Poderes Administrativos Flashcards
(7 cards)
O poder de polícia em sentido amplo, corresponde à atividade estatal que impõe limitações ao exercício de direitos individuais em benefício do interesse coletivo, englobando tanto os atos do Poder Executivo quanto os do Legislativo.
CERTO
O poder de polícia em sentido amplo abrange toda atuação do Estado que restrinja direitos individuais em prol do interesse público, incluindo tanto atos do Poder Legislativo, quanto atos do Poder Executivo. Já no sentido estrito, refere-se apenas à atividade administrativa, exercida, em regra, pelo Poder Executivo. A distinção é clássica e amplamente adotada, por exemplo, por Celso Antônio Bandeira de Mello e Hely Lopes Meirelles.
O poder hierárquico, responsável por estabelecer relações de subordinação interna entre órgãos e agentes da Administração, também se manifesta no exercício da função legislativa.
ERRADO
O poder hierárquico é típico da função administrativa e consiste na possibilidade de organizar e coordenar a atuação dos órgãos e agentes públicos mediante relações de subordinação. Não se aplica ao exercício da função legislativa, que se caracteriza pela independência funcional entre parlamentares, sem subordinação. Assim, ainda que existam relações organizacionais no interior do Parlamento, não há hierarquia no exercício da função legislativa típica, conforme ensina a doutrina.
O poder regulamentar pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por meio da elaboração de leis.
ERRADO
O poder regulamentar é uma prerrogativa da Administração Pública, exercido normalmente pelo Chefe do Poder Executivo, para expedir decretos e regulamentos que complementam a lei. A elaboração de leis é ato legislativo, e não se confunde com o exercício do poder regulamentar, que pressupõe normas infralegais. A confusão entre atividade legislativa e regulamentar invalida a afirmativa.
O poder disciplinar trata da atribuição de aplicação de sanções aos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração, não alcançando particulares que celebram contratos com o Poder Público.
ERRADO
O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração para apurar infrações e aplicar sanções a servidores públicos e a particulares que possuam vínculo jurídico específico com o Estado, como é o caso de contratados por meio de licitação. A doutrina, como a de Maria Sylvia Di Pietro, reconhece que a disciplina se estende a todo aquele submetido à ordem administrativa por vínculo especial, e não apenas aos estatutários.
É constitucional a delegação do poder de polícia, mediante lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
CERTO
O poder de polícia é uma prerrogativa do Estado para restringir ou condicionar direitos em prol do interesse público. Conforme a Lei nº 13.460/2017, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é possível a delegação de atividades instrumentais do poder de polícia, mas não do poder de polícia em sua essência. No entanto, empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviço público em regime não concorrencial podem receber essa delegação.Explicação do Tema: O poder de polícia é essencialmente indelegável a particulares, mas pode ser exercido por entes da administração indireta, desde que estes tenham capital social majoritariamente público e atuem em regime não concorrencial, conforme entendimento consolidado pelo STF. Isso ocorre porque tais entidades, ao serem controladas pelo poder público, mantêm o compromisso com o interesse público.Exemplo Prático: Uma empresa pública, como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que presta serviços postais e é controlada majoritariamente pelo governo, pode exercer poder de polícia em relação a suas atividades, como fiscalizar o cumprimento de normas de segurança em suas operações.
É constitucional que a administração pública delegue poder de polícia a uma sociedade de economia mista de capital social majoritariamente público para fins de aplicação de multas de trânsito.
CERTO
OSTF, no entanto, adotou o entendimento no sentido de que “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.””In casu, a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS pode ser delegatária do poder de polícia de trânsito, inclusive quanto à aplicação de multas(sanção), porquanto se trata de estatal municipal de capital majoritariamente público(Sociedade de Economia Mista - caso da questão), que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, consistente no policiamento do trânsito da cidade de Belo Horizonte.” (RE 633782, Rel. Min. Luiz Fux, 25.11.2020).OBS: nas sociedades de economia mista, o regime de pessoal é o celetista. Ainda que nessas entidades seja adotado o regime celetista, é possível a delegação de poder de polícia àquelas sociedades de economia mista que prestem serviços públicos em caráter não concorrencial, de acordo com tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal.OBS: os ciclos de polícia se desenvolvem emquatro fases, quais sejam:ordemde polícia,consentimentode polícia,fiscalizaçãode polícia esançãode polícia. Antes, apenas as fases deconsentimentoefiscalizaçãopoderiam ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado, integrantes da administração pública indireta.Agora, de acordo com a recente jurisprudência do STF, pode-se delegar, também, opoder de políciaa pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. Portanto, atualmente, apenas a “ordem” é impassível de delegação a pessoas jurídicas de direito privado
O abuso de poder pode decorrer tanto de condutas comissivas quanto de condutas omissivas da administração e, em ambos os casos, a ilicitude atinge o ato administrativo.
CERTO
ABUSO DE PODER(Gênero), tem duas modalidades:
Competência:EXCESSO DEPODER(CEP)
Finalidade:DESVIODE PODER(FDP)
Legalidade = Competência;
Impessoalidade= Finalidade.
Oabuso de poderpode ocorrer de formacomissiva(= ação)ouomissiva.Naomissão, pode,por exemplo, deixar de praticar um atovisando interesse próprio.Excesso de poder: ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato,vai além do permitidoeexorbita no uso de suas faculdades administrativas. O agente até tinha competência, mas aextrapolou.