Código Penal - ART 359-A/T - 360 Flashcards

1
Q

Dos Crimes Contra As Finanças Públicas
Contratação de operação de crédito

Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

A

Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

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Q

Dos Crimes Contra As Finanças Públicas
Contratação de operação de crédito

Art. 359-A.
Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:

A

I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;

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3
Q

Dos Crimes Contra As Finanças Públicas
Contratação de operação de crédito

Art. 359-A.
Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:

A

II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei.

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4
Q

Dos Crimes Contra As Finanças Públicas
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei
A

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

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5
Q

Dos Crimes Contra As Finanças Públicas
Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

   Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:
A

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

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6
Q

Dos Crimes Contra As Finanças Públicas
Ordenação de despesa não autorizada

  Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:
A

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

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7
Q

Dos Crimes Contra As Finanças Públicas
Prestação de garantia graciosa

 Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:
A

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano

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8
Q

Dos Crimes Contra As Finanças Públicas
Não cancelamento de restos a pagar

    Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:
A

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

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9
Q

Dos Crimes Contra As Finanças Públicas
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

 Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura
A

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

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10
Q

Dos Crimes Contra As Finanças Públicas
Oferta pública ou colocação de títulos no mercado

  Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia:
A

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

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11
Q

Dos Crimes Contra a Soberania Nacional
Atentado à soberania

Art. 359-I. Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo:

A

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.

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12
Q

Dos Crimes Contra a Soberania Nacional
Atentado à soberania

Art. 359-I.

§ 1º Aumenta-se a pena de metade até o dobro, se declarada guerra em decorrência das

A

condutas previstas no caput deste artigo.

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13
Q

Dos Crimes Contra a Soberania Nacional
Atentado à soberania

Art. 359-I.
§ 2º Se o agente participa de operação bélica com o fim de submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país:

A

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

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14
Q

Dos Crimes Contra a Soberania Nacional
Atentado à integridade nacional

Art. 359-J. Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente:

A

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, além da pena correspondente à violência.

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15
Q

Dos Crimes Contra a Soberania Nacional
Espionagem

Art. 359-K. Entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional:

A

Pena - reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos.

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16
Q

Dos Crimes Contra a Soberania Nacional
Espionagem

Art. 359-K.
§ 1º Incorre na mesma pena quem presta auxílio a espião, conhecendo essa circunstância, para

A

subtraí-lo à ação da autoridade pública.

Pena - reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos.

17
Q

Dos Crimes Contra a Soberania Nacional
Espionagem

Art. 359-K.
§ 2º Se o documento, dado ou informação é transmitido ou revelado com violação do dever de sigilo:

A

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 15 (quinze) anos.

18
Q

Dos Crimes Contra a Soberania Nacional
Espionagem

Art. 359-K.
§ 3º Facilitar a prática de qualquer dos crimes previstos neste artigo mediante atribuição, fornecimento ou empréstimo de senha, ou de qualquer outra forma de acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações:

A

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

19
Q

Dos Crimes Contra a Soberania Nacional
Espionagem

Art. 359-K.
§ 4º Não constitui crime a comunicação, a entrega ou a publicação de informações ou de documentos com o fim de

A

expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos.

20
Q

Dos Crimes Contra As Instituições Democráticas

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:

A

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

21
Q

Dos Crimes Contra As Instituições Democráticas
Golpe de Estado

Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:

A

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.

22
Q

Dos Crimes Contra o Funcionamento Das Instituições Democráticas No Processo Eleitoral
Interrupção do processo eleitoral

Art. 359-N. Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral:

A

Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

23
Q

Dos Crimes Contra o Funcionamento Das Instituições Democráticas No Processo Eleitoral
Violência política

Art. 359-P. Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional:

A

Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

24
Q

Dos Crimes Contra o Funcionamento
Dos Serviços Essenciais
Sabotagem

Art. 359-R. Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito:

A

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.

25
Q

Dos Crimes Contra o Funcionamento
Dos Serviços Essenciais
Disposições Comuns

Art. 359-T. Não constitui crime previsto neste Título a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e

A

garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

26
Q

Dos Crimes Contra o Funcionamento
Dos Serviços Essenciais
Disposições finais

Art. 360 - Ressalvada a legislação especial sobre os crimes contra a existência, a segurança e a integridade do Estado e contra a guarda e o emprego da economia popular,

A

os crimes de imprensa e os de falência, os de responsabilidade do Presidente da República e dos Governadores ou Interventores, e os crimes militares, revogam-se as disposições em contrário.