CAPÍTULO III DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO Flashcards

(9 cards)

1
Q

Segundo o caput do art. 53 da Lei nº 14.133/2021, para onde segue o processo licitatório após o final da fase preparatória?

A

Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação, conforme o caput do art. 53 da Lei nº 14.133/2021.

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Q

Conforme o § 3º do art. 53 da Lei nº 14.133/2021, o que a autoridade deverá determinar após o encerramento da instrução do processo sob os aspectos técnico e jurídico?

A

De acordo com o § 3º do art. 53 da Lei nº 14.133/2021, encerrada a instrução do processo sob os aspectos técnico e jurídico, a autoridade determinará a divulgação do edital de licitação conforme disposto no art. 54.

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2
Q

De acordo com o § 1º do art. 53 da Lei nº 14.133/2021, o que deverá observar o órgão de assessoramento jurídico da Administração na elaboração do parecer jurídico?

A

Nos termos do § 1º do art. 53 da Lei nº 14.133/2021, o órgão de assessoramento jurídico da Administração deverá:
I – apreciar o processo licitatório conforme critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade;
II – redigir sua manifestação em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação e com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise jurídica.

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3
Q

O que prevê o § 4º do art. 53 da Lei nº 14.133/2021 quanto ao controle prévio de legalidade realizado pelo órgão de assessoramento jurídico da Administração?

A

Nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 14.133/2021, o órgão de assessoramento jurídico da Administração também realizará controle prévio de legalidade de contratações diretas, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços, outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos.

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4
Q

Segundo o § 5º do art. 53 da Lei nº 14.133/2021, quando é dispensável a análise jurídica?

A

A análise jurídica é dispensável nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico, conforme o § 5º do art. 53 da Lei nº 14.133/2021.

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5
Q

Como se dá a publicidade do edital de licitação, de acordo com o caput do art. 54 da Lei nº 14.133/2021?

A

A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o caput do art. 54 da Lei nº 14.133/2021.

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6
Q

O que estabelece o § 2º do art. 54 da Lei nº 14.133/2021 sobre a divulgação adicional do edital?

A

Nos termos do § 2º do art. 54 da Lei nº 14.133/2021, é facultada a divulgação adicional e a manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos em sítio eletrônico oficial do ente federativo do órgão ou entidade responsável pela licitação ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, admitida, ainda, a divulgação direta a interessados devidamente cadastrados para esse fim.

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7
Q

Conforme o § 3º do art. 54 da Lei nº 14.133/2021, que documentos devem ser disponibilizados após a homologação do processo licitatório?

A

Após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, se o órgão ou entidade responsável pela licitação entender cabível, também no sítio referido no § 2º do art. 54, os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital e seus anexos.

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8
Q
A
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