REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS II Flashcards

(42 cards)

1
Q

SÚMULAS AÇÃO CIVIL PÚBLICA

A
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2
Q

ANÁLISE DE QUESTÕES

A
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Q

ANÁLISE DE QUESTÕES

A
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4
Q

ANÁLISE DE QUESTÕES

A
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5
Q

O direito à igualdade constitui um limite material ao poder de reforma, podendo qualquer parlamentar federal impetrar mandado de segurança no STF e suscitar o controle preventivo judicial de constitucionalidade no caso de proposta de emenda constitucional tendente a abolir tal direito.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO ✔️

Conforme o art. 60, § 4º, IV, da CF, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir direitos e garantias individuais. Trata-se de um limite material ao poder de reforma da Constituição.Logo, o direito à igualdade é um direito fundamental e constitui um limite material ao poder de reforma.

Por fim, de acordo com o STF, tem legitimidade o parlamentar - e somente o parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo” (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04).

Vale lembrar que, se o parlamentar tiver o mandato suspenso ou cassado, ele perde a legitimidade ativa para impetrar o mandado de segurança no STF, uma vez que tal prerrogativa está vinculada ao exercício do mandato.Ou seja.. A legitimidade ativa do parlamentar esta condicionada ao exercício do mandato.

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6
Q

DIREITO DE PETIÇÃO

A

XXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

• Acesso direto aos órgãos do Poder Público: O direito de petição garante a qualquer pessoa o direito de apresentar petições dirigidas a autoridades públicas, em defesa de direitos ou contra ilegalidades.

• Instrumento de participação cidadã: Através da petição, os cidadãos podem manifestar suas opiniões, fazer sugestões, reclamar de serviços públicos ou denunciar irregularidades.

• Fundação da democracia: O direito de petição é um dos pilares da democracia, pois permite que os cidadãos participem ativamente da vida política e social do país.

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7
Q

MANDADO DE INJUNÇÃO

A

Art. 5º, LXXI– conceder-se-ámandado de injunçãosempre que a falta de norma regulamentadora torneinviávelo exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

Alternativa D:estiver configurada mora em regulamentar norma constitucional de eficácia limitada que impõe o dever de legislar.

As normas de eficácia limitada são normas constitucionais que não produzem todos os seus efeitos de imediato, sendo necessário que o legislador ordinário as complemente.

Mora: dilação do tempo; demora, delonga.

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8
Q

ANÁLISE DE QUESTÕES MANDADO DE INJUNÇÃO

A

A. Errada. O mandado de injunção não se presta a discutir a abrangência ou eficácia de norma já regulamentada, mas sim a suprir a falta de norma que inviabilize o exercício de direitos.

B. Errada. Não basta que a omissão legislativa “dificulte” o exercício do direito. É necessário que a omissão torne o direito inviável, exigindo norma regulamentadora para que seja exercido.

C. Errada. Caso haja incompatibilidade de norma regulamentadora com a Constituição, o instrumento adequado é o controle de constitucionalidade (ADI ou controle difuso), e não o mandado de injunção.

D. Correta. O mandado de injunção é cabível quando a mora legislativa impede a concretização de normas constitucionais de eficácia limitada. -> Ou seja, “estar em mora” significa dizer que o legislador não cumpriu sua obrigação de editar a norma regulamentadora.

E. Errada. Conflitos entre normas regulamentadoras não configuram ausência de regulamentação; a situação seria resolvida por interpretação judicial, e não por mandado de injunção.

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9
Q

Súmula 266, STF: O mandado de segurança não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral, posto não ser sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade

A

CERTO

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10
Q

o mandado de injunção não é o meio processual adequado para questionar a efetividade da lei regulamentadora.

A

CERTO

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11
Q

HABEAS DATA

A

Parágrafo único: A petição inicial deverá ser instruída com prova:

I - da recusa ao ACESSO às informações ou do decurso de mais de 10 dias sem decisão;

II - da recusa em FAZER-SE A RETIFICAÇÃO ou do decurso de mais de 15 dias, sem decisão;

RECUSA: 10 DIAS
RATIFICAÇÃO: 15 DIAS

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12
Q

Segundo a legislação brasileira, o habeas corpus pode ser impetrado porqualquer pessoa , seja física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ou, ainda, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. Por isso, esse remédio é considerado de legitimidade universal.

A

CERTO

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13
Q

A ação de habeas corpus não é adequada para proteger o direito dos usuários de internet navegarem por sítios eletrônicos, porque a liberdade de locomoção que ela protege é a física.

A

CERTO

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14
Q

Mesmo após o advento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ainda cabe habeas data contra pessoa jurídica de direito privado, especialmente para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, ou a retificação

A

CERTO

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15
Q

Embora haja um sistema de controle concentrado de constitucionalidade, o mandado de segurança pode ser cabível contra atos do Poder Legislativo que não sejam atos normativos abstratos. Ou seja, atos concretos e administrativos praticados pelo Poder Legislativo podem ser impugnados por mandado de segurança.

