CAPÍTULO V DO JULGAMENTO Flashcards
(13 cards)
Segundo o art. 59 da Lei nº 14.133/2021, em quais hipóteses as propostas deverão ser desclassificadas?
De acordo com o art. 59 da Lei nº 14.133/2021, serão desclassificadas as propostas que:
I – contiverem vícios insanáveis;
II – não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III – apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV – não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V – apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
O que dispõe o § 1º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021 sobre a verificação da conformidade das propostas?
Nos termos do § 1º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, a verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
Conforme o § 2º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, o que pode ser exigido dos licitantes para aferição da exequibilidade?
De acordo com o § 2º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo.
O que deve ser considerado na avaliação de exequibilidade e sobrepreço em obras e serviços de engenharia e arquitetura, segundo o § 3º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021?
Conforme o § 3º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, no caso de obras e serviços de engenharia e arquitetura, para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente.
Segundo o § 4º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, quando uma proposta será considerada inexequível no caso de obras e serviços de engenharia?
Nos termos do § 4º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, no caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
De acordo com o § 5º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, o que será exigido do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela Administração?
Segundo o § 5º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.
Conforme o art. 60 da Lei nº 14.133/2021, quais são os critérios de desempate entre propostas em caso de empate entre duas ou mais, e em que ordem devem ser aplicados?
Nos termos do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I – disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II – avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III – desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento (Vide Decreto nº 11.430, de 2023);
IV – desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
O que prevê o § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133/2021 para casos em que, mesmo após os critérios de desempate do caput, persistir a igualdade de condições entre propostas?
De acordo com o § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I – empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
II – empresas brasileiras;
III – empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV – empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Segundo o § 2º do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, as regras de desempate previstas nesse artigo prejudicam a aplicação das regras do art. 44 da LC nº 123/2006?
Conforme o § 2º do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, as regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
De acordo com o art. 61 da Lei nº 14.133/2021, após definido o resultado do julgamento, o que poderá ser feito pela Administração com relação ao primeiro colocado?
Segundo o art. 61 da Lei nº 14.133/2021, definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
Conforme o § 1º do art. 61 da Lei nº 14.133/2021, em que hipótese a negociação poderá ser feita com os demais licitantes?
Nos termos do § 1º do art. 61 da Lei nº 14.133/2021, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
De acordo com o § 2º do art. 61 da Lei nº 14.133/2021, quem conduz a negociação e como deve ser tratado o seu resultado?
Conforme o § 2º do art. 61 da Lei nº 14.133/2021, a negociação será conduzida por agente de contratação ou comissão de contratação, na forma de regulamento, e, depois de concluída, terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.