) também estariam protegidos pela imunidade tributária?

A

SIM. O avanço na cultura escrita fez com que fossem criadas novas tecnologias para o suporte dos livros, como o papel eletrônico (“e-paper”) e o aparelho eletrônico para leitura de obras digitais ( “e-reader”). Tais aparelhos tem a função de imitar a leitura em papel físico. Por essa razão, eles estão igualmente abrangidos pela imunidade cultural, por equipararem-se aos livros tradicionais.
Assim, a partir de uma interpretação teleológica conclui-se que a regra de imunidade alcança também os aparelhos leitores de livros eletrônicos (“e-readers”) confeccionados exclusivamente para esse fim.

23
Q

A imunidade tributária alcança também o audiolivro (“áudio book”)?

A

SIM. Para que seja considerado livro e possa gozar da imunidade não é necessário que o destinatário (consumidor) tenha necessariamente que passar sua visão pelo texto e decifrar os signos da escrita.
Dessa forma, a imunidade alcança o denominado “audio book” (audiolivro), ou seja, os livros gravados em áudio e que estejam salvos em CD, DVD ou qualquer outro meio.

24
Q

Componentes eletrônicos que compõem o material didático. Imagine a seguinte situação: determinada editora comercializa fascículos (uma espécie de apostila) nas quais ensina como montar computadores. O consumidor que compra esses fascículos recebe também, dentro deles, pequenos componentes eletrônicos para que ele possa aplicar, na prática, aquilo que está lendo na apostila. Quando a editora vai adquirir esses componentes eletrônicos para colocar nos fascículos, tais bens serão também imunes?

A

SIM. A parte impressa (fascículos) e o material demonstrativo (componentes eletrônicos) formam um conjunto com o qual se ensina como montar as placas de computadores.

25
Q

Os jornais gozam de imunidade, mesmo que contenham publicidade em seu corpo (anúncios, classificados etc.), considerando que isso constitui fonte de renda necessária para continuar a difusão da cultura (Ricardo Alexandre).

Contudo, algumas vezes, junto com o jornal vêm alguns folhetos separados contendo publicidade de supermercados, lojas etc. Esses folhetos também gozam de imunidade tributária?

A

NÃO.

Tais encartes publicitários não são parte integrante (indissociável) do jornal e não se destinam à difusão da cultura (possuem finalidade apenas comercial), razão pela qual NÃO gozam de imunidade (RE 213.094/ES).

26
Q

Listas telefônicas são imunes?

A

SIM.

27
Q

O maquinário para impressão de livros goza de imunidade tributária?

A

NÃO.

A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal, não abarca o maquinário utilizado no processo de produção de livros, jornais e periódicos.

A imunidade tributária visa à garantia e efetivação da livre manifestação do pensamento, da cultura e da produção cultural, científica e artística. Assim, é extensível a qualquer material assimilável a papel utilizado no processo de impressão e à própria tinta especial para jornal, mas não é aplicável aos equipamentos do parque gráfico, que não são assimiláveis ao papel de impressão, por não guardarem relação direta com a finalidade constitucional do art. 150, VI, “d”, da CF/88.

STF. 1ª Turma. ARE 1100204/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 29/5/2018 (Info 904).

28
Q

A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante, para a verificação da existência do beneplácito constitucional, a repercussão econômica do tributo envolvido.

A

CORRETO.

STF. Plenário. RE 608872/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22 e 23/2/2017 (repercussão geral) (Info 855).(GABARITO)

29
Q

A imunidade tributária recíproca exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão?

A

NÃO.

A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão. (RE 599176 PR)

30
Q

Embora seja vedada a instituição de imposto sobre livros e jornais, é permitida a cobrança de contribuição social sobre o faturamento decorrente da venda desses bens.

A

CORRETO.