Processo Administrativo Lei 9784 Flashcards

(86 cards)

1
Q

Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que lhes sejam hierarquicamente subordinados.

A

ERRADO

A competência é IRRENUNCIÁVEL e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Conforme art. 12 da Lei do Processo Administrativo, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, DELEGAR parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

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2
Q

As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegante.

A

ERRADO

Conforme art. 14, §3º, daLei nº 9.784/99, as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo DELEGADO. Vale mencionar a Súmula nº 510, STF: “Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial”.

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3
Q

O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em três anos, contados da data em que foram praticados, ainda que comprovada má-fé.

A

ERRADO

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4
Q

Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, o qual, salvo exigência legal, não depende de caução para a sua interposição.

A

CERTO

É o teor do art. 56 da Lei do Processo Administrativo, o qual dispõe que das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 2o SALVO exigência legal, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE de caução. Além disso, existem duas súmulas que corroboram este entendimento, a Súmula Vinculante nº 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”. Bem como a Súmula nº 373, STJ: “É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo”.

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5
Q

Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias
de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

A

CERTO

Lei 9784
Art. 12. Um órgão administrativo e
seu titular poderão, se não houver impedimento legal,
delegar parte da sua competência a outros órgãos ou
titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

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6
Q

Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos.

A

ERRADO

De acordo com o art. 69-A da Lei9.784/99, terão PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
I - pessoa com idade IGUAL ou SUPERIOR a 60 (sessenta) anos;
II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

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7
Q

A suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, III, da Constituição Federal (condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos) impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, ainda que não seja incompatível com a infração penal praticada.

A

ERRADO

A suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, III, da Constituição Federal (condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos) não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não seja incompatível com a infração penal praticada STF. Plenário. RE 1.282.553/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 4/10/2023 (Repercussão Geral – Tema 1190) (Info 1111).

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8
Q

São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário.

A

CERTO

São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário. STF. Plenário. ARE 1316369/DF, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/12/2022 (Repercussão Geral – Tema 1238) (Info 1079).

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9
Q

A transformação de carreira de nível médio em outra de nível superior, com atribuições distintas, constitui forma de provimento derivado vedada pelo art. 37, II, da CF/88.

A

CERTO

A transformação de carreira de nível médio em outra de nível superior, com atribuições distintas, constitui forma de provimento derivado vedada pelo art. 37, II, da CF/88. STF. Plenário. ADI 7.229/AC, Rel. Min. Dias Toffoli, redator do acórdão Ministro Luís Roberto Barroso, julgado em 10/11/2023 (Info 1116).

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10
Q

No âmbito do processo administrativo federal, o indeferimento de alegação de suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo

A

CERTO

Art. 20 Pode ser arguida a SUSPEIÇÃO de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o 3º grau.Art. 21 O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de RECURSO, sem efeito suspensivo.Lei n.º 9.784/1999

O enunciado menciona que a negativa de uma alegação de suspeição de autoridade ou servidor, por motivos como amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados, pode ser objeto de recurso, mas sem efeito suspensivo.A Lei nº 9.784/1999, em seu art. 69, prevê que o recurso administrativo pode ser interposto sem efeito suspensivo, a menos que a lei disponha o contrário. No caso específico da suspeição, a legislação permite que a decisão seja recorrida, mas mantém a continuidade do processo até que haja uma decisão sobre o recurso, garantindo assim a eficiência e a celeridade administrativas.Para ilustrar, imagine que um servidor público está processando um pedido administrativo, mas um dos interessados nesse processo alega que o servidor possui amizade íntima com outro interessado. O pedido de suspeição é indeferido, mas o interessado pode recorrer dessa decisão. No entanto, esse recurso não impede que o processo continue enquanto o recurso é analisado.

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11
Q

A exigência de prévio requerimento administrativo do interessado para fins de concessão de benefício previdenciário pode ser condição para o ajuizamento de ação judicial e não viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição, ainda que o entendimento da administração seja notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado.

