SEÇÃO II DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Flashcards

(7 cards)

1
Q

Conforme o art. 74 da Lei nº 14.133/2021, quando é inexigível a licitação?

A

De acordo com o art. 74 da Lei nº 14.133/2021, é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos seguintes casos:
I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

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2
Q

Segundo o § 1º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, como a Administração comprova a inviabilidade de competição nos casos do inciso I?

A

Nos termos do § 1º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, sendo vedada a preferência por marca específica.

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3
Q

De acordo com o § 2º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, quem é considerado empresário exclusivo para fins do inciso II?

A

Nos termos do § 2º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.

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4
Q

Segundo o § 3º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, o que caracteriza a notória especialização exigida no inciso III?

A

Nos termos do § 3º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

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5
Q

É permitida a subcontratação nas hipóteses do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021?

A

Não. De acordo com o § 4º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, nas contratações com fundamento no inciso III, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.

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6
Q

Quais requisitos devem ser observados nas contratações com fundamento no inciso V do art. 74 da Lei nº 14.133/2021?

A

Conforme o § 5º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, nas contratações com fundamento no inciso V, devem ser observados os seguintes requisitos:
I – avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II – certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III – justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

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7
Q
A
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