Aula 7 Flashcards

Sistemas penais, fato típico, teorias da omissão, exclusão da conduta (47 cards)

1
Q

A estrutura do crime, para os clássicos, é bipartida ou tripartida?

A

Tripartida (fato típico, ilicitude da conduta e culpabilidade do agente).

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2
Q

Quais são os quatro elementos do fato típico para os clássicos?

A

Conduta
Resultado
Nexo de causalidade
Tipicidade

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3
Q

O que é conduta segundo a teoria clássica?

A

Comportamento humano que produz um resultado no mundo exterior. Independe de dolo ou culpa.

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4
Q

Quais são os dois elementos da culpabilidade segundo os clássicos?

A

1) Imputabilidade

2) Dolo ou culpa

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5
Q

Para os clássicos, o dolo é natural ou normativo?

Explique a diferença entre esses dois tipos de dolo.

A

Para os clássicos, o dolo, aferido no campo da culpabilidade, é normativo.

Deve haver a prática intencional de um comportamento sabendo-se que tal comportamento é contrário ao direito.

Já no caso do dolo natural, deve haver a prática intencional de um comportamento, sem a necessidade da consciência de que tal comportamento é contrário ao direito.

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6
Q

O que é a teoria psicológica da culpabilidade? Por quem ela foi adotada?

A

Trata-se da teoria adotada pelos clássicos.

Segundo essa teoria, basta o vínculo psicológico, representado pelo dolo normativo ou pela culpa, entre o agente imputável e o fato típico e ilícito.

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7
Q

Por que os adeptos da teoria clássica devem necessariamente defender uma estrutura tripartida de crime?

A

Porque o dolo é a culpa, para os clássicos, estão dentro da culpabilidade.

Se um clássico defendesse a estrutura bipartida, haveria a responsabilidade penal objetiva.

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8
Q

Por quais outros nomes é conhecida a teoria clássica do crime?

A

Teoria Naturalista, Teoria Causal e Teoria Mecanicista

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9
Q

Qual foi a grande contribuição do sistema neoclássico (ou neokantista) esboçado por Reinhart Frank?

A

Reinhart Frank seguiu a estrutura clássica, mas adicionou um elemento à culpabilidade: a EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

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10
Q

Os clássicos adotaram a teoria psicológica da culpabilidade.

E os neoclássicos?

A

A Teoria Psicológico-Normativa.

A a necessidade do vínculo psicológico, representado pelo dolo normativo ou pela culpa, entre o agente imputável e o fato típico e ilícito.

Mas há, também, o elemento normativo da exigibilidade de conduta diversa.

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11
Q

Quem é o pai do sistema finalista?

A

O finalismo surgiu na Alemanha, em 1930, com os estudos de Hans Welzel (pai do Finalismo Penal).

Hans Welzel criou o finalismo penal com a obra “O novo sistema jurídico penal”.

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12
Q

O finalismo nasce com uma estrutura tri ou bipartida de crime?

A

Tripartida.

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13
Q

Quais são os elementos do fato típico para os finalistas?

A

1) Conduta (que deve ser dolosa ou culposa)

2) Resultado

3) Nexo de causalidade

4) Tipicidade

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14
Q

Quais são os elementos da culpabilidade segundo os finalistas?

A

1) Imputabilidade

2) Potencial consciência da ilicitude

3) Exigibilidade de conduta diversa

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15
Q

Os clássicos adotaram a teoria psicológica da culpabilidade.

Por sua vez, os neoclássicos adotaram a teoria psicológico-normativa.

E os finalistas?

A

A teoria normativa pura.

O que havia de psicológico na culpabilidade (aferição de dolo e culpa) foi deslocado para o primeiro degrau (fato típico).

Por isso, só sobraram elementos normativos.

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16
Q

O dolo, para os finalistas, é natural ou normativo?

A

O dolo, aferível no primeiro degrau da estrutura do crime, é natural.

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17
Q

O que é a conduta para os finalistas?

