Direito Penal (2022) Flashcards

1
Q

Se em recurso exclusivo do réu o concurso material for alterado para continuidade delitiva, a redução da pena é obrigatória? Em outras palavras, a manutenção da pena, apesar do acolhimento da continuidade, é reformatio in pejus?

STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 301882-RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 19/04/2022 (Info 734).

A

Só não pode aumentar

Nada impede, contudo, que o quantum de pena seja mantido

A continuidade pode levar à aplicação da pena até em triplo, o que permite, a depender do caso concreto, manter a mesma pena. Reconhecer a continuidade delitiva não significa, necessariamente, reduzir a pena.

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2
Q

Caso Wesley Safadão: Considere as seguintes condutas: (1) submeter-se à vacinação contra Covid-19 em local diverso do agendado; (2) vacinar-se com aplicação de imunizante diverso do reservado; e (3) submeter-se à vacinação sem a realização de agendamento. Alguma dessas condutas é atípica? Alguma delas é criminosa? Se sim, quais?

A

Condutas atípicas

Por falta de previsão legal

STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 160947-CE, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 27/09/2022 (Info 752).

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3
Q

Servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços comete peculato?

O amigo do deputado que só assina o ponto e vai pra casa

A

Se foi nomeado, vencimentos são seus

Discutir se merecia o salário é questão administrativa/improbidade

STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2073825-RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 16/08/2022 (Info 746).

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4
Q

O desembargador que comete um crime funcional incide na causa de aumento prevista no art. 327, §2º, do CP (para ocupantes de cargos em comissão, função de direção ou assessoramento)?

Art. 327 (…) § 2º: A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

A

Pelo cargo de desembargador, não

É preciso haver alguma imposição hierárquica

STJ. Corte Especial. AgRg na APn 970-DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 04/05/2022 (Info 736).

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5
Q

João foi surpreendido com drogas para consumo próprio, e ofereceu um celular para os policiais não o prenderem em flagrante e não o conduzirem à delegacia de polícia. O MP alegou que João praticou corrupção ativa, mas sua defesa alegou que, como o porte de drogas para uso próprio não autoriza prisão em flagrante, não havia ato de ofício a ser omitido e, assim, sua conduta era atípica. O STJ concordou com o MP ou com a defesa?

A

Há corrupção ativa

Embora não haja prisão em flag., há atos de ofício a serem praticados

“Em casos dessa natureza, muito embora não se imponha a prisão em flagrante, é obrigação do policial conduzir o autor do fato diretamente ao juízo competente ou, na falta deste, à delegacia, lavrando-se, neste caso, o respectivo termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários, nos termos do art. 48, §§ 2º e 3º da Lei nº 11.343/2006.”

STJ. 5ª Turma. AREsp 2007599-RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 03/05/2022 (Info 735).

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6
Q

o condutor do veículo que não cumpre a ordem de parada dada pela autoridade em contexto de policiamento ostensivo para prevenção e repressão de crimes comete crime de desobediência, ou a contuda é atípica?

A

Desobediência

STJ. 3ª Seção. REsp 1859933-SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 09/03/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1060) (Info 732).

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7
Q

De quem é a competência para julgar o crime de estupro praticado contra criança e adolescente no contexto de violência doméstica e familiar? Da vara especializada em crimes contra a criança/adolescente, da vara de violência doméstica ou da vara criminal comum?

A

Criança-Violência-Comum

Nessa ordem de preferência (depende de haver tais varas instaladas)

STJ. 3ª Seção. EAREsp 2099532/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/10/2022 (Info 755).

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8
Q

O delito de favorecimento à exploração sexual de adolescente é crime instantâneo, ou exige-se habitualidade?

Aliás, em que momento ele se consuma?

A

Crime instantâneo

Consuma-se com a anuência para práticas sexuais com menor de idade

“Esta interpretação da norma do art. 218-B, do Código Penal é a única capaz de cumprir com a exigência de proteção integral da pessoa em desenvolvimento contra todas as formas de exploração sexual.”

