Direito Penal (2023) Flashcards

1
Q

As agravantes do art. 298 do CTB podem ser aplicadas para os crimes de trânsito culposos?

Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

A

Sim

As agravantes são compatíveis com os crimes culposos

STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.391.112-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 12/9/2023 (Info 788).

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2
Q

O princípio da insignificância pode ser aplicado para o contrabando de maços de cigarro?

A

Até 1.000 maços

Desde que não haja reiteração

STJ. 3ª Seção.REsps 1.971.993-SP e 1.977.652-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 13/9/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1143) (Info 787).

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3
Q

A condenação pelo art. 359-C do CP deve especificar as despesas contraídas?

Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: Pena - reclusão, de 1 a 4 anos.

A

Dos 2 últimos quadrimestres

Análise não pode ser global, e sim específica

STJ. 6ª Turma. HC 723644-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 7/3/2023 (Info 766).

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4
Q

A majorante prevista no art. 334, § 3º, do CP (“A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial”) pode ser aplicada caso o transporte não seja realizado por voo clandestino, e sim em um voo regular?

A

Pode aplicar mesmo voo regular

Se a lei não faz restrições, não cabe ao intérprete restringir

STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2197959-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 28/2/2023 (Info 765).

O STF está dividido. Sua 1ª Turma decide tal qual o STJ (HC 169846, 12/11/2019), mas em julgamento por sua 2ª Turma deu empate e, assim, prevaleceu a versão mais favorável ao réu (HC 162553 AgR/CE, 14/9/2021 - Info 1030)

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5
Q

O STJ relativizou o entendimento quanto à configuração de estupro de vulnerável quando há relação sexual com criança ou adolescente com menos de 14 anos. Em novo julgado, surgiu a seguinte questão: o consentimento dos pais da vítima é relevante para o distinguishing? É possível afastar a tipificação do estupro de vulnerável caso, apesar de não haver aquiescência dos pais, os dois vivam como um casal, criando os filhos juntos, com o consentimento da vítima?

(REsp 1.977.165/MS)

entendimento relativizado esta plasmado no Tema 918 e na Súmula 593 do STJ

A

Há crime de estupro

a falta do consentimento dos pais impede o distinguishing

STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1.979.739/MT, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/8/2023 (Info 787).

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6
Q

A regra a continuidade delitiva específica incide nos crimes de estupro praticados com violência presumida (sem violência real, portanto)?

Como ocorre no estupro de vulneráveis

a dúvida é se o CP, ao criar a figura da continuidade específica para crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça, referiu-se a qualquer tipo de violência, ou se apenas à violência real

A

Tem que ser violência real

Cabe, portanto, apenas a continuidade delitiva comum

STJ. 5ª Turma. AgRg em ARESP 2.165.385/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 5/9/2023 (Info 786).

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7
Q

Como estabelecer a fração de exasperação nos casos de estupro de vulnerável praticado em continuidade delitiva em que não é possível precisar o número de infrações cometidas, mas que se sabe que os crimes ocorreram durante longo período de tempo?

A

Fração máxima (2/3)

Aqui, o critério é o período de tempo, e não o número de infrações

STJ. 6ª Turma.REsp 1.932.618/RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 8/8/2023 (Info 782).
STJ. 3ª Seção. REsps 2.029.482-RJ e REsp 2.050.195-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 17/10/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1202) (Info 792).
STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 2.305.361/RR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 23/5/2023 (Info 13 – Edição Extraordinária).

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8
Q

Neste REsp 1.977.165/MS, o STJ relativizou o entendimento do Tema 918 e da Súmula 593, quanto à configuração de estupro de vulnerável quando há relação sexual com criança ou adolescente com menos de 14 anos. Quais foram os critérios utilizados para fazer tal distinguishing?

A

Diferença de idade e concordância dos pais

Vontade da vítima de viver como casal e nascimento de filho

STJ. 6ª Turma. REsp 1.977.165/MS, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF1), Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/5/2023 (Info 777).

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9
Q

O delito de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do CP) possui a natureza de ação penal pública condicionada à representação ou incondicionada?

O art. 225 do CP estabelece que os “crimes definidos nos Capítulos I e II” do Título VI são delitos de ação penal pública incondicionada. O delito de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do CP), todavia, não está no capítulo I nem no capítulo II, mas no capítulo I-A do Título VI. Por isso, surgiu a discussão.

