Aula 6 Flashcards

Consunção, alternatividade e teoria do crime (30 cards)

1
Q

No âmbito do conflito aparente de normas, no que consiste o princípio da consunção?

A

A norma consuntiva exclui a aplicação da norma consumida.

A norma que prevê o fato mais amplo (o todo) consome/absorve a norma que prevê o fato menos amplo (a parte).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Quais são as três hipóteses de aplicação do princípio da consunção?

Cite-as sem explicá-las

A

1) Crime progressivo

2) Progressão criminosa

3) Fato impunível

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

O que é o crime progressivo?

A

Crime progressivo é aquele que depende necessariamente da prática de um crime menos grave para ser praticado.

O crime menos grave é absorvido pelo crime mais grave, por força do princípio da consunção.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

O que é o delito de ação de passagem?

A

É a infração penal menos grave no contexto do crime progressivo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Cite um exemplo de delito de ação de passagem.

A

A lesão corporal seria um delito de ação de passagem no contexto do crime progressivo de homicídio.

Não há como matar a vítima sem antes feri-la (ainda que o ferimento, qualquer que seja a sua natureza, cause quase instantaneamente a morte).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

O que é a progressão criminosa?

A

Na progressão criminosa, há uma MUDANÇA DO DOLO.

Em um mesmo contexto fático, o agente pretendia praticar um crime menos grave, mas muda de ideia e resolve praticar um crime mais grave.

Nesse caso, desde que o contexto seja o mesmo, tem-se a absorção do crime menos grave pelo crime mais grave (consunção).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Qual a diferença central entre o crime progressivo e a progressão criminosa?

A

NO CRIME PROGRESSIVO NÃO HÁ MUDANÇA DE DOLO. O agente tem, desde o princípio, a intenção de praticar o crime mais grave. Porém, para praticá-lo, tem necessariamente de praticar o crime menos grave (delito de ação de passagem).

NA PROGRESSÃO CRIMINOSA HÁ MUDANÇA DE DOLO. O agente pretendia praticar o crime menos grave e muda de ideia, decidindo praticar o crime mais grave.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

O que são os fatos impuníveis?

A

Os fatos impuníveis podem ser:

1) meios de preparação do fato principal

2) meios de execução do fato principal

3) meros desdobramentos do fato principal

Pune-se apenas o fato principal, pelo princípio da consunção.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Quais são as três espécies de fatos impuníveis?

A

1) Fato impunível anterior (ante factum impunível) - Funciona como meio preparatório

2) Fato impunível concomitante ao fato principal

3) Fato impunível posterior

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Suponha a seguinte situação:

Um indivíduo viola um domicílio, tendo, desde o princípio, o intuito de furtar um objeto que estava dentro de tal domicílio.

O furto é consumado.

A violação de domicílio será absorvida pelo furto.

Nesse caso, a consunção ocorrerá por se tratar de (i) delito de ação de passagem no contexto de crime progressivo ou (ii) ante factum impunível?

A

Só estaríamos diante de um delito de ação de passagem se a violação de domicílio fosse indispensável para a concretização do furto.

Não é o caso.

É possível que um objeto seja furtado dentro de um domicílio sem que haja a violação deste.

Alguém pode ser convidado pelo proprietário a entrar no imóvel e praticar o furto.

Portanto, trata-se de ante factum impunível (meio preparatório do furto).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Caso um indivíduo furte um celular e decida destrui-lo posteriormente, as duas condutas (furto e destruição) serão cumulativamente puníveis como condutas típicas autônomas (crime de furto e crime de dano)?

A

Não.

Pune-se apenas o furto.

O que é feito com o celular após o furto é um desdobramento do fato principal.

Quem furta um bem quer se portar como dono da coisa. O dono da coisa pode dela dispor, inclusive a destruindo.

Portanto, o dano caracteriza post factum impunível.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Qual a diferença central entre delito de ação de passagem e ante factum impunível?

A

O delito de ação de passagem é indispensável para a prática do crime mais grave.

O ante factum impunível é meio preparatório para o crime mais grave, mas não é obrigatório/indispensável.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

A Súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o crime de falsidade é absorvido pelo crime de estelionato quando o falso se exaure no estelionato.

A súmula foi criada, precipuamente, para a hipótese em que o indivíduo falsificava um cheque para praticar estelionato.

Quais críticas costumam ser feitas a esse entendimento do STJ?

A

1) Os bens jurídicos ofendidos são diversos: a falsificação é crime contra a fé pública; por sua vez, o estelionato é crime contra o patrimônio.

2) O cheque é documento público por equiparação. A pena por falsificação de documento público é maior do que a pena por estelionato. Não faria sentido considerar como ante factum impunível uma conduta mais grave do que o estelionato.

3) O falso não se esgota no estelionato. O cheque pode ser repassado várias vezes.

4) O posicionamento do STJ contraria o entendimento do STF de que o estelionato não absorve a falsidade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Explique o que seria a alternatividade própria, a imprópria e as críticas da doutrina a esse princípio.

