III - Princípio da Ampla Defesa Flashcards

1
Q

Quantas vezes o termo “ampla defesa” aparece na Constituição?

A

O termo “ampla defesa” aparece 11 vezes na Constituição.

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Q

E quantas vezes o termo “contraditório” é mencionado na Constituição?

A

O termo “contraditório” é mencionado 3 vezes na Constituição.

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Q

Qual é a relação entre os termos “ampla defesa” e “contraditório” na Constituição?

A

A relação entre os termos “ampla defesa” e “contraditório” na Constituição é evidente, uma vez que o termo “ampla defesa” aparece 11 vezes, enquanto o termo “contraditório” aparece 3 vezes, sendo que em duas delas está acompanhado do termo “ampla defesa”. Isso sugere uma associação estreita entre os dois conceitos.

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4
Q

Como os doutrinadores se posicionam em relação ao conceito de ampla defesa e contraditório?

A

Os doutrinadores são divergentes quanto ao conceito de ampla defesa e contraditório. No entanto, a compreensão majoritária é que a ampla defesa é englobada pela dimensão substancial do contraditório.

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Q

O que dizem as súmulas vinculantes n. 3 e 5 do STF sobre contraditório e ampla defesa?

A

A Súmula Vinculante (SV) 3 do STF estabelece que nos processos perante o Tribunal de Contas da União, o contraditório e a ampla defesa são assegurados quando a decisão puder resultar na anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado. A exceção é a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

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6
Q
A
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