A

Incondicionada

A regra geral é a pública incondicionada (art. 100, CP)

STJ. 6ª Turma. RHC 175.947/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/4/2023 (Info 772).

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10
Q

No REsp 1.977.165/MS, o STJ relativizou o entendimento do Tema 918 e da Súmula 593, quanto à configuração de estupro de vulnerável quando há relação sexual com criança ou adolescente com menos de 14 anos. Neste novo julgado, surgiu a seguinte questão: a diferença de idade é relevante para o distinguishing? É possível afastar a tipificação do estupro de vulnerável caso, apesar de haver grande diferença de idade (49 anos e 13 anos), há aquiescência dos pais e da vítima, um filho e a convivência em união estável?

A

Há crime de estupro

A diferença de idade é, sim, um fator relevante

STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 804741/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/3/2023 (Info 769).

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11
Q

De quem é a competência para julgar o crime de estupro praticado contra criança e adolescente no contexto de violência doméstica e familiar? Da Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente, da Vara de Violência Doméstica ou da Vara Criminal Comum?

A

Criança, violência e comum

Nesta ordem de preferência

STJ. 6ª Turma. REsp 2005974/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/2/2023 (Info 765).

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12
Q

A Lei nº 12.015/2009 alterou o art. 225 do CP e passou a prever expressamente que, nos crimes contra a dignidade sexual, a ação seria pública incondicionada se a vítima fosse menor de 18 anos ou pessoa vulnerável. E antes disso, qual era a naturaza da ação nos crimes contra a dignidade sexual praticados contra adolescentes e crianças?

A

Incondicionada, também

A proteção integral (CF/1988) impede condicionar à iniciativa dos pais

STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 2012086/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 28/11/2022 (Info 764).

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13
Q

A contratação de serviços espirituais para provocar a morte de autoridades configura crime de ameaça?

A

Fato atípico

O mal prometido deve ser injusto e grave, ou seja, sério e verossímil

  1. Além disso, no caso em particular, o réu fez em segredo e foi descoberto. Logo, não fez para incutir medo nas vítimas, o que também descaracteriza o delito de ameaça.
  2. Importante diferenciar da extorsão, que pode ser praticada por ameaça de mal espiritual, caso a vítima realmente acredite que este mal é real. Aqui, afere-se pela visão da vítima, e não do homem médio.

STJ. 6ª Turma. HC 697.581-GO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 7/3/2023 (Info 771).

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14
Q

Para a configuração do crime de redução a condição análoga à de escravo (art. 149 do CP), énecessário haver, de fato, restrição da liberdade de locomoção das vítimas?

A

Prescindível

O tipo prevê outras formas de ofender o bem jurídico tutelado

STJ. 5ª Turma. REsp 1.969.868-MT, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 12/9/2023 (Info 787).

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15
Q

A garantia do crédito tributário na execução fiscal configura hipótese de extinção da punibilidade ou de suspensão do processo por crime tributário?

A

Não é pagamento voluntário

Logo, não configura quaisquer das duas hipóteses

STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 173258/PB, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/2/2023 (Info 764).

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16
Q

Subtraído um só patrimônio, mas havendo a morte de várias vítimas, há crime único ou concurso de crimes? Se houver concurso, de qual tipo?

A

Crime único

overruling do STJ ao STF; número de vítimas impacta dosimetria

STJ. 3ª Seção. AgRg no AREsp 2.119.185-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/9/2023 (Info 789).

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17
Q

No crime de furto contra empresa de segurança e transporte de valores, o alto vulto do prejuízo autoriza a exasperação da pena basilar?

A

Ínsito ao tipo penal

O alto valor integra o risco do negócio e, portanto, é basilar

STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.322.175-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 30/5/2023 (Info 777).

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18
Q

A existência de doença cardíaca de que padecia a vítima permite afastar o resultado mais grave (morte) e, por consequência, a imputação de latrocínio?

A

Não

Trata-se de concausa preexistente relativamente independente

STJ. 6ª Turma. HC 704.718-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/5/2023 (Info 777)

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19
Q

A quem compete (juízo estadual ou federal?) processar e julgar crime de estelionato contra fundo estrangeiro no qual os atos desenvolvidos foram praticados em território nacional, mas o domicílio do sócio lesado é no estrangeiro?