A

1) ALTERNATIVIDADE PRÓPRIA

Há tipos penais que contêm mais de um núcleo (mais de um verbo).

Quando mais de um desses núcleos se concretiza em um mesmo contexto, pune-se apenas uma vez, pelo princípio da alternatividade própria.

A crítica que se faz é que não haveria um conflito aparente de normas; a norma, no caso, seria uma só. Haveria, no máximo, um conflito entre núcleos de uma mesma norma.

2) ALTERNATIVIDADE IMPRÓPRIA

Uma mesma conduta, sem especificidades, seria tipificada por normas distintas.

Pela alternatividade, só uma dessas normas incriminadoras poderia ser aplicada.

A crítica que se faz é que essa situação não é possível.

Se duas normas descrevem a mesma conduta criminosa, sem nenhum critério de especialidade, a norma mais recente terá revogado tacitamente a norma anterior.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Qual é o conceito material (ou substancial) de crime?

A

Crime é a ação ou a omissão que lesa ou expõe a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Qual é o conceito legal de crime? E de contravenção penal?

A

Art. 1º, Lei de Introdução ao Código Penal:

“Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente”.

17
Q

O que é delito?

A

A expressão é mais utilizada como sinônimo de crime.

Porém, há situações em que é utilizada como sinônimo de infração penal.

Quando se fala em “flagrante delito”, por exemplo, faz-se menção tanto ao crime quanto à contravenção.

Infração penal é gênero que engloba duas espécies: crime e contravenção.

18
Q

O que é crime liliputiano? E crime anão?

A

Ambos os termos são sinônimos de contravenção penal.

19
Q

Caso uma contravenção penal ofenda um interesse da União, a competência para julgá-la será da Justiça Federal?

A

Não.

A Justiça Federal não tem competência para processar e julgar contravenções penais, ainda que ofendam interesses da União (art. 109, IV, CF).

CF:

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: […]

IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, EXCLUÍDAS AS CONTRAVENÇÕES e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

20
Q

Por que o Prof. Luiz Flávio Gomes afirmava que o tipo do art. 28 da Lei de Drogas seria uma infração penal sui generis?

A

Ele afirmava isso com base na definição no art. 1º da Lei de Introdução ao CP.

O tipo do art. 28 prevê três penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Nenhuma dessas penas menciona reclusão ou detenção.

Portanto, à luz do conceito legal da LICP, não se estaria diante de crime.

Porém, tampouco há pena de multa ou de prisão simples, o que afastaria o enquadramento como contravenção.

21
Q

Como mencionado, o Prof. Luiz Flávio Gomes afirmava que o tipo do art. 28 da Lei de Drogas seria uma infração penal sui generis.

Esse posicionamento foi adotado pelo STF?

A

Não.

O STF entende que se trata de crime, mas que o legislador optou pela despenalização (afastamento das penas de reclusão e/ou detenção).

22
Q

Qual é o conceito formal de crime?

A

Para os adeptos da posição tripartida, crime seria o fato típico e ilícito praticado por agente culpável.

Para os adeptos da posição bipartida, crime seria o fato típico e ilícito (a culpabilidade seria matéria afeta à imputabilidade, e não à caracterização do crime).

23
Q

Qual é o conceito analítico ou dogmático de crime?

A

Esses são nomes diferentes para o conceito formal.

24
Q

Chegou a haver defensores de uma posição quadripartida, segundo os quais o crime seria composto de tipicidade, ilicitude, culpabilidade do agente e de um quarto elemento.

Qual seria esse quarto elemento?

Por que a sua inclusão no conceito formal de crime é criticada?

A

A punibilidade seria o quarto elemento.

CRÍTICA: A punibilidade não é elemento do crime - é consequência do crime.

Em caso de prescrição, por exemplo, o crime seguirá existindo - o que não subsistiria seria a pretensão punitiva.

25
É possível que um adepto da teoria clássica do crime seja defensor da posição bipartida?
Não. Para os clássicos, a existência de culpa ou dolo seria aferida no âmbito da culpabilidade. Portanto, necessariamente, tem de haver os três elementos: tipicidade, ilicitude e culpabilidade do agente.
26
O finalismo é necessariamente bipartido?
Não. O finalismo pode ser bipartido - porque a culpa ou o dolo são aferidos no âmbito da tipicidade -, mas não há impedimento para que seja tripartido.
27
Quais são os três principais sistemas penais?
1) Sistema Clássico 2) Sistema neoclássico 3) Sistema finalista
28
Quais foram os expoentes do sistema clássico?
Franz Von Liszt e Ernst Von Beling. O sistema clássico também é denominado de sistema Liszt-Beling.
29
Qual foi o grande expoente do sistema neoclássico/neokantista?
Reinhart Frank, no início do Século XX.
30
Quem foi o grande expoente do sistema finalista?
Hans Welzel foi o principal expoente da teoria finalista do crime. Ele formulou a teoria na Alemanha na década de 1930.