SEÇÃO III DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS Flashcards
(39 cards)
Sobre o que incidem as custas relativas ao processo de conhecimento na Justiça do Trabalho?
Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Art. 789 da CLT)
Como devem ser calculadas as custas quando houver acordo ou condenação?
Serão calculadas sobre o respectivo valor. (Art. 789, I da CLT)
Como devem ser calculadas as custas quando houver extinção do processo sem julgamento do mérito ou julgamento totalmente improcedente do pedido?
Serão calculadas sobre o valor da causa. (Art. 789, II da CLT)
Como devem ser calculadas as custas nos casos de procedência do pedido formulado em ação declaratória ou ação constitutiva?
Serão calculadas sobre o valor da causa. (Art. 789, III da CLT)
Como devem ser calculadas as custas quando o valor for indeterminado?
Serão calculadas sobre o valor que o juiz fixar. (Art. 789, IV da CLT)
Quem deve pagar as custas e quando elas devem ser pagas?
As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. (Art. 789, § 1º da CLT)
O que ocorre quando a condenação não for líquida?
O juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais. (Art. 789, § 2º da CLT)
Como é feito o pagamento das custas em caso de acordo, se não houver convenção em sentido diverso?
O pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes. (Art. 789, § 3º da CLT)
Quem responde pelo pagamento das custas nos dissídios coletivos?
As partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal. (Art. 789, § 4º da CLT)
Quem é responsável pelas custas no processo de execução na Justiça do Trabalho e quando devem ser pagas?
No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final. (Art. 789-A da CLT)
Qual é o valor das custas nos autos de arrematação, adjudicação e remição?
5% (cinco por cento) sobre o respectivo valor, até o máximo de R$ 1.915,38. (Art. 789-A, I da CLT)
Qual o valor da diligência certificada pelos oficiais de justiça em zona urbana?
R$ 11,06. (Art. 789-A, II, a da CLT)
Qual o valor da diligência certificada pelos oficiais de justiça em zona rural?
R$ 22,13. (Art. 789-A, II, b da CLT)
Qual o valor das custas no agravo de instrumento?
R$ 44,26. (Art. 789-A, III da CLT)
Qual o valor das custas no agravo de petição?
R$ 44,26. (Art. 789-A, IV da CLT)
Qual o valor das custas nos embargos à execução, embargos de terceiro e embargos à arrematação?
R$ 44,26. (Art. 789-A, V da CLT)
Qual o valor das custas no recurso de revista?
R$ 55,35. (Art. 789-A, VI da CLT)
Qual o valor das custas na impugnação à sentença de liquidação?
R$ 55,35. (Art. 789-A, VII da CLT)
Qual o valor da despesa de armazenagem em depósito judicial por dia?
0,1% (um décimo por cento) do valor da avaliação. (Art. 789-A, VIII da CLT)
Qual o valor cobrado pelos cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo?
0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46. (Art. 789-A, IX da CLT)
Quem deve suportar os emolumentos e como são fixados?
Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na tabela do artigo. (Art. 789-B da CLT)
Qual o valor da autenticação de traslado de peças mediante cópia reprográfica apresentada pelas partes, por folha?
R$ 0,55. (Art. 789-B, I da CLT)
Qual o valor da fotocópia de peças por folha?
R$ 0,28. (Art. 789-B, II da CLT)
Qual o valor da autenticação de peças por folha?
R$ 0,55. (Art. 789-B, III da CLT)