Concurso de pessoas Flashcards

(21 cards)

1
Q

Quais os tipos de concurso de pessoas existentes?

A

concurso eventual (crime unissubjetivo): podem ser praticados por 1 sujeito ou por vários;concurso necessário (crime plurissubjetivo): o crime só pode ser cometido por uma pluralidade de sujeitos;crime eventualmente plurissubjetivo (ou acidentalmente coletivo): podem ser praticados por 1 só agente, mas quando praticados por uma pluralidade de agentes geram uma modalidade mais grave do delito.

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2
Q

Quais são os requisitos para que fique caracterizado o concurso de pessoas?

A

pluralidade de agentes culpáveis;relevância causal da conduta;liame subjetivo entre os agentes;unidade de infração;existência de fato punível.

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3
Q

A autoria mediata caracteriza concurso de pessoas?

A

NÃO.
Pois nesse caso o menor é apenas um instrumento para a prática do crime.
Se o menor possuir, de alguma forma, domínio sobre a ação criminosa, haverá concurso de pessoas.

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4
Q

É necessário que exista reciprocidade no liame subjetivo para que reste caracterizado o concurso de pessoas?

A

NÃO.
Não se exige liame subjetivo bilateral para a caracterização do concurso de agentes.
Ex: empregada que deixa a porta aberta para furtador entrar na residência e cometer o crime. Existe concurso de pessoas, ainda que o furtador não saiba da colaboração da empregada.

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5
Q

Quais as teorias relativas ao concurso de pessoas?

A

Monista: há apenas 1 crime para autores e partícipes (adotada pelo CP de forma mitigada);Dualista: 1 crime para os autores e 1 crime para os partícipes; Pluralista (cumplicidade do crime distinto): haverá tantos crimes quanto forem os concorrentes.

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6
Q

Qual teoria o CP adota para o concurso de pessoas?

A

O CP adota a Teoria Monista, porém de forma mitigada.
Isso porque, excepcionalmente adota a Teoria Pluralista: aborto, corrupção, falso testemunho e falsa perícia.

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7
Q

Quais são as teorias da autoria?

A

Subjetiva (unitária): todos são autores;Extensiva: todos são autores, mas distingue graus de responsabilidade - parte da doutrina defende que por essa teoria, autor é quem quis o fato como próprio e partícipe é aquele que o quis como alheio;Objetiva (dualista):objetivo-formal: autor é quem pratica o núcleo do verbo e partícipe é quem contribui de forma acessória (CP)objetivo-material: autor é quem contribui com a conduta mais importanteDomínio final do fato: autor é aquele que possui poder de decisão sobre a realização do tipo.

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8
Q

O que diz a teoria do domínio final do fato?

A

A teoria do domínio do fato, segundo a visão de Roxin, diz que autor é aquele que possui o poder de decisão sobre a realização do tipo, o que pode ocorrer em 3 hipóteses:domínio da ação: o autor realiza pessoalmente os elementos do tipo;domínio da vontade: o autor se utiliza de um terceiro como instrumento para a prática do crime, através de erro, coação ou aparatos organizados de poder;domínio funcional do fato: se houver divisão de tarefas, autor é aquele que pratica ato relevante na execução (utilizado nos casos de coautoria).

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9
Q

A teoria do domínio final do fato se aplica aos crimes omissivos?

A

NÃO.
E deve ser substituída pelo critério da infringência do dever de agir.

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10
Q

A teoria do domínio do fato pode ser usada como elemento de imputação de responsabilidade?

A

NÃO.
STJ: A teoria do domínio do fato não deve ser usada como elemento de imputação de responsabilidade, mas apenas para distinguir autor e partícipe.

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11
Q

O que seria a autoria de determinação?

A

consistiria em uma terceira forma de concorrência para a ação típica, ao lado da autoria e da participação;criada para preencher a lacuna doutrinária que se formou diante da inadmissibilidade de autoria mediata nos crimes de mão própria, bem como nos crimes próprios quando o autor mediato não preenche todos os elementos necessários para a realização da figura típica;defendida por Zaffaroni e Pierangeli.

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12
Q

Quais são as hipóteses de autoria mediata?

A

inimputabilidade do executor;coação moral irresistível;obediência hierárquica;erro de proibição inevitável;erro do tipo provocado por terceiro;ação justificada do executor;autoria de escritório.

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13
Q

Quais são os requisitos para configurar a autoria de escritório?

A

poder de mando;o aparato organizado de poder deve ser desvinculado do OJ.fungibilidade do executor;alta disposição do executor para cumprir a ordem.

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14
Q

O que é a autoria colateral/autoria imprópria?

A

Ocorre quando duas ou mais pessoas, desconhecendo a intenção da outra, praticam determinada conduta visando ao mesmo resultado.
Cada um responde por sua conduta (crimes autônomos).
Pode ser:autoria incerta: não se sabe quem causou o resultado, de forma que todos autores respondem por tentativaautoria complementar: o resultado é efeito da soma de todas as condutas.

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15
Q

Quais são os requisitos para a caraterização da coautoria?

A

divisão de tarefas;liame subjetivo. Obs: o liame subjetivo não precisa ser prévio, podendo ocorrer durante a prática dos atos executórios, mas desde que ANTES da consumação do delito.

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16
Q

O que é a coautoria sucessiva?

A

O coautor ingressa na atividade delitiva quando ela já está em andamento, mas não pode ter havido a consumação.

17
Q

Quais são as teorias da participação/acessoriedade?

A

acessoriedade mínima: o partícipe é punido se a conduta do autor for TÍPICA;acessoriedade média (limitada): o partícipe é punido se a conduta do autor for TÍPICA e ILÍCITA - CP;acessoriedade máxima: o partícipe é punido se a conduta do autor for TÍPICA, ILÍCITA e CULPÁVEL;hiperacessoriedade: o partícipe é punido se a conduta do autor for TÍPICA, ILÍCITA, CULPÁVEL e PUNÍVEL.

18
Q

Qual o critério adotado para saber se a participação é ou não de menor importância?

A

A fungibilidade da contribuição.
Se for uma contribuição que “qualquer pessoa” possa fazer, será participação de menor importância.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

19
Q

O que é a participação negativa?

A

É também chamado de crime silente ou concurso absolutamente negativo.
Ocorre quando o sujeito que não tem o dever de agir se omite durante a execução de um crime, quando tinha possibilidade impedi-lo.
Consequência: não há punição!
Não configura participação por omissão, pois não há relevância causal entre a omissão do sujeito e a conduta criminosa.

20
Q

Crimes próprios e crimes de mão própria admitem coautoria?

A

crimes próprios: admitem coautoria e participação;crimes de mão própria: só admitem participação.

21
Q

Como se dá a punição em se tratando de cooperação dolosamente distinta?

A

se o agente quis participar de crime menos grave e a ocorrência do crime mais grave não era prevista e nem aceita: responde pelo crime menos grave;se a ocorrência do crime mais grave era previsível, mas não aceita: responde pelo crime menos grave com aumento de 1/2;se a ocorrência do crime mais grave era previsível e aceita: responde pelo crime mais grave a título de dolo eventual. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.