A

ERRADO

O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 350, estabeleceu que a exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado. Isso significa que, em casos onde a Administração já tem um posicionamento consolidado contra o pedido, exigir que o segurado passe pela via administrativa antes de recorrer ao Judiciário seria um mero formalismo inútil, podendo até mesmo violá-lo o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

Quando a administração mantém posição notória e reiterada contra o pedido, não há necessidade de requerimento administrativo prévio.

  • Exigir requerimento nesse caso viola, sim, o princípio da inafastabilidade da jurisdição, porque impõe ao segurado um ônus inútil e excessivo, contrariando a proteção constitucional.

1 - Exige-se prévio requerimento administrativo → ✅ SIM, como regra, nos benefícios previdenciários.

2 - Não precisa quando:

O direito já foi negado expressamente.
A Administração tem posição consolidada e contrária.

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12
Q

Sobre o processo administrativo disciplinar:

Por força do art. 57 da Lei n. 9.784/1999, no processo
administrativo disciplinar, poderá o sucumbente
manejar três sucessivos recursos.

A

ERRADO

Embora o artigo 57 da Lei nº 9.784/1999 preveja a
possibilidade de curso recursal em até três instâncias administrativas distintas, isso não significa que o sucumbente possa interpor três recursos sucessivos em um mesmo processo administrativo disciplinar.

Na prática, a regra permite que sejam manejados, no
máximo, dois recursos sucessivos: o primeiro para a
instância administrativa superior à que proferiu a
decisão inicial, e o segundo para a instância
imediatamente superior àquela que julgou o recurso
anterior. Permitir três recursos sucessivos implicaria
percorrer quatro instâncias administrativas, o que
contraria o princípio da razoabilidade e da celeridade processual.

Esse entendimento foi consolidado pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do MS 27.102
DF:
Ainda que o art. 57 da Lei n. 9.784/1999 preveja o curso
recursal por até três diversas instâncias administrativas,
não será dado ao sucumbente manejar três sucessivos
recursos, mas somente dois (um perante a instância de
origem e um segundo, junto à instância administrativa
imediatamente superior), sob pena de se percorrer
quatro instâncias administrativas.

STJ. 1ª Seção. MS 27.102-DF, Rel. Min. Sérgio Kukina,
julgado em 23/8/2023.

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13
Q

A decisão que determina exclusão de elementos
probatórios obtidos mediante o acesso ao e-mail
funcional de servidor investigado não contamina a
legalidade da utilização de provas produzidas de forma
independente.

A

CERTO

A decisão que determina exclusão de elementos
probatórios obtidos mediante o acesso ao e-mail
funcional de servidor investigado **não contamina a
legalidade da utilização de provas produzidas de forma independente por comissão disciplinar de PAD, em observância à teoria da fonte independente e da descoberta inevitável da prova. **

STJ. 3ª Seção.AgRg na Rcl 42.292-DF, Rel. Min. Olindo
Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), julgado em 24/08/2022.

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14
Q

No âmbito do direito administrativo, o silêncio da administração pública, como regra, configura omissão ilícita e gera responsabilidade objetiva do Estado, sendo vedado atribuir-lhe qualquer efeito jurídico válido, salvo quando expressamente previsto em lei.

A

ERRADO

Embora o silêncio da administração possa, em regra, representar uma omissão ilícita e configurar inércia administrativa, nem sempre é destituído de efeitos jurídicos. A depender da previsão legal, o silêncio
pode significar anuência tácita (silêncio positivo) ou negação tácita (silêncio negativo).

Exemplo disso é o art. 48 da Lei n. 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal e prevê, no § 1º do art. 48, que, em casos expressamente previstos em lei, a inércia da administração poderá ser interpretada como aprovação tácita.

A doutrina também entende assim. Segundo Alexandre Mazza:
A inércia da Administração, em regra, não possui efeitos jurídicos positivos. No entanto, pode haver previsão legal expressa atribuindo à omissão efeito favorável ou desfavorável ao administrado, como ocorre nas hipóteses de autorização tácita”.

