TÍTULO VIII DA JUSTIÇA DO TRABALHO CAPÍTULO I INTRODUÇÃO Flashcards
(5 cards)
Segundo o caput do Art. 643 da CLT, quais tipos de dissídios são de competência da Justiça do Trabalho?
Os dissídios oriundos das relações entre empregados e empregadores, bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o Título X da CLT e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho. (Art. 643, caput)
De acordo com o § 1º do Art. 643 da CLT, quem decide as questões concernentes à Previdência Social?
As questões concernentes à Previdência Social serão decididas pelos órgãos e autoridades previstos no Capítulo V do Título X da CLT e na legislação sobre seguro social. (Art. 643, § 1º)
Conforme o § 2º do Art. 643 da CLT, como são tratadas as questões referentes a acidentes do trabalho?
As questões referentes a acidentes do trabalho continuam sujeitas à justiça ordinária, na forma do Decreto n. 24.637, de 10 de julho de 1934, e legislação subsequente. (Art. 643, § 2º)
Nos termos do § 3º do Art. 643 da CLT, a Justiça do Trabalho também tem competência para julgar ações envolvendo quais partes?
A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra – OGMO, decorrentes da relação de trabalho. (Art. 643, § 3º)