8112 Flashcards

(3 cards)

1
Q

A compatibilidade do processo administrativo disciplinar com o ordenamento jurídico pátrio requer a estrita observância das seguintes fases, nessa ordem: instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa técnica por advogado e relatório; e julgamento.

A

ERRADO

Afirma que o inquérito deve incluir defesa técnica por advogado, o que é incorreto.A Lei 8.112/1990, em seu artigo 143 e seguintes, estabelece que a defesa no processo administrativo pode ser feita pelo próprio servidor ou por advogado, porém não é obrigatória a defesa técnica por advogado, diferentemente do que acontece no âmbito judicial.Vamos analisar cada fase para esclarecer:• Instauração: É a abertura formal do processo, com publicação do ato que constitui a comissão responsável pela condução do processo.• Inquérito Administrativo: Engloba a instrução, onde são coletadas provas, e a defesa, que não exige obrigatoriamente a presença de um advogado, embora seja um direito do servidor contar com essa assistência.• Julgamento: Após a conclusão do inquérito, é o momento em que é tomada a decisão final com base no relatório apresentado pela comissão.Exemplo prático: Suponha um servidor acusado de infração administrativa. O processo se inicia com a instauração, segue para o inquérito onde ele poderá se defender pessoalmente ou com auxílio de advogado, e termina com o julgamento pela autoridade competente.

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2
Q

Após entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

A

CERTO

O servidor deve passar por um estágio probatório. Esse período está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 41, e também regulamentado na Lei nº 8.112/1990, conhecida como RJU (Regime Jurídico Único), que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais.Durante o estágio probatório, que tem a duração de três anos, a aptidão e a capacidade do servidor para exercer o cargo são avaliadas em critérios como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, e responsabilidade. A avaliação visa garantir que o servidor tenha condições de desempenhar as funções atribuídas ao cargo de maneira eficiente e responsável.

CF/88:Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

Durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.

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3
Q

O auxílio-natalidade somente será pago à servidora por motivo de nascimento de filho, não podendo o cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora, auferir tal benefício.

A

ERRADO

Lei 8.112/1990, especificamente no artigo 196, o auxílio-natalidade é devido à servidora pública por motivo de nascimento de filho. No entanto, a lei também prevê que o cônjuge ou companheiro servidor público pode receber o benefício quando a parturiente não for servidora. Isso significa que, caso o pai seja servidor e a mãe não, o pai pode sim receber o auxílio-natalidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a igualdade de direitos entre servidores, reforçando que o benefício pode ser pago ao cônjuge ou companheiro servidor.Exemplo Prático: João, servidor público, é casado com Maria, que trabalha em uma empresa privada. Quando Maria deu à luz, João teve direito a receber o auxílio-natalidade, pois ele é servidor, mesmo que Maria não seja.

  1. Para quem é devido o Auxílio-Natalidade?
    É devido à parturiente (servidora pública) por motivo do nascimento do filho, incluindo casos de natimorto ou por adoção.
  2. Quem pode requerer o Auxílio-Natalidade?• O cônjuge ou companheiro, caso seja servidor público federal, se a genitora não ocupar cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112/1990.
    • Servidores públicos adotantes, com base na certidão de nascimento ou no termo de guarda judicial, em processos de adoção, conforme proibição de discriminação entre filiação biológica ou por adoção.
  3. Quando pode ser requerido o Auxílio-Natalidade?A partir do nascimento da criança, com prescrição em 5 anos contados da data do nascimento.
  4. Qual é o valor do Auxílio-Natalidade?O valor é de R$ 718,58, pago em parcela única. Em caso de parto múltiplo, será acrescido 50% por nascituro, conforme a Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023
  5. É possível o pagamento retroativo do Auxílio-Natalidade?Sim, desde que o pedido seja feito dentro do prazo prescricional de 5 anos a partir do nascimento da criança.
  6. O que acontece se ambos os pais forem servidores públicos?Nessa situação, apenas um deles terá direito ao benefício.
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