Aula 10 Flashcards

Dolo, culpa, preterdolo e iter criminis (39 cards)

1
Q

O que é dolo de propósito?

E dolo de ímpeto?

A

O dolo de propósito também é chamado de dolo refletido. É aquele em existe uma reflexão do agente sobre a prática do crime.

O dolo de ímpeto, também chamado de dolo repentino, é aquele em que não há reflexão do agente e o crime é fruto de uma explosão emocional repentina. É muito comum em crimes passionais.

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2
Q

O que é dolo genérico?

E dolo específico?

A

Expressões oriundas do sistema clássico, vistas atualmente como antiquadas.

Dolo genérico é atualmente chamado apenas de dolo. Trata-se da consciência e da vontade de realizar o NÚCLEO DO TIPO (sem finalidade especial).

Dolo específico é o elemento subjetivo especial. É a finalidade específica buscada pelo ausente ao praticar o núcleo do tipo. Por exemplo, o motivo torpe.

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3
Q

Existe em nosso ordenamento dolo presumido ou in re ipsa?

A

Não.

Isso seria responsabilidade penal objetiva.

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4
Q

O que é dolo de primeiro grau?

E de segundo grau?

A

DOLO DE PRIMEIRO GRAU - é aquele em que a vontade do agente é dirigida a um determinado resultado e ele utiliza os meios necessários para produzi-lo

DOLO DE SEGUNDO GRAU - É a assunção do risco de produção de outros resultados para além do resultado desejado

Exemplo: para matar o Presidente da República de determinado país (dolo de 1º grau), o agente coloca uma bomba no avião e, com essa conduta, ele aceita que matará outras pessoas (dolo de 2º grau)

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5
Q

O que dolo geral (também chamado de dolo por erro sucessivo)

A

✔ O agente pratica uma conduta e acredita ter alcançado o resultado desejado. Depois, ele pratica uma nova conduta, com finalidade diversa, e descobre que foi a segunda conduta que produziu o resultado desejado.

Exemplo: Tício atira em Mévio para matá-lo. Mévio cai e Tício acha que ele está morto. Tício, então, joga o corpo no rio, com a intenção de ocultar o cadáver. Posteriormente, descobre-se que Mévio morreu afogado e não pelo tiro.

✔ O erro sucessivo é acidental. O agente responderá por homicídio consumado.

✔ O dolo é geral. Tício queria matar Mévio e o matou. O crime é de homicídio doloso.

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6
Q

Por que se diz que a culpa é elemento normativo da conduta? E por que o dolo seria elemento psicológico?

A

A culpa é considerada um elemento normativo da conduta porque, para determinar se uma conduta é culposa, é necessário realizar uma avaliação normativa, ou seja, uma análise que compare a conduta do agente com o DEVER DE CUIDADO OBJETIVAMENTE ESPERADO.

Por outro lado, o dolo é um elemento psicológico, pois reflete a vontade e a consciência do agente em relação à conduta criminosa e ao resultado.

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7
Q

Por que se diz que em geral os crimes culposos estão previstos em tipos penais abertos?

A

Porque deve haver um juízo de valor elevado.

Não há uma descrição pormenorizada do que seria a culpa.

O aplicador do direito deverá avaliar se aquela conduta é contrária ou não ao dever objetivo de cuidado.

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8
Q

É correto afirmar que o desvalor da conduta é o mesmo em crimes dolosos e culposos e que o desvalor do resultado os diferencia?

A

Não.

Na verdade, o desvalor da conduta é diverso.

A conduta culposa é menos grave.

O desvalor do resultado é o mesmo.

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9
Q

Qual é o conceito de crime culposo?

A

Crime culposo é aquele que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza uma conduta voluntária que produz um resultado naturalístico não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e querido, o qual podia, com a devida atenção, ter evitado

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10
Q

Quais são os sete elementos que, em geral (há exceções), estão presentes no crime culposo?

A

1) Conduta voluntária (que pode ser penalmente irrelevante ou caracterizar crime diverso)

2) Violação do dever objetivo de cuidado

3) Resultado naturalístico involuntário

4) Nexo causal entre conduta e resultado naturalístico

5) Tipicidade da conduta

6) Previsibilidade objetiva do resultado naturalístico

7) Ausência de previsão do resultado naturalístico pelo agente

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11
Q

Dê um exemplo de conduta voluntária que, por si só, não seria penalmente relevante, mas que se torna penalmente relevante a partir do resultado

A

Dirigir em alta velocidade e atropelar alguém, causando lesão corporal.

