8112 Flashcards
(3 cards)
A compatibilidade do processo administrativo disciplinar com o ordenamento jurídico pátrio requer a estrita observância das seguintes fases, nessa ordem: instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa técnica por advogado e relatório; e julgamento.
ERRADO
Afirma que o inquérito deve incluir defesa técnica por advogado, o que é incorreto.A Lei 8.112/1990, em seu artigo 143 e seguintes, estabelece que a defesa no processo administrativo pode ser feita pelo próprio servidor ou por advogado, porém não é obrigatória a defesa técnica por advogado, diferentemente do que acontece no âmbito judicial.Vamos analisar cada fase para esclarecer:• Instauração: É a abertura formal do processo, com publicação do ato que constitui a comissão responsável pela condução do processo.• Inquérito Administrativo: Engloba a instrução, onde são coletadas provas, e a defesa, que não exige obrigatoriamente a presença de um advogado, embora seja um direito do servidor contar com essa assistência.• Julgamento: Após a conclusão do inquérito, é o momento em que é tomada a decisão final com base no relatório apresentado pela comissão.Exemplo prático: Suponha um servidor acusado de infração administrativa. O processo se inicia com a instauração, segue para o inquérito onde ele poderá se defender pessoalmente ou com auxílio de advogado, e termina com o julgamento pela autoridade competente.
Após entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
CERTO
O servidor deve passar por um estágio probatório. Esse período está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 41, e também regulamentado na Lei nº 8.112/1990, conhecida como RJU (Regime Jurídico Único), que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais.Durante o estágio probatório, que tem a duração de três anos, a aptidão e a capacidade do servidor para exercer o cargo são avaliadas em critérios como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, e responsabilidade. A avaliação visa garantir que o servidor tenha condições de desempenhar as funções atribuídas ao cargo de maneira eficiente e responsável.
CF/88:Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
O auxílio-natalidade somente será pago à servidora por motivo de nascimento de filho, não podendo o cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora, auferir tal benefício.
ERRADO
Lei 8.112/1990, especificamente no artigo 196, o auxílio-natalidade é devido à servidora pública por motivo de nascimento de filho. No entanto, a lei também prevê que o cônjuge ou companheiro servidor público pode receber o benefício quando a parturiente não for servidora. Isso significa que, caso o pai seja servidor e a mãe não, o pai pode sim receber o auxílio-natalidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a igualdade de direitos entre servidores, reforçando que o benefício pode ser pago ao cônjuge ou companheiro servidor.Exemplo Prático: João, servidor público, é casado com Maria, que trabalha em uma empresa privada. Quando Maria deu à luz, João teve direito a receber o auxílio-natalidade, pois ele é servidor, mesmo que Maria não seja.
- Para quem é devido o Auxílio-Natalidade?
É devido à parturiente (servidora pública) por motivo do nascimento do filho, incluindo casos de natimorto ou por adoção. - Quem pode requerer o Auxílio-Natalidade?• O cônjuge ou companheiro, caso seja servidor público federal, se a genitora não ocupar cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112/1990.
• Servidores públicos adotantes, com base na certidão de nascimento ou no termo de guarda judicial, em processos de adoção, conforme proibição de discriminação entre filiação biológica ou por adoção. - Quando pode ser requerido o Auxílio-Natalidade?A partir do nascimento da criança, com prescrição em 5 anos contados da data do nascimento.
- Qual é o valor do Auxílio-Natalidade?O valor é de R$ 718,58, pago em parcela única. Em caso de parto múltiplo, será acrescido 50% por nascituro, conforme a Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023
- É possível o pagamento retroativo do Auxílio-Natalidade?Sim, desde que o pedido seja feito dentro do prazo prescricional de 5 anos a partir do nascimento da criança.
- O que acontece se ambos os pais forem servidores públicos?Nessa situação, apenas um deles terá direito ao benefício.