Cadeia de Custódia Flashcards
(2 cards)
A coleta do vestígio será realizada necessariamente por perito oficial, que dará o encaminhamento para a central de custódia, salvo quando necessário a realização de exames complementares.
ERRADO
A questão aborda disposição expressa dalei processual penal, razão pela qual o conhecimento daletra da leié indispensável ao candidato. O enunciado faz referência aoart. 158-C do Código de Processo Penal, incluído pelaLei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que dispõe:
“Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizadapreferencialmentepor perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.”
Conforme se observa,a legislação não estabelece a obrigatoriedade de que a coleta seja realizada exclusivamente por perito oficial, mas apenas apreferênciade que assim ocorra. Ou seja, havendo impossibilidade ou ausência de perito, a coleta poderá ser realizada por outro agente competente, desde que assegurada a cadeia de custódia dos vestígios.
Dessa forma, considerando que o enunciadoafirma que a coleta deve obrigatoriamente ser feita por perito oficial, a assertivaestá incorreta, por contrariar o texto legal, que prevêapenas preferênciaenão imposição absoluta.
Acerca da quebra da cadeia de custódia é correto afirmar que o STJ tem se filiado majoritariamente ao entendimento de que as irregularidades constantes no procedimento da custódia de elementos não levam, obrigatoriamente, à ilicitude ou à ilegitimidade da prova, devendo ser analisado o caso concreto.
CERTO
As irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável. STJ. 6ª Turma. HC 653.515-RJ, Rel.
Min. Laurita Vaz, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 23/11/2021 (Info 720).
Como é de conhecimento, no moderno sistema processual penal, a alegação de nulidade, ainda que absoluta, deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo. Não se proclama uma nulidade sem que se tenha verificado prejuízo concreto à parte, sob pena de a forma superar a essência. Vigora, portanto, o princípio pas de nulitté sans grief, a teor do que dispõe o art. 563 do Código de Processo Penal.- “A condenação, por si só, não pode ser considerada como prejuízo, pois, para tanto, caberia ao recorrente demonstrar que a nulidade apontada, acaso não tivesse ocorrido, ensejaria sua absolvição, situação que não se verifica os autos” (AgRg no AREsp n. 1.637.411/RS, Relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe
3/6/2020).