Ademais, existe a possibilidade de utilização do mandado de segurança ao parlamentar para assegurar o seu direito líquido e certo ao correto processo legislativo.

A

CERTO

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16
Q

CNH:INFO 631 STJ: A suspensão daCARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH)não configura ameaça ao direito de ir e vir do titular. Isso porque mesmo com a decretação da medida, o sujeito continua com a liberdade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo. A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação não configura dano ou risco potencial direto e imediato à liberdade de locomoção do paciente, devendo a questão ser, pois, enfrentada pelas vias recursais próprias.Logo,não cabe habeas corpuscontra decisão que determinaa apreensão de CNH.

PASSAPORTE:INFO 631 STJ:A retenção dePASSAPORTEé medida que limita a liberdade de locomoção, razão pela qual pode, no caso concreto, significar constrangimento ilegal e arbitrário,sendo o habeas corpus via processual adequada para essa análise. Isso vale não apenas para decisões. criminais como também cíveis.

Suspensão da CNH -> MANDADO DE SEGURANÇA

Suspensão do Passaporte -> HABEAS CORPUS

A

CERTO

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17
Q

O STF já decidiu o tema em Tese de Repercussão Geral:É imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória o estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de regência.(RE 1018911, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 11/11/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-238 DIVULG 01-12-2021 PUBLIC 02-12-2021)

18
Q

A) Correta. Via de regra, não é possível impugnar decisão judicial com MS. Porém, entende a jurisprudência que, excepcionalmente, o writ poderá ser impetrado em face de decisão judicial teratológica, isto é, absurda, patentemente equivocada.• O mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional, cabível somente em situações nas quais pode se verificar, de plano, ato judicial eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, que importem ao paciente irreparável lesão ao seu direito líquido e certo. STJ. Corte Especial. AgInt-EDcl-MS 27.653, Rel. Min. Benedito Gonçalves; DJE 10/08/2022, julgado em 03/08/2022.

19
Q

Ojuiz não pode impetrar habeas corpus,salvose for paciente, Maspodeconcede-lo deofíciose achar que alguém está na iminência de sofrer coação ilegal.

20
Q

A competência para processar e julgar ação civil pública é relativa e se dá em função do local onde ocorreu o dano.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO.

“Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.” A competência para processar e julgar ação civil pública é ABSOLUTA e se dá em função do local onde ocorreu o dano.

21
Q

O Ministério Público Federal É PARTE LEGÍTIMA para pleitear indenização por danos morais coletivos e individuais em decorrência do óbito de menor indígena.

22
Q

Em ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente.

23
Q

Nos termos do Art. 5º, §1º da Lei da ACP “O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, ATUARÁ OBRIGATORIAMENTE como fiscal da lei.”

24
Q

Em caso de dissolução, por decisão judicial, da associação autora de ação civil pública, não é possível a substituição processual pelo Ministério Público.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO

“Em caso de dissolução, por decisão judicial, da associação autora de ação civil pública, É POSSÍVEL a substituição processual pelo Ministério Público.” AgInt no REsp 1.582.243-SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 14/2/2023.