A

Juízo estadual

STJ. 3ª Seção. AgRg no CC 192.274-RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 8/3/2023 (Info 775).

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20
Q

Para que se configure a modalidade qualificada da receptação, a lei exige que a prática de um dos verbos previstos no § 1º do art. 180 ocorra no exercício de atividade comercial ou industrial. Isto significa que a atividade (comércio ou indústria) precisa ser exercida com habitualidade?

A

Habitualidade é imprescindível

STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.259.297-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 18/4/2023 (Info 771).

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21
Q

Antes da Lei 13.531/2017, o crime de dano praticado contra autarquias, fundações públicas e empresas públicas ou contra o patrimônio do Distrito Federal, era dano simples ou qualificado?

A

Simples

Antes da Lei nº 13.531/2017, o inciso III do art. 163 do CP (crime de dano) possuía falhas notórias, omitindo-se em relação ao Distrito Federal, autarquias, fundações públicas e empresas públicas. Esta redação original conduziu a disparidades na aplicação da lei.
A omissão do Distrito Federal na lei original fez com que o dano ao patrimônio do DF fosse classificado como simples, e não qualificado. A jurisprudência do STJ ratificou esta interpretação, recusando-se a ampliar o rol por analogia in malam partem.
A omissão quanto às empresas públicas levou a uma distinção ilógica entre elas e as sociedades de economia mista. Ainda aqui, o STJ recusou-se a incluí-las por analogia.
A Lei nº 13.531/2017 corrigiu essas falhas, incluindo expressamente no rol do dano qualificado o Distrito Federal, autarquias, fundações públicas e empresas públicas. A jurisprudência do STJ recusou qualquer tentativa de interpretação extensiva anterior à correção, mantendo a estrita observância ao princípio da taxatividade no direito penal.

STJ. 3ª Seção. EREsp 1.896.620-ES, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 2/3/2023 (Info 768).

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22
Q

Quando se consuma o crime do art. 19 da Lei 7.492/86 (“Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira”)? Quando assinado o contrato de obtenção de financiamento, ou quando o dinheiro é efetivamente liberado?

A

Assinatura do contrato

STJ. 5ª Turma.AgRg no REsp 2.002.450-SE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 17/4/2023 (Info 771).

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23
Q

O fato de o réu ter mentido no interrogatório, imputando a prática do crime a terceiro, permite a majoração da pena-base?

A

Não

STJ. 6ª Turma. HC 834.126-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 5/9/2023 (Info 789).

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24
Q

A repercussão internacional do delito (o “barulho” que ele fez na imprensa internacional) é elemento idôneo para a majoração da pena-base, na circunstância judicial das consequências do crime?

A

Sim

A grande repercussão é consequência que desborda o tipo penal

STJ. 6ª Turma. REsp 2.082.894/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/8/2023 (Info 786).

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25
Q

O intenso envolvimento com o tráfico de drogas constitui fundamento idôneo para valorar negativamente a conduta social do agente na primeira fase da dosimetria da pena no crime de homicídio qualificado?

A

Sim

Conduta social valora comportamento no trabalho, vizinhança e família

STJ. 5ª Turma. HC 807.513-ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/4/2023 (Info 770).

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26
Q

É idônea a valoração negativa dos motivos do crime na hipótese em que o agressor se utiliza de ameaças para constranger a vítima a desistir de requerer o divórcio e pensão alimentícia em benefício dos filhos?

A

Sim

STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 746729-GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 19/12/2022 (Info 767).

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27
Q

Os requisitos legais previstos no art. 41 da Lei de Drogas são alternativos ou cumulativos?

*Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços. *

A

Alternativos

Basta identificar outros autores ou recuperar o produto do crime

STJ. 6ª Turma. HC 663.265-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 12/9/2023 (Info 789).

28
Q

Tiago está preso e solicitou a sua namorada, Natália, que levasse maconha ao presídio. Natália foi pega durante a revista, e ambos foram denunciados por tráfico de drogas, nos termos do art. 33 c/c art. 40, III, da Lei 11.343/2006. A defesa de Tiago sustentou que, como a droga não chegou ao seu poder, Tiago não incidiu no crime de tráfico, pois o pedido configuraria mero ato preparatório. O que o STJ decidiu?

