29 - N 29 Flashcards

1
Q

I – O propósito destas normas é estabelecer requisitos para o transporte e armazenamento, em mar aberto e na navegação interior, de cargas perigosas em embalagens, cargas sólidas perigosas a granel, substâncias líquidas nocivas a granel e gases liquefeitos a granel, visando à segurança das pessoas, à integridade da embarcação e minimizar os riscos ao meio ambiente.
II – Aplica-se esta norma às embarcações de bandeira brasileira operando em mar aberto e às embarcações estrangeiras, quando operando cargas perigosas em embalagens, cargas sólidas perigosas a granel, substâncias líquidas nocivas a granel e gases liquefeitos a granel em portos brasileiros.
III – se aplica a todas as embarcações de bandeira brasileira com arqueação bruta superior a 20, quando transportando carga perigosa, e às embarcações de bandeira estrangeira sujeitas ao atendimento da Convenção SOLAS 74, como emendada, no que diz respeito apenas ao contido em itens específicos.
IV - As embarcações de bandeira estrangeira autorizadas a operar em águas jurisdicionais brasileiras por meio de inscrição temporária, deverão atender integralmente ao contido nestas normas conforme previsto na NORMAM 04/DPC.

A

I - F - SÓ MAR ABERTO
II- V
III- V
IV- V

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2
Q

De acordo com a NORMAM 29, o transporte marítimo de cargas perigosas embaladas, em embarcações de bandeira brasileira ou de bandeira estrangeira, deve atender aos seguintes regulamentos, como aplicável, exceto:

(a) Código Internacional para o Transporte Seguro de Combustível Nuclear Irradiado Embalado, Plutônio e Resíduos com Elevado Nível de Radioatividade a Bordo de Navios - INF Code;
(b) Norma para Transporte de Materiais Radioativos da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) - CNEN-NE 5.01/88;
(c) Código de Práticas para o Carregamento e Descarregamento Seguros de Navios Graneleiros - BLU Code, como emendado (Code of Practice for the Safe Loading and Unloading of Bulk Carriers);
(d) Guia Médico de Primeiros Socorros para Uso em Acidentes Envolvendo Cargas Perigosas - MFAG, adotado pela MSC/Circ.857 da International Maritime Organization (IMO), ou outra que venha substituí-la;
(e) Procedimentos de Resposta em Emergência para Embarcações Transportando Cargas Perigosas - EmS Guide, adotado pela MSC/Circ. 1025 da IMO, ou outra que venha substituí-la;

A

(C) Essa é uma regulamentação p Transp de Carga Sólida a granel

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3
Q

De acordo com a NORMAM 29, em relação às definições, assinale a alternativa incorreta:

(a) Contentores Intermediários para Granéis (Intermediate Bulk Container - IBC) são embalagens portáteis rígidas, semi-rígidas ou flexíveis e que têm capacidade igual ou inferior a 3m³ (3000 litros). São projetadas para serem manuseadas mecanicamente e resistirem aos esforços provocados pelo manuseio e pelo transporte, requisito este comprovado por meio de ensaios específicos (homologação).
(b) Explosão em Massa é aquela que afeta toda a carga instantaneamente.
(c) Número ONU (UN) - número atribuído pelo Comitê de Peritos em Transportes de Cargas Perigosas das Nações Unidas a cada produto ou substância, visando sua identificação.
(d) Unidade de Transporte de Carga (Cargo Transport Unit) significa um veículo rodoviário de carga, vagão ferroviário de carga, conteiner de carga, veículo rodoviário tanque e vagão ferroviário tanque.
(e) Substâncias Danosas (Harmful Substances) - são aquelas substâncias que estão identificadas como poluentes marinhos (marine pollutants) no Código Marítimo Internacional de Produtos Perigosos (Código IMDG), ou que atendam aos critérios apresentados no apêndice do Anexo III da Convenção MARPOL 73/78, como emendada.

