Código Penal - ART 328 AO ART 359 Flashcards

1
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Usurpação de função pública

Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

A

Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Usurpação de função pública

Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

A

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Resistência

 Art. 329 - **Opor-se à execução de ato legal**, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
A

Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Resistência

 Art. 329 -

§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

A

Pena - reclusão, de um a três anos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Resistência

 Art. 329 - § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das
A

correspondentes à violência.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Desobediência

Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

A

Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Desacato

Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

A

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Tráfico de Influência

Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

A

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Tráfico de Influência

Art. 332 -
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou

A

insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Corrupção ativa

Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

A

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Corrupção ativa

Art. 333 -
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou

A

promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Descaminho

Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

A

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Descaminho

Art. 334.
§ 1o Incorre na mesma pena quem:

A

I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Descaminho

Art. 334.
§ 1o Incorre na mesma pena quem:

A

II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Descaminho

Art. 334.
§ 1o Incorre na mesma pena quem:

A

III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Descaminho

Art. 334.
§ 1o Incorre na mesma pena quem:

A

IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Descaminho

Art. 334.
§ 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou

A

clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Descaminho

Art. 334.
§ 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é

A

praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Contrabando

Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

A

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Contrabando

Art. 334-A.
§ 1o Incorre na mesma pena quem:

A

I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Contrabando

Art. 334-A.
§ 1o Incorre na mesma pena quem:

A

II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Contrabando

Art. 334-A.
§ 1o Incorre na mesma pena quem:

A

III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Contrabando

Art. 334-A.
§ 1o Incorre na mesma pena quem:

A

IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Contrabando

Art. 334-A.
§ 1o Incorre na mesma pena quem:

A

V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Contrabando

Art. 334-A.
§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de

A

comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Contrabando

Art. 334-A.
§ 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em

A

transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

  Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
A

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

  Art. 335  Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de
A

concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Inutilização de edital ou de sinal

   Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:
A

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Subtração ou inutilização de livro ou documento

  Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:
A

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
31
Q
A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
32
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Sonegação de contribuição previdenciária

Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

A

I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;

  Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
33
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Sonegação de contribuição previdenciária

Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

A

II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;

  Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
34
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Sonegação de contribuição previdenciária

Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

A

III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:

  Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
35
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Sonegação de contribuição previdenciária

Art. 337-
§ 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e

A

presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
36
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Sonegação de contribuição previdenciária

Art. 337-
§ 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

A

II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
37
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Sonegação de contribuição previdenciária

Art. 337
§ 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.

A

poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
38
Q

Dos Crimes Praticados Por
Particular Contra a Administração em Geral
Sonegação de contribuição previdenciária

Art. 337
§ 4o O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
39
Q

Dos Crimes Praticados Por Particular Contra a Administração Pública Estrangeira
Corrupção ativa em transação comercial internacional

    Art. 337-B. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional:
A

Pena – reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
40
Q

Dos Crimes Praticados Por Particular Contra a Administração Pública Estrangeira
Corrupção ativa em transação comercial internacional

Art. 337-B
Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (um terço), se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário público estrangeiro retarda

A

ou omite o ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
41
Q

Dos Crimes Praticados Por Particular Contra a Administração Pública Estrangeira
Tráfico de influência em transação comercial internacional

    Art. 337-C. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções, relacionado a transação comercial internacional:
A

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
42
Q

Dos Crimes Praticados Por Particular Contra a Administração Pública Estrangeira
Tráfico de influência em transação comercial internacional

Art. 337-C
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou

A

insinua que a vantagem é também destinada a funcionário estrangeiro.

43
Q

Dos Crimes Praticados Por Particular Contra a Administração Pública Estrangeira
Funcionário público estrangeiro

  Art. 337-D. Considera-se funcionário público estrangeiro, para os efeitos penais, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou
A

função pública em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro.

44
Q

Dos Crimes Praticados Por Particular Contra a Administração Pública Estrangeira
Funcionário público estrangeiro

  Art. 337-D.

Parágrafo único. Equipara-se a funcionário público estrangeiro quem exerce cargo, emprego ou função em empresas controladas, diretamente ou

A

indiretamente, pelo Poder Público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.

45
Q

Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
Contratação direta ilegal

Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:

A

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

46
Q

Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
Frustração do caráter competitivo de licitação

Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:

A

Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

47
Q

Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
Patrocínio de contratação indevida

Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

A

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

48
Q

Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo

Art. 337-H. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade:

A

Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

49
Q

Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
Perturbação de processo licitatório

Art. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório:

A

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

50
Q

Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
Violação de sigilo em licitação

Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

A

Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.

51
Q

Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
Afastamento de licitante

Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

A

Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

52
Q

Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
Afastamento de licitante

Art. 337-K.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste

A

de licitar em razão de vantagem oferecida.