STJ. 6ª Turma. REsp 1963590/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 20/09/2022 (Info 754).

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9
Q

É possível desclassificar o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP)?

A

Não

Se há dolo específico de satisfazer lascívia, há estupro de vulnerável

“Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).”

STJ. 3ª Seção. REsp 1959697-SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 08/06/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1121) (Info 740).

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10
Q

O Procurador-Geral da República apresentou queixa-crime contra jornalista que publicou reportagem criticando a sua atuação no cargo bem como seu relacionamento com o Presidente da República. O querelante imputou ao jornalista os crimes de calúnia, difamação e injúria. A defesa, de seu turno, disse que não houve crime, mas apenas uma manifestação crítica e satírica coberta pelo direito de expressão de de informação. O STJ concordou com quem?

A

Não houve crime

“Não se trata de um cidadão comum atacando, por meio de redes sociais, um outro cidadão comum com críticas ácidas, ofensivas, satíricas. Trata-se de um jornalista que criticou, em reportagem assinada, um servidor público federal, chefe do Ministério Público, por atos que praticou (e que, no entender do repórter, não deveria ter praticado) e atos que não praticou (e que, novamente no seu entender, deveria ter praticado).”

STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 691897-DF, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Rel. Acd. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 17/05/2022 (Info 738).

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11
Q

Qual o local de consumação do crime de injúria praticado pela internet? Faz diferença se é por mensagens privadas ou em sites/redes de acesso público?

A

Se acesso é público, local do agente

Se acesso é exclusivo da vítima, onde esta tomou conhecimento

  1. Para deixar mais claro: se o conteúdo foi inserido em local onde terceiros podem acessar, o local do crime é considerado aquele em que o agente estava quando fez a inserção do conteúdo na internet.
  2. Todavia, se a ofensa ocorre por aplicativo de mensagens de acesso restrito à vítima, é no local onde a vítima toma conhecimento da mensagem

STJ. 3ª Seção. CC 184269-PB, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 09/02/2022 (Info 724).

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12
Q

A revogação da contravenção de perturbação da tranquilidade (art. 65 da LCP) pela Lei 14.132/2021 implicou em abolitio criminis, ou houve continuidade normativo-típica?

A

Depende se há reiteração

Houve continuidade apenas da pertubação reiterada

A conduta praticada antes da Lei 14.132/2021, contudo, será julgada como a contravenção, porque o tipo penal do stalking é mais grave e não retroage. A discussão é apenas para estabelecer se o processo continua ou não (se houvesse abolitio, então seria norma penal benéfica e retroagiria).

STJ. 6ª Turma. AgRg nos EDcl no REsp 1863977-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/12/2021 (Info 722).

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13
Q

Nos crimes tributários, o dolo de não recolher o tributo é suficiente para preencher o tipo subjetivo do crime de sonegação fiscal?

A

Contumácia e dolo de apropriação

Não basta deixar de recolher, é preciso querer se apropriar

“O não pagamento do tributo por seis meses aleatórios não é circunstância suficiente para demonstrar a contumácia nem o dolo de apropriação. Ou seja, não se identifica, em tais condutas, haver sido a sonegação fiscal o recurso usado pelo empresário para financiar a continuidade da atividade em benefício próprio, em detrimento da arrecadação tributária.”

STJ. 6ª Turma. HC 569856-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/10/2022 (Info 753).

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14
Q

A qualificadora da ‘paga ou promessa de recompensa’ (art. 121, §¹º, I, CP) também se comunica ao MANDANTE do crime?

A

Divisão entre turmas

Julgado mais recente, da 5ª Turma, diz que não se comunica

“A qualificadora da paga (art. 121, 2º, I, do CP) não é aplicável aos mandantes do homicídio, porque o pagamento é, para eles, a conduta que os integra no concurso de pessoas, mas não o motivo do crime.” (STJ. 5ª Turma. REsp 1973397-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 06/09/2022 - Info 748).