A princípio, simplesmente dirigir em alta velocidade, embora seja uma infração de trânsito, não seria uma conduta relevante para fins penais

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12
Q

A violação do dever objetivo de cuidado pode ocorrer de três formas: imprudência, negligência e imperícia.

Explique-as.

A

Imprudência - O agente faz algo que a cautela não recomenda.

Negligência - O agente deixa de fazer algo que a cautela recomenda

Imperícia - Manifesta-se no desempenho de profissão, ofício ou arte. O agente está autorizado a exercer o ofício, mas não reúne conhecimentos teóricos ou práticos suficientes para tal desempenho.

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13
Q

Explique os seguintes conceitos:

  • Culpa positiva
  • Culpa negativa
  • Culpa in agendo
  • Culpa in omitendo
A
  • CULPA POSITIVA ou CULPA IN AGENDO - sinônimos de imprudência
  • CULPA NEGATIVA ou CULPA IN OMITENDO - sinônimos de negligência
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14
Q

O erro profissional é uma espécie de imperícia?

A

Não.

No erro profissional, não há culpa do agente, mas sim falha da ciência. É o caso da ausência de tratamento para uma doença.

Na imperícia, há culpa do agente - embora em tese habilitado a desempenhar um determinado ofício, ele não tem conhecimento suficiente para desempenhá-lo.

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15
Q

É correto afirmar que os crimes culposos são materiais e, em regra, não admitem tentativa?

A

Sim.

Exemplo 1: imagine que o agente dirige em excesso de velocidade. Neste momento, passa uma pessoa na rua e o agente a atropela. A pessoa morre. Neste exemplo, há o crime de homicídio culposo consumado.

Exemplo 2: imagine que o agente dirige em excesso de velocidade. No caso concreto, ele não atropela nem mata ninguém. Neste caso, o fato é penalmente atípico.

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16
Q

A previsibilidade objetiva é um elemento do crime culposo. No que ela consiste?

A

A previsibilidade objetiva é a possibilidade de um “homem médio” (pessoa comum) prever o resultado naturalístico que pode advir de sua conduta.

17
Q

O que é culpa ex ignorantia?

E culpa ex lascívia?

A

CULPA INCONSCIENTE (ex ignorantia) - Agente não previu o resultado que seria objetivamente previsível

CULPA CONSCIENTE (ex lascívia) - Agente previu o resultado, mas acreditava honestamente que ele não aconteceria

18
Q

Qual a diferença entre culpa consciente e dolo eventual?

A

Na culpa consciente, adota-se a TEORIA DA REPRESENTAÇÃO. O agente não assume o risco de produzir o resultado. Ele prevê o resultado, mas acredita honestamente que ele não ocorrerá.

No dolo eventual, o agente não quer produzir o resultado, mas assume o risco de produzi-lo (TEORIA DA ANUÊNCIA ou ASSENTIMENTO)

19
Q

O que é culpa imprópria?

A

✓ Erro inescusável do agente quanto à ilicitude do fato

✓ O agente, por erro, supõe uma situação de exclusão da ilicitude que não existe, mas, se existisse, tornaria a sua ação legítima.

✓ O agente acredita na presença de uma causa excludente da ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de direito e estrito cumprimento do dever legal).

✓ A culpa imprópria, na verdade, é dolo que, por política criminal, o legislador pune como se fosse culpa.

Exemplo: os pais proíbem o namoro da filha adolescente de 15 anos. Para tanto, eles trancam a casa à noite para a menina não sair com o namorado. A garota, entretanto, pula a janela do quarto dos pais para sair à noite. Ao voltar para a casa, a menina pula a janela novamente, mas o pai acorda, vê um vulto e atira na pessoa, pois acredita ser um ladrão.

20
Q

O que é culpa mediata (indireta)?

A

A culpa mediata, também conhecida como culpa indireta, é aquela em que o agente não age diretamente na produção do resultado culposo, mas sim de forma indireta, contribuindo para que outro agente, por sua vez, provoque o resultado.

Em resumo: O agente provoca uma situação que, indiretamente, leva à produção de um resultado culposo, sem que a sua ação seja a causa imediata do resultado.

Exemplo: Um assaltante aponta uma arma para um motorista, que, assustado, foge do carro e é atropelado. O assaltante não atropelou o motorista diretamente, mas sua ação criou a situação que levou ao atropelamento.

21
Q

Um indivíduo, sem habilitação, dirige com cuidado e atenção, seguindo todas as leis de trânsito.