A

Mero ato preparatório

Neste caso, portanto, apenas Natália será condenada por tráfico

STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.999.604-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/3/2023 (Info 770).

ATENÇÃO!!! O cerne do caso é que Tiago não comprou ou encomendou a droga, pois caso o tivesse feito, o STJ reconhece pacificamente que é irrelevante a droga chegar ao seu poder para que o núcleo “adquirir” esteja caracterizado. No caso, contudo, ele apenas pediu, solicitou, pois o verbo “adquirir” implicaria alguma forma de ajuste pecuniário.

29
Q

Qual o prazo para que ocorra a reavaliação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha? Caso superado, há revogação automática?

A

Enquanto perdurar o perigo

A revogação exige o contraditório, não podendo ser automática

Principais conclusões do julgado:
* Medidas protetivas de urgência possuem natureza de tutela inibitória (a 5ª Turma diz que a natureza é de cautelar penal)
* Para o deferimento das medidas protetivas não se exige a existência de inquérito ou processo criminal.
* Medidas protetivas de urgência devem vigorar enquanto perdurar a situação de perigo.
* A fim de evitar a inadequada perenização das medidas, o juiz pode revisar periodicamente a necessidade de manutenção das medidas protetivas impostas.
* Para a manutenção ou revogação, exige-se contraditório.

STJ. 6ª Turma. REsp 2.036.072-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 22/8/2023 (Info 789).

30
Q

O Ministério Público possui legitimidade para requerer, em ação civil pública, medida protetiva de urgência em favor de mulher vítima de violência doméstica?

A

Interesse individual indisponível

Visa resguardar a dignidade humana da mulher; MP tem legitimidade

STJ. 6ª Turma. REsp 1.828.546-SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 12/9/2023 (Info 788).

31
Q

A alteração promovida pela Lei 14.550/2023 modificou a natureza cautelar penal das medidas protetivas previstas no art. 22, incisos I, II e III, da Lei 11.340/2006 (lei Maria da Penha)?

A

Para a 5ª Turma, não

6ª Turma diz que a natureza é de tutela inibitória (REsp 2.036.072-MG)

STJ. 5ª Turma. AgRg em REsp 2.056.542/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 5/9/2023 (Info 786).

32
Q

Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher é possível a aplicação da pena de multa isoladamente, nos tipos penais que preveem, em seu preceito secundário, a pena de multa de forma autônoma (como ocorre, por exemplo, com a ameaça)?

CP/Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

A

Há vedação legal expressa

O artigo 17 da Lei Mª da Penha proíbe em absoluto

STJ. 3ª Seção. REsp 2.049.327-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/6/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1189) (Info 779).

33
Q

A audiência do art. 16 da Lei Maria da Penha é um ato processual obrigatório determinado pela lei? Ela pode ser marcada pelo juízo de ofício ou a pedido do MP/defesa, ou somente a pedido da vítima?

A

Direito da vítima

Objetivo é confirmar a retratação, e não a representação

STJ. 3ª Seção.REsp 1977547-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 8/3/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1167) (Info 766).

34
Q

Qual o juízo competente para deferi as medidas protetivas de urgência à vítima de violência doméstica e julgar o crime decorrente?

A

Protetivas é o do domicílio da vítima

Para o julgamento do crime, contudo, é o juízo do local dos fatos

Para 2ª fase: conclusão decorre da interpretação sistemática do art. 13 da Lei nº 11.340/2006, em conjunto com o art. 147 do ECA e do art. 80 do Estatuto do Idoso.

STJ. 3ª Seção. CC 190666-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 8/2/2023 (Info 764).

35
Q

Comete o crime de constituição de milícia privada quem “Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código.” (art. 288-A do CP). Percebe-se, pela interpretação literal da norma acima descrita, que o delito previsto no art. 288-A, do CP somente se consuma se ficar comprovado que a milícia tinha a finalidade de praticar crimes previstos exclusivamente no Código Penal. O STJ concordou com tal leitura literal da lei?

Pense em crimes como tráfico de drogas ou de armas

A

Concordou

Somente há crime se atuação estiver restrita aos tipos do CP

STJ. 5ª Turma. REsp 1.986.629-RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 8/8/2023 (Info 788).

