TÍTULO X DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Flashcards
(11 cards)
De acordo com o Art. 763 da CLT, quais matérias processuais são regidas pelas normas do Título correspondente?
O processo da Justiça do Trabalho, no que concerne aos dissídios individuais e coletivos e à aplicação de penalidades, reger-se-á, em todo o território nacional, pelas normas estabelecidas neste Título. (Art. 763 da CLT)
Os dissídios submetidos à Justiça do Trabalho estão sujeitos à conciliação?
Sim. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. (Art. 764 da CLT)
Como os juízes e Tribunais do Trabalho devem atuar para buscar a conciliação?
Para os efeitos do Art. 764, os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos. (§ 1º do Art. 764 da CLT)
O que acontece se não houver acordo na fase de conciliação?
Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título. (§ 2º do Art. 764 da CLT)
É possível celebrar acordo após encerrada a fase conciliatória?
Sim. É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório. (§ 3º do Art. 764 da CLT)
Qual é a liberdade dos Juízos e Tribunais do Trabalho quanto à condução do processo?
Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas. (Art. 765 da CLT)
O que deve ser assegurado nos dissídios sobre estipulação de salários?
Nos dissídios sobre estipulação de salários, serão estabelecidas condições que, assegurando justos salários aos trabalhadores, permitam também justa retribuição às empresas interessadas. (Art. 766 da CLT)
Quando pode ser arguida a compensação ou retenção?
A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa. (Art. 767 da CLT)
Qual dissídio tem preferência em todas as fases processuais?
Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência. (Art. 768 da CLT)
Qual é a fonte subsidiária do direito processual do trabalho nos casos omissos?
Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. (Art. 769 da CLT)