Sentença Flashcards
(4 cards)
A sentença de pronúncia enquadra-se na classificação de decisão definitiva.
ERRADO
As terminativas de mérito, porém, formam coisa julgada material, em que pese não julguem o mérito da causa. São exemplos a sentença que decreta a extinção da punibilidade ou a que concede o perdão judicial.
As decisões definitivas em sentido lato são as de condenação ou absolvição, enquanto que as decisões definitivas em sentido estrito são as terminativas. Ambas encerram a relação processual, com a diferença que, nestas últimas, não há julgamento acerca do mérito da causa.
As decisões com força de definitiva são as interlocutórias mistas, que não exaurem a instância, em que pese apreciem o mérito da causa, no que toca à presença, ou não, dos elementos constitutivos do fato delitivo.
Isto posto, em síntese, definitivas são as sentenças ou decisões que exaurem a relação processual, pondo-lhe um fim na instância de julgamento (Liebman), e, ainda, apreciando o mérito da causa, no sentido de se constatar a presença de fato típico, ilícito, culpável e punível.
De outra sorte, as terminativas, apesar de também encerrarem a relação processual, ignoram a análise do meritum causae, seja por inexistência concreta de condições para o regular desenvolvimento do processo (v.g., a rejeição da denúncia), seja por existência de questão preliminar que impede, de todo modo, a análise do mérito (v.g., a extinção da punibilidade pela prescrição).
Não se pode enquadrar a sentença de pronúncia em nenhuma das classificações acima, porquanto não se trata de decisão que põe termo ao processo na instância do Tribunal do Júri. Por isso mesmo, enquadra-se na classificação de sentença interlocutória mista, que tem força de definitiva.
A sentença pode ser compreendida como fato jurídico lato sensu.
CERTO
Nas palavras de Marcos Bernardes de Mello, Pontes de Miranda conceituava fato jurídico em sentido amplo como “o fato ou o complexo de fatos [do mundo concreto] sobre o qual incidiu a regra jurídica: portanto, o fato de que dimana [produza efeitos], agora, ou mais tarde, talvez condicionalmente, ou talvez não dimane, eficácia jurídica” (MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da existência. 18ª ed. Saraiva: São Paulo, 2012. p. 145.)
A** sentença é fato jurídico na medida em que é um acontecimento humano que cria um objeto jurídico inexistente antes do seu aparecimento, produzindo efeitos jurídicos.** Enriques pontuava que, a despeito do seu exato conteúdo, a sentença é um evento que implica alterações na realidade e tem relevância para o Direito.
Como produto de uma atividade mental e fruto da declaração de vontade do magistrado (Goldschimitt), este imprime às suas conclusões lógicas a força de uma ordem estatal.
Sentença definitiva pode ser entendida como aquela que conclui e exaure o procedimento de primeiro grau.
CERTO
Sentença definitiva é a que define o juízo. Assim, concluie-o e o exaure na instância em que foi proferida. É aquela, portanto, que encerra o procedimento de primeiro grau.
A definição é pertinente para se entender, a uma, os efeitos da sentença em questão e, a duas, qual o recurso cabível contra ela.
Também será tida como sentença definitiva aquela de conteúdo processual que ponha termo à instância, em que pese não trate sobre o mérito da demanda, isto é, não julgue acerca da validade do direito subjetivo do Estado de punir (jus puniendi).
Florian fazia a distinção entre sentenças penais com objeto material e sentenças com objeto formal. Estas últimas teriam como foco os aspectos processuais e condições de procedibilidade. Nesse sentido, possível encaixar, por exemplo, a decisão que rejeita a denúncia por inépcia, quando desatendidos os pressupostos do artigo 41 do CPP, vez que põe termo ao processo por questões meramente formais.