36
Q

Cabe a redução do prazo prescricional pela metade (art. 115 do CP) se o réu completa 70 anos entre a sentença condenatória e o julgamento dos embargos de declaração ou, ainda, entre a sentença e o acórdão que altera a sentença condenatória (reduzindo ou aumentando a pena, por exemplo)?

A

Apenas nos embargos

A partir da 1ª decisão condenatória (sent./acórdão); ED integra sent.

STJ. 6ª Turma. EDcl no AgRg no REsp 1.877.388-CE, Rel. Min.. Antônio Saldanha Palheiro, julgado em 2/5/2023 (Info 773).

37
Q

SÚMULAS DO STJ EM DIREITO PENAL

Súmula 658-STJ: O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer em razão de substituição tributária, ou apenas em operações próprias?

A

Substituição tributária, também

Súmula 658-STJ: O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias, como em razão de substituição tributária. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/9/2023.

38
Q

SÚMULAS DO STJ EM DIREITO PENAL

Súmula 659-STJ: A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com qual critério?

A

Número de crimes

2: 1/6; 3: 1/5; 4: 1/4; 5: 1/3; 6: 1/2; e 7 ou +: 2/3

Súmula 659-STJ: A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/9/2023.

39
Q

SÚMULAS DO STJ EM DIREITO PENAL

Súmula 660-STJ: A mera posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave?

A

Sim

Súmula 660-STJ: A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/9/2023.

40
Q

SÚMULAS DO STJ EM DIREITO PENAL

Súmula 661-STJ: A perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais é necessária para configurar a falta grave?

A

Não

Súmula 661-STJ: A falta grave prescinde da perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/9/2023.

41
Q

SÚMULAS DO STJ EM DIREITO PENAL

Súmula 662-STJ: Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é necessária a ocorrência de fato novo?

A

Basta persistirem os motivos iniciais

Súmula 662-STJ: Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/9/2023.

42
Q

O § 14 do art. 28-A do CPP garante a possibilidade de o investigado requerer a remessa dos autos a órgão superior do MP nas hipóteses em que a acusação tenha se recusado a oferecer o ANPP. Essa remessa suspende a tramitação da ação penal?

A

Não

STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 179.107/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 5/6/2023 (Info 780).

43
Q

O reconhecimento de pessoas positivo, quando realizando com a observância das exigências legais, é suficiente para conduzir à certeza da autoria delitiva?

A

Fragilidade epistêmica

Ainda que válido, de ser corroborado por outros elementos

STJ. 3ª Seção. HC 769.783-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 10/5/2023 (Info 775).

44
Q

Um agente penitenciário que ingressa com celulares na penitenciária comete o crime de favorecimento impróprio (art. 349-A, CP). No caso, contudo, em que o agente que é flagrado antes do efetivo ingresso no interior do estabelecimento prisional, ainda durante a revista, há mera tentativa, ou o crime já está consumado?

Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

A

Mera tentativa

STJ. 6ª Turma. AREsp 2.104.638-RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 7/11/2023 (Info 794).

45
Q

A apreensão de mercadorias antes da entrada no recinto da aduana é suficiente para descaracterizar o crime de descaminho?

A

Sim

A mercadoria precisa passar pela alfândega sem o pagamento do tributo

STJ. 6ª Turma. RHC 179.244-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 6/6/2023 (Info 13 – Edição Extraordinária).

46
Q

O estrangeiro entrou no Brasil usando passaporte falso, mas depois foi a ele concedida a residência permanente. A concessão da residência permanente é suficiente para descaracterizar o crime de uso de documento falso?

A

Anistia legal

Mesmo tratamento legal dos refugiados (art.10, §1º, Lei 9.474/97)

STJ. 5ª Turma. AREsp 2.346.755-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 7/11/2023 (Info 795).

47
Q

Críticas à atuação de membro do Ministério Público, ainda que sem imputação de um fato determinado, sem a indicação da conduta praticada ou de quando fora praticada, em que local ou em que circunstâncias supostamente delitivas, configura o crime de calúnia?

A

Não

Falta o dolo especial de ofender a honra e a imputação falsa

STJ. Corte Especial. APn 990/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 21/9/2022 (Info Especial 8).