A

(B) QUASE toda a carga

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4
Q

De acordo com a NORMAM 29, Embarcações SOLAS são todas as embarcações mercantes de bandeira brasileira empregadas em viagens marítimas internacionais ou empregadas no tráfego marítimo mercantil entre portos brasileiros, Ilhas oceânicas, terminais e plataformas marítimas. Assinale a alternativa que apresenta uma embarcação SOLAS:

(a) Embarcações de carga com arqueação bruta inferior a 500;
(b) Embarcações que transportem mais de 12 passageiros com arqueação bruta inferior a 500 e que efetuem viagens internacionais;
(c) Embarcações de madeira de construção primitiva;
(d) Embarcações de pesca;
(e) Embarcações sem meios de propulsão mecânica;

A

(a) AB ≥ 500 : SOLAS
(b) CORRETA (EMB PASSAG < 500 EM VIAGEM INT)
(c) NÃO É
(d) NÃO É
(e) NÃO É

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5
Q

De acordo com a NORMAM 29, correlacione as colunas e assinale a alternativa correta:
(1)Divisão 1.1 (2)Divisão 1.2 (3)Divisão 1.3 (4)Divisão 1.4 (5)Divisão 1.5 (6)Divisão 1.6
( )Substâncias ou produtos que apresentam perigo de incêndio e perigo de produção de pequenos efeitos de onda de choque ou projeção ou ambos os efeitos, mas que não apresentam perigo de explosão em massa. Compreende substâncias ou artigos que inflamam com grande irradiação de calor e queimam sequencialmente, mas sem risco de projeções ou choque.
( )Substâncias extremamente insensíveis que não apresentam perigo de explosão em massa.
( )Substâncias ou produtos que não apresentam perigo considerável. Os efeitos são confinados à embalagem, sem projeções de fragmentos a distâncias consideráveis. O fogo externo à mesma não deve causar qualquer explosão.
( )Substâncias ou produtos que apresentam perigo de explosão em massa.
( )Substâncias muito insensíveis, mas que apresentam perigo de explosão em massa. As substâncias desta divisão apresentam perigo de explosão em massa, mas são tão insensíveis que, nas condições normais de transporte, apresentam pouca probabilidade de iniciar uma combustão ou que de sua combustão venha a dar origem a uma detonação.
( )Substâncias ou produtos que apresentam perigo de projeção, mas não apresentam perigo de explosão em massa.

A
3 - (1.3)
6 - (1.6)
4 - (1.4)
1 - (1.1)
5 - (1.5)
2 - (1.2)
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6
Q

De acordo com a NORMAM 29, a classe 2.1, 2.2 e 2.3 de substâncias perigosas representam, respectivamente, as seguintes substâncias:

(a) Gases inflamáveis / Gases tóxicos / Gases não inflamáveis e gases não tóxicos;
(b) Gases inflamáveis / Substâncias sujeitas à combustão espontânea / Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis.
(c) Gases tóxicos / Gases inflamáveis / Substâncias sujeitas à combustão espontânea
(d) Gases tóxicos / Substâncias sujeitas à combustão espontânea / Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis.
(e) Gases inflamáveis / Gases não inflamáveis e gases não tóxicos / Gases tóxicos.

A

(e) Bizu
Gás 3 divisões do
E-G-L-S-OPE-TI-RA-CO-PE
6-3-X-3 - 2 -2- X - X - X

GÁS=> BALÃO=> BIZU IT a coisa
I // Ñ I e Ñ T // T

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7
Q

(1)Líquidos Inflamáveis (2)Substâncias oxidantes (3)Peróxidos Orgânicos (4)Substâncias tóxicas

( )substâncias que, sozinhas, não são necessariamente combustíveis e podem causar ou contribuir para a combustão de outros materiais;
( )são capazes de causar a morte, sérios ferimentos ou danos à saúde humana quando inalados, ingeridos ou colocados em contato com a pele;
( )são misturas de líquidos ou líquidos contendo sólidos em solução ou suspensão (ex: tintas e vernizes) que desprendem vapores inflamáveis em temperaturas inferiores a 61º C (em prova de cadinho fechado) ou 65,6º C (em prova de cadinho aberto) normalmente referido como “ponto de fulgor”;
( )são substâncias termicamente instáveis que podem produzir auto-decomposição exotérmica.

