Direito Tributário (2023) Flashcards

1
Q

É possível utilizar a base de cálculo negativa da CSLL e os prejuízos fiscais para abater valores de antecipações de parcelamentos fiscais?

A

Apenas se lei específica autorizar

STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 1.912.248-PE, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 28/8/2023 (Info 788).

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2
Q

As despesas das corretoras de investimento com o pagamento dos agentes autônomos de investimento (assessores financeiros) se incluem na base de cálculo do PIS e da Cofins?

A

Sim

Os serviços deles se enquadram como intermediação financeira

STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1.880.724-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 12/9/2023 (Info 788).

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3
Q

A regra da irretratabilidade da opção pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) prevista no § 13 do art. 9º da Lei nº 12.546/2011 destina-se apenas ao beneficiário do regime, ou também à Administração?

A

Apenas ao beneficiário

Logo, a revogação pelo legislador é lícita

STJ. 1ª Seção. REsp 1.901.638-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 14/6/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1184) (Info 779).

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4
Q

A revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da CPRB, trazida pela Lei nº 13.670/2018, feriu direitos do contribuinte?

A

Não

Pois respeitou a regra da anterioridade nonagesimal

STJ. 1ª Seção. REsp 1.901.638-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 14/6/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1184) (Info 779)

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5
Q

Uma fabricante de farinha de trigo (agroindústria) adquiriu trigo em grão de seus fornecedores. Normalmente, a venda desses grãos seria feita com a suspensão de duas taxas (PIS e COFINS), de acordo com a Lei 10.925/2004, mas a Receita Federal exige que, neste caso, as notas fiscais de venda registrem a expressão “com suspensão de PIS/COFINS” (IN 660/2006). Alguns vendedores, contudo, não ressalvaram esta condição na nota fiscal e a empresa. A empresa, então, argumentou que se presumia a cobrança de ambas e, assim, ela teria direito ao “crédito básico” de PIS/Cofins previsto nas Leis 10.37/2002 e 10.833/2003.
Neste contexto, pergunta-se: A ausência dessa informação na nota fiscal, em descumprimento à IN 660/2006, dá direito à compradora de exigir o crédito básico de PIS/COFINS?

A

Não

Se presentes os pressupostos legais para a suspensão, esta se presume

STJ. 1ª Turma. REsp 1.436.544-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 23/05/2023 (Info 776).

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6
Q

O ICMS cobrado em substituição tributária deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da Cofins, no regime não cumulativo?

CASO CONCRETO: Uma indústria, ao vender seus produtos para um supermercado, já faz a retenção do ICMS que o supermercado iria pagar quando vendesse as mercadorias para o consumidor final. A indústria desempenha o papel de contribuinte substituto e o supermercado de contribuinte substituído.
O supermercado alegou que, apesar de tais valores serem pagos (recolhidos) pelo contribuinte substituto (ex: indústria), na prática, eles são repassados para ela (contribuinte substituído).
Desse modo, ao adquirir bens do substituto, ela qualifica a operação como custo de aquisição e, por isso, entende devido o desconto de créditos das contribuições incidentes sobre o montante relativo ao ICMS-ST, recolhido pelo fornecedor na etapa anterior sobre determinados produtos. o STJ concordou?

A

Sim

Pois o ICMS-ST integra custo de aquisição da mercadoria

STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 2.010.366-RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 11/4/2023 (Info 773).

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7
Q

Quando a empresa contribuinte recebe repetição do indébito tributário, incide PIS e COFINS sobre os juros e correção monetária (Taxa SELIC)?

A dúvida surge porque, no Tema 962, o STF decidiu que é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário. Isso porque os juros de mora e a correção monetária não configuram acréscimo patrimonial. O mesmo raciocínio se aplica à PIS/COFINS?

A

Incide

Base de cálculo delas não é o acréscimo, mas a receita bruta

STJ. 2ª Turma. REsp 2.019.133-PE, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 21/3/2023 (Info 769).

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8
Q

Após a EC 33/2001, a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais passou a ser inconstitucional?

A

Não

STJ entendia o oposto, mas se alinhou ao STF (tema 495, 2021)

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9
Q

O adicional de bandeiras tarifárias integra a base de cálculo do ICMS?