A

Ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a um fim.

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18
Q

O que são crimes materiais (causais ou de resultado)?

A

São aqueles em que se exige resultado naturalístico para a consumação.

Os crimes materiais, quando consumados, terão os quatro elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade.

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19
Q

Quais elementos do fato típico estarão presentes no caso de crime material tentado?

A

Apenas tipicidade e conduta.

Não haverá resultado naturalístico e, por consequência, não há de se cogitar de nexo de causalidade entre conduta e resultado.

20
Q

O que são crimes formais? Dê um exemplo.

A

Podem ter resultado naturalístico, mas ele é dispensável para a consumação.

Exemplo: extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP). O crime se consuma com a privação da liberdade da vítima (conduta), não se exigindo o resultado (pagamento do resgate). Neste caso, o resultado naturalístico pode ocorrer, mas ele não é necessário para fins de consumação.

21
Q

O que são crimes de consumação antecipada ou de resultado cortado?

A

São sinônimos para crimes formais.

22
Q

O que são crimes de mera conduta, também chamados de crimes de simples atividade?

A

São aqueles em que o tipo não prevê um resultado naturalístico.

Ele se limita a descrever uma conduta.

Exemplo: ato obsceno.

Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

23
Q

Qual a diferença entre crimes formais e de simples atividade?

A

Nos crimes formais, o resultado naturalístico pode ocorrer, mas não é necessário para a consumação.

Nos crimes de mera conduta, não há como se cogitar de resultado naturalístico.

24
Q

Quando há o exaurimento do crime formal?

A

Quando ocorre o resultado naturalístico.

