Aula 5 Flashcards
(26 cards)
O que é a novatio legis in mellius?
- É a nova lei que, de qualquer modo, favorece o agente.
- O crime continua existindo, mas a situação do agente é, de qualquer modo, melhorada.
CP, art. 2º, parágrafo único: “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.”
Em caso de dúvidas, quem deve decidir qual é a lei mais favorável?
Posicionamento majoritário: o juiz, que tem jurisdição.
Posicionamento minoritário: réu deve ser ouvido para manifestar qual lei entende ser mais favorável.
É possível aplicar a lei penal benéfica durante a vacatio legis?
Não.
Se a lei não está em vigor, ela não está apta a produzir efeitos.
Tem-se o exemplo do CP de 1969, que ficou 8 anos em vacatio e foi revogado antes de entrar em vigor. Ele nunca produziu quaisquer efeitos.
A retroatividade benéfica depende de cláusula expressa? Ela pode ser aplicada de ofício?
Não depende de cláusula expressa, a retroatividade é automática.
A nova lei não precisa se declarar mais benéfica.
O juiz deve aplicá-la de ofício.
O trânsito em julgado da condenação impede a retroatividade benéfica?
Não.
Nesse caso, caberá ao juízo da execução a aplicação da lei penal benéfica.
Aponte quem deverá aplicar a lei penal benéfica nos quatro casos abaixo:
1) lei penal benéfica que entra em vigor durante o inquérito policial
2) lei penal benéfica que entra em vigor durante a tramitação da ação penal em primeira instância
3) lei penal benéfica que entra em vigor durante a tramitação da ação penal em tribunal
4) lei penal benéfica que entra em vigor após o trânsito em julgado da sentença condenatória
1) lei penal benéfica que entra em vigor durante o inquérito policial - JUIZ DAS GARANTIAS
2) lei penal benéfica que entra em vigor durante a tramitação da ação penal em primeira instância - JUIZ DA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
3) lei penal benéfica que entra em vigor durante a tramitação da ação penal em tribunal - O RESPECTIVO TRIBUNAL
4) lei penal benéfica que entra em vigor após o trânsito em julgado da sentença condenatória - O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL
Súmula 611/STF - Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
O que é a novatio legis incriminadora (neocriminalização)?
Nova lei que cria um crime até então inexistente.
O que é a novatio legis in pejus (ou lex gravior)?
A novatio legis in pejus (ou lex gravior) é a nova lei que, de qualquer modo, prejudica situação do réu.
Há alguma situação em que a novatio legis incriminadora e/ou a lex gravior retroagem?
Não.
Incide o princípio da anterioridade penal.
A lei penal só retroage em benefício do agente/réu.
O que é a lei penal intermediária?
Ela pode ser aplicada em benefício do réu?
Suponha a existência, em momentos distintos, de três leis:
- LEI A (a mais prejudicial ao réu entre as 3 leis) - vigente à época da conduta criminosa
- LEI B (mais benéfica ao réu) - entra em vigor após a consumação do crime e antes da sentença condenatória
- LEI C (mais prejudicial ao réu do que a LEI B) - vigente à época da prolação da sentença
A LEI B seria a lei intermediária.
Segundo o STF, se a lei intermediária for a mais benéfica ao réu, ela deverá ser aplicada.
STF - RE 418.876 - “Dada a garantia constitucional de retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu, é consensual na doutrina que prevalece a norma mais favorável, que tenha tido vigência entre a data do fato e a da sentença: o contrário implicaria retroação da lei nova, mais severa, de modo a afastar a incidência da lei intermediária, cuja prevalência, sobre a do tempo do fato, o princípio da retroatividade in melius já determinara.”
O que é a lex tertia? Ela é autorizada em nosso ordenamento?
A lex tertia é a combinação de leis penais pelo aplicador do direito.
Segundo o posicionamento do STF e do STJ, ela não é autorizada em nosso ordenamento.
O juiz não pode pegar as partes mais favoráveis ao réu de uma LEI X e outras partes mais favoráveis ao réu de uma LEI Y.
As leis devem ser aplicadas em sua integralidade.
Prevalecerá a lei cuja aplicação integral resulte em cenário mais benéfico ao réu/agente.
Explique no que consistem as seguintes teorias:
1) Teoria da ponderação unitária/global
2) Teoria da ponderação diferenciada
1) Teoria da ponderação unitária/global
Teoria adotada pelo nosso ordenamento, segundo o STF (RE nº 600.817).
Afirma que não pode haver a combinação de leis penais pelo juiz, sob pena de usurpação da função do legislador.
O juiz deve aplicar a lei (vigente à época da conduta criminosa ou posterior a ela) que for mais benéfica ao agente considerando-se a aplicação integral do diploma/dispositivo.