A

Sim

Pois integra o custo de produção da energia

STJ. 1ª Turma. AREsp 1.459.487-RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 6/6/2023 (Info 778).

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10
Q

A base de cálculo do IRPJ e da CSLL, na sistemática de lucro presumido, inclui o ICMS?

A empresa argumentou que o valor do ICMS deveria ser excluído, pois ele não representaria faturamento ou receita, mas apenas um trânsito contábil a ser repassado ao Fisco estadual. A lógica seria a mesma adotada pelo STF no RExt 574.706-PR, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. O que o STJ decidiu?

A

No lucro presumido, inclui

Somente lucro real permite tais ajustes

STJ. 1ª Seção. REsp 1.767.631-SC, Rel. Min. Regina Helena Costa, Rel. para acórdão Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/5/2023 (Info 774).

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11
Q

A alíquota do IRRF do ganho de capital decorrente da alienação das quotas de sociedade de responsabilidade limitada é atrelada a qual data? A da assinatura do contrato, ou a data da efetiva remessa?

CASO CONCRETO: Em 03/03/2008, a empresa APC, sediada no exterior, vendeu quotas de uma sociedade limitada brasileira para outra empresa, STO. O contrato foi celebrado quando a APC estava situada nas Bahamas, um paraíso fiscal. O pagamento, contudo, somente ocorreu em 10/12/2008, após a APC ter mudado sua sede para os EUA.
A remessa do pagamento foi feita pela STO para a conta da APC nos EUA. A legislação brasileira obriga a STO, como remetente dos valores, a reter o IRRF sobre o ganho de capital. A alíquota de IRRF varia conforme a sede da empresa beneficiária: 25% para empresas em paraísos fiscais e 15% para as demais.
O grupo APC impetrou mandado de segurança querendo aplicar a alíquota de 15%, alegando que o fato gerador do IRRF é a remessa de valores, não a assinatura do contrato.

A

Assinatura do contrato

Na assinatura já se dá o fato gerador

STJ. 2ª Turma. REsp 1.377.298-RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 5/9/2023 (Info 789).

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12
Q

As contribuições extraordinárias pagas pelo participante para a previdência privada também podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda, ou tal se dá apenas nas contribuições normais?

A

Também podem ser deduzidas

Basta estar dentro do limite de 12% dos rendimentos

STJ. 1ª Turma. AREsp 1.890.367-SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 5/9/2023 (Info 786)

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13
Q

A tendinite causada pelo trabalho desempenhado (Lesão por Esforço Repetitivo – LER) é considerada como moléstia profissional para os fins da isenção de IR?

a Lei fala em moléstia profissional: a dúvida é se cabe a distinção entre doença profissional e doença do trabalho

A

Sim

Basta que a doença seja decorrência do trabalho

STJ. 2ª Turma.REsp 2.052.013-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23/5/2023 (Info 776).

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14
Q

A discussão legal gira em torno da aplicação da taxa SELIC para a correção desses valores e se os juros recebidos estão sujeitos ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O contribuinte argumenta que os juros de mora, incluídos na taxa SELIC, têm natureza indenizatória e, portanto, não representam acréscimo patrimonial. Por essa razão, não deveriam ser submetidos à incidência do IRPJ e da CSLL.
O Fisco defendia que os juros decorrentes da mora na devolução de valores determinada na ação de repetição do indébito tributário se enquadravam na natureza de lucros cessantes e, assim, comporiam a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O que o STJ decidiu?

A

Decisão do STJ (Súmula 523-STJ): A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa SELIC, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local. A aplicação da SELIC é exclusiva e não pode ser cumulada com outros índices.

Decisão do STF (Tema 962): O STF decidiu que os valores relativos à taxa SELIC recebidos pelo contribuinte na repetição de indébito tributário não compõem a base de incidência do IRPJ ou da CSLL. A Corte Constitucional entendeu que os juros de mora legais representam danos emergentes, e não lucros cessantes, não implicando, portanto, aumento do patrimônio do credor. A decisão tem efeitos ex nunc a partir de 30/9/2021, com ressalvas.
Readequação do Tema Repetitivo 505 do STJ: Após a decisão do STF, o STJ alterou seu entendimento, alinhando-se ao posicionamento da Corte Suprema e dando nova redação ao Tema 505. A decisão do STF no Tema 962 estabelece um marco legal importante ao definir a natureza indenizatória dos juros de mora e a não incidência de IRPJ e CSLL sobre eles.