48
Q

A apropriação indébita previdenciária é crime material ou formal? Em que momento ele se consuma?

A

Crime material

Consuma com a constituição definitiva do crédito na via administrativa

STJ. 3ª Seção. REsp 1.982.304-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 17/10/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1166) (Info 792).

49
Q

A utilização de simulacro de arma é suficiente para configurar a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo? Ela impede a substituição da pena prevista no art. 44 do CP?

A

Configura roubo e impede substituição

STJ. 3ª Seção. REsp 1.994.182-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/12/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1171) (Info 799).

50
Q

O vencedor da licitação entregou mercadoria falsificada, mas a Administração descobriu antes de efetuar o pagamento. A conduta é atípica, configura tentativa ou há consumação do crime do art. 337-L, II, do CP (fraudar licitação pelo fornecimento de mercadoria falsificada)?

fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante fornecimento, como verdadeira, de mercadoria falsificada

A

Tentativa

Consuma com o prejuízo q ñ ocorreu por razões alheias à vontade do ag.

STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.935.671-RS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 27/6/2023 (Info 13 – Edição Extraordinária).

51
Q

Se o agente estava dirigindo o veículo embriagado e sem ter habilitação, há consunção ou há concurso entre os crimes dos arts. 306 (embriaguez ao volante) e 309 (dirigir sem habilitação) do CTB? Se há consunção, qual é consumido? Se há concurso, qual o tipo, material ou formal?

A

Concurso material

Delitos autônomos e ações distintas

STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 749440-SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 23/8/2022 (Info Especial 10).

52
Q

Embora o CP não estabeleça uma fração de aumento para agravantes, a jurisprudência consagrou a fração de 1/6 da pena base fixada para cada circunstância agravante. A reincidência específica é suficiente para justificar a elevação da pena em fração superior a 1/6?

A

Isoladamente, não

53
Q

É possível fixar a pena-base no máximo legal caso exista apenas uma circunstância judicial negativa?

A

Sim

Desde que devidamente justificado na gravidade dela

STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 2.172.438-SP, Rel. Min. João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), julgado em 11/4/2023 (Info 13 – Edição Extraordinária).

54
Q

O fato de os agentes terem empreendido fuga efetuando disparos de arma de fogo contra a polícia por um longo tempo é suficiente para valorar negativamente a circunstância judicial da culpabilidade?

A

Sim

STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 2.012.591-PA, Rel. Min. João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), julgado em 16/5/2023 (Info 13 – Edição Extraordinária).

55
Q

Se um indivíduo participa de esquema para fraudar o exame da OAB, a sua pena-base pode ser aumentada pelo simples fato de ele ser bacharel em direito e ter conhecimentos acerca do exame?

A

Sim

Valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade

STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2101521-GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 18/10/2022 (Info Especial 10).

56
Q

O efeito de perda de cargo previsto no art. 92, I, do CP pode ser aplicado quando não há a aplicação da pena privativa de liberdade, por sua substituição por pena restritiva de direitos?

A

Substituição é irrelevante

Basta que haja a aplicação da pena superior ao mínimo legal (1 ano)

STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 2.060.059-MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 30/11/2023 (Info 798).

57
Q

A descoberta de parte de numeração que foi suprimida de uma arma torna possível a desclassificação da conduta do tipo penal de porte de arma de uso restrito (art. 16, § 1º, IV) para porte de arma de uso permitido (art. 14)?

A

Não

A rastreabilidade da arma é irrelevante para a materialidade

STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 2.165.381-SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 21/3/2023 (Info 13 – Edição Extraordinária).

58
Q

O plantio e a aquisição das sementes da Cannabis sativa, sem a devida regulamentação pela ANVISA, mas supostamente para fins medicinais, é suficiente para tornar a conduta atípica?

A

Sim

O exercício de um direito fundamental não pode ser penalizado pelo CP

A ausência de regulamentação administrativa persiste e não tem previsão para solução breve, uma vez que a ANVISA considera que a competência para regular o cultivo de plantas sujeitas a controle especial seria do Ministério da Saúde e este considera que a competência seria da ANVISA. Logo, é necessário superar eventuais óbices administrativos e cíveis, privilegiando-se, dessa forma, o acesso à saúde, por todos os meios possíveis, ainda que pela concessão de salvo-conduto mediante habeas corpus.
A questão aqui discutida não pode ser objeto da sanção penal, porque se trata do exercício de um Direito Fundamental, constitucionalmente, garantido, isto é, o Direito à Saúde, e a atuação proativa do STJ justifica-se juridicamente.

