II - Princípio do Contraditório Flashcards
O que é o contraditório, e onde está previsto na Constituição Federal Brasileira?
O contraditório é um corolário da cláusula do devido processo legal, estando previsto no artigo 5º, LV da CRFB (Constituição da República Federativa do Brasil).
Quais são as duas dimensões do contraditório de acordo com a doutrina?
As duas dimensões do contraditório, de acordo com a doutrina, são:
Dimensão formal: Concebida de forma clássica, envolve o conhecimento das partes sobre a decisão proferida e a oportunidade de reação.
Dimensão substancial: Compreende um trinômio de elementos - ciência, reação e poder de influência. Este último busca tornar a decisão judicial mais democrática, coparticipativa, e está relacionado ao modelo cooperativo de processo.
Como a dimensão substancial do contraditório se relaciona com o modelo cooperativo de processo?
A dimensão substancial do contraditório está intrinsecamente ligada ao modelo cooperativo de processo, onde o juiz assume deveres de esclarecimento, prevenção, adequação e consulta. Isso significa que, dentro desse modelo, as partes têm a oportunidade de apresentar suas razões para influenciar efetivamente a decisão do magistrado, tornando o processo mais colaborativo.
Quais são alguns dos deveres do juiz no modelo cooperativo de processo relacionados ao contraditório?
No modelo cooperativo de processo, o juiz assume deveres como esclarecimento (por exemplo, conforme o art. 357, § 3º), prevenção (segundo o art. 321), adequação (como nos arts. 139, VI e 373, § 1º), e consulta (de acordo com os arts. 9º e 10). Esses deveres visam oportunizar às partes a possibilidade de apresentarem suas razões e influenciarem a decisão judicial.