CAPÍTULO IV DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES Flashcards
(23 cards)
Segundo o art. 55 da Lei nº 14.133/2021, qual é o prazo mínimo para apresentação de propostas na aquisição de bens, quando adotados os critérios de menor preço ou maior desconto?
De acordo com o art. 55, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021, o prazo mínimo é de 8 (oito) dias úteis.
Conforme o art. 55 da Lei nº 14.133/2021, qual é o prazo mínimo para apresentação de propostas na aquisição de bens quando não adotados os critérios de menor preço ou maior desconto?
Segundo o art. 55, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021, o prazo mínimo é de 15 (quinze) dias úteis.
Qual é o prazo mínimo para apresentação de propostas nos casos de serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia, quando se adota o critério de menor preço ou maior desconto, conforme o art. 55 da Lei nº 14.133/2021?
Nos termos do art. 55, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021, o prazo mínimo é de 10 (dez) dias úteis.
De acordo com o art. 55 da Lei nº 14.133/2021, qual o prazo mínimo para apresentação de propostas nos casos de serviços especiais e obras e serviços especiais de engenharia, quando se adota o critério de menor preço ou maior desconto?
O art. 55, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021 estabelece o prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis.
Qual o prazo mínimo previsto no art. 55 da Lei nº 14.133/2021 para apresentação de propostas quando o regime de execução for de contratação integrada?
Conforme o art. 55, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021, o prazo mínimo é de 60 (sessenta) dias úteis.
Segundo o art. 55 da Lei nº 14.133/2021, qual o prazo mínimo para apresentação de propostas quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou em hipóteses não abrangidas pelas demais alíneas do inciso II?
Nos termos do art. 55, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021, o prazo mínimo é de 35 (trinta e cinco) dias úteis.
Qual é o prazo mínimo para apresentação de propostas em licitações com critério de julgamento de maior lance, conforme o art. 55 da Lei nº 14.133/2021?
De acordo com o art. 55, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, o prazo mínimo é de 15 (quinze) dias úteis.
Qual o prazo mínimo, conforme o art. 55 da Lei nº 14.133/2021, para apresentação de propostas em licitações com critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico?
Conforme o art. 55, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, o prazo mínimo é de 35 (trinta e cinco) dias úteis.
Segundo o § 1º do art. 55 da Lei nº 14.133/2021, o que ocorre quando há modificações no edital de licitação?
Nos termos do § 1º do art. 55 da Lei nº 14.133/2021, eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
O art. 55 da Lei nº 14.133/2021 prevê a possibilidade de redução dos prazos mínimos para apresentação de propostas? Em que situação?
Sim. De acordo com o § 2º do art. 55 da Lei nº 14.133/2021, os prazos previstos poderão ser reduzidos até a metade, mediante decisão fundamentada, nas licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o art. 56 da Lei nº 14.133/2021, quais são os modos de disputa possíveis e como eles funcionam?
Conforme o art. 56 da Lei nº 14.133/2021, o modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente:
I – aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;
II – fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.
Segundo o art. 56, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, em que caso é vedada a utilização isolada do modo de disputa fechado?
De acordo com o § 1º do art. 56 da Lei nº 14.133/2021, é vedada a utilização isolada do modo de disputa fechado quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
O que dispõe o § 2º do art. 56 da Lei nº 14.133/2021 sobre o uso do modo de disputa aberto?
Nos termos do § 2º do art. 56 da Lei nº 14.133/2021, é vedada a utilização do modo de disputa aberto quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.
Conforme o § 3º do art. 56 da Lei nº 14.133/2021, o que são considerados lances intermediários?
Segundo o § 3º do art. 56 da Lei nº 14.133/2021, serão considerados lances intermediários:
I – iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de maior lance;
II – iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento.
De acordo com o § 4º do art. 56 da Lei nº 14.133/2021, quando poderá haver reinício da disputa aberta?
Nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 14.133/2021, após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações.
O que dispõe o § 5º do art. 56 da Lei nº 14.133/2021 sobre licitações de obras ou serviços de engenharia após o julgamento?
Conforme o § 5º do art. 56 da Lei nº 14.133/2021, nas licitações de obras ou serviços de engenharia, após o julgamento, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
O que pode estabelecer o edital de licitação, conforme o art. 57 da Lei nº 14.133/2021?
Segundo o art. 57 da Lei nº 14.133/2021, o edital de licitação poderá estabelecer intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, o qual incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
Conforme o art. 58 da Lei nº 14.133/2021, o que pode ser exigido no momento da apresentação da proposta?
Nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.
Qual o limite para a garantia de proposta segundo o § 1º do art. 58 da Lei nº 14.133/2021?
Conforme o § 1º do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, a garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.
Segundo o § 2º do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, qual o prazo para devolução da garantia de proposta?
De acordo com o § 2º do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, a garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
O que ocorre em caso de recusa em assinar o contrato ou não apresentação dos documentos para a contratação, segundo o § 3º do art. 58 da Lei nº 14.133/2021?
Nos termos do § 3º do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação.
Segundo o § 4º do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, em quais modalidades a garantia de proposta poderá ser prestada?
Conforme o § 4º do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, a garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da mesma Lei.