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15
Q

Não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo e as matérias de competência concorrente do órgão ou autoridade.

A

ERRADO

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de
recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

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16
Q

A decisão coordenada é aplicável a processos administrativos federais relacionados ao poder sancionador.

A

ERRADO

Art. 49-A,

§ 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:

I - de licitação;
II - relacionados ao poder sancionador; ou
III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.

A decisão coordenada foi introduzida para promover decisões administrativas mais eficientes e harmônicas, especialmente em procedimentos que envolvam órgãos diversos da Administração, desde que não se enquadrem nas hipóteses de exclusão previstas na lei.

Como os processos relacionados ao poder sancionador estão expressamente excluídos, não se pode aplicar a decisão coordenada nesse contexto

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17
Q

O prazo decadencial de 5 anos para anulação de atos administrativos previsto na Lei 9.784/1999 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal.

A

CERTO

A Lei nº 9.784/1999, em seu art. 54, prevê que a Administração tem 5 anos para anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo má-fé. No entanto, segundo jurisprudência do STF (MS 26.860/DF, Info 741), não se aplica o prazo decadencial nos casos em que o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal.

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

§ 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

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18
Q

O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

A

CERTO

Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

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19
Q

A competência é renunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

A

ERRADO

Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

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20
Q

Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

A

CERTO

Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

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21
Q

Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de cinco dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

A

ERRADO

Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência ** mínima de três dias úteis**, mencionando-se data, hora e local de realização.

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22
Q

É constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

A

ERRADO

Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

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23
Q

O pedido de reconsideração do ato ou decisão é dirigido à autoridade superior àquela que os praticou.

A

ERRADO

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO é o pedido de reexame do ato ou decisão dirigido à própria autoridade que os praticou.

RECURSO HIERÁRQUICO É pedido de reexame do ato ou decisão dirigido à autoridade superior àquela que os praticou.

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24
Q

A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito.

A

CERTO

Súmula 673 do STJ: A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito.

