Direito Processual Civil (2023) Flashcards
(127 cards)
A base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais deve ter como parâmetro a ação originária cuja decisão se pretende rescindir, ou a própria ação rescisória?
A própria ação rescisória
STJ. 3ª Turma. REsp 2.068.654-PA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/9/2023 (Info 790).
A falta de intimação da decisão que implicou o provimento parcial do recurso interposto pela parte contrária é sempre prejudicial ao recorrido? Em outras palavras, ela sempre irá autorizar o manejo de ação rescisória?
Sim
Cabe tanto rescisória, quanto a querela nullitatis
STJ. 2ª Seção. AR 6.463-SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 12/4/2023 (Info 771).
Uma pessoa jurídica foi indevidamente incluída do polo passivo em fase de cumprimento de sentença (houve sucessão, mas por outra sociedade). Sua inclusão, ainda que indevida, lhe confere legitimidade para propor ação rescisória de título judicial condenatório?
Não
A legitimidade para a propositura da ação rescisória não pode ser definida a partir da constatação de quem está respondendo, ainda que indevidamente, ao pedido de cumprimento de sentença, senão pela averiguação de quem é diretamente alcançado pelos efeitos da coisa julgada
STJ. 3ª Turma. REsp 1844690-CE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/2/2023 (Info 765).
Em que situação a apresentação de nova prova que já existia ao tempo do julgado será considerada um vício rescisório?
Desconhecimento ou impossibilidade
Cuidado apenas com os rurais, nas quais isso é mitigado
STJ. 1ª Seção. AR 5196-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 14/12/2022 (Info 762).
A quem compete processar e julgar o cumprimento de sentença proferida pela Justiça do Trabalho, quando ocorre a cessão a terceiro da titularidade do crédito nela reconhecido?
Justiça do Trabalho
a cessão não altera a competência para a execução
STJ. 2ª Seção. CC 162902-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 2/3/2023 (Info 766).
A quem compete (competência territorial) o julgamento de ação de indenização por danos morais, decorrente de ofensas proferidas em rede social?
local de produção/divulgação, domicílio do réu ou da vítima?
Domicílio da vítima
Em razão da ampla divulgação do ato ilícito
STJ. 4ª Turma. REsp 2.032.427-SP, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, julgado em 27/4/2023 (Info 774).
Consumidores residentes no Brasil aderiram a contrato de serviços hoteleiros de empresa estrangeira, e o contrato (de adesão) continha cláusula de eleição de foro para o México. Essa cláusula deve ser aplicada, ou cabe à justiça brasileira julgar eventual ação de rescisão contratual?
Justiça brasileira
Contrato de adesão e consumidor: CDC
STJ. 3ª Turma. REsp 1.797.109-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/3/2023 (Info 769).
O processo de repactuação de dívidas do superendividado (art. 104-A do CDC), envolvendo a Caixa Econômica Federal, é de competência da Justiça Estadual ou da Justiça Federal?
Justiça Estadual
Processo é semelhante a insolvência civil e falências
STJ. 2ª Seção.CC 193.066-DF, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 22/3/2023 (Info 768).
No cumprimento de sentença, na hipótese de o credor não manifestar oposição aos termos do requerimento de cumprimento espontâneo apresentado pelo devedor, o que o juiz deve fazer? E se esse requerimento for informando apenas que nada há a ser pago?
Declarar satisfeita a obrigação e extinguir o processo
Falta de impugnação pelo credor gera preclusão lógica e temporal
STJ. 3ª Turma. REsp 2.077.205-GO, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 26/9/2023 (Info 789).
No caso de o executado apresentar impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o exequente pode prosseguir executando a parte incontroversa, ou é necessário esperar a solução da impugnação?
Pode, inclusive com penhora
STJ. 3ª Turma. REsp 2.077.121-GO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 8/8/2023 (Info 785).
A parte executada foi citada na fase de conhecimento e não constituiu procurador nem apresentou defesa. Para iniciar o cumprimento de sentença, continua sendo necessária sua intimação, ou a revelia em fase de conhecimento a dispensa?
Precisa intimar
A ausência dessa intimação é causa de nulidade
STJ. 4ª Turma. REsp 2.053.868-RS, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, julgado em 6/6/2023 (Info 780)
É possível a penhora de valores na conta corrente da esposa do devedor, casada em regime da comunhão universal de bens, em execução promovida apenas contra o marido?
Basta respeitar a meação
Neste regime, o patrimônio dos consortes é único
STJ. 3ª Turma. REsp 1.830.735-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 20/6/2023 (Info 780)
- Caso a constrição caia sobre um bem de propriedade exclusiva, o meio de impugnação será os embargos de terceiro
A suspensão do cumprimento de sentença, em virtude da ausência de bens passíveis de excussão, por longo período de tempo, sem diligência por parte do credor, configura supressio? Fluem juros e correção monetária neste período de suspensão, de inação?
