VIII – Princípio da Cooperação Flashcards
Quais são os dois grandes modelos de direito processual frequentemente listados pela doutrina?
Os dois grandes modelos de direito processual frequentemente listados pela doutrina são o modelo inquisitivo, caracterizado pelo protagonismo judicial na condução do processo, e o modelo dispositivo (adversarial), no qual predomina a vontade das partes na condução do processo.
Além dos modelos inquisitivo e dispositivo, qual é o terceiro modelo de direito processual mencionado no texto?
Além dos modelos inquisitivo e dispositivo, o texto menciona a possibilidade de um terceiro modelo chamado de “modelo cooperativo.” Esse modelo consistiria em um processo no qual a condução é compartilhada entre as partes e o juiz, sem protagonismos.
O que caracteriza o modelo cooperativo de processo?
O modelo cooperativo de processo é caracterizado pela condução compartilhada, cooperativa, na qual tanto as partes quanto o juiz atuam sem protagonismos, buscando conduzir o processo de forma equilibrada. A decisão final, no entanto, cabe ao juiz.
Qual é o princípio que poderia impor um modelo cooperativo de processo, conforme mencionado no texto?
O princípio da cooperação (art. 6º, CPC) é citado como um possível corolário de dois grandes princípios: o devido processo legal (art. 5º, LIV, CRFB c/c art. 1º, CPC) e a boa-fé (art. 5º, CPC).
Quais são os quatro deveres principais atribuídos ao juiz no modelo cooperativo?
Dever de esclarecimento: O juiz tem o dever de esclarecer seus posicionamentos e, quando necessário, esclarecer-se sobre dúvidas relacionadas aos pleitos das partes.
Dever de prevenção: O juiz deve apontar defeitos que comprometam a validade do processo e indicar como corrigi-los.
Dever de consulta: O juiz não pode decidir com base em questões não intimadas às partes.
Dever de adequação: O juiz deve adequar o procedimento às necessidades do processo, permitido apenas nos casos expressos em lei.