O Tema 505/STJ foi alterado (Os juros SELIC incidentes na repetição do indébito tributário se encontram fora da base de cálculo do IR e da CSLL); os Temas 504e 878/STJ permanecem válidos

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15
Q

O crédito presumido de ICMS e outros benefícios fiscais relativos ao ICMS se incluem na base de cálculo do IRPJ e da CSLL?

A

Exclusão possível, mas não automática

Exclusão autom. viola pacto federativo

ATENÇÃO! O crédito presumido de ICMS é uma exceção a tal regra, pois não integra mesmo a base de cálculo do IR e da CSLL.

STJ. 1ª Seção.REsp 1.945.110-RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 26/4/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1182) (Info 772).

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16
Q

É exigível IRRF e CIDE sobre as remessas ao exterior de valores relativos à prestação de serviços de telefonia internacional (tráfego sainte)? Em outras palavras, o Regulamento de Melbourne foi incorporado pelo ordenamento jurídico brasileiro?

Reg. de Melbourne proíbe tributação sobre serviços de telecom

O “tráfego sainte” refere-se à operação em que uma empresa de telefonia no Brasil paga à empresa de telefonia do exterior pelo uso de sua rede para fazer ligações internacionais. A dúvida é se essa contraprestação é sujeita ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e à contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) no Brasil.

A

Exigível

O regulamento de Melbourne não foi incorporado pelo Brasil

STJ. 2ª Turma.AREsp 1.426.749-RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 18/4/2023 (Info 771).

17
Q

Incide imposto de renda sobre a indenização recebida pela instituição de servidão administrativa, como ocorre na instalação de linhas de alta tensão na propriedade privada?

A

Não

Não se trata de acréscimo patrimonial, mas compensação

STJ. 2ª Turma. REsp 1.992.514-CE, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 21/3/2023 (Info 769).

18
Q

O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras?

A

Sim

Correção é receita bruta e integra o lucro operacional.

STJ. 1ª Seção. REsp 1986304-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/3/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1160) (Info 766).

19
Q

O ISS não incide sobre exportação de serviços. Diante disso, surgiu a seguinte dúvida: incide ISS sobre os serviços de pesquisa de dados e informações de produtos farmacêuticos executados dentro do Brasil a partir de contratação por empresa do exterior?

Caso adaptado: Pharmaceutical Research Ltda é uma empresa subsidiária de um grupo internacional. Ela recebeu a incumbência de pesquisar como a população brasileira reage a determinado medicamento. O resultado desses serviços é enviado para o exterior para que a empresa farmacêutica estrangeira, utilizando tais dados, possa dar prosseguimento ao desenvolvimento clínico dos medicamentos.

A

Sim

Hipótese não configura exportação de serviços

STJ. 1ª Turma. REsp 2.075.903-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 8/8/2023 (Info 782).

20
Q

A base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado. É possível deduzir os materiais empregados de sua base de cálculo?

A

Apenas se produzidos pelo prestador fora do local e comercializados com incidência do ICMS

STJ. 1ª Turma. REsp 1.916.376-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/3/2023 (Info 769).

21
Q

Incide ITBI sobre as operações de aquisição de imóveis para o patrimônio de Fundo de Investimento Imobiliário com emissão de novas quotas?

A

Incide

Transferência a título oneroso de propriedade de imóvel

STJ. 1ª Turma. AREsp 1492971-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 28/2/2023 (Info 765).

22
Q

Os atos de cancelamento da imunidade tributária pela ausência do preenchimento dos requisitos retroagem à data em que estes deixaram de ser observados, ou se aplicam apenas a partir do cancelamento? Em outras palavras, eles tem natureza declaratória ou (des)constitutiva?

A

Retroagem

Natureza declaratória, portanto

STJ. 2ª Turma. AgInt nos EDcl no AREsp 1.878.937-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 23/5/2023 (Info 777).