Medidas assecuratórias, sequestro, fiança Flashcards

(2 cards)

1
Q

Em tese, considerando-se atendidos os requisitos atinentes à competência, poderia ser decretado o sequestro dos bens adquiridos pelo parlamentar com os valores provenientes de infração.

A

CERTO

O sequestro pode recair sobre bens imóveis e móveis que sejam adquiridos com os produtos da infração. Ou seja, essa
medida incide sobre os bens que constituem proveito (provento) do crime.
● Instrumento: objeto usado para praticar o delito;
● Produto: o que o crime rendeu diretamente ao criminoso? No roubo, é o dinheiro, o carro, enfim, os bens roubados;
● Proveito (provento): bens adquiridos com os produtos da infração. Ex.: o indivíduo rouba o dinheiro de alguém e, depois,
compra um celular. O dinheiro é o produto, o celular é o proveito.
Esses conceitos são importantes para diferenciar a busca e apreensão do sequestro de bens móveis. A primeira apenas recai sobre aquilo que for produto ou instrumento do crime. O segundo, por outro lado, busca afetar os bens que sejam proveitos do delito.

O primeiro aspecto a ser destacado é que a medida somente incide sobre os bens imóveis ou móveis adquiridos com os proventos da
infração. Não é uma restrição sobre todo o patrimônio do imputado, senão apenas daqueles bens que foram comprados com as
vantagens auferidas com o delito.
Como há indícios da prática do crime de lavagem de dinheiro, o art. 4º da Lei 9.613/1998 possibilita a decretação de medidas
assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado:
Art. 4o O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.

Para que seja feito o sequestro, basta a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, conforme art. 126 do Código de Processo Penal.

E sim, pode recair sobre bens adquiridos por parlamentar.

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2
Q

Enquanto no Código de Processo Penal há previsão de dispensa de fiança, pelo magistrado, de sua redução em até dois terços, e de aumento em até mil vezes, no Código de Defesa do Consumidor apenas se prevê a redução até a metade de seu valor mínimo, e aumento, por decisão judicial, em até vinte vezes.

A

CERTO

“Art. 325, §1º, CPP: Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;
II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou
III -** aumentada em até 1.000 (mil) vezes**”.

“Art. 79, parágrafo único, CDC: Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:
a)** reduzida até a metade do seu valor mínimo**;
b) aumentada pelo juiz até vinte vezes”.

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