SEÇÃO III DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS Flashcards

(39 cards)

1
Q

Sobre o que incidem as custas relativas ao processo de conhecimento na Justiça do Trabalho?

A

Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Art. 789 da CLT)

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Q

Como devem ser calculadas as custas quando houver acordo ou condenação?

A

Serão calculadas sobre o respectivo valor. (Art. 789, I da CLT)

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3
Q

Como devem ser calculadas as custas quando houver extinção do processo sem julgamento do mérito ou julgamento totalmente improcedente do pedido?

A

Serão calculadas sobre o valor da causa. (Art. 789, II da CLT)

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4
Q

Como devem ser calculadas as custas nos casos de procedência do pedido formulado em ação declaratória ou ação constitutiva?

A

Serão calculadas sobre o valor da causa. (Art. 789, III da CLT)

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5
Q

Como devem ser calculadas as custas quando o valor for indeterminado?

A

Serão calculadas sobre o valor que o juiz fixar. (Art. 789, IV da CLT)

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6
Q

Quem deve pagar as custas e quando elas devem ser pagas?

A

As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. (Art. 789, § 1º da CLT)

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7
Q

O que ocorre quando a condenação não for líquida?

A

O juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais. (Art. 789, § 2º da CLT)

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8
Q

Como é feito o pagamento das custas em caso de acordo, se não houver convenção em sentido diverso?

A

O pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes. (Art. 789, § 3º da CLT)

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9
Q

Quem responde pelo pagamento das custas nos dissídios coletivos?

A

As partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal. (Art. 789, § 4º da CLT)

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10
Q

Quem é responsável pelas custas no processo de execução na Justiça do Trabalho e quando devem ser pagas?

A

No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final. (Art. 789-A da CLT)

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11
Q

Qual é o valor das custas nos autos de arrematação, adjudicação e remição?

A

5% (cinco por cento) sobre o respectivo valor, até o máximo de R$ 1.915,38. (Art. 789-A, I da CLT)

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12
Q

Qual o valor da diligência certificada pelos oficiais de justiça em zona urbana?

A

R$ 11,06. (Art. 789-A, II, a da CLT)

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13
Q

Qual o valor da diligência certificada pelos oficiais de justiça em zona rural?

A

R$ 22,13. (Art. 789-A, II, b da CLT)

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14
Q

Qual o valor das custas no agravo de instrumento?

A

R$ 44,26. (Art. 789-A, III da CLT)

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15
Q

Qual o valor das custas no agravo de petição?

A

R$ 44,26. (Art. 789-A, IV da CLT)

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16
Q

Qual o valor das custas nos embargos à execução, embargos de terceiro e embargos à arrematação?

A

R$ 44,26. (Art. 789-A, V da CLT)

17
Q

Qual o valor das custas no recurso de revista?

A

R$ 55,35. (Art. 789-A, VI da CLT)

18
Q

Qual o valor das custas na impugnação à sentença de liquidação?

A

R$ 55,35. (Art. 789-A, VII da CLT)

19
Q

Qual o valor da despesa de armazenagem em depósito judicial por dia?

A

0,1% (um décimo por cento) do valor da avaliação. (Art. 789-A, VIII da CLT)

20
Q

Qual o valor cobrado pelos cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo?

A

0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46. (Art. 789-A, IX da CLT)

21
Q

Quem deve suportar os emolumentos e como são fixados?

A

Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na tabela do artigo. (Art. 789-B da CLT)

22
Q

Qual o valor da autenticação de traslado de peças mediante cópia reprográfica apresentada pelas partes, por folha?

A

R$ 0,55. (Art. 789-B, I da CLT)

23
Q

Qual o valor da fotocópia de peças por folha?

A

R$ 0,28. (Art. 789-B, II da CLT)

24
Q

Qual o valor da autenticação de peças por folha?

A

R$ 0,55. (Art. 789-B, III da CLT)

25
Qual o valor das cartas de sentença, de adjudicação, de remição e de arrematação por folha?
R$ 0,55. (Art. 789-B, IV da CLT)
26
Qual o valor das certidões por folha?
R$ 5,53. (Art. 789-B, V da CLT)
27
Quem define a forma de pagamento das custas e emolumentos nas instâncias da Justiça do Trabalho?
A forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. (Art. 790 da CLT)
28
Quem responde solidariamente pelas custas quando o empregado não obtiver justiça gratuita ou isenção?
O sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas. (Art. 790, § 1º da CLT)
29
O que ocorre em caso de não pagamento das custas?
Far-se-á execução da respectiva importância, segundo o procedimento estabelecido no Capítulo V do Título. (Art. 790, § 2º da CLT)
30
Quando pode ser concedido o benefício da justiça gratuita independentemente de requerimento?
É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Art. 790, § 3º da CLT)
31
Quando será concedido o benefício da justiça gratuita à parte?
Quando comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. (Art. 790, § 4º da CLT)
32
Quem são isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários da justiça gratuita?
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica; e o Ministério Público do Trabalho. (Art. 790-A, I e II da CLT)
33
A isenção do Art. 790-A alcança entidades fiscalizadoras do exercício profissional?
Não. A isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas do inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora. (Art. 790-A, parágrafo único da CLT)
34
Quem é responsável pelo pagamento dos honorários periciais?
A parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. (Art. 790-B da CLT)
35
O que o juízo deve respeitar ao fixar os honorários periciais?
Deve respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (Art. 790-B, § 1º da CLT)
36
O juízo pode autorizar parcelamento dos honorários periciais?
Sim. (Art. 790-B, § 2º da CLT)
37
O juízo pode exigir adiantamento de valores para realização de perícias?
Não. (Art. 790-B, § 3º da CLT)
38
Quando a União responderá pelos honorários periciais?
Somente se o beneficiário da justiça gratuita não tiver obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa, ainda que em outro processo. (Art. 790-B, § 4º da CLT)
39