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25
O parecer, quando obrigatório, deverá ser emitido no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
CERTO Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser **emitido no prazo máximo de 15 dias**, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo. § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso. § 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.
26
A decisão coordenada é aplicável aos processos administrativos em que estejam envolvidas autoridades de poderes distintos, mas a decisão exarada isentará a responsabilidade originária das autoridades envolvidas.
ERRADO Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas **que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão** ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que: I - for justificável pela relevância da matéria; e II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório. § 1º Para os fins desta Lei, considera-se **decisão coordenada** a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que **atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica**, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente. ... § 4º **A decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida**. § 5º A decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias. § 6º **Não se aplica a decisão coordenada** aos processos administrativos: **I - de LICITAÇÃO; II - relacionados ao PODER SANCIONADOR; ou III - em que estejam envolvidas AUTORIDADES DE PODERES DISTINTOS.**
27
28
As pessoas com deficiência terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, dos procedimentos administrativos em que figurem como partes ou interessadas. ## Footnote CESPE / CEBRASPE - 2025
CERTO Art. 69-A. **Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: ** I - pessoa com idade **igual ou superior a 60 (sessenta) anos; ** II - pessoa portadora de **deficiência, física ou mental; ** ... IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
29
# CESPE / CEBRASPE - 2025 Os atos administrativos com defeitos sanáveis podem ser convalidados pela própria administração pública, mesmo que tal medida acarrete prejuízo a terceiros.
ERRADO Art. 55. Em decisão na qual se evidencie **não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.** I) CONVALIDAÇÃO -> Atinge o vício no "FOCO" (FORMA / COMPETÊNCIA) II) **Não pode contrariar o interesse público nem causar prejuízo a terceiros.**
30
Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
ERRADO! Art. 17, Lei 9.784/99. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
31
A autotutela é um princípio administrativo que permite à administração pública rever e anular, de forma unilateral, seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, não havendo necessidade de motivação, ainda que direitos individuais sejam afetados.  
ERRADO Súmula 473 STFA administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Lei 9.784 Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
32
# Com relação aos atos administrativos: A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos anteriores, pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. É o que a doutrina denomina como‘‘motivação aliunde.
CERTO Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99: § 1o **A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato**. A motivação do ato não precisa estar expressa em sua redação, se admitindo, no ordenamento jurídico brasileiro, o que se convencionou em denominar ‘‘**motivação aliunde**’’, presente sempre que, ao invés de dispor os motivos que deram ensejo à prática do ato, o administrador público remete sua motivação as fundamentos apresentados por um ato administrativo anterior que o justificou.
33
A Lei nº 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos Estados e Municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.
CERTO Súmula 633 STJ: A Lei nº 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, p**ode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria**. Aprovada em 12/06/2019, DJe 17/06/2019.
34
Para fins do processo administrativo federal, o fato de servidor ter inimizade notória com o cônjuge de algum dos interessados não é critério para arguição de sua suspeição. ## Footnote CESPE / CEBRASPE - 2025
ERRADO Art. 18. É **impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:** I - t**enha interesse direto ou indireto **na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. Art. 20. PODE SER argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha** amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.** Essa é a única hipótese de suspeição na Lei n° 9784.
35
As disposições legais acerca do processo administrativo federal não se aplicam aos órgãos do TRF da 6.ª Região, mesmo quando no desempenho de função administrativa. ## Footnote CESPE / CEBRASPE - 2025
ERRADO A Lei nº 9.784/1999 é a norma que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. Segundo o artigo 1º dessa lei, ela se aplica aos órgãos da Administração Pública Federal Direta e Indireta quando estão no exercício de funções administrativas. **"Esta Lei também se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa."** Isso inclui, portanto, tribunais como o TRF6, já que estes, ao desempenharem funções administrativas, estão sujeitos às normas da Lei nº 9.784/1999.
36
No processo administrativo federal, a participação de servidor, bem como de seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, como perito enseja a arguição da sua suspeição. ## Footnote CESPE / CEBRASPE - 2025
ERRADO Art. 18. É** impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que**: II- **tenha participado** ou venha a participar como** perito**, testemunha ou representante, **ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;"**
37
Os atos do processo administrativo dependem de forma determinada somente quando a lei expressamente a exigir. ## Footnote CESPE / CEBRASPE - 2025