Uma pessoa se atira em frente ao carro e morre atropelada.

O condutor nada poderia fazer para evitar a morte, estava dentro dos limites de velocidade e respeitou a sinalização de trânsito.

Nesse caso, ele será punido por homicídio culposo?

A

Não, porque não existe culpa presumida (in re ipsa).

Ele não violou um dever objetivo de cuidado.

Houve culpa exclusiva da vítima.

O agente não será culpado por homicídio.

22
Q

Existem graus de culpa (grave, leve e levíssima) no direito penal brasileiro?

A

Não mais.

Já houve no passado.

23
Q

É possível a compensação de culpas no Direito Penal?

A

O Direito Penal não admite a compensação de culpas.

24
Q

José está dirigindo sua moto na contramão.

Maria está conduzindo sua moto, no sentido oposto ao de José, muito acima do limite de velocidade.

José e Maria colidem e ambos têm lesões corporais.

Houve crime?

A

Sim, houve crime de ambos (lesão corporal culposa na condução de veículo automotor).

Não há compensação de culpas.

25
Retomando o exemplo anterior, suponhamos que, ao colidirem, José e Maria acabem atingindo uma terceira pessoa, que venha a morrer. Terá havido concurso de pessoas?
Não, porque não há vínculo subjetivo. Eles não têm vontade de atuarem juntos na produção do resultado. Haverá concorrência de culpas.
26
É correto afirmar que o crime culposo tem caráter excepcional?
CP, art. 18, § único: “Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente”. ✓ Os crimes, em regra, são dolosos. Os crimes culposos são exceção.
27
O que é o risco tolerado?
A evolução da humanidade depende do enfrentamento de alguns riscos. Exemplo: testes feitos em aviões, vacinas etc. No caso de risco tolerado, exclui-se a culpa.
28
O que é crime preterdoloso?
Preterdolo vem da expressão em Latim “praeter dolum”, a qual significa “além do dolo”. Trata-se de crime em que a conduta dolosa do agente produz um resultado mais grave do que o desejado pelo agente. ➢ Existe dolo no antecedente e culpa no consequente. Nesse caso, o resultado vai qualificar o crime ou agravar a pena.
29
O instituto do "versari in re illicita" pressupõe, em termos simples, que quem mexe com algo ilícito dever suportar tudo o que decorre de sua conduta. Isso é aceito pelo Direito Penal?
Não. Não há presunção de culpa e dolo. ✓ O Versari in re illicita é uma reminiscência da responsabilidade penal objetiva. Desse modo, o Direito Penal moderno não aceita este instituto.
30
Dê um exemplo de crime em que pode há dolo na conduta antecedente e dolo no resultado agravador.
Latrocínio (com dolo no roubo e dolo na morte).
31
Dê um exemplo de crime em que há dolo na conduta antecedente e culpa no resultado agravador.
Trata-se do crime preterdoloso. Exemplo: lesão corporal seguida de morte
32
Dê um exemplo de crime em que há culpa na conduta antecedente e culpa no resultado agravador.
Incêndio culposo qualificado pela morte culposa ou lesão corporal culposa.
33
Dê um exemplo de crime em que há culpa na conduta antecedente e dolo no resultado agravador.
Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor agravada de 1/3 à metade pela fuga para não prestar socorro.
34
É correto afirmar que todo crime preterdoloso é crime qualificado pelo resultado, mas nem todo crime qualificado pelo resultado é crime preterdoloso?
Sim.
35
O que é iter criminis?
“Iter criminis” é o itinerário do crime (caminho do crime). Em outras palavras, são as fases de realização do crime.
36
O iter criminis tem uma fase interna (cogitação) e uma fase externa, esta última subdividida em três momentos. Quais são esses três momentos da fase externa?
Preparação Execução Consumação
37
O exaurimento de crime formal integra a fase externa do iter criminis?
Não, o exaurimento não integra o iter criminis.
38
A fase da cogitação é dividida em três etapas. Quais são elas?
* Idealização: é a ideia criminosa que surge na cabeça do agente. * Deliberação: o agente pondera os prós e contras da prática do crime. * Resolução: nesse momento, o agente decide praticar o crime.
39
Por que a cogitação não é punível? OBS - A impossibilidade de punição da cogitação caracteriza o direito à perversão
1º) Não é possível adentrar a mente do agente para apurar uma vontade criminosa. 2º) Na fase da cogitação, não há sequer perigo ao bem jurídico tutelado pela norma.