SEÇÃO II DO CREDENCIAMENTO Flashcards
(3 cards)
De acordo com o Art. 79 da Lei nº 14.133/2021, em quais hipóteses a Administração poderá utilizar o credenciamento como forma de contratação?
Nos termos do Art. 79 da Lei nº 14.133/2021, o credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I – paralela e não excludente, quando é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
II – com seleção a critério de terceiros, quando a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III – em mercados fluidos, quando a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
O que dispõe o parágrafo único do Art. 79 da Lei nº 14.133/2021 sobre os procedimentos de credenciamento?
O parágrafo único do Art. 79 da Lei nº 14.133/2021 dispõe que os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas as seguintes regras:
I – a Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados;
II – na hipótese do inciso I do caput, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, deverão ser adotados critérios objetivos de distribuição da demanda;
III – o edital de chamamento de interessados deverá prever as condições padronizadas de contratação e, nas hipóteses dos incisos I e II do caput, deverá definir o valor da contratação;
IV – na hipótese do inciso III do caput, a Administração deverá registrar as cotações de mercado vigentes no momento da contratação;
V – não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração;
VI – será admitida a denúncia por qualquer das partes nos prazos fixados no edital.