Competências Flashcards
(7 cards)
Se eventualmente for constatado que os delitos foram praticados no exercício da função de parlamentar e em razão dela, o Deputado Federal deve ser investigado, processado e julgado perante o Supremo Tribunal Federal.
CERTO
O Deputado Federal é autoridade com foro por prerrogativa de função no STF, nos termos do art. 53, §1º, da CF/88: “Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”.
Conforme reiteradas decisões do Supremo, o foro de função é aplicável desde a investigação embrionária (Inq 4621).
Convém relembrar ainda que na Ação Penal 937, por meio de questão de ordem, o STF delimitou a prerrogativa de foro aos crimes cometidos** no exercício da função e em razão dela. **
De acordo com a doutrina, a conexão tem como uma de suas modalidades a conexão intersubjetiva por reciprocidade, hipótese na qual as infrações são praticadas por diversas pessoas, umas contra as outras. O crime de rixa é um exemplo dessa modalidade de conexão, tendo em vista que os envolvidos, desafiante e desafiado, acabam sofrendo e provocando lesões corporais recíprocas.
ERRADO
O crime de rixa não pode ser um exemplo de conexão intersubjetiva por reciprocidade, pois a conexão exige, obrigatoriamente, a ocorrência de duas ou mais infrações. Na rixa, o crime é único.
Conexão intersubjetiva por reciprocidade: d**uas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras; **
O exercício da advocacia, enquanto suspensa a inscrição por determinação da Ordem dos Advogados do Brasil, é delito que atrai a competência da Justiça Federal.
CERTO
“Portanto, permanece inalterada a competência da Justiça Federal para processar e julgar infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da Ordem dos Advogados do Brasil, sobretudo quando tal delito estiver relacionado à
finalidade da OAB de promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil (Lei n. 8.906/94, art. 44, inciso II). Exemplificando, cuidando-se de exercício habitual da advocacia
em desacordo com determinação oriunda da OAB, no desempenho de sua função institucional de fiscalizar a profissão de advogado, não se pode afastar a competência da Justiça Federal para processar e julgar o delito do art. 205 do CP” (LIMA, Renato Brasileiro)
…
3. Tendo sido **a suspensão da inscrição determinada pela autoridade competente, qual seja, no caso, a OAB, em processo administrativo, está configurado o crime do art. 205 **do Código Penal, qual seja, **“Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa”. **
4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal, o Suscitante”
(STJ. CC 165.781/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2020, DJe 21/10/2020).
A questão difere daquela relativa a o inadimplemento de anuidade, na qual esta Corte tem entendido que se configura a contravenção penal do art. 47 do Decreto-Lei n. 3.688/1941.
A competência das Varas da Infância e da Juventude prevalece sobre a da Justiça Federal, ainda que se trate de ato infracional análogo a crime praticado em detrimento de bens, serviços e interesses da União.
CERTO
4,.”Ainda que a conduta praticada determine a competência da justiça federal, por caracterizar ofensa aos interesses da União, sendo o autor dos fatos inimputável não há que se falar em crime, mas, sim, ato infracional, afastando a aplicação do art. 109,
IV da Constituição Federal” (CC 86.408/MA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, DJ de 17/09/2007).
- Hipótese em que foi instaurado inquérito policial para apurar ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado, supostamente praticado por menores infratores em desfavor da Agência dos CORREIOS e dos clientes que se encontravam no
local, o que afasta a competência da Justiça Federal. - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude de Poço Fundo - MG, o
suscitado” (STJ. CC 145.166/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 01/02/2017)
O constrangimento ilegal à liberdade, cometido por força de decisão emanada de Delegado de Polícia Federal, poderá ser atacado via Habeas Corpus, a ser julgado pelo respectivo Tribunal Regional Federal.
ERRADO
“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: **
(…)
VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição**; (…)”.
“Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
(…)
d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal; (…)”.
A conexão e continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
CERTO
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, salvo se conhecido o lugar da infração.
ERRADO
Oquerelante poderá escolher o foro de domicílio e residência do réu, ainda que conhecido o lugar da infração.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.