DOS PROCEDIMENTOS COMUNS ÀS JURISDIÇÕES CÍVEL E CRIMINAL - DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL Flashcards

1
Q

Interposto recurso extraordinário ou recurso especial, será aberta vista ao recorrido para, no prazo legal, apresentar contrarrazões

A

certo

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2
Q

Em feito criminal, se houver assistente, este arrazoará, no prazo legal, após o Ministério Público

A

certo

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3
Q

Se o recorrido for o Ministério Público, os autos serão remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça.

A

certo

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4
Q

Se houver assistente, ser-lhe-á aberta vista para contrarrazões após o Ministério Público, pelo prazo legal.

A

certo

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5
Q

Na ação penal privada, após a apresentação das contrarrazões pelo recorrido, os autos irão à
Procuradoria-Geral de Justiça para parecer

A

certo

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6
Q

Decorrido o prazo para contrarrazões, com ou sem elas, será observado o disposto na lei processual
civil.

A

certo

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7
Q

Cabe agravo, no prazo de 15 (quinze) dias, contra a decisão do Primeiro ou do Terceiro VicePresidente, que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, mesmo quando fundada na aplicação de
entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

A

errado
SALVO QUANDO FUNDADA NA APLICAÇÃO

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8
Q

A petição de agravo será dirigida ao Primeiro ou ao Terceiro Vice-Presidente e depende do
pagamento de custas e despesas postais, aplicando-se a ela o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, inclusive quanto à possibilidade de sobrestamento e do juízo de retratação

A

errado
independe de custas e despesas postais

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9
Q

No ato de interposição dos recursos extraordinário e especial, o recorrente deverá comprovar, quando
exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, nele incluído o pagamento das despesas de remessa e retorno, sob pena de deserção.

A

certo

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10
Q

São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela Defensoria
Pública, pela União, pelo Estado de Minas Gerais, pelos Municípios, por suas autarquias e pelos que gozam de isenção legal

A

certo

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11
Q

Os feitos cujas questões constitucionais e infraconstitucionais estejam sob análise do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, em face de repercussão geral e de recursos repetitivos, serão sobrestados por decisão fundamentada do Presidente , intimadas as partes.

A

errado
do VICE PRESIDENTE COMPETENTE

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12
Q

Os autos dos respectivos processos permanecerão no cartório competente até ulterior pronunciamento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.

A

CERTO

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13
Q

Da decisão que determinar o sobrestamento ou a suspensão do recurso extraordinário ou especial, as partes poderão interpor agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando de forma fundamentada suas razões

A

CERTO

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14
Q

Acolhido o agravo interno pelo Vice-Presidente a que competir, proceder-se-á ao juízo de admissibilidade do recurso

A

CERTO

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15
Q

A decisão que negar provimento ao agravo interno é recorrível

A

ERRADO
irrecorrivel

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16
Q

O Vice-Presidente competente selecionará dois ou mais recursos representativos da controvérsia e
os encaminhará ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação,
determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado

A

certo

17
Q

A parte interessada poderá requerer, ao Vice-Presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento.

A

certo

18
Q

Da decisão que indeferir este requerimento caberá agravo interno no prazo de 15 (quinze) dia

A

certo

19
Q

Publicado o acórdão paradigma relativo à repercussão geral ou ao recurso repetitivo, respectivamente, pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, o Primeiro ou o Terceiro Vice-Presidente:

I - negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior;
II - após verificada a tempestividade do recurso, determinará a remessa dos autos ao órgão que proferiu o acórdão recorrido que reexaminará, em juízo de retratação, o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior;
III - as partes serão intimadas das decisões previstas nos incisos anteriores;
IV - as petições e incidentes posteriores, surgidos na fase de retratação, serão remetidas ao órgão julgador competente

A
19
Q

Publicado o acórdão paradigma relativo à repercussão geral ou ao recurso repetitivo, respectivamente, pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, o Primeiro ou o Terceiro Vice-Presidente:

I - negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior;
II - após verificada a tempestividade do recurso, determinará a remessa dos autos ao órgão que proferiu o acórdão recorrido que reexaminará, em juízo de retratação, o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior;
III - as partes serão intimadas das decisões previstas nos incisos anteriores;
IV - as petições e incidentes posteriores, surgidos na fase de retratação, serão remetidas ao órgão julgador competente

A

ok

20
Q

O juízo de retratação da decisão objeto de recurso extraordinário ou especial competirá ao órgão
responsável pelo julgamento, na forma estabelecida neste artigo

A

certo

21
Q

Publicado o acórdão paradigma que ensejou o sobrestamento dos processos em cartório, e se não estiver prejudicado o recurso sobrestado, serão os autos conclusos ao relator, que os examinará e, no prazo de 30 (trinta) dias, os restituirá ao cartório com relatório expondo os pontos conflitantes entre o acórdão objeto do juízo de retratação e a decisão do tribunal superior competente, com pedido de dia para reexame da matéria.

A

certo

22
Q

A retratação será tomada pelo voto dos desembargadores integrantes do órgão julgador, em número correspondente ao do julgamento, lavrando-se novo acórdão na forma prevista neste regimento.

A

certo

23
Q

Ficam vinculados ao juízo de retratação todos os desembargadores que participaram do julgamento, se ainda estiverem em atividade no Tribunal, inclusive os afastamentos por mais de sessenta dias, mantidas sempre as posições dos membros da turma julgadora.

A

errado
ressalvados os afastados por mais de 60 dias

24
Q

Se não mais estiver em atividade o relator, o revisor ou qualquer vogal, assumirá a posição, em ordem
gradativa, o que ainda estiver no Tribunal, salvo se em câmara diversa ou em cargo de direção, convocados os demais do mesmo órgão julgador, por ordem de antiguidade, ou, não sendo possível, por convocação de integrantes de outras câmaras

A

errado
MESMO QUE em camara diversa ou cargo direção

25
Q

Se nenhum dos participantes do julgamento anterior estiver em atividade no Tribunal, os autos serão redistribuídos dentre os integrantes do órgão julgador primitivo, inclusive o sucessor ou substituto, se for o caso

A

certo

26
Q

Se extinta a câmara, a competência será daquela que, expressamente, foi fruto da transformação, ou, não sendo possível, far-se-á a redistribuição do processo

A

certo

27
Q

Mantida a decisão sob os mesmos fundamentos do acórdão recorrido, serão os autos encaminhados ao Vice-Presidente competente para o processamento do recurso excepcional, a fim de exercer o juízo de admissibilidade desse recurso

A

certo

28
Q

Se o órgão julgador se retratar, adotando a posição do tribunal superior, serão os autos conclusos ao VicePresidente competente, que declarará prejudicado o recurso

A

certo

29
Q

Interposto agravo interno contra decisão que obstou o seguimento de recurso especial, extraordinário ou de agravo previsto da legislação processual civil, aplicando a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, a petição será juntada e os autos conclusos ao Vice-Presidente prolator da decisão agravada para verificar se é hipótese, ou não, de retratação

A

certo

30
Q

Se não houver retratação, o agravo interno será submetido a julgamento pelo Tribunal Pleno, figurando como relator o Vice-Presidente prolator da decisão agravada, o qual fará sucinto relatório, colocará o feito em mesa e proferirá voto, inclusive se for constatada qualquer das hipóteses de indeferimento liminar previstas na legislação processual civil, circunstância em que será negado seguimento ao agravo monocraticamente

A

errado
Orgao Especial
SALVO SE FOR CONSTATADA

31
Q

Se da decisão monocrática proferida pelo Vice-Presidente competente for interposto novo agravo interno, este recurso será processado conforme o procedimento descrito no parágrafo anterior

A

CERTO