Aula 10 Flashcards
Dolo, culpa, preterdolo e iter criminis (39 cards)
O que é dolo de propósito?
E dolo de ímpeto?
O dolo de propósito também é chamado de dolo refletido. É aquele em existe uma reflexão do agente sobre a prática do crime.
O dolo de ímpeto, também chamado de dolo repentino, é aquele em que não há reflexão do agente e o crime é fruto de uma explosão emocional repentina. É muito comum em crimes passionais.
O que é dolo genérico?
E dolo específico?
Expressões oriundas do sistema clássico, vistas atualmente como antiquadas.
Dolo genérico é atualmente chamado apenas de dolo. Trata-se da consciência e da vontade de realizar o NÚCLEO DO TIPO (sem finalidade especial).
Dolo específico é o elemento subjetivo especial. É a finalidade específica buscada pelo ausente ao praticar o núcleo do tipo. Por exemplo, o motivo torpe.
Existe em nosso ordenamento dolo presumido ou in re ipsa?
Não.
Isso seria responsabilidade penal objetiva.
O que é dolo de primeiro grau?
E de segundo grau?
DOLO DE PRIMEIRO GRAU - é aquele em que a vontade do agente é dirigida a um determinado resultado e ele utiliza os meios necessários para produzi-lo
DOLO DE SEGUNDO GRAU - É a assunção do risco de produção de outros resultados para além do resultado desejado
Exemplo: para matar o Presidente da República de determinado país (dolo de 1º grau), o agente coloca uma bomba no avião e, com essa conduta, ele aceita que matará outras pessoas (dolo de 2º grau)
O que dolo geral (também chamado de dolo por erro sucessivo)
✔ O agente pratica uma conduta e acredita ter alcançado o resultado desejado. Depois, ele pratica uma nova conduta, com finalidade diversa, e descobre que foi a segunda conduta que produziu o resultado desejado.
Exemplo: Tício atira em Mévio para matá-lo. Mévio cai e Tício acha que ele está morto. Tício, então, joga o corpo no rio, com a intenção de ocultar o cadáver. Posteriormente, descobre-se que Mévio morreu afogado e não pelo tiro.
✔ O erro sucessivo é acidental. O agente responderá por homicídio consumado.
✔ O dolo é geral. Tício queria matar Mévio e o matou. O crime é de homicídio doloso.
Por que se diz que a culpa é elemento normativo da conduta? E por que o dolo seria elemento psicológico?
A culpa é considerada um elemento normativo da conduta porque, para determinar se uma conduta é culposa, é necessário realizar uma avaliação normativa, ou seja, uma análise que compare a conduta do agente com o DEVER DE CUIDADO OBJETIVAMENTE ESPERADO.
Por outro lado, o dolo é um elemento psicológico, pois reflete a vontade e a consciência do agente em relação à conduta criminosa e ao resultado.
Por que se diz que em geral os crimes culposos estão previstos em tipos penais abertos?
Porque deve haver um juízo de valor elevado.
Não há uma descrição pormenorizada do que seria a culpa.
O aplicador do direito deverá avaliar se aquela conduta é contrária ou não ao dever objetivo de cuidado.
É correto afirmar que o desvalor da conduta é o mesmo em crimes dolosos e culposos e que o desvalor do resultado os diferencia?
Não.
Na verdade, o desvalor da conduta é diverso.
A conduta culposa é menos grave.
O desvalor do resultado é o mesmo.
Qual é o conceito de crime culposo?
Crime culposo é aquele que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza uma conduta voluntária que produz um resultado naturalístico não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e querido, o qual podia, com a devida atenção, ter evitado
Quais são os sete elementos que, em geral (há exceções), estão presentes no crime culposo?
1) Conduta voluntária (que pode ser penalmente irrelevante ou caracterizar crime diverso)
2) Violação do dever objetivo de cuidado
3) Resultado naturalístico involuntário
4) Nexo causal entre conduta e resultado naturalístico
5) Tipicidade da conduta
6) Previsibilidade objetiva do resultado naturalístico
7) Ausência de previsão do resultado naturalístico pelo agente
Dê um exemplo de conduta voluntária que, por si só, não seria penalmente relevante, mas que se torna penalmente relevante a partir do resultado
Dirigir em alta velocidade e atropelar alguém, causando lesão corporal.
A princípio, simplesmente dirigir em alta velocidade, embora seja uma infração de trânsito, não seria uma conduta relevante para fins penais
A violação do dever objetivo de cuidado pode ocorrer de três formas: imprudência, negligência e imperícia.
Explique-as.
Imprudência - O agente faz algo que a cautela não recomenda.
Negligência - O agente deixa de fazer algo que a cautela recomenda
Imperícia - Manifesta-se no desempenho de profissão, ofício ou arte. O agente está autorizado a exercer o ofício, mas não reúne conhecimentos teóricos ou práticos suficientes para tal desempenho.