“No homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado, comunicando-se ao mandante do delito.” (STJ. 6ª Turma. AgInt no REsp 1681816/GO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 03/05/2018).

Resumo dos principais argumentos da primeira corrente divulgados no Info 748:

  1. Os motivos do homicídio têm caráter subjetivo (não se comunicam necessariamente entre os coautores).
  2. A paga aplica-se somente aos executores diretos, porque são eles que cometem o crime “mediante paga ou promessa de recompensa”.
  3. Os motivos do mandante - pelo menos em tese - podem até ser nobres ou mesmo se enquadrar no privilégio do § 1º do art. 121, já que o autor intelectual não age motivado pela recompensa;
  4. A qualificadora diz respeito à motivação do agente, tendo a lei utilizado a técnica da interpretação analógica (o homicídio é qualificado sempre que seu motivo for torpe, o que acontece exemplificativamente nas situações em que o crime é praticado mediante paga ou promessa de recompensa, ou por motivos assemelhados a estes).
  5. Como a paga não é o motivo da conduta do mandante, mas sim o meio de sua exteriorização, referida qualificadora não se aplica a ele.
  6. O direito penal é regido pelo princípio da legalidade, de modo que considerações sobre justiça e equidade, ponderáveis que sejam, não autorizam o julgador a suplantar eventuais deficiências do tipo penal.
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15
Q

A lesão corporal é qualificada quando gera uma deformidade permanente. essa deformidade é apenas a física, ou também pode ser psicológica (a alteração permanente da personalidade)?

A

Lesões estéticas

Qualificadora abrange apenas lesão corporal que resulta em dano físico

Não. Quando o art. 129, § 2º, IV, do CP fala em “deformidade permanente” ele está se referindo a lesões estéticas de grande monta, capazes de causar desconforto a quem a vê ou ao seu portador. Logo, o art. 129, § 2º, IV, do CP abrange apenas lesões corporais que resultam em danos físicos.

STJ. 6ª Turma. HC 689921-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 08/03/2022 (Info 728).

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16
Q

A pena do furto é aumentada caso a ação ocorra em horário noturno (art. 155, §1º). Para sua incidência, basta que o furto ocorra à noite, ou é necessário que tal circunstância traga alguma vantagem ao agente (ou desvantagem à vítima)?

Imagine um bar aberto de noite, ou um imóvel desabitado

A

Basta ser de noite

“São irrelevantes os fatos das vítimas estarem, ou não, dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos, bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso.”

STJ. 3ª Seção. REsp 1979989-RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 22/06/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1144)(Info 742).

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17
Q

A pena do furto é aumentada caso a ação ocorra em horário noturno (art. 155, §1º). Essa causa de aumento aplica-se em caso de furto qualificado (art .155, §4º), ou apenas para o furto simples?

A

Para STJ, apenas ao simples

STF entende o contrário, mas quem manda em penal é o STJ

STJ. 3ª Seção. REsp 1890981-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 25/05/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1087) (Info 738).

STF. 1ª Turma. HC 180966 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 04/05/2020.

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18
Q

A lei 13.654/2018 excluiu o uso de arma branca como causa de aumento no crime de roubo. Isso significa que o uso de arma branca deixou de ser significante para a dosimetria da pena do crime de roubo?

A

Circunstância judicial

É uma faculdade do juiz, que também pode simplesmente ignorar

STJ. 3ª Seção. REsp 1921190-MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 25/05/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1110) (Info 738).

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19
Q

A prova da escalada, no furto qualificado, exige prova pericial, ou pode ser demonstrada por outros meios de prova?

A

Excepcionalmente, outros meios

Mas a escalada deve ser demonstrada de forma inconteste

STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1895487-DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 26/04/2022 (Info 735).

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20
Q

Compete ao juízo de qual local julgar o crime de estelionato praticado por meio de saque de cheque fraudado?

