Exceções à teoria do isolamento dos atos processuais: Flashcards
Qual a data limite para a aplicação da coisa julgada das questões prejudiciais, conforme o Novo Código de Processo Civil (NCPC)?
A coisa julgada das questões prejudiciais, de acordo com o art. 503, §1º, do NCPC, só se aplica para processos ajuizados após 18 de março de 2016.
O que acontece com os processos pendentes do rito sumário e especial que foram revogados?
Os processos pendentes (não sentenciados) do rito sumário e especial revogados continuam tramitando normalmente. Isso se refere à ultratividade da lei processual civil revogada, conforme estabelecido no art. 1.046, § 1º, do NCPC.
Como serão regidos os processos ajuizados a partir de 18/03/2016?
Para processos ajuizados a partir de 18/03/2016, reger-se-ão pelo procedimento comum, que fundiu o procedimento ordinário e sumário.
Qual o tratamento das provas requeridas ou determinadas nas vigências do CPC/73 e CPC/15?
As provas requeridas ou determinadas na vigência do CPC/73 serão produzidas de acordo com as regras desse código, enquanto as provas na vigência do CPC/15 seguirão as regras desse código, conforme estabelece o art. 1.047 do NCPC.
Quando o disposto nos artigos 525, §§ 14 e 15, e no art. 535, §§ 7o e 8o, se aplica?
O disposto no art. 525, §§ 14 e 15, e no art. 535, §§ 7o e 8o, aplica-se às decisões transitadas em julgado após a entrada em vigor do NCPC.
Como fica a competência dos juizados em relação às demandas cujo rito era o sumário?
Em algumas hipóteses, a competência dos juizados prorrogará até a edição de lei específica, conforme estabelecido no art. 1.063 do NCPC.
Como o CPC/15 afeta as demandas que tramitavam sob o rito sumário até 17/03/2016?
Se até 17/03/2016 não tiver sido sentenciada a demanda que tramitava sob o rito sumário, as regras do CPC/73 se aplicarão a esse processo, de acordo com o art. 1.046, §1º, do NCPC.
O que acontece se a demanda tramitada sob o rito sumário até 17/03/2016 já tiver sido sentenciada?
Se até 17/03/2016 já tiver sido sentenciada, a causa passa a ser regida conforme o CPC/15. Neste caso, se a demanda tramitava no juízo comum, passará a ser regulada pelo procedimento comum do CPC/15.
Como fica a competência dos juizados se a demanda foi intentada a partir de 18/03/2016?
Se a demanda foi intentada a partir de 18/03/2016, a parte pode optar por ajuizar no juízo comum, caso em que não seguirá mais o rito sumário, ou ajuizar nos juizados especiais, caso em que seguirá o rito sumaríssimo.
Qual o status do CPC 73 em relação à insolvência civil?
O CPC 73 ainda vigora no que tange à insolvência civil (art. 1.052, CPC). Isso não é uma exceção à teoria do isolamento dos atos, pois não houve previsão do CPC quanto ao tema. A aplicação da teoria do isolamento dos atos processuais ocorrerá quando uma lei futura disciplinar o assunto, conforme o art. 1.052, CPC.