A

2
4
1
3

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8
Q

(1)Substâncias infectantes (2)Substâncias Radioativas (3)Substâncias Corrosivas (4)Substâncias e Materiais Perigosos Diversos

( )São as substâncias que, por ação química, causam danos quando em contato com tecido vivo ou, quando derramadas, causam danos ao navio ou as outras cargas.
( )são as substâncias contendo microorganismos vivos ou suas toxinas que causam ou são passíveis de causar doenças em animais ou no homem.
( )São as substâncias ou materiais perigosos que não se enquadram nas demais classes. Incluem-se, também, os produtos classificados como “poluentes do mar”, que representam perigo à vida no meio aquático, caso ocorra derramamento.
( )São substâncias que emitem radiação. Seu transporte deverá estar de acordo com as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

A

3
1
4
2

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9
Q

De acordo com a NORMAM 29, as classes 4.1, 4.2 e 4.3, representam, respectivamente, as seguintes substâncias:

(a) Sólidos inflamáveis / Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis / Substâncias sujeitas à combustão espontânea.
(b) Substâncias sujeitas à combustão espontânea / Sólidos inflamáveis / Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis.
(c) Sólidos inflamáveis / Substâncias sujeitas à combustão espontânea / Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis.
(d) Substâncias sujeitas à combustão espontânea / Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis / Sólidos inflamáveis.
(e) Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis / Sólidos inflamáveis / Substâncias sujeitas à combustão espontânea.

A

(c)

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10
Q

I - As embarcações transportando cargas radioativas deverão apresentar, para a admissão no porto, a documentação prevista nas normas CNEN-NE 5.01/88 e alterações posteriores, emitidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear;
II - As cargas deverão obedecer às normas de segregação desses materiais, constantes no IMDG, com as distâncias de afastamento aplicáveis;
III - Para a atracação ou liberação da embarcação com produtos da Classe 7 - cargas radioativas, por parte da Capitania (CP), Delegacia (DL) ou Agência (AG) deverá ser apresentada a respectiva autorização emitida pela DPC. O carregamento ou descarregamento de tais produtos deve ser precedido da adoção de medidas de segurança indicadas por pessoa competente em proteção radiológica.
IV – Deverá ser observado o Código Internacional para o Transporte Seguro de Combustível Nuclear Irradiado Embalado, Plutônio e Resíduos com Elevado Nível de Radioatividade a Bordo de Navios (Código INF), quando aplicável e sob coordenação dos especialistas da CNEN

A

I-
II-
III-
IV-

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11
Q

I - As embarcações transportando cargas radioativas deverão apresentar, para a admissão no porto, a documentação prevista nas normas CNEN-NE 5.01/88 e alterações posteriores, emitidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear;
II - As cargas deverão obedecer às normas de segregação desses materiais, constantes no IMDG, com as distâncias de afastamento aplicáveis;
III - Para a atracação ou liberação da embarcação com produtos da Classe 7 - cargas radioativas, por parte da Capitania (CP), Delegacia (DL) ou Agência (AG) deverá ser apresentada a respectiva autorização emitida pela DPC. O carregamento ou descarregamento de tais produtos deve ser precedido da adoção de medidas de segurança indicadas por pessoa competente em proteção radiológica.
IV – Deverá ser observado o Código Internacional para o Transporte Seguro de Combustível Nuclear Irradiado Embalado, Plutônio e Resíduos com Elevado Nível de Radioatividade a Bordo de Navios (Código INF), quando aplicável e sob coordenação dos especialistas da CNEN