A

Agência da vítima

STJ. 3ª Seção. CC 182977-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 09/03/2022 (Info 728).

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21
Q

Para a configuração do crime de contratação direta ilegal (“admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei”), é necessário dolo específico de causar dano ao erário?E o efetivo prejuízo aos cofres públicos?

E aquele que contrata mas é pego antes de causar prejuízo?

A

Dolo específico e prejuízo efetivo

STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 669347-SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Rel. Acd. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 13/12/2021 (Info 723).

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22
Q

É possível falar em “cena de sexo explícito ou pornográfica” envolvendo criança/adolescente” (art. 241-E, ECA) caso a genitália esteja coberta?

A

Com certeza, sim

Vídeos eróticos com meninas de biquini entra no tipo, portanto

“O art. 241-E, ao falar em ‘cena de sexo explícito ou pornográfica’ não restringe tal conceito apenas às imagens em que a genitália de crianças e adolescentes esteja desnuda.”

STJ. 6ª Turma. REsp 1899266/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 15/03/2022 (Info 729).

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23
Q

Imagine um crime em que o motivo fútil é qualificadora (como o homicídio). Se houver outras qualificadoras presentes, o juiz pode deslocá-lo para a segunda fase, utilizando-o como agravante genérica? É possível sua compensação com a atenuante da confissão?

A

Sim e sim

“A atenuante da confissão, mesmo qualificada, pode ser compensada integralmente com a qualificadora do motivo fútil, que fora deslocada para a segunda fase da dosimetria em razão da pluralidade de qualificadoras no caso concreto. Isso, porque são circunstâncias igualmente preponderantes, já que versam sobre os motivos determinantes do crime e a personalidade do réu (art. 67 do CP).”

STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 2010303-MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 14/11/2022 (Info 761).

24
Q

Confissão e dissimulação: há compensação ou uma delas prepondera?

A

Confissão prepondera

STJ. 6ª Turma. HC 557224-PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 16/08/2022 (Info 745).

25
Q

Reincidência x confissão: qual das duas prepondera?

A

Em regra, compensam-se
Mas multirreincidência prepondera

Pelos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade

STJ. 3ª Seção. REsp 1931145-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/06/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 585) (Info 742).

26
Q

Se a confissão for utilizada pelo juiz para condenar, ela necessariamente deve ser utilizada como atenuante (Súm. 545, STJ). E se o indivíduo confessa, mas o juiz não menciona expressamente essa confissão na sentença, mesmo assim ele terá direito à atenuante?

A

Necessariamente

Mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada

STJ. 5ª Turma. REsp 1.972.098-SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 14/06/2022 (Info 741).

27
Q

O simples fato de que o filho menor de idade estava presente quando a vítima foi ameaçada justifica a valoração negativa da culpabilidade do agente?

A

Sim

STJ. 5ª Turma. AREsp 1964508-MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 29/03/2022 (Info 731).

28
Q

A prática do crime de roubo no interior de transporte coletivo autoriza o aumento da pena-base por revelar maior gravidade do delito? Faz diferença se o ônibus está cheio ou vazio?

A

Apenas se estiver cheio

O desvalor está no risco a um grande número de pessoas

STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 693887-ES, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 15/02/2022 (Info 727).

29
Q

O colecionador que, embora possua registro para a prática desportiva e guia de tráfego, se dirige ao clube de tiros sem portar consigo a guia de trânsito da arma de fogo, comete qual crime?

A

Conduta atípica

Até enquadraria na lei, mas fere a proporcionalidade

A simples ausência de cumprimento de uma formalidade não pode fazer com que o agente possa ser considerado criminoso, até porque ele é colecionador de armas e não praticou nenhum ato que pudesse colocar em risco a incolumidade de terceiros, pois a sua conduta não pode ser considerada como ilícito penal.

STJ. 5ª Turma. AgRg no AgRg no RHC 148516-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 09/08/2022 (Info 753).