Não há supressio
A pendência da ação impede a expectativa de inexigibilidade do débito
- Supressio se justifica pela criação de uma expectativa legítima do devedor, pela inação do credor, de que a dívida não seria mais exigível. Não se confunde, portanto, com a prescrição ou decadência, que punem a omissão, em si, do credor. Não é a passagem do tempo, mas a legítima expectativa do devedor.
- A pendência da ação que busca a concretização do título judicial impede que se gere no devedor a expectativa de inexigibilidade do débito.
STJ. 4ª Turma. REsp 1717144-SP, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, julgado em 14/2/2023 (Info 765).
É absoluta ou relativa a nulidade advinda da não suspensão do feito em virtude da morte de coexecutado? Em outras palavras, é necessária a prova de prejuízo efetivo para que a nulidade seja declarada?
Relativa
Logo, só haverá nulidade se houver prejuízo à parte que a alega
STJ. 3ª Turma. REsp 2033239-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/2/2023 (Info 764).
Qual o recurso cabível contra a decisão que declara a inexigibilidade parcial da execução? É possível a aplicação do princípio da fungibilidade?
Agravo de instrumento
A interposição de apelação é erro grosseiro
STJ. 2ª Turma. REsp 1947309-BA, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 7/2/2023 (Info 763).
O devedor continua responsável por juros e correção monetária após realizar o depósito em conta vinculada ao juízo, ou tal encargo passa a ser atribuição do banco?
Continua responsável pela diferença
O rendimento do banco não é o mesmo dos juros e correção judiciais
STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1.965.048-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 12/6/2023 (Info 783)
É possível a penhora de salário na execução de dívida de natureza não alimentar?
Basta garantir o mínimo necessário
STJ. Corte Especial. EREsp 1.874.222-DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 19/4/2023 (Info 771)
O crédito inscrito em precatório oriundo de ação previdenciária pode ser objeto de cessão a terceiros?
Origem: lei 8.213/91 proíbe a cessão de benefícios previdenciários
Sim
Parcelas já vencidas são direito patrimonial disponível
- O art. 100, §§ 13 e 14, da CF/88 permite a cessão de créditos inscritos em precatórios, inclusive parcelas de natureza alimentar
STJ. 1ª Turma. REsp 1.896.515-RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 11/4/2023 (Info 771).
A substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial depende da concordância do exequente?
Não
STJ. 3ª Turma. REsp 2034482-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 21/3/2023 (Info 769).
Em ação de execução, a alegação de excesso de execução ou da inexigibilidade da obrigação deve ser apresentada de que forma? Por simples petição ou por ação incidental de embargos à execução?
Dilação probatória só por embargos
Se a inexigibilidade exigir apenas documentos, simples petição
- Observe ainda que se a indicação do valor incontroverso depender dessa dilação probatória (como a perícia contábil), deve ser flexibilizada a exigência de indicação deste já na inicial dos embargos à execução
STJ. 4ª Turma. REsp 1.987.774-CE, Rel. Min.Luis Felipe Salomão, julgado em 21/3/2023 (Info 769).
As alterações introduzidas pela Lei 14.195/2021 no art. 8º da Lei 12.514/2011 (limitando a execução, sob o rito da excução fiscal, das anuidades dos Conselhos Profissionais, a 5 anuidades) tem aplicação imediata nas ações em trâmite, ou somente naquelas ajuizadas a partir da vigência dessas alterações?
Aplicação imediata
OAB tem natureza jurídica distinta e não se enquadra nesta hipótese
STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 2037876-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/3/2023 (Info 769)
É possível a penhora de bem já hipotecado por força de cédula de crédito rural?
Em regra, não, salvo…
a) em face de execução fiscal;
b) após a vigência do contrato de financiamento;
c) quando houver anuência do credor; ou
d) quando ausente risco de esvaziamento da garantia, tendo em vista o valor do bem ou a preferência do crédito cedular.
STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1609931-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 13/2/2023 (Info 767).
Na arrematação de imóvel em hasta pública, quem fica responsável pelo adimplemento dos débitos tributários? O arrematante?
Se houver previsão no edital
Arrematante será apenas se houver previsão no edital de hasta pública
A ação cautelar de caução prévia à execução fiscal enseja condenação em honorários advocatícios?
Jamais
Trata-se de incidente processual da execução fiscal: não há autonomia
STJ. 1ª Turma. AREsp 1521312-MS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 09/06/2020 (Info 675). STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 1996760-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 14/3/2023 (Info 767).