ANPP, Suspensão condicional Flashcards

(2 cards)

1
Q

Corréu agraciado por acordo de não persecução penal e não denunciado não está impedido de prestar declarações em juízo na condição de testemunha.

A

ERRADO

A orientação do STJ é no sentido de que o corréu não denunciado, porque realizado acordo de não persecução penal, não poderá prestar declarações na condição de testemunha. No entanto, nada impede que seja ouvido na qualidade de informante:

“a despeito de um corréu não ter sido denunciado, por ter feito Acordo de Não Persecução Penal, inexiste impedimento para sua oitiva como informante, mas não como testemunha” (STJ, 5ª Turma, AgRg no RHC n. 144.641/PR, julgado em 28/11/2022)

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2
Q

A falta de confissão do investigado, no curso do inquérito policial, não impedirá a propositura, pelo Ministério Público, do acordo de não persecução penal.

A

CERTO

Se, por um lado, não se trata de direito
subjetivo do réu, por outro, também não é mera faculdade a ser exercida ao alvedrio do Parquet. O ANPP é um poder-dever do Ministério Público, negócio jurídico pré-processual entre o órgão (consoante sua discricionariedade regrada) e o averiguado, com e que culmina na assunção de obrigações por ajuste voluntário entre os envolvidos. Como poder-dever, portanto, observa o princípio da supremacia do interesse-público – consistente na criação de mais um instituto despenalizador em prol da otimização do sistema de justiça criminal – e não pode ser renunciado, tampouco deixar de ser exercido sem fundamentação idônea, pautada pelas balizas legais estabelecidas no art. 28-A do CPP.

A exigência de que a confissão ocorra no inquérito para que o Ministério Público ofereça o acordo de não persecução penal traz, ainda, alguns inconvenientes que evidenciam a impossibilidade de se obrigar que ela aconteça necessariamente naquele
momento. Deveras, além de, na enorme maioria dos casos, o investigado ser ouvido pela autoridade policial sem a presença de defesa técnica e sem que tenha conhecimento sobre a existência do benefício legal, não há como ele saber, já naquela oportunidade, se o representante do Ministério Público efetivamente oferecerá a proposta de ANPP ao receber o inquérito relatado. Isso poderia
levar a uma autoincriminação antecipada realizada apenas com base na esperança de ser agraciado com o acordo, o qual poderá não ser oferecido pela ausência, por exemplo, de requisitos subjetivos a serem avaliados pelo membro do Parquet.

“A inexistência de confissão do investigado antes da formação da opinio delicti do Ministério Público não pode ser interpretada como desinteresse em entabular eventual acordo de não persecução penal”.

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