30
Q

A negativação de circunstâncias judiciais torna obrigatório o recrudescimento do regime presional?

Réu primário, pena inferior a 4 anos, mas com circunstância negativa

A

Faculdade do juiz

Juiz pode fixar regime aberto mesmo c/ circunstância judicial negativa

STJ. 6ª Turma. REsp 1970578-SC, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF1ª Região), julgado em 03/05/2022 (Info 735).

31
Q

O princípio da intranscendência da pena também se aplica para pessoas jurídicas? Perguntando de outra forma: se uma empresa que está respondendo processo por crime ambiental for incorporada, a punibilidade é extinta, ou a incorporadora passa a responder pelas penas?

A

Extinção da punibilidade

Desde que não haja indícios de fraude na incorporação

Obs: este julgamento tratou de situação em que a ação penal foi extinta pouco após o recebimento da denúncia, muito antes da prolação da sentença. Ocorrendo fraude na incorporação (ou, mesmo sem fraude, a realização da incorporação como forma de escapar ao cumprimento de uma pena aplicada em sentença definitiva), haverá evidente distinção em face do precedente ora firmado, com a aplicação de consequência jurídica diversa. É possível pensar, em tais casos, na desconsideração ou ineficácia da incorporação em face do Poder Público, a fim de garantir o cumprimento da pena.

STJ. 3ª Seção.REsp 1977172-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/08/2022 (Info 746).

32
Q

É possível que o Poder Judiciário conceda autorização para que a pessoa faça o cultivo de maconha com objetivos medicinais?

A

Receita e laudo médico
Chancela da ANVISA

Havia divergência entre Turmas, mas em 2022 a 5ª Turma alinhou-se à 6ª

É cabível a concessão de salvo-conduto para o plantio e o transporte de Cannabis Sativa para fins exclusivamente terapêuticos, com base em receituário e laudo subscrito por profissional médico especializado, e chancelado pela Anvisa.

STJ. 6ª Turma. RHC 147.169, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/06/2022.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.972.092, Rel. Min. Rogerio Schietti, julgado em 14/06/2022 (Info 742).

33
Q

As condutas de plantar maconha para fins medicinais e importar sementes para o plantio se enquadram em qual tipo penal?

A

Condutas atípicas

STJ. 5ª Turma.HC 779289/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 22/11/2022 (Info 758).

34
Q

A revogação do art. 2º, §2º, da Lei 8.072/1990 afastou o caráter hediondo (ou equiparado a hediondo) do tráfico de drogas?

A

CF continua equiparando

Assim, apenas o tráfico privilegiado deixou de ser crime hediondo

STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 748033-SC, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 27/09/2022 (Info 754).

35
Q

O fato de o flagrante de tráfico de drogas ter ocorrido em comunidade apontada como local dominado por facção criminosa permite presumir que o réu era associado à referida facção?

Se comunidade é dominada por facção, quem ali trafica a ela pertence?

A

Não se pode presumir

“O fato de o flagrante do delito de tráfico de drogas ter ocorrido em comunidade apontada como local dominado por facção criminosa, por si só, não permite presumir que os réus eram associados (de forma estável e permanente) à referida facção, sob pena de se validar a adoção de uma seleção criminalizante norteada pelo critério espacial e de se inverter o ônus probatório, atribuindo prova diabólica de fato negativo à defesa.”

STJ. 6ª Turma. HC 739951-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 09/08/2022 (Info 753).

36
Q

A apreensão de petrechos para a traficância, por si só, pode afastar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado?

A

A depender do contexto, pode

A depender dos petrechos, pode-se concluir a dedicação ao crime

STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 773113-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 04/10/2022 (Info 752).

37
Q

A depender das circunstâncias do caso, inquéritos e ações penais em curso podem impedir o reconhecimento do tráfico privilegiado?