Explique os seguintes conceitos:
- Culpa positiva
- Culpa negativa
- Culpa in agendo
- Culpa in omitendo
- CULPA POSITIVA ou CULPA IN AGENDO - sinônimos de imprudência
- CULPA NEGATIVA ou CULPA IN OMITENDO - sinônimos de negligência
O erro profissional é uma espécie de imperícia?
Não.
No erro profissional, não há culpa do agente, mas sim falha da ciência. É o caso da ausência de tratamento para uma doença.
Na imperícia, há culpa do agente - embora em tese habilitado a desempenhar um determinado ofício, ele não tem conhecimento suficiente para desempenhá-lo.
É correto afirmar que os crimes culposos são materiais e, em regra, não admitem tentativa?
Sim.
Exemplo 1: imagine que o agente dirige em excesso de velocidade. Neste momento, passa uma pessoa na rua e o agente a atropela. A pessoa morre. Neste exemplo, há o crime de homicídio culposo consumado.
Exemplo 2: imagine que o agente dirige em excesso de velocidade. No caso concreto, ele não atropela nem mata ninguém. Neste caso, o fato é penalmente atípico.
A previsibilidade objetiva é um elemento do crime culposo. No que ela consiste?
A previsibilidade objetiva é a possibilidade de um “homem médio” (pessoa comum) prever o resultado naturalístico que pode advir de sua conduta.
O que é culpa ex ignorantia?
E culpa ex lascívia?
CULPA INCONSCIENTE (ex ignorantia) - Agente não previu o resultado que seria objetivamente previsível
CULPA CONSCIENTE (ex lascívia) - Agente previu o resultado, mas acreditava honestamente que ele não aconteceria
Qual a diferença entre culpa consciente e dolo eventual?
Na culpa consciente, adota-se a TEORIA DA REPRESENTAÇÃO. O agente não assume o risco de produzir o resultado. Ele prevê o resultado, mas acredita honestamente que ele não ocorrerá.
No dolo eventual, o agente não quer produzir o resultado, mas assume o risco de produzi-lo (TEORIA DA ANUÊNCIA ou ASSENTIMENTO)
O que é culpa imprópria?
✓ Erro inescusável do agente quanto à ilicitude do fato
✓ O agente, por erro, supõe uma situação de exclusão da ilicitude que não existe, mas, se existisse, tornaria a sua ação legítima.
✓ O agente acredita na presença de uma causa excludente da ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de direito e estrito cumprimento do dever legal).
✓ A culpa imprópria, na verdade, é dolo que, por política criminal, o legislador pune como se fosse culpa.
Exemplo: os pais proíbem o namoro da filha adolescente de 15 anos. Para tanto, eles trancam a casa à noite para a menina não sair com o namorado. A garota, entretanto, pula a janela do quarto dos pais para sair à noite. Ao voltar para a casa, a menina pula a janela novamente, mas o pai acorda, vê um vulto e atira na pessoa, pois acredita ser um ladrão.
O que é culpa mediata (indireta)?
A culpa mediata, também conhecida como culpa indireta, é aquela em que o agente não age diretamente na produção do resultado culposo, mas sim de forma indireta, contribuindo para que outro agente, por sua vez, provoque o resultado.
Em resumo: O agente provoca uma situação que, indiretamente, leva à produção de um resultado culposo, sem que a sua ação seja a causa imediata do resultado.
Exemplo: Um assaltante aponta uma arma para um motorista, que, assustado, foge do carro e é atropelado. O assaltante não atropelou o motorista diretamente, mas sua ação criou a situação que levou ao atropelamento.
Um indivíduo, sem habilitação, dirige com cuidado e atenção, seguindo todas as leis de trânsito.
Uma pessoa se atira em frente ao carro e morre atropelada.
O condutor nada poderia fazer para evitar a morte, estava dentro dos limites de velocidade e respeitou a sinalização de trânsito.
Nesse caso, ele será punido por homicídio culposo?
Não, porque não existe culpa presumida (in re ipsa).
Ele não violou um dever objetivo de cuidado.
Houve culpa exclusiva da vítima.
O agente não será culpado por homicídio.
Existem graus de culpa (grave, leve e levíssima) no direito penal brasileiro?
Não mais.
Já houve no passado.
É possível a compensação de culpas no Direito Penal?
O Direito Penal não admite a compensação de culpas.
José está dirigindo sua moto na contramão.
Maria está conduzindo sua moto, no sentido oposto ao de José, muito acima do limite de velocidade.
José e Maria colidem e ambos têm lesões corporais.
Houve crime?
Sim, houve crime de ambos (lesão corporal culposa na condução de veículo automotor).
Não há compensação de culpas.