25
Qual é a grande crítica ao finalismo?
O finalismo não explica bem os crimes culposos. Para o finalismo, a conduta é dirigida a um fim. Porém, nos crimes culposos, o resultado não é pretendido. O próprio Welzel reconheceu que o finalismo é insatisfatório em relação aos crimes culposos.
26
Explique em linhas gerais (bem sucintamente) o que foi a teoria cibernética do crime.
Alternativa proposta por Hans Welzel para contornar a falha do finalismo em explicar os crimes culposos. Para essa teoria, na análise da conduta, importaria o controle da vontade, e não da finalidade. A teoria enfatiza a importância do controle da vontade do agente na ação, tanto em crimes dolosos quanto em crimes culposos (sem intenção, mas com negligência, imprudência ou imperícia). A falta do controle da vontade levaria a um agir negligente, imprudente ou marcado pela imperícia.
27
Explique em linhas gerais (bem sucintamente) o que foi a teoria social do crime.
Proposta por Johannes Wessels. Para ele, só haveria conduta, no âmbito criminal, se o comportamento tivesse transcendência social. Crítica: conceito de transcendência é muito vago e variável.
28
O animal pode ser agente de crime?
Não, pode ser instrumento, mas não agente. Apenas a pessoa pode ser agente de crime.
29
Qual é a implicação do princípio da evitabilidade?
Somente a conduta evitável interessa ao direito penal.
30
No que consiste o direito à perversão?
Somente os atos projetados no mundo exterior ingressam no conceito de conduta. As pessoas têm direito de ser perversas em seu íntimo. A cogitação não pode ser punida.
31
No caso dos crimes comissivos, a norma penal é proibitiva (proibição indireta). E no caso dos crimes omissivos próprios?
A norma penal é preceptiva. Ela impõe a prática de um determinado comportamento e o agente não o pratica.
32
O que são crimes omissivos puros?
São crimes omissivos próprios. A omissão está prevista no tipo.
33
Verdadeiro ou falso? Quanto ao sujeito ativo, em regra, os crimes omissivos próprios são comuns ou gerais, o que significa que eles podem ser praticados por qualquer pessoa.
Verdadeiro. Exemplo: há uma criança abandonada na rua em situação de perigo. Caso a pessoa não preste socorro, ela cometerá o crime de omissão de socorro. Este crime pode ser cometido por qualquer pessoa.
34
O que é o crime unissubsistente?
Crime unissubsistente é aquele em que a conduta é composta de um único ato, suficiente para a consumação. Neste caso, não é possível fracionar o iter criminis.
35
Verdadeiro ou falso? Os crimes omissivos próprios costumam ser unissubsistentes. Os crimes unissubsistentes não admitem tentativa.
Verdadeiro.
36
O que são crimes omissivos espúrios?
Também chamados de impróprios ou comissivos por omissão. O tipo penal descreve uma ação, mas é possível punir o agente que se omitiu quando tinha o dever de agir. Art. 13 [...] § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
37
Verdadeiro ou falso? Em regra, os crimes comissivos por omissão são materiais e admitem tentativa.
Verdadeiro.
38
O que são crimes de conduta mista?
Crimes de conduta mista: são aqueles que têm uma fase inicial praticada por ação e uma fase final praticada por omissão. Exemplo: Apropriação de coisa achada (art. 169, parágrafo único, II) – “res desperdicta”. A pessoa encontra uma carteira e se apropria dela (parte inicial praticada por ação), posteriormente, deixa de entregá-la à pessoa devida ou à autoridade pública (parte final praticada por omissão).
39
No que consiste a teoria naturalística da omissão? Ela foi adotada pelo Código Penal?
Não foi adotada pelo Código Penal. Para essa teoria, a omissão representaria um fazer. A omissão, pois, seria uma forma de ação, possuindo relevância causal.
40
No que consiste a teoria normativa da omissão? Ela foi adotada pelo Código Penal?
Foi adotada pelo nosso Código Penal. Segundo essa teoria, a omissão é penalmente relevante quando a pessoa omissa devia e podia agir para evitar o resultado.
41
O § 2º do art. 13 do CP dispõe sobre a relevância da omissão, adotando a teoria normativa. Tal dispositivo impacta também os crimes omissivos próprios ou apenas os impróprios? Por quê?
Tal dispositivo diz respeito apenas aos crimes omissivos impróprios. A relevância da omissão, no caso dos crimes omissivos próprios, está descrita no próprio tipo penal.
42
Há diferença entre caso fortuito e força maior?
Grande controvérsia. Há quem trate como sinônimo. Cléber Masson afirma que o caso fortuito teria origem humana enquanto a força maior teria origem na natureza.
43
Qual o efeito do caso fortuito e da força maior na aferição da existência ou não de crime?
O efeito é a exclusão da conduta. Isso ocorre especialmente na hipótese de crimes omissivos. É possível que uma mãe não consiga chegar a sua casa e deixe de dar um remédio essencial à vida do filho por motivo de força maior (terremoto, por exemplo) ou de caso fortuito (conflito armado, por exemplo). Nesse caso, se o filho morresse, não teria havido homicídio por omissão, porque o caso fortuito ou a força maior excluiriam a conduta da mãe.
44
Qual o efeito do sonambulismo na aferição da existência ou não de crime?
Exclusão da conduta. Sem vontade, não há conduta.
45
O que é "vis absoluta"? Qual é o seu efeito na aferição da existência ou não de crime?
Vis absoluta é a coação FÍSICA irresistível. Coagido funciona como mero instrumento. Também exclui a conduta.
46
Qual a diferença entre atos ou movimentos reflexos e ações em curto-circuito?
ATOS E MOVIMENTOS REFLEXOS - Excluem a conduta. Não há vontade. É algo inevitável. AÇÕES EM CURTO-CIRCUITO - Ações oriundas de explosões emocionais repentinas. Aqui, há vontade. São ações evitáveis. Não se exclui a conduta.
47
Existe crime sem resultado?
Depende. Todo crime tem resultado jurídico ou normativo, pois todo crime viola a lei penal e ofende bem jurídico. Nem todo crime, entretanto, tem resultado material ou naturalístico. O resultado naturalístico só existe, obrigatoriamente, nos crimes materiais consumados.