CERTO O artigo 22 desta lei estabelece que os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, exceto quando a lei exigir expressamente. Art. 22. **Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.** § 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
38
De acordo com o STJ, em se tratando de ato de que decorram efeitos patrimoniais contínuos, como aqueles decorrentes de pagamentos de vencimentos e pensões, nos quais haja o pagamento de vantagem considerada irregular pela administração pública, o prazo decadencial do direito de a administração pública anular o ato renova-se a cada pagamento indevido. ## Footnote CESPE / CEBRASPE - 2025
ERRADO Em **se tratando de atos de que decorram efeitos patrimoniais contínuos, **como aqueles decorrentes de pagamentos de **vencimentos e de pensões**, ocorridos após a entrada em vigor da Lei n. 9.784/1999, **nos quais haja pagamento de vantagem considerada irregular pela administração, o prazo decadencial de cinco anos é contado a partir da percepção do primeiro pagamento indevido,** consoante o § 1º do art. 54 da Lei n. 9.784/1999. Jurisprudência em Teses - Edição 132
39
# Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021> A interposição do recurso conforme previsão legal, inicial já deverá ser dirigido à autoridade superior da que tenha praticado ou deveria ter praticado o ato.
ERRADO Art. 56. Das decisões administrativas **cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.** § 1 O recurso será **dirigido à autoridade que proferiu a decisão**, a qual, **se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.**
40
# Sobre o processo administrativo e a Lei nº 9.784/99: Em prestígio ao Princípio da Oficiosidade, o Processo Administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.
ERRADO O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado. Porém, tal previsão prestigia o Princípio da **Oficialidade**, e não da “Oficiosidade” . Não confundir com os princípios do Processo Penal.
41
# Sobre o processo administrativo e a Lei nº 9.784/99: A referida lei federal traz um rol taxativo dos princípios a serem obedecidos pela Administração Pública, como a legalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica.
ERRADO Os princípios citados estão corretos, no entanto, a mesma, em seu texto legal explicita tratar-se de **rol exemplificativo**. Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos **princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.**
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# Sobre o processo administrativo e a Lei nº 9.784/99: Atos administrativos devem ser tratados pela Administração Pública com o devido sigilo.
ERRADO A regra é que os atos administrativos devem ser divulgados, sendo exceção hipóteses de sigilo previstas na CF. Art. 2º (...) Parágrafo único: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
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# Sobre o processo administrativo e a Lei nº 9.784/99: A referida lei trata do Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, não sendo possível sua aplicação aos Estados e Municípios.
ERRADO Súmula 633, STJ: A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, **pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica** que regule a matéria.
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# Sobre o processo administrativo e a Lei nº 9.784/99: Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão, seja ele hierarquicamente inferior ou não.
ERRADO No caso da avocação, diferentemente do que o corre com a delegação, é imprescindível que o órgão de quem a competência atribuída será avocada seja hierarquicamente inferior. Lei nº 9.784/1999, Art. 15. Será permitida, e**m caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior**.
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# Sobre o processo administrativo e a Lei nº 9.784/99: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e deve revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
ERRADO Há uma confusão entre o que é **obrigatório (anulação)** e o que é **facultativo (revogação)**. Art. 53. A Administração **deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade**, e **pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade,** respeitados os direitos adquiridos.
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# Sobre o processo administrativo e a Lei nº 9.784/99: Criança, idosos e deficientes físicos terão prioridade na tramitação de processos administrativos.
ERRADO Criança não possui prioridade. Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: I - pessoa com **idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos**; II - **pessoa portadora de deficiência, física ou mental**; III – (VETADO) IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
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O ato administrativo deve ser motivado e há necessidade de indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos quando decorrer do reexame de ofício, e a motivação deve ser explícita, clara e congruente.
CERTO Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; V - decidam recursos administrativos; VI - **decorram de reexame de ofício; ** VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. § 1o **A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. ** § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados. § 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.
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A ordem de indisponibilidade de bens deve recair, prioritariamente, sobre as contas bancárias do acusado, por se tratar de bem de maior liquidez.
ERRADO Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito. § 11. A ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos e, apenas na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias, de forma a garantir a subsistência do acusado e a manutenção da atividade empresária ao longo do processo.
49