A

I- V
II- V
III- F - AUT emitida pelo CNEN
IV- V

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12
Q

I - Em todos os documentos relativos ao transporte das cargas perigosas embaladas deverá ser usado o “Nome Apropriado para Embarque” (Proper Shipping Name) e a correta descrição dada de acordo com a classificação estabelecida no IMDG Code, sendo permitida também a denominação da carga pelo nome comercial.
II - Os navios transportando cargas perigosas em embalagens deverão possuir, para cada tipo de carga, uma Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ (Material Safety Data Sheet - MSDS). III - Nas embarcações SOLAS, tal como definido na alínea h) do item 0102 a carga, unidades de carga e unidades de transporte de carga, deverão ser carregadas, estivadas e peiadas durante toda a viagem, de acordo com o Manual de Peiação da Carga aprovado, o qual deverá atender no mínimo ao padrão contido nas orientações publicadas pela IMO (MSC/Circ.745 ou outra que venha substituí-la).
IV - As embarcações SOLAS, deverão portar um documento de conformidade para transporte de carga perigosa, evidenciando que a embarcação cumpre com os requisitos especiais de construção e equipamento contidos na Regra 19 do Capítulo II-2 da SOLAS 74 como emendada, exceto para cargas perigosas das classes 6.2 e 7, e para o transporte de cargas perigosas em quantidades limitadas de acordo com o disposto no Capítulo 3.4 do Código IMDG.

A
I- F - NÃO é admitida
II- V
III- F
IV- V
?????
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13
Q

I - Em todos os documentos relativos ao transporte das cargas perigosas embaladas deverá ser usado o “Nome Apropriado para Embarque” (Proper Shipping Name) e a correta descrição dada de acordo com a classificação estabelecida no IMDG Code, sendo permitida também a denominação da carga pelo nome comercial.
II - Os navios transportando cargas perigosas em embalagens deverão possuir, para cada tipo de carga, uma Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ (Material Safety Data Sheet - MSDS). III - Nas embarcações SOLAS, tal como definido na alínea h) do item 0102 a carga, unidades de carga e unidades de transporte de carga, deverão ser carregadas, estivadas e peiadas durante toda a viagem, de acordo com o Manual de Peiação da Carga aprovado, o qual deverá atender no mínimo ao padrão contido nas orientações publicadas pela IMO (MSC/Circ.745 ou outra que venha substituí-la).
IV - As embarcações SOLAS, deverão portar um documento de conformidade para transporte de carga perigosa, evidenciando que a embarcação cumpre com os requisitos especiais de construção e equipamento contidos na Regra 19 do Capítulo II-2 da SOLAS 74 como emendada, exceto para cargas perigosas das classes 6.2 e 7, e para o transporte de cargas perigosas em quantidades limitadas de acordo com o disposto no Capítulo 3.4 do Código IMDG.

A

I- F - NÃO é admitida
II- V
III- V
IV- V

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14
Q

De acordo com a NORMAM 29, a cerca dos requisitos técnicos para cargas perigosas embaladas, assinale a alternativa incorreta:

(a) As embalagens ou unidades de carga para o acondicionamento de cargas perigosas deverão estar com sua integridade garantida, sem sinais de violação do fechamento ou lacre. As embalagens apresentando sinais de vazamento deverão ser rejeitadas.
(b) A altura de empilhamento de embalagens não deverá ser superior a 3 m, mesmo no caso de serem empregados dispositivos que permitam alcançar uma altura superior, pois não deverá haver sobrecarga das embalagens, evitando o comprometimento da segurança.
(c) A arrumação das embalagens deverá ser feita de modo a permitir que uma face marcada e rotulada fique à vista para facilitar a identificação.
(d) As embalagens deverão atender os requisitos descritos no IMDG Code, quanto aos tipos e limites, assim como serem compatíveis com o produto embalado.
(e) Os arranjos de embalagens ou unidades de carga deverão ser feitos de maneira a preservar a integridade e segurança da carga e do pessoal que trabalhe ou transite nas imediações.

A

(b) podem ser empregados dispositivos que permitam alcançar h superior.

