Sucessão legítima (Arts. 1.829 a 1.856) Flashcards

(21 cards)

1
Q

Julgue: “O direito de representação dá-se na linha reta ascendente e na descendente.”, certo ou errado?

A

errado,

Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

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2
Q

Julgue: “Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, se estiverem no mesmo grau.”, certo ou errado?

A

errado,

Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

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3
Q

Julgue: “Se o cônjuge for ascendente dos herdeiros com que concorrer, sua quota não poderá ser superior à quarta parte da herança. “, certo ou errado?

A

errado,

Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, NÃO PODENDEDO a sua quota ser INFERIOR à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

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4
Q

Julgue: “Dona Ilka faleceu aos 60 anos, deixando de herança o apartamento em que residia sozinha, os móveis que o guarneciam e algum dinheiro guardado no banco. Não teve filhos, e seus pais e irmãos (todos bilaterais) eram pré-mortos. Deixou somente uma tia, Ofélia, já bastante idosa, dois sobrinhos, Enzo e Gael, e uma prima, Zenaide. Sua herança deve ser dividida metade para Enzo e metade para Gael.”, certo ou errado?

A

certo, segundo a questão os irmãos estão mortos, logo quem deve herdar são os filhos deles (Enzo e Gael). Se o Enzo e o Gael não existissem, então quem herdaria seria a Ofélia. Além disso, como todos são bilaterais, eles herdam por igual (se fosse parte bilateral e parte unilateral eles herdariam metade)

Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.
§ 3º o Se todos forem filhos de irmãos bilaterais, ou todos de irmãos unilaterais, herdarão por igual.

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5
Q

Julgue: “Na falta de irmãos, herdarão os tios e, não os havendo, os sobrinhos do autor da herança. “, certo ou errado?

A

errado, é ao contrário. Não havendo SOBRINHOS, herdam os TIOS.

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6
Q

Julgue: “Antônio deseja lavrar um testamento e deixar toda a sua herança para uma instituição de caridade que cuida de animais abandonados. O único parente de Antônio é seu irmão João, com quem almoça todos os domingos. Antônio não possui outros parentes nem cônjuge ou companheiro. Antônio procura você na condição de advogado e indaga se a vontade dele é tutelada pela lei.

Diante da indagação de Antônio, julgue o item a seguir.

Antônio pode deixar toda a herança para a instituição de caridade, uma vez que seu irmão não é seu herdeiro necessário.”, certo ou errado?

A

errado, irmão não é herdeiro necessário, ele é colateral. Logo necessário será apenas ascendente (avos, pais), descendente (netos, filhos) e conjuge.

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7
Q

Julgue: “Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, se estiverem no mesmo grau.”, certo ou errado?

A

errado,

Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se ACHEM OU NÃO no mesmo grau.

FILHOS - cabeça
OUTROS - cabeça ou estirpe

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8
Q

Julgue: “Não há direito de representação na linha transversal.”, certo ou errado?

A

errado,

DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - é aquele que permite que descendentes de um herdeiro pré-morto, ausente ou excluído, ocupem o lugar do seu ascendente na ordem de vocação hereditária e recebam a parte que caberia a este. É também chamado de direito de estirpe.

Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

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9
Q

Julgue: “O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.”, certo ou errado?

A

certo,

Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

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10
Q

Julgue: “Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, não sendo concedido direito de representação”, certo ou errado?

A

errado, a representação não acontece quanto aos ascendentes.

Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

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11
Q

Julgue: “Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará 1/3 (um terço) da herança ou a metade desta, caso haja um só ascendente, ou se maior for aquele grau.”, certo ou errado?

A

certo,

Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

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12
Q

Julgue: “Supondo que A seja órfão de pais, solteiro, sem descendentes e venha a falecer, deixando vivos seus avós paternos e seu avô materno, quanto à sucessão dos ascendentes, é correto afirmar que há direito de representação na linha ascendente, ficando 50% para a linha materna e 50% para a linha paterna.”, certo ou errado?

A

errado, NÃO CABE RESPRESENTAÇÃO PRA ASCENDENTE

Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas NUNCA na ascendente.

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13
Q

Julgue: “Ocorre na linha transversal somente em favor dos filhos de irmãos do autor da herança, quando com irmãos deste concorrerem.”, certo ou errado?

A

certo,

Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

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14
Q

Julgue: “Em sucessão legítima, o direito de representação dar-se-á apenas na linha reta descendente e, na linha transversal, em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.”, certo ou errado?

A

certo,

Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

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15
Q

Julgue: “Bruno e Camila eram casados e não tinham filhos. Dois anos depois do casamento, Bruno sofreu um grave acidente de carro e veio a falecer. Sobre a parte da herança cabível à Camila, é correto afirmar que: lhe caberá metade, se Bruno tiver apenas a mãe viva.”, certo ou errado?

A

certo, confundo com o direito de representação. Nele não há que se falar nos ascendentes. Já na legítima os ascendentes entram se não tiver descendente.

LEGÍTIMA: Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

REPRESENTAÇÃO: Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas NUNCA na ascendente.

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16
Q

Julgue: “Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.”, certo ou errado?

A

certo,

Art. 1.834. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes

17
Q

Julgue: “Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, o testador deve dispor expressamente sua manifestação de última vontade, caso contrário, aberta a sucessão, seguirá a linha sucessória.”, certo ou errado?

A

errado,

Art. 1.850. Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.

18
Q

Julgue: “Concorrendo com ascendentes, ao cônjuge caberá a metade da herança.”, certo ou errado?

A

errado, ¹/3

Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

19
Q

Julgue: “Mário, cego, viúvo, faleceu em 1º de junho de 2017, deixando 2 filhos: Clara, casada com Paulo, e Júlio, solteiro. Em seu testamento público, feito de acordo com as formalidades legais, em 02 de janeiro de 2017, Mário gravou a legítima de Clara com cláusula de incomunicabilidade; além disso, deixou toda a sua parte disponível para Júlio. Nesse sentido, a cláusula de incomunicabilidade é inválida, pois Mário não declarou a justa causa no testamento, como exigido pela legislação civil.”, certo ou errado?

A

errado, é preciso ter a justa causa

Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

§ 1 o Não é permitido ao testador estabelecer a conversão dos bens da legítima em outros de espécie diversa.

§ 2 o Mediante autorização judicial e havendo justa causa, podem ser alienados os bens gravados, convertendo-se o produto em outros bens, que ficarão sub-rogados nos ônus dos primeiros.

20
Q

Julgue: “Se concorrerem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.”, certo ou errado?

A

certo,

FILHOS DOS IRMÃOS: cabeça
filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais: metade
todos filhos de irmãos bilaterais, ou todos de irmãos unilaterais: igual

Art. 1.843, § 2º. Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.

21
Q

Julgue: “Art. 1.843, § 2º. Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.”, certo ou errado?

A

certo,

Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.