2) Teoria da ponderação diferenciada
Teoria não adotada por nosso ordenamento.
Afirma que a combinação de leis penais seria possível.
O argumento se sustenta na premissa de que a combinação não representaria usurpação, pelo Judiciário, de função do Legislativo, porque o juiz estaria transitando dentro dos limites impostos pelo legislador em cada diploma.
A antiga lei de drogas (Lei 6.368/76) previa pena de 2 a 15 anos (e multa) ao crime de tráfico.
A nova lei de drogas prevê pena de 5 a 15 anos (e multa). Porém, a nova lei traz a figura do tráfico privilegiado, que favorece o réu na dosimetria.
Qual lei deve ser aplicada a uma conduta praticada sob a égide da lei antiga?
O juiz deve fazer a dosimetria à luz de cada uma das leis separadamente.
Será aplicada a menor pena concretamente calculada, considerando-se cada lei separadamente.
Súmula 501 do STJ: “É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.”
O Código Penal proíbe expressamente a combinação de leis penais?
Não, o CP é silente.
O Código Penal Militar traz proibição expressa:
Art. 2º, § 2º, do CPM: “Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato”.
Traga os conceitos de lei temporária e lei excepcional.
- LEI TEMPORÁRIA: Tem prazo de vigência expressamente definido pelo legislador.
- LEI EXCEPCIONAL: Não tem um prazo de vigência expressamente definido, mas é expresso que ela vigorará durante uma situação excepcional (como uma pandemia ou uma guerra), e deixará de estar em vigor quando cessar tal situação excepcional.
Quais são as três características comuns à lei temporária e à lei excepcional?
- NÃO SÃO DURADOURAS
- SÃO AUTORREVOGÁVEIS
- SÃO DOTADAS DE ULTRATIVIDADE
Qual a implicação da ultratividade da lei temporária e da lei excepcional ao agente?
Se a conduta criminosa foi praticada durante a sua vigência, haverá persecução criminal, mesmo depois de sua autorrevogação.
O crime de tráfico de drogas é uma lei penal em branco, que depende da lista de drogas constantes da portaria da ANVISA.
Suponha que haja a consumação do crime de tráfico de uma droga X (constante da portaria da ANVISA quando da conduta).
Se, após a consumação, a droga X sair da Portaria da ANVISA e deixar de ser considerada droga, o agente deverá ser condenado?
Não.
A Portaria da ANVISA não tem caráter temporário nem excepcional.
Portanto, a exclusão de uma droga de sua lista equivaleria a uma “abolitio criminis” para aquela droga específica.
Na década de 1980, houve um período de inflação descontrolada, em que a então existente Superintendência Nacional de Abastecimento (Sunab) divulgava tabelas com preços máximos de mercadorias.
Um pão francês não poderia ser vendido por preço acima da tabela. Se o fosse, haveria crime contra a economia popular.
Essa tabela da Sunab estava vinculada a uma situação excepcional de inflação galopante e eventualmente deixou de ser editada.
Caso haja a venda de determinada mercadoria acima do valor da tabela da SUNAB, mas a persecução penal só se inicie após a cessação da situação excepcional de inflação galopante, o agente deverá ser condenado por crime contra a economia popular?
Nesse caso, o complemento da lei penal em branco é ato administrativo vinculado a uma situação excepcional.
Por isso, a doutrina entende que haveria a sua ultratividade.
O raciocínio seria semelhante ao que ocorre com a lei temporária e com a lei excepcional, que são dotadas de ultratividade.
Portanto, o agente deverá ser condenado.
O que é conflito aparente de normas?
Conflito aparente de normas é o instituto que se verifica quando, a um único fato praticado pelo agente, duas ou mais normas penais se revelam como aparentemente aplicáveis.
Quais são os três requisitos para que haja a caracterização de um conflito aparente de normas?
1) UNIDADE DE FATO - O agente deve ter praticado um único fato/conduta/crime
2) Pluralidade de normas penais aparentemente aplicáveis
3) Vigência simultânea das normas aparentemente aplicáveis (do contrário, a questão seria de conflito de normas no tempo)
Quais são os quatro princípios que devem ser utilizados para resolver o conflito aparente de normas?
Dica: CASE
1) ESPECIALIDADE
2) SUBSIDIARIEDADE
3) CONSUNÇÃO
4) ALTERNATIVIDADE (este não é totalmente aceito pela doutrina)
No âmbito do conflito aparente de normas, no que consiste o princípio da especialidade?
A norma especial exclui a aplicação da norma geral.
A norma especial é aquela que reúne todas as características da norma geral, com a adição de características especiais.
De um exemplo de norma geral e norma especial.
- Homicídio - Norma geral - Matar alguém
- Infanticídio - Norma especial - Mãe que mata o filho sob influência do estado puerperal