O novo regime prescricional da Lei de Improbidade Administrativa, incluída a novidade relativa à prescrição intercorrente, retroage para alcançar os eventos ocorridos em momento anterior à publicação da lei que ensejou essas alterações naquele diploma legislativo.
ERRADO No entendimento do STF: “O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.” – TEMA 1.199
50
Finalizada a fase instrutória do processo, o órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final remeterá o processo à autoridade competente para tanto, sem formular juízo acerca da causa.
ERRADO Lei 9784/99 Art. 47. **O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão**, objetivamente justificada, **encaminhando o processo à autoridade competente.**
51
Decidiu delegar a um servidor subordinado a competência para decidir sobre a aplicação de penalidades administrativas. Após a decisão do servidor, o administrado questionou a validade do ato, alegando que a delegação era irregular, pois a competência para aplicar penalidades não poderia ser transferida. A delegação é inválida, pois a aplicação de penalidades administrativas é competência exclusiva que não pode ser delegada.
ERRADO A aplicação de penalidades administrativas não é competência exclusiva, salvo se a lei estabelecer expressamente que determinada autoridade deve decidir pessoalmente. A Lei nº 9.784/99 (Art. 13) permite a delegação de competência, exceto para **atos normativos**, **decisões em recursos** e **atos exclusivos.** A delegação de competência não exige que o delegante participe das decisões delegadas. Uma vez formalizada, o ato passa a ser praticado pelo delegado, respeitando os limites da delegação.
52
os limites de atuação do delegado nem a duração da delegação. Além disso, um processo administrativo foi iniciado em um órgão de nível hierárquico superior, sem justificativa para a escolha da instância inicial. O ato de delegação pode omitir os limites da atuação do delegado, pois a autoridade delegante pode intervir a qualquer momento para corrigir desvios.
ERRADO O Art. 14, §1º, da Lei nº 9.784/99 exige que o** ato de delegação especifique as matérias e poderes transferidos, os limites de atuação do delegado, a duração da delegação e os objetivos**. A omissão desses elementos torna o ato irregular, prejudicando a transparência e a eficácia da delegação.
53
A divulgação do local de funcionamento das unidades administrativas é obrigatória e visa a garantir maior transparência e acessibilidade à Administração Pública.
CERTO O Art. 16 da Lei nº 9.784/99 prevê que os órgãos e entidades administrativas **devem divulgar publicamente os locais de suas sedes e, quando conveniente, a unidade responsável por matérias de interesse especial**. Essa obrigação reforça a transparência e o acesso aos serviços da Administração Pública.
54
Um processo administrativo deve ser sempre iniciado na autoridade de maior grau hierárquico, salvo disposição em contrário do ato normativo.
ERRADO O Art. 17 da Lei nº 9.784/99 estabelece que, na ausência de competência legal específica, o processo administrativo deve ser iniciado **perante a autoridade de menor grau hierárquico com atribuição para decidir**. Portanto, a instância superior só é envolvida em casos excepcionais ou previstos em lei.
55
A revogação de um ato de delegação pode ser realizada por autoridade superior, mesmo sem publicação oficial do ato de revogação.
ERRADO O Art. 14 da Lei nº 9.784/99 determina que **tanto o ato de delegação quanto sua revogação devem ser publicados no meio oficial**. A ausência de publicação da revogação **compromete a validade e a eficácia do ato. **
56
A edição de resolução de caráter normativo não pode ser objeto de delegação, nem mesmo por órgãos colegiados aos respectivos presidentes, quando prevista em lei.
ERRADO Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de **atos de caráter normativo;** II - a **decisão de recursos administrativos**; III - as matérias de **competência exclusiva do órgão ou autoridade**.” essa vedação tem exceções, como o art. 69 da Lei nº 9.784/1999, afirma que, nos casos em que haja legislação própria sobre determinado processo administrativo, ela prevalece sobre as regras gerais da Lei nº 9.784/1999. Isso significa que, se a lei específica permitir a delegação da edição de atos normativos, essa delegação será válida. Art. 69. **Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.”** Podemos concluir que, embora a regra geral proíba essa delegação art. 13, inciso I da Lei nº 9.784/1999, o art. 69 da mesma Lei,** permite exceções, como quando houver norma especial autorizando essa delegação.**
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No âmbito de processo administrativo conforme a Lei n.º 9.784/1999, o órgão competente para o julgamento de eventual recurso administrativo será cientificado da acolhida, pelo STF, de reclamação fundada em violação de enunciado de súmula vinculante e deverá adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.
CERTO Art. 64-A. Se o recorrente **alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula**, conforme o caso. Art. 64-B. **Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante,** dar-se-á **ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.**
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No âmbito da administração pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de três ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que for justificável pela relevância da matéria e houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
CERTO Lei 9.784, Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que: I - for justificável pela relevância da matéria; E II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
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O prazo para anulação de ato administrativo é de cinco anos, sendo vedada sua superação, mesmo diante de má-fé do administrado.
