Questões interessantes - e) Prova emprestada: Flashcards

1
Q

O que dispõe o art. 372 do CPC sobre a utilização de prova produzida em outro processo?

A

O art. 372 do CPC permite que o juiz admita a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que julgar apropriado, desde que seja observado o contraditório.

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Q

Qual é a autorização concedida ao juiz de acordo com o art. 372 do CPC em relação à prova produzida em outro processo?

A

Conforme o art. 372 do CPC, o juiz tem a prerrogativa de admitir a utilização de prova previamente produzida em outro processo, podendo atribuir a essa prova o valor que considerar adequado, contanto que respeite o princípio do contraditório.

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3
Q

Quais são as condições impostas pelo art. 372 do CPC para a utilização de prova de outro processo?

A

O art. 372 do CPC estabelece que a prova produzida em outro processo pode ser utilizada pelo juiz, desde que seja observado o contraditório, e o juiz tem a discricionariedade de atribuir à prova o valor que julgar apropriado.

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4
Q

Em que circunstância o juiz pode atribuir valor à prova produzida em outro processo, de acordo com o art. 372 do CPC?

A

O juiz pode atribuir valor à prova produzida em outro processo, conforme o art. 372 do CPC, quando considerar adequado, contanto que respeite o contraditório, garantindo às partes a oportunidade de se manifestarem sobre essa prova.

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5
Q
A
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