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15
Q

De acordo com a NORMAM 29, as cargas perigosas, exceto das classes 1, 2, 6.2 e 7, são divididas em três grupos de acordo com a periculosidade do produto envasado. Assinale a alternativa que apresenta corretamente essa divisão:

(a) Grupo II - Cargas que representam baixa periculosidade
(b) Grupo I - Cargas que representam baixa periculosidade
(c) Grupo III - Cargas que representam alta periculosidade
(d) Grupo II - Cargas que representam alta periculosidade
(e) Grupo III - Cargas que representam baixa periculosidade

A

(e) Bizu! Lembrar que IBC é para II e III apenas. Não tem I, pois I é alta.

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16
Q

De acordo com a NORMAM 29, as embalagens contendo cargas perigosas deverão estar marcadas de modo duradouro, que permitam que elas permaneçam, por, no mínimo:

(a) 2 meses, quando imerso em água;
(b) 3 meses, quando imerso em água;
(c) 6 meses, quando imerso em água;
(d) 1 ano, quando imerso em água;
(e) 2 anos, quando imerso em água;

A

(B)

17
Q

I - As embalagens, contentores intermediários e tanques deverão estar homologados pela Autoridade Marítima do país de origem, caso a carga proceda do exterior;
II - As embalagens para expedição a partir de portos brasileiros deverão estar homologadas ou validadas pela DPC ou por Entidade Certificadora.
III - O expedidor deverá apresentar uma cópia do certificado de homologação emitido pela DPC, dentro da validade, relativo à embalagem ou unidade de transporte.

A

I-
II- F
III- V

18
Q

I - As embalagens, contentores intermediários e tanques deverão estar homologados pela Autoridade Marítima do país de origem, caso a carga proceda do exterior;
II - As embalagens para expedição a partir de portos brasileiros deverão estar homologadas ou validadas pela DPC ou por Entidade Certificadora.
III - O expedidor deverá apresentar uma cópia do certificado de homologação emitido pela DPC, dentro da validade, relativo à embalagem ou unidade de transporte.

A

I- V
II- F
III- V

19
Q

De acordo com a NORMAM 29, a marcação das embalagens deverá conter o símbolo das Nações Unidas “UN”, seguido de duas linhas contendo códigos. Assinale a alternativa incorreta:

(a) A primeira linha conterá o código do tipo da embalagem, conforme o contido no Código IMDG;
(b) A segunda linha conterá a sigla do país onde foram realizados os testes de homologação e a sigla do fabricante da embalagem;
(c) A primeira linha conterá a designação X, Y ou Z, sendo Y para produtos dos grupos de embalagem I, II e III; X para produto do grupo de embalagem II, acompanhada da densidade relativa do líquido usado para teste, caso seja para líquidos e Z para produtos dos grupos de embalagem II e III;
(d) A segunda linha conterá o código da autoridade competente responsável pela homologação, seguida do número do certificado de homologação da embalagem.
(e) A primeira linha conterá os dois dígitos do ano de fabricação da embalagem. Quando a embalagem for recondicionada, deverá conter a letra “R” e o ano do recondicionamento.

A

(C) X: I, II, III
Y : II, III
Z: III

20
Q

De acordo com a NORMAM 29, assinale a alternativa incorreta:

(a) A marcação das embalagens deverá ser feita em, pelo menos, duas faces ou lados das embalagens ou unidades de carga.
(b) As diversas classes e subclasses de cargas perigosas, incompatíveis entre si, deverão estar devidamente afastadas uma das outras. Tal medida visa evitar a interação dos conteúdos no caso de vazamento em acidente que, reagindo entre si, poderiam causar um dano ainda maior. Deverá ser seguida a tabela de segregação constante nas Normas da Autoridade Marítima.
(c) Os locais de armazenamento de cargas perigosas inflamáveis deverão estar sinalizados com cartazes determinando a proibição do fumo, informando os cuidados especiais de manuseio da carga e para a proteção humana.
(d) No caso de emprego de placas (reaproveitáveis) para a identificação de cargas perigosas em unidades de carga ou transporte, estas deverão ter a outra face em branco.
(e) A rotulagem deverá ser executada em conformidade com os símbolos padronizados pelas Nações Unidas, de acordo com o Código IMDG.

