Sucessão legítima (Arts. 1.829 a 1.856) Flashcards
(21 cards)
Julgue: “O direito de representação dá-se na linha reta ascendente e na descendente.”, certo ou errado?
errado,
Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
Julgue: “Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, se estiverem no mesmo grau.”, certo ou errado?
errado,
Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.
Julgue: “Se o cônjuge for ascendente dos herdeiros com que concorrer, sua quota não poderá ser superior à quarta parte da herança. “, certo ou errado?
errado,
Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, NÃO PODENDEDO a sua quota ser INFERIOR à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.
Julgue: “Dona Ilka faleceu aos 60 anos, deixando de herança o apartamento em que residia sozinha, os móveis que o guarneciam e algum dinheiro guardado no banco. Não teve filhos, e seus pais e irmãos (todos bilaterais) eram pré-mortos. Deixou somente uma tia, Ofélia, já bastante idosa, dois sobrinhos, Enzo e Gael, e uma prima, Zenaide. Sua herança deve ser dividida metade para Enzo e metade para Gael.”, certo ou errado?
certo, segundo a questão os irmãos estão mortos, logo quem deve herdar são os filhos deles (Enzo e Gael). Se o Enzo e o Gael não existissem, então quem herdaria seria a Ofélia. Além disso, como todos são bilaterais, eles herdam por igual (se fosse parte bilateral e parte unilateral eles herdariam metade)
Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.
§ 3º o Se todos forem filhos de irmãos bilaterais, ou todos de irmãos unilaterais, herdarão por igual.
Julgue: “Na falta de irmãos, herdarão os tios e, não os havendo, os sobrinhos do autor da herança. “, certo ou errado?
errado, é ao contrário. Não havendo SOBRINHOS, herdam os TIOS.
Julgue: “Antônio deseja lavrar um testamento e deixar toda a sua herança para uma instituição de caridade que cuida de animais abandonados. O único parente de Antônio é seu irmão João, com quem almoça todos os domingos. Antônio não possui outros parentes nem cônjuge ou companheiro. Antônio procura você na condição de advogado e indaga se a vontade dele é tutelada pela lei.
Diante da indagação de Antônio, julgue o item a seguir.
Antônio pode deixar toda a herança para a instituição de caridade, uma vez que seu irmão não é seu herdeiro necessário.”, certo ou errado?
errado, irmão não é herdeiro necessário, ele é colateral. Logo necessário será apenas ascendente (avos, pais), descendente (netos, filhos) e conjuge.
Julgue: “Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, se estiverem no mesmo grau.”, certo ou errado?
errado,
Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se ACHEM OU NÃO no mesmo grau.
FILHOS - cabeça
OUTROS - cabeça ou estirpe
Julgue: “Não há direito de representação na linha transversal.”, certo ou errado?
errado,
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - é aquele que permite que descendentes de um herdeiro pré-morto, ausente ou excluído, ocupem o lugar do seu ascendente na ordem de vocação hereditária e recebam a parte que caberia a este. É também chamado de direito de estirpe.
Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
Julgue: “O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.”, certo ou errado?
certo,
Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.
Julgue: “Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, não sendo concedido direito de representação”, certo ou errado?
errado, a representação não acontece quanto aos ascendentes.
Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
Julgue: “Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará 1/3 (um terço) da herança ou a metade desta, caso haja um só ascendente, ou se maior for aquele grau.”, certo ou errado?
certo,
Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.
Julgue: “Supondo que A seja órfão de pais, solteiro, sem descendentes e venha a falecer, deixando vivos seus avós paternos e seu avô materno, quanto à sucessão dos ascendentes, é correto afirmar que há direito de representação na linha ascendente, ficando 50% para a linha materna e 50% para a linha paterna.”, certo ou errado?
errado, NÃO CABE RESPRESENTAÇÃO PRA ASCENDENTE
Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas NUNCA na ascendente.
Julgue: “Ocorre na linha transversal somente em favor dos filhos de irmãos do autor da herança, quando com irmãos deste concorrerem.”, certo ou errado?
certo,
Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
Julgue: “Em sucessão legítima, o direito de representação dar-se-á apenas na linha reta descendente e, na linha transversal, em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.”, certo ou errado?
certo,
Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
Julgue: “Bruno e Camila eram casados e não tinham filhos. Dois anos depois do casamento, Bruno sofreu um grave acidente de carro e veio a falecer. Sobre a parte da herança cabível à Camila, é correto afirmar que: lhe caberá metade, se Bruno tiver apenas a mãe viva.”, certo ou errado?
certo, confundo com o direito de representação. Nele não há que se falar nos ascendentes. Já na legítima os ascendentes entram se não tiver descendente.
LEGÍTIMA: Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
≠
REPRESENTAÇÃO: Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas NUNCA na ascendente.
Julgue: “Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.”, certo ou errado?
certo,
Art. 1.834. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes
Julgue: “Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, o testador deve dispor expressamente sua manifestação de última vontade, caso contrário, aberta a sucessão, seguirá a linha sucessória.”, certo ou errado?
errado,
Art. 1.850. Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.
Julgue: “Concorrendo com ascendentes, ao cônjuge caberá a metade da herança.”, certo ou errado?
errado, ¹/3
Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.
Julgue: “Mário, cego, viúvo, faleceu em 1º de junho de 2017, deixando 2 filhos: Clara, casada com Paulo, e Júlio, solteiro. Em seu testamento público, feito de acordo com as formalidades legais, em 02 de janeiro de 2017, Mário gravou a legítima de Clara com cláusula de incomunicabilidade; além disso, deixou toda a sua parte disponível para Júlio. Nesse sentido, a cláusula de incomunicabilidade é inválida, pois Mário não declarou a justa causa no testamento, como exigido pela legislação civil.”, certo ou errado?
errado, é preciso ter a justa causa
Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.
§ 1 o Não é permitido ao testador estabelecer a conversão dos bens da legítima em outros de espécie diversa.
§ 2 o Mediante autorização judicial e havendo justa causa, podem ser alienados os bens gravados, convertendo-se o produto em outros bens, que ficarão sub-rogados nos ônus dos primeiros.
Julgue: “Se concorrerem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.”, certo ou errado?
certo,
FILHOS DOS IRMÃOS: cabeça
filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais: metade
todos filhos de irmãos bilaterais, ou todos de irmãos unilaterais: igual
Art. 1.843, § 2º. Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.
Julgue: “Art. 1.843, § 2º. Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.”, certo ou errado?
certo,
Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.