25
ASSEDIO JUDICIAL: JORNALISTAS
O assédio judicial verifica-se quando inúmeras ações são ajuizadas sobre os mesmos fatos em comarcas diversas, com o objetivo de intimidar jornalistas, impedir sua defesa ou torná-la extremamente dispendiosa. É uma prática abusiva do direito de ação, com notório intuito de prejudicar o direito de defesa de jornalista ou órgão de imprensa. Quando identificado o assédio judicial, a proteção da liberdade de expressão legitima a fixação de competência no foro do domicílio do réu, que é a regra geral do direito brasileiro (art. 46, caput, do CPC): Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
26
LIBERDADE DE EXPRESSÃO: JORNALISTAS
1. Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa. 2. Caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio. 3. A responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos).
27
Nos casos de assédio judicial a jornalistas, a parte ré poderá solicitar a reunião de todas as demandas judiciais para serem julgadas no foro de seu domicílio.
Vale ressaltar que há várias leis que estabelecem expressamente a reunião de ações com os mesmos fundamentos em um único foro. Exemplos: Lei da Ação Popular, Lei da Ação Civil Pública, Lei de Improbidade Administrativa. Para unificar as ações que forem iniciadas em tribunais distintos, bastará que a defesa solicite a sua remessa e redistribuição, tornando-se prevento o juiz do domicílio do réu no qual a primeira ação for distribuída.
28
Responsabilidade do jornalista pela divulgação de notícias sobre figuras públicas ou assuntos de interesse social
O STF decidiu que: A responsabilidade civil de jornalistas, ao divulgar notícias sobre figuras públicas ou assuntos de interesse social, só ocorre em casos de dolo ou culpa grave (manifesta negligência profissional na apuração dos fatos), não se aplicando a opiniões, críticas ou informações verdadeiras de interesse público.
29
JORNALISTAS: LIBERDADE DE EXPRESSÃO
30
SÚMULAS
Tema 582 do STF: O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais. Súmula 630 do STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. Súmula 632 do STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança. Súmula 693 do STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. Súmula 694 do STF: Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.
31
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data". O Mandado de Segurança tem caráter residual, ou seja, é utilizado quando não for possível pleitear o direito via outro remédio constitucional.
CERTO
32
SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA
Art. 4o Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. § 1o Poderá o juiz, em caso de urgência, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade. § 2o O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes.
33
MANDADO DE SEGURANÇA
§ 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
34
Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.
CERTO
35
O rito procedimental do mandado de segurança é INCOMPATÍVEL com a intervenção de terceiros
CERTO
36
O juízo de verificação da pertinência temática para a proposição de ações civis públicas há de ser responsavelmente flexível e amplo, em contemplação ao princípio constitucional do acesso à justiça, mormente a considerar-se a máxima efetividade dos direitos fundamentais.
CERTO
37
Declarações públicas ou opiniões de agentes políticos, desprovidas de efeitos jurídicos vinculativos, não podem ser questionados via ação popular
A ação popular exige a existência de ato administrativo ou equivalente, com efeitos concretos e potencial lesivo aos bens tutelados (patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente, patrimônio histórico e cultural), possuindo natureza essencialmente desconstitutiva. Declarações públicas ou opiniões de agentes políticos, sem efeitos jurídicos vinculativos, não configuram atos ilegais ou lesivos para fins de admissibilidade da ação popular, escapando ao seu âmbito de proteção. Caso concreto: o então Presidente da República Jair Bolsonaro afirmou que as eleições que venceu em 2018 foram fraudadas, e que teria vencido no primeiro turno se não fosse a aludida fraude. Um cidadão ingressou com ação popular contra essas declarações. A ação popular não foi conhecida em razão da inadequação da via eleita. STJ. 1ª Turma. REsp 2.141.693-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/2/2025 (Info 842)
38
CORRENTE DO MANDADO DE INJUNÇÃO
1) Corrente Não Concretista: O Judiciário, ao julgar procedente o mandado de injunção, deve apenas recomendar ao legislador que supra a mora, sem implementar o exercício do direito contestado. O STF inicialmente adotou essa posição, caracterizando o mandado de injunção como de natureza eminentemente declaratória, conforme decidido no MI 107/DF. 2) Corrente Concretista O Judiciário adota uma postura mais ativa para implementar o direito obstaculizado pela omissão legislativa até que sobrevenha norma regulamentadora. Esta corrente se subdivide em: a) Tese Concretista Geral O Poder Judiciário viabiliza o exercício do direito com efeitos erga omnes. Neste caso, o Judiciário cria a norma regulamentadora que supre a omissão do legislador, aplicável a todos. Em 2007, no julgamento dos MIs 670/ES, 708/DF e 712/PA, o STF adotou essa tese, permitindo o exercício do direito de greve no setor público, utilizando o regulamento da iniciativa privada como referência (Lei 7.783/89). b) Tese Concretista Individual O Poder Judiciário viabiliza o exercício do direito apenas para as partes envolvidas no processo (interpartes). Subdivide-se em: ●Direta O Judiciário implementa o direito imediatamente após reconhecer a omissão. ●Intermediária O Judiciário primeiro reconhece a mora e notifica o poder competente, estabelecendo um prazo para que ele supra a omissão. Se isso não ocorrer, o Judiciário implementa o direito para o caso concreto. O art. 8º da Lei 13.300/2016 adotou esta posição, prevendo a notificação da mora legislativa, com exceção em casos previstos no parágrafo único.
39
Mandado de injunção é para omissão legislativa. Se há lei, mesmo que controversa, não poderá ser objeto de mandado de injução. Malgrado possa ser obejto de ADI ou ADC.
CERTO
40
Não cabe mandado de injunção: • se já houver norma regulamentadora do direito constitucional, mesmo que esta seja defeituosa. • se faltar norma regulamentadora de direito infraconstitucional. Somente para direito previsto da CF. • se não houver obrigatoriedade de regulamentação do direito constitucional, mas mera faculdade.
CERTO
41
A extinção, sem resolução de mérito, de mandado de segurança, ante pedido de desistência formulado pelo impetrante, independe da concordância de quem foi indicado como autoridade coatora ou da entidade estatal interessada.  CERTO OU ERRADO?
CERTO É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973.
42
É cabível a intervenção do querelante no habeas corpus impetrado pelo querelado com o objetivo de trancar a ação penal privada ou privada subsidiária da pública.
Admite-se a intervenção de terceiros no processo de habeas corpus? • Regra: NÃO. • Exceção: em habeas corpus oriundo de ação penal privada, admite-se a intervenção do querelante no julgamento do HC, uma vez que ele tem interesse jurídico na decisão. Assim, salvo nos casos de ação penal privada, é vedada a intervenção de terceiros no habeas corpus.