A

(B) IMDG CODE

21
Q

I - Quando da ocorrência de um incidente envolvendo a perda ou a probabilidade de perda para o mar de uma carga perigosa, tal fato deverá ser informado em até 24 horas à CP, DL ou AG de jurisdição da área onde tenha ocorrido o incidente, bem como às demais autoridades competentes.
II – Quando não se tratar de material radioativo, deverá ser informado apenas o órgão ambiental.
III - Deverão ser seguidos os procedimentos previstos nas “Guidelines for reporting incindents involving dangerous goods, harmful substances and/or marine pollutants” - Resolução A.851(20) da IMO, ou outra que venha substituí-la.

A

I - FALSO - IMEDIATAMENTE
II- V
III - V

22
Q

De acordo com a NORMAM 29, as embarcações de bandeira estrangeira quando transportando cargas perigosas embaladas, deverão apresentar a seguinte documentação, exceto:

(a) Os navios transportando cargas perigosas em embalagens deverão possuir, para cada tipo de carga, uma “Material Safety Data Sheet” - MSDS;
(b) A documentação prevista no Regulamento para o Transporte com Segurança de Materiais Radioativos da Agência Internacional de Energia Atômica. A referida documentação deverá ser analisada por representante da CNEN.
(c) Certificado ou declaração acerca da carga a ser embarcada, conforme previsto no Capítulo VII da Convenção SOLAS 74 e no Anexo III da Convenção MARPOL 73/78, como emendadas;
(d) Documento de Conformidade (Document of Compliance) para transporte de cargas perigosas, conforme previsto no Capítulo II-2 da Convenção SOLAS 74, como emendada, exceto para cargas das classes 6.2 e 7, e para cargas perigosas em quantidades limitadas conforme definido no capítulo 3.4 do Código IMDG;
(e) Certificado NLS (NLS certificate);

A

(E)

23
Q

De acordo com a NORMAM 29, o transporte de cargas sólidas perigosas a granel deverá atender aos seguintes regulamentos descritos abaixo, exceto:

(a) Código Internacional Marítimo para Cargas Sólidas a Granel – IMSBC Code, como emendado (International Maritime Solid Bulk Cargoes Code);
(b) Código de Práticas para o Carregamento e Descarregamento Seguros de Navios Graneleiros - BLU Code, como emendado (Code of Practice for the Safe Loading and Unloading of Bulk Carriers);
(c) Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios Transportadores de Gases Liquefeitos a Granel (International Code for the Construction and Equipment of Ships Carrying Liquefied Gases in Bulk) da IMO, adotado pelo Comitê de Segurança Marítima pela Resolução MSC.5(48).
(d) Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar – SOLAS 74, como emendada;
(e) Guia Médico de Primeiros Socorros para Uso em Acidentes Envolvendo Cargas Perigosas - MFAG, adotado pela MSC/Circ.857 da IMO, ou outra que venha substituí-la.

A

(C)

24
Q

I – Para o transporte de cargas sólidas perigosas a granel, estas normas se aplicam às embarcações de bandeira brasileira ou de bandeira estrangeira, independente do valor de sua arqueação bruta.
II - Carga sólida perigosa a granel significa qualquer material, que não seja líquido ou gás, consistindo de uma combinação de partículas, grânulos ou quaisquer pedaços maiores de material, geralmente de composição uniforme, que estejam enquadrados no Código IMDG, e que seja carregado diretamente nos espaços de carga do navio sem qualquer tipo de forma de acondicionamento, incluindo esse tipo de material quando carregado numa barcaça ou num navio transportador de barcaças.
III - O transporte de material radioativo sólido a granel deverá atender Normas para Transporte de Materiais Radioativos da Comissão Nacional de Energia Nuclear CNEN - NE 5.01/88 e CNEN - 13/88.
IV - Em todos os documentos relativos ao transporte de cargas sólidas perigosas a granel o “Nome para Embarque de Carga a Granel” (Bulk Cargo Shipping Name - BCSN) do produto deve ser usado. Não é permitido o uso apenas do nome comercial. *

