Provas Flashcards
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O STJ firmou entendimento no sentido que, ainda que o aparelho celular seja apreendido na situação de prisão em flagrante, se não houver prévia autorização judicial para a devassa de dados, todas as provas serão nulas, assim como as dela decorrentes.
CERTO
A CF/88 prevê como garantias ao cidadão a **inviolabilidade da intimidade, do sigilo de correspondência, dados e comunicações
telefônicas **(art. 5º, X e XII), salvo ordem judicial.
Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados
e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante. Assim,** é ilícita a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp,
obtidos diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial.** STJ. 6ª Turma. RHC 51.531
RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).
O mesmo entendimento se aplica às conversas por email ((…) A quebra do sigilo do correio eletrônico somente pode ser decretada, elidindo a proteção ao direito, diante dos requisitos próprios de cautelaridade que a justifiquem idoneamente, desaguando em um quadro de imprescindibilidade da providência. (…) STJ. 6ª Turma. HC 315.220/RS,
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/09/2015.)