Inquérito Policial Flashcards

(5 cards)

1
Q

No âmbito do inquérito policial, é admitida a realização da reprodução simulada dos fatos, desde que essa medida não ofenda a moralidade ou a ordem pública, conforme previsão expressa do Código de Processo Penal.

A

CERTO

A reprodução simulada dos fatos, também conhecida como reconstituição do crime, é um meio de prova admitido durante o inquérito policial e eventualmente no curso do processo penal, com o objetivo de reconstituir a dinâmica do delito e contribuir para a elucidação dos fatos.

Essa medida está expressamente prevista no art. 7º do Código de Processo Penal (CPP), que dispõe:

“Art. 7º, CPP – Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.”

Assim, embora a reconstituição dos fatos seja uma diligência investigativa válida, sua realização está condicionada ao respeito à moralidade e à ordem pública, sendo vedada caso gere escândalo, constrangimento ou revolta social, como, por exemplo, a exposição pública indevida de vítimas ou testemunhas em crimes violentos.

Além disso, essa medida deve respeitar os direitos fundamentais dos envolvidos, inclusive os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88) e da intimidade e vida privada (art. 5º, X, da CF/88), razão pela qual sua adoção deve ser criteriosa e proporcional à gravidade e à complexidade do fato investigado.

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2
Q

É correto afirmar que a notitia criminis de cognição imediata é também chamada de notitia criminis coercitiva e sua manifestação
ocorre através da prisão em flagrante.

A

ERRADO

A notícia do crime é o conhecimento pela autoridade, espontâneo ou provocado, de um fato aparentemente criminoso. Caberá ao
Delegado, diante do fato aparentemente típico que lhe é apresentado, iniciar as investigações.

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3
Q

A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.

A

CERTO

A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita. STJ. 3ª Seção. REsps 2.048.422-MG, REsp 2.048.645-MG e REsp 2.048.440-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/11/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1206) (Info 796).

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4
Q

É possível a utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, exceto via espelhamento do Whatsapp Web, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparada por autorização judicial

A

CERTO

É possível a utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do Whatsapp Web, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparada por autorização judicial STJ. 5ª Turma. AREsp 2.309.888-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 17/10/2023 (Info 792)

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5
Q

Há nulidade pela falta de cientificação do acusado sobre o seu direito de permanecer em silêncio, em fase de inquérito policial, ainda que não demonstrado o efetivo prejuízo.

A

ERRADO

A falta do aviso de Miranda, em sede de inquérito policial, somente constitui nulidade se demonstrado efetivo prejuízo. Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça: Só há nulidade pela falta de cientificação do acusado sobre o seu direito de permanecer em silêncio, em fase de inquérito policial, caso demonstrado o efetivo prejuízo. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 798.225-RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 12/6/2023 (Info 791).

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