A

I - V
II - V
III - V
IV - V

25
Q

De acordo com a NORMAM 29, assinale a alternativa incorreta:

(a) Cada embarcação transportando carga sólida perigosa a granel deverá portar uma Lista ou Manifesto discriminando as cargas perigosas a bordo e suas respectivas localizações. Um plano de estivagem detalhado, que identifique as cargas por classes e discrimine a localização de todas as cargas perigosas a bordo, pode ser utilizado em substituição à Lista ou Manifesto.
(b) Uma cópia do manifesto ou do plano de estivagem deve ser entregue à CP, DL ou AG de jurisdição do porto após a saída da embarcação. Quando se tratar de material radioativo, uma cópia também deverá ser fornecida à CNEN.
(c) As cargas sólidas perigosas a granel devem ser carregadas e estivadas de maneira segura e apropriada em conformidade com a natureza das cargas. Cargas incompatíveis deverão ser segregadas umas das outras.
(d) As cargas sólidas perigosas a granel sujeitas ao aquecimento ou à combustão espontânea não deverão ser transportadas, a menos que sejam tomadas precauções apropriadas para minimizar a ocorrência de incêndio.
(e) As cargas que desprendam vapores perigosos deverão ser estivadas num espaço de carga com ventilação adequada.

A

(B) ANTES da saída

26
Q

De acordo com a NORMAM 29, assinale a alternativa incorreta:

(a) Código Internacional de Produtos Químicos a Granel, BCH Code (Bulk Chemical Code), significa o Código para a Construção e Equipamento de Navios Transportadores de Produtos Químicos Perigosos a Granel (Code for the Construction and Equipment of Ships Carrying Dangerous Chemicals in Bulk), adotado pelo Comitê de Segurança da IMO pela Resolução MSC.4(48) e pelo Comitê de Proteção do Meio Ambiente Marinho pela Resolução MEPC.20(22), como emendadas.
(b) Substância Líquida Nociva (Noxious Liquid Substance) - NLS significa qualquer substância indicada na coluna Categoria de Poluição do Capítulo 17 ou 18 do Código IBC, ou provisoriamente avaliada de acordo com as disposições da Regra 6.3 do Anexo II da Convenção MARPOL 73/78, como enquadrada nas Categorias X, Y ou Z.
(c) Navio Químico (Chemical Tanker) significa um navio de carga construído ou adaptado e utilizado para o transporte a granel de qualquer produto listado no Capítulo 17 do IBC Code.
(d) Certificado de Conformidade para o Transporte de Produtos Químicos Perigosos a Granel - Certificado de Conformidade - (Certificate of Fitness) é o Certificado previsto no Código IBC ou BCH.
(e) Certificado NLS ( NLS Certificate) é o Certificado Internacional de Prevenção da Poluição para o Transporte de Substâncias Líquidas Nocivas a Granel, previsto no Anexo II da Convenção Marpol 73/78, como emendada.

A

(a) é Código de produtos químicos a granel e NÃO o IBC Code que é o internacional.

27
Q

De acordo com a NORMAM 29, julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta:

I - Os navios químicos transportando NLS do capítulo 17 do Código IBC deverão portar o Certificado de Conformidade (Certificate of Fitness) previsto naquele Código ou no Código BCH, conforme aplicável.
II - Quando transportando cargas somente do Capítulo 18 do Código IBC, os navios químicos poderão operar apenas com o Certificado NLS (NLS Certificate) previsto no Anexo II da Marpol 73/78, como emendada. III - Outros navios que não sejam navios químicos, quando transportando NLS do Capítulo 18 do Código IBC, não necessitarão portar o Certificado NLS (NLS certificate).
IV - As embarcações de apoio marítimo, quando transportando produtos do Apêndice 1 da Resolução A.673(16) da IMO - “Guidelines for the Transport and Handling of Limited Amounts of Hazardous and Noxious Liquid Substances in Bulk on Offshore Support Vessels”, como emendada, ou outros produtos devidamente autorizados, deverão portar o Certificado previsto no Apêndice 2 daquela Resolução.