53
Q

Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
Fraude em licitação ou contrato

Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante:

A

I - entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais;

Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

54
Q

Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
Fraude em licitação ou contrato

Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante:

A

II - fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido;

Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

55
Q

Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
Fraude em licitação ou contrato

Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante:

A

III - entrega de uma mercadoria por outra;

Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

56
Q

Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
Fraude em licitação ou contrato

Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante:

A

IV - alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido;

Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

57
Q

Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
Fraude em licitação ou contrato

Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante:

A

V - qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

58
Q

Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
Contratação inidônea

Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:

A

Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.

59
Q

Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
Contratação inidônea

Art. 337-M.
§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

A

Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.

60
Q

Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
Contratação inidônea

Art. 337-M.
§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena

A

do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.

61
Q

Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
Impedimento indevido

Art. 337-N. Obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito:

A

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

62
Q

Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
Omissão grave de dado ou de informação por projetista

Art. 337-O. Omitir, modificar ou entregar à Administração Pública levantamento cadastral ou condição de contorno em relevante dissonância com a realidade, em frustração ao caráter competitivo da licitação ou em detrimento da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, em contratação para a elaboração de projeto básico, projeto executivo ou anteprojeto, em diálogo competitivo ou em procedimento de manifestação de interesse:

A

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

63
Q

Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
Omissão grave de dado ou de informação por projetista

Art. 337-O
§ 1º Consideram-se condição de contorno as informações e os levantamentos suficientes e necessários para a definição da solução de projeto e dos respectivos preços pelo licitante, incluídos sondagens, topografia,

A

estudos de demanda, condições ambientais e demais elementos ambientais impactantes, considerados requisitos mínimos ou obrigatórios em normas técnicas que orientam a elaboração de projetos.

64
Q

Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
Omissão grave de dado ou de informação por projetista

Art. 337-O
§ 2º Se o crime é praticado com o fim de obter benefício, direto ou indireto, próprio ou de outrem,

A

aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.

65
Q

Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
Omissão grave de dado ou de informação por projetista

Art. 337-P. A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá

A

ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.

66
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Reingresso de estrangeiro expulso

 Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
A

Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

67
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Denunciação caluniosa

Art. 339. **Dar causa à instauração de inquérito policial**, de **procedimento investigatório criminal**, **de processo judicial**, de **processo administrativo** disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, **imputando-lhe** crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o **sabe inocente**:
A

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

68
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Denunciação caluniosa

Art. 339. § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de
A

anonimato ou de nome suposto.

69
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Denunciação caluniosa

Art. 339. § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de
A

prática de contravenção.

70
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Comunicação falsa de crime ou de contravenção

Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

A

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

71
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Auto-acusação falsa

 Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
A

Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

72
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Falso testemunho ou falsa perícia

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

A

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

73
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Falso testemunho ou falsa perícia

Art. 342.
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter

A

prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

74
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Falso testemunho ou falsa perícia

Art. 342.
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito,

A

o agente se retrata ou declara a verdade

75
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Falso testemunho ou falsa perícia

Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

A

Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa

76
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Falso testemunho ou falsa perícia

Art. 343.
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a

A

produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

77
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Coação no curso do processo

   Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
A

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

78
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Coação no curso do processo

Art. 344 -
Parágrafo único. A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se o

A

processo envolver crime contra a dignidade sexual.

79
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Exercício arbitrário das próprias razões

Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

A

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

80
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Exercício arbitrário das próprias razões

Art. 345
Parágrafo único - Se não há emprego de violência,

A

somente se procede mediante queixa.

81
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Exercício arbitrário das próprias razões

Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

A

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

82
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Fraude processual

Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

A

Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

83
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Fraude processual

Art. 347 -
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal,

A

ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

84
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Favorecimento pessoal

Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

A

Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

85
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Favorecimento pessoal

Art. 348 -
§ 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

A

Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

86
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Favorecimento pessoal

Art. 348 -
§2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou

A

irmão do criminoso, fica isento de pena.

87
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Favorecimento real

Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

A

Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

88
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Favorecimento real

Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

A

Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

89
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
A

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

90
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Art. 351  § 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou
A

mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.

91
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Art. 351  § 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a
A

pena correspondente à violência.

92
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Art. 351  § 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por
A

pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

93
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Art. 351

§ 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de

A

detenção, de três meses a um ano, ou multa.

94
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Evasão mediante violência contra a pessoa

Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

A

Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

95
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Arrebatamento de preso

  Art. 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:
A

Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência.

96
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Motim de presos

Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:

A

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

97
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Patrocínio infiel

Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

A

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

98
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Patrocínio simultâneo ou tergiversação

Art. 355 -
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que

A

defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

99
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

A

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

100
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
A

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

101
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Exploração de prestígio

    Art. 357 - Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o
A

dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

102
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Violência ou fraude em arrematação judicial

Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

A

Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

103
Q

Dos Crimes Contra a Administração Da Justiça
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

A

Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

104
Q
A