ERRADO O prazo para anulação de ato administrativo é de cinco anos (artigo 54 da Lei no 9.784/1999), mas não se aplica em caso de má-fé: " Parágrafo único. **O prazo decadencial não se aplica nos casos de comprovada má-fé.**"
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Um servidor federal apresentou, em processo administrativo, alegação de suspeição contra a autoridade responsável pela condução do feito, por entender que havia inimizade notória entre ambos. A autoridade indeferiu o pedido de afastamento, mantendo-se à frente do processo. O indeferimento da alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, o qual não terá efeito suspensivo.
CERTO O art. 21 da Lei nº 9.784/1999 permite o recurso contra o indeferimento da suspeição, sem efeito suspensivo.
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Considerando as regras do processo administrativo no âmbito federal (Lei nº 9.784/1999), o administrado não tem direito de que seu recurso tramite por três instâncias administrativas.
CERTO O recurso administrativo não precisa tramitar por três instâncias, pois o artigo 57 da Lei no 9.784/1999 apenas fixa que ele poderá tramitar no máximo por três instâncias: "Art. 57 O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa."
62
âmbito federal (Lei no 9.784/1999), A delegação de competência pode ocorrer entre órgãos administrativos sem vínculo hierárquico entre si.
CERTO A delegação de competência pode ocorrer mesmo entre órgãos sem vínculo hierárquico: A Hierarquia é necessária para avocar. "Art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados."
63
âmbito federal (Lei no 9.784/1999), Terão prioridade na tramitação administrativa os processos em que figure como interessado pessoa portadora de neoplasia maligna.
CERTO "IV - Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado [...] pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante
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âmbito federal (Lei no 9.784/1999), Aqueles que tenham direitos ou interesses afetados pela decisão administrativa são legitimados como interessados, mesmo que não tenham iniciado o processo.
CERTO São legitimados no processo administrativo aqueles que tenham direitos ou interesses afetados pela decisão, mesmo que não tenham iniciado o processo: "II - **Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada**."
65
Os atos de caráter normativo podem ser delegados a órgãos hierarquicamente inferiores, desde que de forma excepcional e temporária.
ERRADO A Lei no 9.784/1999, prevê que não podem ser objeto de delegação os atos de caráter normativo: "Art. 13 **Não podem ser objeto de delegação:** I – **a edição de atos de caráter normativo**;" Portanto, a edição de atos normativos não pode ser delegada, nem excepcionalmente, nem temporariamente.
66
O ato administrativo que contrariou frontalmente a Constituição Federal, tem sua nulidade imprescritível, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa ao servidor.
ERRADO A anulação do ato é válido, pois contrariava diretamente a Constituição Federal, o que afasta a incidência do prazo decadencial do art. 54 da Lei no 9.784/1999, conforme decidiu o STF no MS 26.860/DF. Ainda assim, exige-se o respeito ao contraditório e à ampla defesa.
67
A edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação de competência, desde que haja conveniência administrativa e circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
ERRADO LEI N° 9.784/1999 Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo;
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Em relação aos direitos dos administrados, de acordo com a Lei nº 9.784/1999, analise a afirmação a seguir: Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
CERTO Art. 3º, III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
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# Acerca da Lei 9.784/99: As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, vedada a atuação de ofício, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias
ERRADO Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão** realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.**
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# Sobre a Lei 9.784/99 que trata do processo administrativo: Um órgão administrativo e seu titular podem delegar parte a sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que estes sejam hierarquicamente subordinados.
CERTO Art. 12: Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, **ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados,** quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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# Sobre a Lei 9.784/99 que trata do processo administrativo: Apenas pessoas físicas podem figurar como parte legítima interessada no processo administrativo.
ERRADO Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo: I - **pessoas físicas ou jurídicas **que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, **têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão** a ser adotada; III - **as organizações e associações representativas**, no tocante a direitos e **interesses coletivos**; IV - as **pessoas ou as associações legalmente constituídas **quanto a **direitos ou interesses difusos**.
72
# Sobre a Lei 9.784/99 que trata do processo administrativo: Não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
CERTO Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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# Sobre a Lei 9.784/99 que trata do processo administrativo: É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o cônjuge ou companheiro do interessado.
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - **esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro**.
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# Sobre o processo administrativo e os art. 22 a 25 da Lei nº 9.784/99: O reconhecimento de firma em documentos do processo administrativo é sempre obrigatório, salvo disposição expressa em contrário.