STJ. 3ª Seção. AgRg no HC 783.717-PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Rel. para acórdão Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 13/9/2023 (Info 794).

59
Q

A assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas?

A

Mera irregularidade

Se houver identificação do perito, já é possível aferir autenticidade

STJ. 3ª Seção.REsp 2.048.422-MG, REsp 2.048.645-MG e REsp 2.048.440-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgados em 22/11/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1206) (Info 796).

60
Q

A apreensão de pequenas quantidades de droga junto com o ácido bórico é suficiente para configurar a conduta de tráfico de drogas (art. 33 da LD)?

A

Não

Ácido bórico é indiferente penal, pois usado em fins lícitos diversos

STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.271.420-MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 27/6/2023 (Info 13 – Edição Extraordinária).

  1. Além disso, muitos usuários de crack utilizam o ácido bórico para fazer o chamado “pó virado”, para consumo do crack pela via nasal. Sua presença, portanto, não descaracteriza necessariamente o porte de drogas para uso próprio
61
Q

Grande quantidade de drogas, multiplicidade de agentes, divisão de tarefas, forma de transporte do entorpecente e distância entre a origem e o destino são suficientes para afastar o tráfico privilegiado?

A

Sim

Não se pode falar, aqui, em traficante pequeno ou ocasional

STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2115857-MS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. Acd. Ministro Jorge Mussi, julgado em 25/10/2022 (Info Especial 10).

62
Q

A ocultação de drogas na região pélvica constitui fundamento idôneo para negativar a culpabilidade?

A

Não

Forma muito comum para ingresso de drogas em presídios

STJ. 6ª Turma. REsp 1923803-AC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/9/2022 (Info Especial 10).

63
Q

Se o pai submete sua filha adolescente a intenso sofrimento físico, com emprego de violência, como forma de lhe aplicar castigo pessoal, ele pratica a tortura do art. 1º, II, da Lei 9.455/97, com a agravante do art. 61, II, e, do CP, ou há bis in idem na aplicação da agravante?

art. 1º, II, Lei 9.455/97: constitui crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
61, II, e, CP: ter o agente cometido o crime contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge

A

Crime agravado

Não há bis in idem

STJ. 5ª Turma. REsp 2.096.542/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 12/12/2023 (Info 799).

64
Q

A lei 8.176/1991 define os crimes contra a ordem econômica e estabelece, em seu artigo 2º, que “constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo”.
Se o réu explora ouro, sem autorização legal, mas em imóvel de propriedade particular ou em zona rural municipal, ainda assim ele pratica o crime do art. 2º, da Lei 8.176/91?

A

O minério é sempre da União

Logo, é irrelevante se é prop. particular ou zona rural municipal

STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 1.789.629-MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 28/11/2023 (Info 799).

65
Q

Se o TJ pronuncia ou mantém a pronúncia do réu, esse acórdão interrompe a prescrição (art. 117, III, do CP); o acórdão do STJ que mantém essa decisão do TJ interrompe novamente a prescrição?

A

Não

Se STJ reformasse decisão do TJ para pronunciar, haveria interrupção

STJ. 5ª Turma. HC 826.977-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Rel. para acórdão Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 5/12/2023 (Info 798).

66
Q

A restituição imediata e integral do bem furtado constitui motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância?

A

Por si só, não

STJ. 3ª Seção. REsp 2.062.095-AL e REsp 2.062.375-AL, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/10/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1205) (Info 793).

67
Q

O art. 2º da Lei 8.176/1991 tipifica a conduta de explorar matéria-prima pertencente à União sem autorização legal. A extração de argila, contudo, não depende de autorização, mas de licenciamento. Ainda assim, a extração irregular de argila, por falta de licenciamento, se enquadrará neste tipo legal?

A

Sim

Intenção da lei não era distinguir entre as modalidades de outorga

STJ. 6ª Turma. REsp 2.000.169-PB, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 6/6/2023 (Info 13 – Edição Extraordinária).