A

Para o STJ, nunca

STF usa termos mais amenos (“por si só”), indicando admitir ponderação

  1. “É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.” (STJ. 3ª Seção. REsp 1977027-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 10/08/2022 - Recurso Repetitivo – Tema 1139 - Info 745).
  2. Esse é também o entendimento do STF que, no entanto, menciona, em quase todas as suas ementas, a expressão “por si só”, indicando que tais elementos podem ser avaliados em conjunto com o restante das provas (STF. 1ª Turma. RHC 205080 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 04/10/2021; STF. 2ª Turma. HC 206143 AgR, Relator p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/12/2021).
38
Q

A causa de aumento de pena do art. 40, III, da LD irá incidir se, apesar de o crime ser praticado nas proximidades de escola, ela estava fechada em razão da COVID-19?

A

Não incide causa de aumento

Por estar fechada, local não traz nenhuma vantagem ao traficante

“[…] em localidades como tais, é mais fácil ao traficante passar despercebido à fiscalização policial, além de ser maior o grau de vulnerabilidade das pessoas reunidas em determinados lugares.”

STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 728750-DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 17/05/2022 (Info 738).

39
Q

A semi-imputabilidade é uma causa especial de diminuição de pena no tráfico de drogas (art. 46 da LD). Isso permite afastar o caráter hediondo do tráfico de drogas, em analogia à forma privilegiada do art. 33, §4º, da LD?

A

Não afasta

Somente seria possível por expressa previsão legal

“Não há previsão legal de que a semi-imputabilidade, por si só, afaste o caráter hediondo do tráfico de drogas, tal como ocorre com a forma privilegiada do § 4º do art. 33.”

STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 716210-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/05/2022 (Info 737).

40
Q

É possível utilizar a quantidade e natureza da droga apreendida para a modulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da LD, ou elas necessariamente devem ser sopesadas na 1ª fase da dosimetria, como circunstâncias judiciais?

A

Desde que não haja bis in idem

Se fizer isso, não pode usar para fixar a pena base (circunstância)

Trata-se de uma mudança de entendimento do STJ, pois no INFO 731 (ainda em 2022!) ele afirmou ser necessária a valoração na primeira etapa da dosimetria (5ª Turma, REsp 1985297-SP, Rel. João Otávio de Noronha, 29/03/2022).

STJ. 3ª Seção.HC 725534-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/04/2022 (Info 734).

41
Q

O requerido deve ser citado para medida cautelar da Lei Maria da Penha?

A

Não

Medida tem natureza de cautelar penal, o que dispensa citação/contest.

“As medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do art. 22 da Lei Maria da Penha têm natureza de cautelares penais, não cabendo falar em citação do requerido para apresentar contestação, tampouco a possibilidade de decretação da revelia, nos moldes da lei processual civil.”

STJ. 5ª Turma. REsp 2009402-GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Rel. Acd. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 08/11/2022 (Info 756).

42
Q

A medida protetiva da Lei Maria da Penha, a depender do caso concreto, pode ser fixada de forma permanente?

A

Reavaliação periódica

É ilegal a fixação ad eternum de medida protetiva

Por isso, o juiz deve avaliar periodicamente a pertinência da manutenção da cautela imposta

STJ. 6ª Turma. HC 605113-SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 08/11/2022 (Info 756).

43
Q

Se a mulher manifesta interesse de desistir da representação após o recebimento da denúncia, deve-se designar a audiência de que trata o art. 16 da Lei Maria da Penha?

A

Não

Audiência apenas para manifestação anterior ao recebimento

“A realização da audiência prevista no art. 16 da Lei nº 11.340/2006 somente se faz necessária se a vítima houver manifestado, de alguma forma, em momento anterior ao recebimento da denúncia, ânimo de desistir da representação.”

STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1946824-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 14/06/2022 (Info 743).

44
Q

A Lei Maria da Penha é aplicável às mulheres trans em situação de violência doméstica?

A

Sim

STJ. 6ª Turma. REsp 1977124/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 5/4/2022 (Info 732).