ERRADO O reconhecimento de firma **somente será exigido se houver dúvida sobre a autenticidade do documento, salvo imposição legal**.
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# Sobre o processo administrativo e os art. 22 a 25 da Lei nº 9.784/99: A autenticação de documentos exigidos em cópia deve ser feita exclusivamente por cartório, vedada a autenticação pelo órgão administrativo.
ERRADO Segundo o Art. 22, §3º, **a autenticação de documentos exigidos em cópia pode ser feita pelo órgão administrativo**, não sendo exclusividade de cartórios.
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# Sobre o processo administrativo e a Lei nº 9.784/99: Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
CERTO Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. § 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal. § 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo. § 3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês. Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
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# Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021: Após concluída a instrução de processo administrativo, por regra geral, a administração pública tem o prazo de até trinta dias para se pronunciar. ## Footnote CESPE / CEBRASPE - 2025
CERTO Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o** prazo de até trinta dias para decidir,** salvo **prorrogação por igual período expressamente motivada.**
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No processo administrativo federal, cabe recurso, sem efeito suspensivo, contra o indeferimento de alegação de suspeição. ## Footnote CESPE / CEBRASPE - 2025
CERTO Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. Art. 21. O** indeferimento de alegação de suspeição** poderá ser **objeto de recurso, sem efeito suspensivo.**
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Uma das características do processo administrativo federal é o formalismo, segundo o qual os atos do processo administrativo dependem, em regra, de uma forma preestabelecida, podendo ser afastada, porém, quando houver autorização legal. ## Footnote CESPE / CEBRASPE - 2025
ERRADO Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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O processo administrativo sancionatório pode ser revisto, a qualquer tempo, por iniciativa da própria administração pública, quando surgirem circunstâncias relevantes que justifiquem a inadequação da sanção aplicada, não podendo essa revisão, contudo, resultar em agravamento da penalidade. ## Footnote CESPE / CEBRASPE - 2025
CERTO Lei 9487/99 Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único. **Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.**
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Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, no prazo de até cinco anos, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
ERRADO Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
82
As provas declaradas ilícitas pelo Poder Judiciário podem ser utilizadas, valoradas ou aproveitadas em processos administrativos, em razão do princípio da independência de instâncias.
ERRADO Segundo o STF: São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário. STF. Plenário. ARE 1316369/DF, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/12/2022 (Repercussão Geral – Tema 1238) (Info 1079).
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É vedada a prova emprestada no processo administrativo disciplinar.
ERRADO Súmula 591-STJ: **É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. **
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No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que for justificável pela relevância da matéria e houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório. A decisão coordenada será cabível, inclusive, nos casos que envolvam licitação.
ERRADO Não se aplica em licitações. "**Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:** **I - for justificável pela relevância da matéria; e II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.** § 1º Para os fins desta Lei, considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente. ... § 4º A decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida. § 5º A decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias. **§ 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos: I - de licitação; II - relacionados ao poder sancionador; ou III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos”**
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Conforme a Lei nº 9.784, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, são legitimadas como interessadas no processo administrativo.
CERTO “Art. 9o **São legitimados como interessados no processo administrativo:** I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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A empresa Alfa solicitou autorização à Administração Pública federal para instalação de antenas em imóvel urbano, conforme previsão regulamentar. O órgão competente permaneceu inerte após o prazo legal de 120 dias, sem emitir decisão. Em razão desse silêncio, a empresa iniciou a instalação, alegando aprovação tácita. Nessa situação, o silêncio administrativo configura anuência da Administração, gerando direito subjetivo à instalação da estrutura.
ERRADO No Direito Administrativo, o silêncio da Administração não gera automaticamente efeitos jurídicos, salvo quando a lei expressamente previr a aprovação tácita (silêncio positivo). No caso apresentado, embora haja prazo legal para decisão, a simples inércia não implica consentimento se não houver norma que imponha esse efeito. o STF já decidiu que: “A omissão administrativa não gera efeitos jurídicos quando inexistente previsão legal de aprovação tácita.” Logo, a empresa agiu sem respaldo jurídico, e a instalação pode ser considerada irregular.