A

I- V
II- V
III- F - DEVERÃO PORTAR O CERTI NLS.
IV- v

28
Q

De acordo com a NORMAM 29, assinale a alternativa incorreta:

(a) Código Internacional para Navios Gaseiros (International Gas Carrier Code) - Código IGC (IGC Code) - significa o Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios Transportadores de Gases Liquefeitos a Granel (International Code for the Construction and Equipment of Ships Carrying Liquefied Gases in Bulk) da IMO, adotado pelo Comitê de Segurança Marítima pela Resolução MSC.5(48).
(b) Código para Navios Gaseiros (Gas Carrier Code) - Código GC - significa o Código para a Construção e Equipamento de Navios Transportadores de Gases Liquefeitos a Granel (Code for the Construction and Equipment of Ships Carrying Liquefied Gases in Bulk) da IMO, adotado pela Resolução A.318(IX), como emendada.
(c) Para transporte de gases liquefeitos a granel, estas normas se aplicam aos navios de bandeira brasileira ou de bandeira estrangeira quando transportando gases liquefeitos a granel.
(d) Os navios transportando gases liquefeitos a granel construídos em 1 de julho de 1986 ou após, deverão atender aos requisitos do Código GC, enquanto que os navios construídos antes daquela data deverão atender ao Código IGC
(e) Os navios transportando gases liquefeitos a granel, deverão possuir os Certificados de Conformidade (Certificate of Fitness) previstos no Códigos IGC ou GC, conforme aplicável.

A

(D) em 1 de julho de 1986 ou após, deverão atender aos requisitos do Código IGC … antes daquela data deverão atender ao Código GC.

29
Q

De acordo com a NORMAM 29, assinale a alternativa incorreta:

(a) Estas normas se aplicam às embarcações de bandeira brasileira ou estrangeira, independente de sua data de construção ou porte, incluindo navios de carga com arqueação bruta inferior a 500, quando transportando cargas INF.
(b) Um navio transportando carga INF deverá atender aos requisitos do Código INF e norma CNEN-NE 5.01/88 e alterações posteriores, em adição à quaisquer outros requisitos que lhe forem aplicáveis, e deverá possuir o respectivo Certificado requerido por aquele Código.
(c) Código INF (INF Code) significa o Código Internacional para o Transporte Seguro de Combustível Nuclear Irradiado Embalado, Plutônio e Resíduos com Elevado Nível de Radioatividade a Bordo de Navios, adotado pelo Comitê de segurança Marítimo da IMO pela Resolução MSC.88(71), como emendada.
(d) Combustível nuclear irradiado significa um material contendo isótopos de urânio, tório e/ou plutônio, os quais tenham sido usados para manter uma reação nuclear em cadeia auto-sustentável.
(e) Estas normas se aplicam aos navios de guerra, navios de guerra auxiliares ou outros navios de propriedade ou operados por um governo contratante da Convenção SOLAS 74, usado somente em serviço governamental não-comercial quando transportando cargas INF.

A

(E) NÃO se aplicam

30
Q

I - Carga INF (INF Cargo) significa combustível nuclear irradiado, plutônio e resíduos com elevado nível de radioatividade , transportados como carga de acordo com a classe 7 do Código IMDG.
II - Plutônio (Plutonium) significa a mistura de isótopos resultante desse material extraído de um combustível nuclear irradiado de um reprocessamento.
III - Resíduos com elevado nível de radioatividade (High-level radioactive wastes) significa os resíduos líquidos resultantes da operação do primeiro estágio do sistema de extração, ou resíduos concentrados de estágios subsequentes de extração, numa instalação para reprocessamento de combustível nuclear irradiado, ou sólidos nos quais tais resíduos líquidos tenham sido convertidos.

A

I- V
II- V
III- V