45
Q

A vítima de violência doméstica obtém medida protetiva que afasta o agressor da residência e, com isso, passa a gozar do imóvel de forma exclusiva. Se o agressor é coproprietário do imóvel e, em razão dessa ordem, não pode mais fruir do bem, ele tem direito a exigir aluguel?

O art. 1.319/CC etabelece tal direito em casos similares, daí a dúvida

A

Não

Configuraria proteção insuficiente à dignidade humana e igualdade

“A imposição judicial de uma medida protetiva de urgência constitui motivo legítimo a que se limite o domínio deste sobre o imóvel utilizado como moradia conjuntamente com a vítima, não se evidenciando, assim, eventual enriquecimento sem causa, que legitime o arbitramento de aluguel como forma de indenização pela privação do direito de propriedade do agressor.”

STJ. 3ª Turma. REsp 1966556-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 08/02/2022 (Info 724).

46
Q

O inadimplemento de pensão alimentícia configura crime de abandono material?

A

Apenas se for proposital

Agente pode pagar e deixa de fazê-lo propositadamente

“[…] o Direito Penal opera como ultima ratio, [logo] só é punível a frustração dolosa do pagamento da pensão alimentícia. Assim, nem todo ilícito civil que envolve o dever de assistência material aos filhos configurará o ilícito penal previsto no art. 244 do CP”.

STJ. 6ª Turma. HC 761940/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 04/10/2022 (Info 758).

47
Q

Na denúncia pelo crime de associação criminosa em contexto societário, é suficiente a menção à posição/cargo ocupado pela pessoa física na empresa?

A

Predisposição e vinculação

Não basta, portanto, mencionar posição ou cargo

“é imprescindível a descrição da predisposição comum de meios para a prática de uma série indeterminada de delitos e uma contínua vinculação entre os associados com essa finalidade, não bastando a menção da posição/cargo ocupado pela pessoa física na empresa.”

STJ. 6ª Turma. RHC 139465-PA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 23/08/2022 (Info 748).

48
Q

João furtou 3 desodorantes de uma farmácia, avaliados em R$ 38,00, foi preso e os itens, devolvidos. O MP ofereceu denúncia, e a defesa pediu que ele fosse absolvido com base no princípio da insignificância. O “problema” é que o réu possui outras 4 condenações por furto (multirreincidente específico), e na data em que praticou este último furto, estava cumprindo prisão domiciliar, de forma que nem poderia estar na rua.
Com base nessas circunstâncias específicas, o Tribunal de Justiça negou a aplicação do princípio da insignificância. O réu interpôs recurso especial afirmando que, mesmo havendo a multirreincidência, deveria ser admitida a incidência do aludido princípio. O que o STJ decidiu?

A

Não é determinante, mas é relevante

No caso concreto, STJ manteve decisão que negou a insignificância

STF: “A aplicação do princípio da insignificância envolve um juízo amplo (conglobante), que vai além da simples aferição do resultado material da conduta, abrangendo também a reincidência ou contumácia do agente, elementos que, embora não determinantes, devem ser considerados”.

STJ: “O STJ tem entendido que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, as instâncias ordinárias verificarem ser a medida socialmente recomendável.”
STJ. 6ª Turma.REsp 1957218-MG, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), julgado em 23/08/2022 (Info 746).

49
Q

O fato de, no momento do oferecimento da denúncia, o acusado não exercer função ou cargo público, dispensa a defesa prévia prevista no art. 2°, I, do DL 201/67?

art. 2º, I, do DL 201/67: “antes de receber a denúncia, o Juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias”.

A

Dispensa

Trata-se da aplicação do princípio “tempus regit actum”

  1. O processo penal é regido pelo princípio do tempus regit actum. Assim, se no momento do oferecimento da denúncia o acusado não exercia função ou cargo público, torna-se dispensável a defesa prévia.
  2. A defesa preliminar nos crimes de responsabilidade de prefeitos é suprida pela resposta à acusação do rito ordinário.
  3. Não tendo a defesa demonstrado prejuízo à sua ampla defesa na ação penal, não há se falar em nulidade (art. 563 do CPP).

STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 163645-TO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 16/08/2022 (Info 746).

50
Q

O crime tipificado no art. 2º da Lei 8.176/91 é permanente ou instantâneo?

Art. 2°, Lei 8.176/1991: Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.

A

Crime permanente

Ele permanece “enquanto verificada a prática de múltiplas condutas visando a extração do bem mineral, sem evidência de que o agente ativo intencionalmente cessou a atividade extrativa”

STJ. 6ª Turma. REsp 1998631-BA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 07/06/2022 (Info 740).

51
Q

A imputação de dois crimes de organização criminosa ao agente é suficiente para gerar litispendência entre as ações penais?

A

Não

Necessário liame entre condutas praticadas por ambas organizações

A existência de membros em comum (quando poucos) é insuficiente para se concluir haver tal ligação.

STJ. 5ª Turma. RHC 158083-RO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 17/05/2022 (Info 737).

52
Q

Na autolavagem, ocorre a consunção entre a corrupção passiva e a lavagem de dinheiro?

A

Não

“o autor da infração penal antecedente, já com a posse do proveito do crime, poderia simplesmente utilizar-se dos bens e valores à sua disposição, mas reinicia a prática de uma série de condutas típicas, a imprimir a aparência de licitude do recurso obtido com a prática da infração penal anterior.”

STJ. Corte Especial. APn 989-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/02/2022 (Info 726).

53
Q

O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga pode ser reconhecido como período de detração da pena privativa de liberdade e da medida de segurança?

O monitoramento eletrônico faz diferença na conclusão?

A

Para o STJ, sim

Ambos comprometem o “status libertatis” (proporc. e non bis in idem)

O monitoramento eletrônico associado, atribuição do Estado, não é condição […], não se justificando distinção de tratamento ao investigado ao qual não é determinado e disponibilizado o aparelhamento.

STJ. 3ª Seção.REsp 1977135-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 23/11/2022 (Recurso Repetitivo – tema 1155) (Info 758).

MAS ATENÇÃO!!!! Há julgados do STJ, de 2022, em sentido contrário: “a detração da pena privativa de liberdade não abrange o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão por falta de previsão legal (STF. 1ª Turma. HC 205.740/SC AgR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 22/04/2022).”

54
Q

O réu, policial militar, pagou uma testemunha que iria depor em seu processo penal. Ao reconhecer este fato, o juiz decretou a perda do cargo público, ainda que o crime não pelo qual estava sendo julgado não tivesse relação com seu trabalho. O juiz agiu corretamente?

A

Sim

Ato é incompatível com o cargo ocupado, e isso é suficiente

STJ. 6ª Turma. HC 710966-SE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 15/03/2022 (Info 731).

55
Q

Se o Ministério Público não recorreu contra a sentença condenatória, tendo havido apenas recurso da defesa, qual deverá ser o termo inicial da prescrição da pretensão executiva?

O início do prazo da prescrição executória deve ser o momento em que ocorre o trânsito em julgado para o MP? Ou o início do prazo deverá ser o instante em que se dá o trânsito em julgado para ambas as partes, ou seja, tanto para a acusação como para a defesa?

A

Trânsito para ambas as partes

Se o Estado não pode executar a pena, não corre a prescrição

É preciso fazer uma interpretação sistemática do art. 112, I, do CP.

STF. Plenário. AI 794971 AgR, Relator(a) p/ Acórdão: Marco Aurélio, julgado em 19/04/2021.
STJ. 3ª Seção. AgRg no REsp 1.983.259-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado 26/10/2022 (Info 755).

56
Q

O acórdão que confirma sentença condenatória interrompe prescrição? E aquele que reduz a pena?

A

Se subsiste condenação, interrompe

“O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do art. 117 do Código Penal interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.”

STJ. 3ª Seção. REsp 1930130-MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 10/08/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1100) (Info 744).