Código do consumidor Flashcards
(4 cards)
Julgue: “no caso de condenação por danos morais em ação consumerista de responsabilidade civil por fato de serviço, a correção monetária incidirá desde a data do evento danoso”, certo ou errado?
errado, incide desde o arbitramento (no dia que a sentença arbitra o valor dos danos morais).
Os juros de mora que fluem a partir do evento danoso.
Correção monetária: arbitramento.
Juros: evento danoso
Julgue: “nas relações de consumo, a culpa concorrente da vítima atenua a responsabilidade civil do construtor, do produtor ou do importador por danos que estes tenham causado ao consumidor”, certo ou errado?
certo
concorrente: atenua
exclusiva: afasta responsabilidade
Julgue : “O prazo para o consumidor reclamar de vícios de fácil constatação ou aparentes em bens duráveis por ele adquiridos é de trinta dias.”, certo ou errado?
Errado,
Produtos/Serviços Não Duráveis:30 dias.
Produtos/Serviços Duráveis:90 dias.
Art. 26. Odireito de reclamarpelosvícios aparentes ou de fácil constataçãocaducaem:
I -trinta dias, tratando-se de fornecimento deserviçoe deprodutos não duráveis;
II -noventa dias, tratando-se de fornecimento deserviçoe deprodutosduráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II -(Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se devício oculto, oprazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Julgue: “É vedado o envio ou a entrega de qualquer produto ao consumidor sem sua prévia solicitação, por constituir prática abusiva.”, certo ou errado?
Certo,
Art. 39.É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
III -enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;
VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
XI - Dispositivo incluído pela MPV n. 1.890-67, de 22.10.1999,transformado em inciso XIII, quando da conversão na Lei n. 9.870, de 23.11.1999.
XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.
XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.
XIV-permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
Parágrafo único.Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
(STJ) Súmula 532:Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.